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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 171

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

171/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 5566186/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR PROCEDENTE a demanda e reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e, consequentemente, determinar sua inclusão na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, com a condenação da recorrida ao pagamento ao recorrente das diferenças vencidas de referidas verbas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:25:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0072026

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba/SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006551-93.2026.8.26.0451, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA de Piracicaba - Foro de Piracicaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANE HELENA DE OLIVEIRA FRANCETO

CPF: 17XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo Ref. 01 Grau E RS/PV: 9491661/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR PROCEDENTE a demanda e reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e, consequentemente, determinar sua inclusão na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, com a condenação da recorrida ao pagamento ao recorrente das diferenças vencidas de referidas verbas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:25:26

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 20

O(a) Delegado de Polícia Dr. José Gonzaga Pereira da Silva Marques, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100092150.2025.8.26.0588, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de São Sebastião da Grama, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO PAULO DA CUNHA GOMES

CPF: 27XXXXXX52

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 13.515.755/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme art. 487, incisco I, do CPC, para: a) condenar a ré a incluir a "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13° salário, do terço constitucional de férias e da icença prêmio indenizada, em favor da parte autora, apostilando-se o direito; b) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças devidas, observada a prescição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 10:32:20

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Diretor do DEINTER 10, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017560-65.2025.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANO ALBUQUERQUE GOES

CPF: 28XXXXXX19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16.811.318-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu recebimento, devendo o imposto ser calculado como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA”, segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:01:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Diretor do DEINTER 10, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002403-18.2026.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LILIAN FREIRE VILLACA S BARROS

CPF: 34XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 17.274.310-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Lílian Freire Villaça de Souza Barros em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu recebimento, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:03:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Diretor do Deinter 10, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002320-02.2026.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IVANO JOSE MARCONDES FONSECA CPF: 92XXXXXX49

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de Classe Especial RS/PV: 11582856-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ivano José Marcondes Fonseca em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu recebimento, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:04:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Diretor do Deinter 10, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017790-10.2025.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RONY HUDSON PAZINATO GANDOLPHI

CPF: 38XXXXXX71

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16.820.721-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rony Hudson Pazinato Gandolphi em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu recebimento, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por

mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:05:15

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS

SERVIÇO TÉCNICO DE INVESTIGAÇÃO ÉTICO SOCIAL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Delegado de Polícia da Divisão de Informações Funcionais-DIF, notifica os defensores do Interessado nº PADIF 22/2025 , Doutores SÉRGIO ANTÔNIO MEROLA MARTINS, OAB/GO n. 44.693 e LUIZ FERNANDO RIBAS, OAB/GO n. 40.136 para ciência dos documentos acrescidos e apresente as Alegações Finais no prazo de 07 dias, nesta Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria Geral da Polícia Civil. Durante esse período, será liberado o acesso externo ao Processo SEInº 058.00092333/2025-11, que poderá ser acessado por intermédio do e-mail informado na procuração. Expeça-se o presente edital para que não se alegue ignorância ou desconhecimento.

DIVISÃO DAS CORREGEDORIAS AUXILIARES

1ª CORREGEDORIA AUXILIAR - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da Autoridade Policial Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº 1CA - 03/2026 (SEI nº 058.00062966/202686), nos termos do §2º do artigo 102 da Lei Orgânica da Polícia, NOTIFICO o Sr. Dr. ELIANAI DE ANDRADE COUTO, OAB/SP n° 487.687, com escritório na Avenida Nelson D’Ávila, nº 1837, Conjunto 108-112, Jardim São Dimas, São José dos Campos/SP, advogado constituído de Humberta James Corrá, bem como NOTIFICO o Sr. Dr. BRUNO ROBERTO ROCHA GONÇALVES LEITE, OAB/SP nº 267.613, com escritório na Avenida Nelson D’Ávila, nº 1837, Conjunto 108-112, Jardim São Dimas, São José dos Campos/SP, advogado constituído do Dr. Fernando Pinheiro dos Santos, que já foram apreciados os requerimentos formulados em defesa prévia, podendo a consulta dos autos ser realizada via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

3ª CORREGEDORIA AUXILIAR - RIBEIRÃO PRETO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da Delegada de Polícia Corregedora Assistente, Presidente dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 3ªCA-003/26 – SEI nº 058.00061696/2026-96, NOTIFICO o Sr. Dr. KEVIN SHIMOYAMA OAB/SP nº 405.999, advogado estabelecido e militante na comarca de Barretos/SP, defensor constituído do sindicado RAFAEL TOLENTINO FORONI – Investigador de Polícia, para que tome ciência do despacho datado de 01/09/2026: “No que se refere aos pedidos contidos na Defesa prévia (0118628602), delibero: indefiro a preliminar arguida, pois não há nos autos qualquer nulidade decorrente da ausência da análise de cabimento de TAC na precedente apuração preliminar, uma vez que não estavam presentes naquele momento os requisitos para celebração do referido acordo.Deverá a defesa, no prazo de 05 dias, informar o nome dos servidores aos quais, com o fim de reinquirição, se referiu no item "i" de seu pedido, e se, respeitando o disposto no artigo 92, I da LOP, pretende ouvI-los em substituição aos 03 policiais civis que arrolou.No mais, a matéria entrosa-se com o mérito da demanda, a ser apreciada na fase final.Notifque-se.RP, na data da assinatura digital.REGINA ELISA RUDGE BORTOLI - Delegada de Polícia”.

8ª CORREGEDORIA AUXILIAR - PRESIDENTE PRUDENTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEFENSOR - ALEGAÇÕES FINAIS - PA8-003/26

PA-8-003/26 - SEI N. 058.00072430/2026-79 - A Delegada de Polícia Assistente da 8ª Corregedoria Auxiliar da Corregedoria Geral da Polícia Civil, presidindo o Processo Administrativo Disciplinar n. PA-8-003/26, intima os advogados Dr. Vinícius Teixeira Pereira, OAB/SP 285.497, Dr. Gleison Mazoni, OAB/SP 286.155, Dr. Lucas Vinicíus Fioravante Antônio, OAB/SP 334.225, Dra. Mayara Saory Imamura, OAB/SP 456.163, Dra. Larissa Rodrigues Basso, OAB/SP 527.267 e Dra. Victória Cremonezi Rodrigues, OAB/SP 507.612, bem como o acusado nos mencionados autos, que a fase probatória foi encerrada, podendo ter vista dos autos, para apresentação de Alegações Finais no prazo de 07 (sete) dias, nos termos do art. 112, da LC n° 207/79.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEFENSOR -INTERROGATÓRIO- PA-8001/26

PA-8-001/26 - SEI N. 058.00015060/2026-72 - O Delegado de Polícia Assistente da 8ª Corregedoria Auxiliar da Corregedoria Geral da Polícia Civil, presidindo o Processo Administrativo n. PA-8-001/26 - SEI N. 058.00015060/2026-72, intima os advogados Dr. Martinho Otto Gerlack Neto, OAB/SP nº. 165.488 e Dra. Cristiane Zanoti Jodas Gerlack, OAB/SP 169.650, bem como o acusado nos mencionados autos, de que a audiência para realização do interrogatório do acusado foi designada para a data de 15 de setembro de 2026, às 10h, a ser realizada em ambiente virtual, através do sistema Microsoft Teams, sendo que será

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