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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 173

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

173/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 a constar o direito ao recebimento das diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto à incidência sobre o valor do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença prêmio remunerada, em montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal:

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas Ferreira, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101468533.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Subten PM 975822-4 Fabio Duarte dos Santos - 18º BPM/I. (Apostila DP-5427/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Luiza Maria Teles Dos Santos, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 104422203.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 960662-9 Simone Guimarães Conrado – CBM. (Apostila DP5428/113/26)

Cb PM 154078-5 Pablo de Castro Kanehara - 10º GB. (Apostila DP5434/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza, Proc. 1017317-07.2025.8.26.0361 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0005250-90.2026.8.26.0361 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças salariais retroativas, considerando natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados”, que deverá incidir na base de cálculo dos valores das férias, do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 148254-8 Elmer Varga da Silva - 17º BPM/M. (Apostila DP5435/113/26)

1º Sgt PM 127540-2 João Paulo Contri - 14º BPM/M. (Apostila DP5551/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 106387843.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:

Sd PM 155343-7 Aldry da Silva – DEC. (Apostila DP-5552/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 103615719.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo-terceiro salário, das férias e do terço constitucional de férias, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: Cb PM 120777-6 Danielly Cristina Sales Ferreira - 28º BPM/I. (Apostila DP-5553/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102854530.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, bem como o recebimento das verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natalia Pereira Covale, Proc. 1002981-02.2025.8.26.0198 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000889-34.2026.8.26.0198 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias indenizada e terço (1/3) constitucional de férias: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 148341-2 Yolanda Toso de Oliveira Silveira – 5º GB. (Apostila DP5436/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes salário, férias indenizada e terço (1/3) constitucional de férias: Farina, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1047338POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 17.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), Cb PM 148341-2 Yolanda Toso de Oliveira Silveira – 5º GB. (Apostila DPque no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à 5436/113/26) inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de bem como a receber as verbas em atraso, nos termos da fundamentação Carvalho, Proc. 1031443-93.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença acima e respeitada a prescrição quinquenal: Contra a Fazenda Pública 0007855-40.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), Sd PM 210817-8 Mariana Ferreira Machado - 16º BPM/M. (Apostila DPque no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à 5429/113/26) inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, dos terços Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se Martins, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1021548o decidido para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente 05.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente ação, bem como ao recebimento dos valores devidos, em uma única Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição o direito de receber as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por quinquenal, o que será apurado em sede de execução: Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, das POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem Cb PM 160752-9 Gabriel Aleksander da Rosa - 46º BPM/I. (Apostila DPcomo ao recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição 5437/113/26) quinquenal: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. Cb PM 133756-4 Michael Junior Fonseca Farias - 18º BPM/I. (Apostila 1017246-02.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda DP-5430/113/26) Pública 0015507-11.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Pública da Comarca de Bauru/SP - Júlio Loverbeck Neto e outros), que no Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo título dos autores abaixo relacionados passem a constar o direito à Cordeiro, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000627inclusão da verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base 24.2025.8.26.0450 – Juizado Especial Cível e Criminal da Piracaia/SP), que de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas da eventual verba de “Bonificação por Resultado” na base de cálculo do retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição terço constitucional de férias, das férias indenizadas, do 13º salário e da quinquenal, corrigido pela Tabela EC 113/2021, sendo os valores apurados licença-prêmio remunerada, bem como ao recebimento das verbas em em fase de liquidação de sentença: atraso, nos termos da fundamentação exposta, respeitada a prescrição POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM quinquenal: Cb PM 105216-A Júlio Loverbeck Neto - 2º BPRv;

1º Sgt PM 932671-5 Edmar Alvarez de Souza - 16º BPM/I. (Apostila DP5554/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101948703.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recebimento das diárias de diligência referentes aos dias de efetiva frequência no Curso Superior de Formação de Sargentos (CFS II/22), no período de fevereiro a agosto de 2023, limitado aos dias úteis e ao teto de 50% da retribuição mensal do policial, com dedução de valores recebidos a título de ajuda de custo com alimentação e abono de transferência. Sobre a importância devida, apurada em cumprimento de sentença, não incide imposto de renda e desconto previdenciário, dada sua natureza indenizatória:

2º Sgt PM 161915-2 Erick Henrique de Faria Verli - 7º BPM/M. (Apostila DP-5555/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101222351.2025.8.26.0564 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias e do terço constitucional de férias e licença prêmio remunerada, bem como ao recebimento das diferenças atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal.

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 145331-9 Arni Vitor Stripari - 2º BPRv; 1º Ten PM 128499-1 Rogerio Aparecido de Souza – CMB. (Apostila DPCb PM 157305-5 José Rodrigues do Prado Neto - 2º BPRv. (Apostila DP5431/113/26) 5547/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza, Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. Proc. 1044441-27.2025.8.26.0114 e Cumprimento de Sentença Contra a 1006843-47.2025.8.26.0079 e Cumprimento de Sentença 0000017Fazenda Pública 0012094-21.2026.8.26.0114 – 1ª Vara da Fazenda Pública da 85.2026.8.26.0079 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca Comarca de Campinas/SP), que no título do autor abaixo relacionado de Botucatu/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a passe a constar o direito conforme o Acordão de fls. 210/217 assim constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de determinou: “Ante o exposto, pelos fundamentos supra, DÁ-SE cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da PROVIMENTO AO RECURSO, para condenar a Fazenda a incluir a licença-prêmio, bem como ao recebimento das diferenças devidas em Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. terço constitucional de férias, férias indenizadas, décimo-terceiro salário POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; bem como a Sd PM 155589-8 Jefferson Cândido Pereira - 12º BPM/I. (Apostila DPefetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição 5548/113/26) quinquenal, até efetiva regularização. Consectários de mora na forma Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de estabelecida na fundamentação. Sem condenação em honorários de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos Cilla sucumbência, por ausência de previsão legal, na forma do art. 55 da Lei e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1086873nº 9.099/95”. 84.2024.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Cb PM 157880-4 Walinson Kaique Silva Santos - 47º BPM/I. (Apostila direito à revalorização da gratificação de representação incorporada, na DP-5432/113/26) mesma proporção prevista aos policiais militares da ativa que exerçam a Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de função de Cabo/Soldado PM na Casa Militar, com os consequentes Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, Proc. reflexos em 13º salário, adicionais temporais, sexta parte e demais 1003461-63.2025.8.26.0526 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda vantagens, bem como ao recebimento das diferenças devidas, desde a Pública 0000151-32.2026.8.26.0526 – Vara do Juizado Especial Cível e data do congelamento ,respeitada a prescrição quinquenal: Criminal da Comarca de Salto/SP), que no título do autor abaixo POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM relacionado passe a constar o direito de que a Bonificação por Resultados 3º Sgt PM 760507-2 Antônio Eraldo Pereira Fernandes - 1º BPTran. seja incluída na base de cálculo das férias, terço constitucional e décimo (Apostila DP-5549/113/26) terceiro salário, bem como ao recálculo das férias, terço constitucional e Em virtude de decisão judicial e como determina o mandado de décimo terceiro salário, com a inclusão da verba na base de cálculo, além segurança coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.005 (Despacho do Procurador do recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia e Procedimento do Juizado Especial quinquenal: da Fazenda Pública 0031601-25.2024.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo Cb PM 121587-6 Rafael Quintas Lourenço - 15º GB. (Apostila DPrelacionado passe a constar o direito do recálculo dos adicionais 5433/113/26) temporais (quinquênios e sexta-parte) sobre os vencimentos integrais, Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de com exceção das verbas de natureza eventual. Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Marcelo Da Silva Baitinga, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1002425Cb PM 104310-2 Edson Luiz Moretto – APMSSP. (Apostila DP52.2025.8.26.0407 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de 5550/113/26) Osvaldo Cruz/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e 1017358-36.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda licença-prêmio indenizada, bem como a receber as diferenças não Pública 0000072-28.2026.8.26.0405 – 1ª Vara da Fazenda Pública da atingidas pela prescrição quinquenal: Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe

Cb PM 192417-6 Rafael Pereira Adalberto - 6º BPM/M. (Apostila DP5556/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza Gonçalves e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1013539-80.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como o recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal e conforme observação, na qual se ressalta que o Colégio Recursal deixou consignado que: “Salienta-se, ainda, que o conjunto das manifestações presentes nos autos evidencia que as férias tratadas no julgado se referem às férias indenizadas, de forma que os questionamentos da embargante não se aplicam ao caso. Além disso, em não havendo valores homologados, a discussão quanto à quantia devida é matéria a ser tratada em cumprimento de sentença.”:

Cb PM 114314-0 Charles Eduardo dos Santos Ferreira - 29º BPM/M. (Apostila DP-5557/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102096376.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 144586-3 Lethicia Figueira Ramos Landi – COPOM. (Apostila DP5558/113/26)

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