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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 175

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

175/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Cb PM 100094-2 Marcos Rogério Benedetti Lopes - 10° GB. (Apostila DP-5676/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Biscaia, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 106826941.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo das férias acrescidas do terço constitucional, do 13º salário e da licençaprêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:

Cb PM 148843-A Thiago Verissimo de Camillis – 28° BPM/M. (Apostila DP-5677/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100543077.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme Acórdão de fls.121/137 assim determinou: “Dá-se parcial provimento ao recurso, reformando a r. sentença para julgar parcialmente procedente o pedido, condenando o Estado de São Paulo a: (i) computar a Bonificação por Resultados (BR) para fins de cálculo do valor do décimo terceiro salário e das férias, acrescidas do terço constitucional, apostilando-se; e (ii) pagar as diferenças vencidas e vincendas, cujo valor será atualizado, desde que devidas, pelo IPCA-E (item 3.1.1 do Tema Repetitivo 905 do STJ) até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando incidirá unicamente a taxa Selic (art. 3º da EC 113), observada a prescrição quinquenal.”.

1° Sgt PM 130763-A Marcos João Silva – RPMon. (Apostila DP5678/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1014029-48.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0015793-86.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução 303/2019 do CNJ até 08 de Dezembro de 2021. E, a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da EC 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e conforme a observação da r. decisão que assim determinou: “Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução nº 303/2019 do CNJ até 08 de Dezembro de 2021. E, a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.”.

1° Sgt PM 914551-6 Roberval Godoy Pantalião - 13° BAEP. (Apostila DP5679/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia, Proc. 1001150-19.2025.8.26.0197 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002567-24.2025.8.26.0197 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Francisco Morato/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, licença-prêmio, férias e terço constitucional de férias, bem como ao recebimento das diferenças atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, valores estes que deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença, a ser corrigido pelo IPCA-E desde a propositura da ação e acrescido de juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09. A partir de 09 de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária e remuneração do capital, os valores serão atualizados somente pela Taxa Selic art. (3º da EC 113/2019): POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1° Sgt PM 970664-0 Marcelen Amirat Junior - 26° BPM/M. (Apostila DP5680/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Seille Antunes Carvalho, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 106024609.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada, bem como receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 194781-8 Jhemes Dill - 37° BPM/I. (Apostila DP-5681/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Biscaia, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 105056175.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, bem como receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença:

Cb PM 112884-1 Rogério Ogna - 11° BPM/M. (Apostila DP-5682/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi, Proc. 1000101-62.2025.8.26.0028 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000008-82.2026.8.26.0028 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aparecida/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de que a verba de natureza remuneratória denominada "Bonificação por Resultados” seja considerada na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, das férias e do décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das diferenças, observada a prescrição quinquenal:

Sd PM 154236-2 Hudson Alan Magalhães Moki - 5° BPM/I. (Apostila DP5683/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Fabrizio Lungarzo O'Connor, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102631680.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José Do Rio Preto/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito de que seja cessado o desconto do imposto de renda sobre a verba DEJEM:

Cb PM 145378-5 Larissa Oliveira da Silva – 17° BPM/I. (Apostila DP5684/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1004961-71.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão, enquanto na ativa, da "Bonificação por Resultado – LC 1245/2014" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas em razão do recálculo das verbas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 124819-7 Nicollas Coutinho Oliveira Pereira Gomes - 29° BPM/I. (Apostila DP-5685/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, Proc. 1017925-02.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0016123-83.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução 303/2019 do CNJ até 08-12-21. E, a partir de 09-12-21 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 128402-9 Rafael Leonardo Nicolini - 2° BPRv. (Apostila DP5686/113/26) PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 659 Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, a Cb PM 191409-0 Iasmin Carolina Nunes Rafael, do CAvPM, revertendo-a ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, desligando-a de adida e classificando-a no CAvPM, tudo a contar de 22-8 ~~-2~~ 6, em virtude do término da sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-659-222.1-26) PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 689 Cessando “ex officio”, a contar de 21-8-26, de acordo com o disposto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 260/70, os efeitos das Portarias que agregaram, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do mesmo Decreto-Lei, os policiais militares, abaixo relacionados, em virtude de suas exonerações a pedido, publicadas no DOESP nº 159, de 21-8-26 (para fins de regularização da situação funcional): ex-Cb PM 139929-2 Bruno Ribeiro Bezerra, do 13º GB; ex-Cb PM 141080-6 Tiarlei de Sousa Basilio, do 9º GB; ex-Sd PM 181411-7 Cristiano da Silva, do 4º BPRv; ex-Sd PM 194396-A Bruna Barboza da Silva, do 47º BPM/I; ex-Sd PM 196077-6 Miqueias Roney dos Chicarolli Santos, do 6º BPM/M. (DP-689-222.1-26) PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 690 Prorrogando as agregações e mantendo na condição de adidos, os policiais militares abaixo relacionados, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos períodos que lhes seguem, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-Lei nº 260/70, à vista das prorrogações de suas licenças, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicadas no DOESP nº 159, de 21-8-26, (para fins de regularização da situação funcional): Cb PM 134757-8 Henrique Miranda Muller, do 20º BPM/I, de 8-10-26 a 7-10-27; Cb PM 134967-8 Edvardes Cabral Machado Filho, do CPRv, de 16-10-26 a 15-10-27; Cb PM 150397-9 Allan Jonathan Lopes do Nascimento, do 8º BPM/M, de 8-10-26 a 7-10-27; Cb PM 152874-2 Sergio de Andrade Pinheiro Segundo, do 49º BPM/I, de 26-9-26 a 25-9-27; Cb PM 154257-5 Alysson Serafim Gonçalves, do CPI-6, de 29-9-26 a 289-27; Cb PM 171520-8 Lorhan da Silva Raimundo, do 47º BPM/I, de 10-10-26 a 9-10-27; Sd PM 147734-0 Moisés Souza Silva, do 33º BPM/M, de 20-10-26 a 1910-27; Sd PM 150326-0 Ricardo Salviano Gonçalves Estevão, do 6º GB, de 1610-26 a 15-10-27; Sd PM 152499-2 José Alves de Souza, do 2º BPChq, de 30-9-26 a 29-927;

Sd PM 154701-1 Juliana Augusta da Silva Toledo, do 10º BPM/I, de 7-1026 a 6-10-27;

Sd PM 155511-1 Uallas da Luz Alves, do 36º BPM/M, de 15-10-26 a 14-10-

27; Sd PM 180840-A Alysson de Albuquerque Baptista, do 3º BPM/I, de 8- 10-26 a 7-10-27;

Sd PM 180971-7 Oséas de Oliveira do Nascimento, do 38º BPM/M, de 1- 10-26 a 30-9-27; Sd PM 181335-8 Wesley Rodrigo Costa do Nascimento, do 11º BPM/I, de 26-9-26 a 25-9-27;

Sd PM 191645-9 Welington Rodrigo Benedicto, do 49º BPM/M, de 2010-26 a 19-10-27; Sd PM 193719-7 Guilherme Shigueru Nishio de Souza, do 38º BPM/M, de 2-10-26 a 1-10-27. (DP-690-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 691

Declarando, nos termos do artigo 15, do Decreto 6.597/34, observado o disposto no artigo 70, das Instruções para os Afastamentos na Polícia Militar (I-36-PM), que incorreu em caducidade a licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, concedida à Cb PM 961926-7 Marlene Costa dos Passos Santos, do 49º BPM/I, publicada no DOESP nº 140, de 27-7-26. (DP-691-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 692

Agregando os policiais militares, abaixo relacionados, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos períodos que lhes seguem, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-Lei nº 260/70, à vista das concessões de licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicadas no DOESP nº 145, de 3-8-26, passando-os à condição de adidos, por conveniência do serviço, para fins de controle de suas situações funcionais, às suas OPM de origem:

Cb PM 116382-5 Gilberson Luis de Lima, do 1º BPChq, de 4-8-26 a 3-8-

27;

Cb PM 122650-9 José Pepice Gouvêa Figueiredo, do 6º BPM/M, de 7-826 a 6-8-27;

Cb PM 136490-1 Ronaldo da Silva Junior, do 21º BPM/I, de 4-8-26 a 3-8-

27; Cb PM 137791-4 Dansley Lunardi Prado Anselmo Cuba, do 10º BAEP, de 16-8-26 a 15-8-27; Cb PM 140685-0 Lucas Victor Baptista Nicoli, do 23º BPM/I, de 13-8-26 a 12-8-27; Cb PM 144302-0 Kassiane Gomes de Lima, do 2º BPRv, de 10-8-26 a 9- 8-27; Cb PM 150982-9 Wando Muniz, do 14º BPM/I, de 9-8-26 a 8-8-27; Cb PM 152148-9 Fernando Augusto Faldinheim Bianchi, do 25º BPM/I, de 16-8-26 a 15-8-27; Cb PM 154047-5 Jefferson de Moura Silva, do 23º BPM/M, de 10-8-26 a 9-8-27; Cb PM 156196-A Ademilson Castro de Almeida, do 3º BPM/M, de 8-8-26 a 7-8-27; Cb PM 190722-A Alberto Gonçalves Dantas Junior, do 5º BPM/M, de 138-26 a 12-8-27; Sd PM 153181-6 José Mário dos Anjos, do 7º BPM/M, de 12-8-26 a 11-827; Sd PM 160696-4 Cleber Fernandes Nogueira, do 14º BPM/M, de 17-8-26 a 16-8-27; Sd PM 161084-8 Gustavo Gabriel Prata de Melo, do 4º BPM/I, de 16-826 a 15-8-27;

Sd PM 161347-2 Lucas Muniz, do 12º BPM/M, de 8-8-26 a 7-8-27; Sd PM 181907-A Gustavo da Silva Fonseca, do 6º BAEP, de 4-8-26 a 3-827; Sd PM 192472-9 Thayna Barrios de Albuquerque, do 16º BPM/M, de 7- 8-26 a 6-8-27;

Sd PM 194353-7 Tássio Santos Silva, do CPTran, de 7-8-26 a 6-8-27; Sd PM 201564-1 Regiane Felix da Silva, do 6º BPM/M, de 4-8-26 a 3-8-

27; Sd PM 202093-9 Vanessa Soriano Duarte Iamonico, do 38º BPM/M, de 7-8-26 a 6-8-27. (DP-692/222.1/26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 703 Agregando o 1º Ten PM 146923-1 Fernando Ferreira de Oliveira, do CIAF, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, no período de 3-8-26 a 2-8-27, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-Lei nº 260/70, à vista da concessão de licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicada no DOESP 145, de 3-8-26, para fins de controle de sua situação funcional. (DP-703-222.126) PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 675 De 31-8-26 Retificando a Portaria DP-458-2210-26, publicada no DOESP 128, de 7-726, somente em relação à agregação do Cb PM 114277-1 Fernando Domingues dos Santos, do 4º BPChq, de como constou, para constar: “136-26 a 13-7-26”, em decorrência das alterações processadas no Sistema Perícias, e de acordo com o Relatório Gerencial – Sistema Perícias, de 318-26, para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-675-2217-26) PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 575 De 31-8-26 Prorrogando, conforme artigo 6º, inciso IV, os efeitos da Portaria que agregou o Cb PM 114277-1 Fernando Domingues dos Santos, do 4º BPChq, nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III, e 8º, incisos I a III, tudo do Decreto-lei nº 260/70, mantendo-o na condição de adido, por conveniência do serviço, para controle da sua situação funcional, à sua OPM de origem, no período de 14-7-26 a 11-9-26, para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-575-2217-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 602 676 De 31-8-26 Retificando a Portaria DP-255-2210-26, publicada no DOESP 69, de 104-26, somente em relação à prorrogação da agregação do Cb PM 128159-3 Jardel Bergmann Klemp, do 9º BPM/M, de como constou, para constar:

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