DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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15/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
foi expedido em favor de Adão Benedito Tito. Ausente decisão habilitando o credor solicitante do acordo nos autos do precatório (art. 2, §3 da Res. PGE 15/2026).;||20260008431
Protocolo 20260006774, Processo 0004552-39.2025.8.26.0161, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Diadema, Vara da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BZR IV, Adv Laura Rona de Aguiar Faria, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260006774
Protocolo 20260009140, Processo 0102112-89.1980.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Setor de Execuções da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Marlei Mara Titi Nobile, Adv Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, O ofício precatório foi expedido em favor de Adão Benedito Tito. Ausente decisão habilitando o credor solicitante do acordo nos autos do precatório (art. 2, §3 da Res. PGE 15/2026).;||20260009140
Protocolo 20260006879, Processo 0003081-94.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 11ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada, Adv RICARDO BORTOLOZZI, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260006879
Protocolo 20260009081, Processo 0102112-89.1980.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Setor de Execuções da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Marli Serrano Tito, Adv Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, O ofício precatório foi expedido em favor de Adão Benedito Tito. Ausente decisão habilitando o credor solicitante do acordo nos autos do precatório (art. 2, §3 da Res. PGE 15/2026);||20260009081
Protocolo 20260006937, Processo 0031390-62.2019.8.26.0053, Tribunal Protocolo 20260009197, Processo 0102112-89.1980.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 13ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública Pública/Acidentes, Setor de Execuções da Fazenda Pública, Entidade do Estado de São Paulo, Reqte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Aislan Ariel Tito, Adv CREDITORIOS BZR IV, Adv Laura Rona de Aguiar Faria, O edital publicado Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, O ofício precatório foi 2028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260006937 expedido em favor de Adão Benedito Tito. Ausente decisão habilitando o Protocolo 20260007187, Processo 1021275-57.2022.8.26.0053, Tribunal de credor solicitante do acordo nos autos do precatório (art. 2, §3 da Res. Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda PGE 15/2026).;||20260009197 Pública/Acidentes, 2ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública Protocolo 20260008555, Processo 0014380-92.2025.8.26.0053, Tribunal do Estado de São Paulo, Reqte Ubaldo Christovam, Adv Reginaldo Ananias de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Rodrigues, Não é possível fazer o pedido de acordo em nome do credor Pública/Acidentes, 6ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública falecido. Necessário solicitar o desmembramento da conta no e-mail do Estado de São Paulo, Reqte Octopus Capital Fundo de Investimento Em [email protected], juntando, para tanto, prova da homologação da Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, Adv Diego Alves Amaral habilitação dos sucessores nos autos de origem, com a especificação do Batista, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em quinhão pertencente a cada um. Após ocorrer o desmembramento, deve Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os ser solicitado no Portal de Precatórios um acordo para cada credor, precatórios com número de ordem cronológica até o exercício juntando novamente a decisão judicial que habilita os sucessores com os orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos respectivos quinhões.;||20260007187 anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo Protocolo 20260007197, Processo 0025896-80.2023.8.26.0053, Tribunal único.;||20260008555 de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Protocolo 20260008576, Processo 0026148-83.2023.8.26.0053, Tribunal Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda do Estado de São Paulo, Reqte Leandro Guimarães, Adv ADRIANE MORON Pública/Acidentes, 7ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública DE ALMEIDA GUTIERREZ, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital do Estado de São Paulo, Reqte Octopus Capital Fundo de Investimento Em de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, Adv Diego Alves Amaral apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício Batista, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos cronológica dos anos 2.027 e 2.028.;||20260008576 anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo Protocolo 20260008588, Processo 0004379-77.2025.8.26.0302, Tribunal único.;||20260007197 de Justiça de São Paulo, Comarca de Jaú, Vara do Juizado Especial Cível e Protocolo 20260007206, Processo 1074041-53.2023.8.26.0053, Tribunal Criminal, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Octopus Capital Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Pública/Acidentes, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Responsabilidade Limitada, Adv Diego Alves Amaral Batista, O edital Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Marcelo Alves publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do Santana, Adv Priscila Faganelo de Lima Silva, O edital publicado no TJ não anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260008588 abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 Protocolo 20260008634, Processo 0008522-27.2018.8.26.0053, Tribunal (artigo 8º, parágrafo único).;||20260007206 de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Protocolo 20260007263, Processo 0006233-82.2022.8.26.0053, Tribunal Pública/Acidentes, 14ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda do Estado de São Paulo, Reqte Claudio Barroso Ferreira, Adv Mario Rangel Pública/Acidentes, 14ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública Câmara, Precatório quitado e extinto pela DEPRE, conforme decisão de do Estado de São Paulo, Reqte Vail III Fundo de Investimento Em Direitos folha 170 do processo de origem 0218486-38.2022.8.26.0500.;||20260008634 Creditórios Responsabilidade Limitada, Adv Beatriz Rodrigues Bezerra, Protocolo 20260008964, Processo 0612085-29.2008.8.26.0053, Tribunal Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os Pública/Acidentes, 12ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública precatórios com número de ordem cronológica até o exercício do Estado de São Paulo, Reqte MARIA RACHEL LUDOVICO DE PAULA, Adv orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL, Instrução deficiente: a documentação anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo juntada diz respeito a requisitório distinto (Precatório nº 0021468único.;||20260007263 94.2019.8.26.0053/21).;||20260008964 Protocolo 20260007787, Processo 1029036-71.2024.8.26.0053, Tribunal Protocolo 20260008969, Processo 1033354-97.2024.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 2ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública Pública/Acidentes, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da do Estado de São Paulo, Reqte Carvalho de Freitas Advogados Associados, Capital, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Everton Adv LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO, Indefere-se o requerimento, de Oliveira Gil, Adv , O edital publicado no TJ não abrange os precatórios uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem único).;||20260008969 cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo Protocolo 20260009293, Processo 0016077-90.2021.8.26.0053, Tribunal expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda artigo 8º, parágrafo único.;||20260007787 Pública/Acidentes, 3ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública Protocolo 20260007981, Processo 0004003-77.2016.8.26.0053, Tribunal do Estado de São Paulo, Reqte LEONARDO MIESSA DE MICHELI, Adv , de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Ausência de comprovação referente a ser beneficiário de preferência Pública/Acidentes, 3ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública constitucional por idade, estado de saúde ou deficiência, documento do Estado de São Paulo, Reqte NAPLES SECURITIZADORA SA, Adv André comprobatório de tal condição (artigo 9º, II, da Resolução PGE Batalha de Camargo, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de 15/2.026);||20260009293 Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas Protocolo 20260009294, Processo 0016077-90.2021.8.26.0053, Tribunal os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos Pública/Acidentes, 3ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo do Estado de São Paulo, Reqte LEONARDO MIESSA DE MICHELI, Adv , único.;||20260007981 Ausente destaque, no ofício requisitório expedido pelo juiz da execução Protocolo 20260008739, Processo 0102112-89.1980.8.26.0053, Tribunal ou decisão judicial, dos honorários contratuais objetos do pedido de de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda acordo (artigo 2º, VI, Resolução PGE 2/2.025 e artigo 8º, §1º do Provimento Pública/Acidentes, Setor de Execuções da Fazenda Pública, Entidade CSM nº 2.753/2.024 do TJ/SP), posto que o Depre não mais homologa Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Aridinei Adiel Tito, Adv pedidos de acordos de honorários contratuais sem o prévio destaque Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, pelo juiz da execução.;||20260009294 Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, O ofício precatório foi Protocolo 20260009377, Processo 0011173-31.2025.8.26.0071, Tribunal de expedido em favor de Adão Benedito Tito. Ausente decisão habilitando o Justiça de São Paulo, Comarca de Bauru, Anexo do Juizado Especial da credor solicitante do acordo nos autos do precatório (art. 2, §3 da Res. Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte PGE 15/2026).;||20260008739 Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Protocolo 20260008431, Processo 0102112-89.1980.8.26.0053, Tribunal Precatórios de Responsabilidade Limitada, Adv RICARDO BORTOLOZZI, de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Pública/Acidentes, Setor de Execuções da Fazenda Pública, Entidade Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Marilei Meire Tito Cestari, precatórios com número de ordem cronológica até o exercício Adv Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos Lima, Oswaldo D'asti de Lima, Oswaldo D'asti de Lima, O ofício precatório anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260009377
Protocolo 20260009614, Processo 0028330-76.2022.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Leste Credit MD Precatórios III - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-Padronizados, Adv M R MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Ausência de regularidade na representação processual, tendo em vista que o instrumento de procuração outorgado pelo beneficiário (Leste Credit MD Precatórios III) possui cláusula de vigência fixada em 1 (um) ano a contar da assinatura (28/05/2025), encontrando-se expirado na data do protocolo do requerimento de acordo (26/06/2026).;||20260009614 Protocolo 20260009624, Processo 0121353-38.2006.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 10ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Cp Iii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, Adv GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES, O edital publicado no TJ não abrange o precatórios de ordem cronológica dos anos 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260009624
Protocolo 20260009638, Processo 0032401-92.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 6ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, Adv M R MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Ausência de procuração válida: a procuração outorgada pelo Fundo à advogada solicitante data de 28/05/2025, com validade de 1 (um) ano.;||20260009638
Protocolo 20260009756, Processo 1002926-20.2022.8.26.0016, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Lauro Samuel Hanshkov-me, Adv Andreia Fernandes de Andrade, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260009756
Protocolo 20260009783, Processo 0021651-89.2024.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 9ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Roberto Ferro, Adv SARA CORREA FATTORI, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260009783
Protocolo 20260009951, Processo 0001032-76.2025.8.26.0030, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Apiaí, Juizado Especial Cível e Criminal, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Antonio Jose Dias Batista, Adv Rodrigo de Campos Meda, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260009951
Protocolo 20260009952, Processo 0006008-68.2025.8.26.0405, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Osasco, 2ª Vara da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Vilma Aparecida dos Santos, Adv Rodrigo de Campos Meda, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260009952
Protocolo 20260010053, Processo 0011623-28.2025.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 15ª Vara da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Pedro Fabris de Oliveira, Adv João Roberto de Sá Dal'Col, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260010053
Protocolo 20260010117, Processo 0025599-10.2022.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 14ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS LTDA, Adv ROGERIO MAURO DAVOLA, ROGERIO MAURO DAVOLA, ROGERIO MAURO DAVOLA, ROGERIO MAURO DAVOLA, ROGERIO MAURO DAVOLA, ROGERIO MAURO DAVOLA, ROGERIO MAURO DAVOLA, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260010117 Protocolo 20260010257, Processo 0030255-10.2022.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada, Adv RICARDO BORTOLOZZI, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260010257
Protocolo 20260010347, Processo 0034565-98.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Ic Precatórios Estaduais Ii Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados de Responsabilidade Limitada, Adv Gustavo Roberto Perussi Bachega, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos de 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260010347
Protocolo 20260010364, Processo 0003941-52.2020.8.26.0132, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Catanduva, 1ª Vara Cível, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte PEDRO GABRIEL SOARES MARQUESINI, Adv , A DEPRE não mais homologa pedido de acordo feito por pessoa distinta daquela que consta do ofício requisitório, ainda que o advogado que solicitante do acordo pertença ao quadro societário da pessoa jurídica que consta do ofício requisitório. Assim, o pedido de acordo deve ser reproposto em nome da pessoa jurídica que consta do ofício requisitório, ou deve ser pedido uma retificação do ofício requisitório para que conste a pessoa física do advogado;||20260010364
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