DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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24/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Protocolo 20260012009, Processo 1002495-17.2024.8.26.0177, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Embu-Guaçu, Juizado Especial Cível e Criminal, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Tlm Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda., Adv Rogerio Mauro D�avola, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos de 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260012009
Protocolo 20260012010, Processo 0061675-82.2012.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 5ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Tlm Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda., Adv ROGERIO MAURO DAVOLA, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos de 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260012010 Protocolo 20260012039, Processo 1034636-54.2016.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 11ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Elisabeth Marchi, Adv Dalmiro Francisco, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260012039 Protocolo 20260012109, Processo 1053856-33.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 13ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Elza Regina Pires, Adv Jose Antonio Pires Martins, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos de 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260012109
Protocolo 20260012274, Processo 1002722-05.2025.8.26.0037, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Araraquara, 1º Vara da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Emerson de Sousa Jardim, Adv Fábio Ricardo Ferreira, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único);||20260012274 Protocolo 20260012283, Processo 1041847-78.2015.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 7ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO, Adv FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260012283 Protocolo 20260012291, Processo 0021814-35.2025.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 10ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Marques Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia, Adv , O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos 2.027 e 2.028 (artigo 8, parágrafo único).;||20260012291 Protocolo 20260012340, Processo 0026306-17.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 6ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Leandro Rosseto, Adv Ricardo Marchi, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260012340 Protocolo 20260012383, Processo 1051627-96.2024.8.26.0224, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Guarulhos, 1ª Vara da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte João Carlos Souza Sidrão, Adv , O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único);||20260012383 Protocolo 20260012648, Processo 0029101-59.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 1ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Tlm Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda., Adv Rogerio Mauro D�avola, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único);||20260012648 Protocolo 20260012746, Processo 0031750-41.2012.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 1ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte MCR ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATÓRIOS LTDA, Adv Rogerio Mauro D�avola, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único);||20260012746 Protocolo 20260012825, Processo 1054491-43.2021.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 11ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Reginaldo Ananias Rodrigues, Adv Reginaldo Ananias Rodrigues, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260012825 Protocolo 20260012833, Processo 1051351-98.2021.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 11ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Reginaldo Ananias Rodrigues, Adv Reginaldo Ananias Rodrigues, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260012833 Protocolo 20260012837, Processo 1010819-48.2022.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 11ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Reginaldo Ananias Rodrigues, Adv Reginaldo Ananias Rodrigues, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o
exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260012837
Protocolo 20260000679, Processo 0002364-73.2022.8.26.0292, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Jacareí, Vara da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte NAIRO DA SILVEIRA SOUZA, Adv MARISA APARECIDA MIGLI, Acordo solicitado na modalidade acordo de compensação tributária. Ausente Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório – CVLD nos termos do Art. 46-A da Resolução 303/CNJ;||20260000679
Protocolo 20260011829, Processo 0002364-73.2022.8.26.0292, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Jacareí, Vara da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte MARISA APARECIDA MIGLI, Adv MARISA APARECIDA MIGLI, Ausente destaque, no ofício requisitório expedido pelo juiz da execução ou decisão judicial, dos honorários contratuais objetos do pedido de acordo (artigo 2º, VI, Resolução PGE 2/2.025 e artigo 8º, §1º do Provimento CSM nº 2.753/2.024 do TJ/SP), posto que a DEPRE não mais homologa pedidos de acordo de honoráriios contratuais sem o prévio destaque pelo juiz da execução.;||20260011829
Protocolo 20260001894, Processo 1027594-80.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Nilze Funck Daltrini, Adv FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA, Não é possível fazer o pedido de acordo em nome da credora falecida. Necessário solicitar o
desmembramento da conta no e-mail [email protected], juntando, para tanto, prova da homologação da habilitação dos sucessores nos autos de origem, com a especificação do quinhão pertencente a cada um. Após ocorrer o desmembramento, deve ser solicitado no Portal de Precatórios um acordo para cada credor, juntando novamente a decisão judicial que habilita os sucessores com os respectivos quinhões.;||20260001894 Protocolo 20260001896, Processo 0006498-55.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 10ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Precato V Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada, Adv JULIA SILVA VIEIRA, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260001896
Protocolo 20260002123, Processo 0000522-71.2025.8.26.0383, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Nhandeara, Vara Única, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Precato V Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada, Adv JULIA SILVA VIEIRA, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260002123 Protocolo 20260002700, Processo 0003396-20.2023.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 14ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Leandro Henrique Nero, Adv , o ofício requisitório discrimina apenas os honorários sucumbenciais, tal como homologados pela decisão de fls. 393/404 do incidente do cumprimento de sentença (11% sobre o valor da condenação) todavia, não há destaque referente aos honorários contratuais, solicitados no percentual de 30% portanto, não há possibilidade de prosseguimento com o pedido de acordo, pois a DEPRE não mais o homologa sem que os honorários contratuais sejam destacados no ofício requisitório (art. 8º § 1º, Provimento CSM n.º 2.753/2024, art. 6º, § 2º, da Res. PGE 15/26 e art. 3º, § 2º, do edital n.º 01/26).;||20260002700
Protocolo 20260002848, Processo 0028580-80.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 16ª Vara da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Frigorífico Better Beef Ltda, Adv Vivian Senteio Silva, A Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de utilização do crédito em precatório (CVLD), prevista no art. 46-A da Resolução nº 303/CNJ, juntada na instrução do acordo, encontra-se expirada. Assim, é necessária a reapresentação do pedido de acordo, acompanhada de CVLD válida.;||20260002848
Protocolo 20260003057, Processo 0003425-07.2025.8.26.0019, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Americana, Vara do Juizado Especial Cível, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Bzr Iv - Não Padronizados, Adv BRUNA MAGALHÃES SANTINI, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260003057
Protocolo 20260003390, Processo 0020235-62.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 11ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Momento Precatórios I Fundo de Investimento Em Direitos Créditos Não Padronizados, Adv Nelson Garcia Titos, Darcy Rosa Cortese Julião, DAVID RODRIGUES DOS SANTOS, Indeferese o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260003390
Protocolo 20260003549, Processo 0004552-43.2024.8.26.0268, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Itapecerica da Serra, Juizado Especial Cível e Criminal, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada, Adv RICARDO BORTOLOZZI, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os
precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260003549
Protocolo 20260003666, Processo 0026477-03.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte IC PRECATÓRIOS ESTADUAIS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, Adv LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260003666
Protocolo 20260004089, Processo 1076310-36.2021.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 6ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS LTDA, Adv Rogério Mauro D Avola, Rogério Mauro D Avola, Ausência de titularidade para solicitar o acordo. Erro no cadastro, pois no nosso cadastro consta como último cedente a Ullian Esquadrias Metálicas Ltda., ou seja, não consta a recessão para a Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda.;||20260004089
Protocolo 20260004305, Processo 0121452-08.2006.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 10ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada, Adv RICARDO BORTOLOZZI, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260004305
Protocolo 20260004418, Processo 0014629-53.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 6ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios LTDA., Adv ROGERIO MAURO D AVOLA, ROGERIO MAURO D AVOLA, ROGERIO MAURO D AVOLA, ROGERIO MAURO D AVOLA, Discute-se no incidente de precatório a validade do próprio incidente.;||20260004418
Protocolo 20260004812, Processo 0007313-19.2001.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 6ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte CLASSE ÚNICA DO SCORE EQI PREC II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, Adv Innocenti Advogados Associados, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260004812
Protocolo 20260004860, Processo 1058119-16.2016.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 11ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Opensea Sp Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada, Adv LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260004860
Protocolo 20260004926, Processo 0025836-10.2023.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 11ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Grazzioli e Magri Sociedade de Advgados, Adv , O Depre não está mais homologando o pedido de honorários contratuais feito por pessoa distinta daquela que consta do ofício requisitório, ainda que se trate de pessoa jurídica e que haja comprovação de que o advogado que consta do ofício requisitório pertença ao quadro societário da solicitante do acordo. Assim, o pedido deve ser reproposto em nome do advogado que consta do ofício requisitório.;||20260004926
Protocolo 20260004938, Processo 0003406-06.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Opensea Sp Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada, Adv Cassia Martucci Melillo Bertozo, LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260004938
Protocolo 20260005268, Processo 0001011-36.2022.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 12ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Everton Vicente Garcia de Souza, Adv ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS, Ausência de titularidade, tendo em vista que o credor Everton Vicente Garcia de Souza cedeu o crédito para CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Ltda., conforme se verifica da homologação da cessão constante de fls. 42/43 do processo nº 0039323-30.2024.8.26.0500.;||20260005268
Protocolo 20260005307, Processo 0032358-87.2022.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BZR IV, Adv Laura Rona de Aguiar Faria, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260005307
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