DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
26/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo BATISTA, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260008564 Protocolo 20260008988, Processo 0010074-51.2023.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 7ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Ic Precatórios Estaduais Ii Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios – de Responsabilidade Limitada, Adv BACHEGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260008988
investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - de Responsabilidade Limitad, Adv BACHEGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, a procuração apresentada não foi destinada ao causídico solicitante do acordo;||20260010330
Protocolo 20260010357, Processo 0030356-47.2022.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Jesus Gilberto Marquesini, Adv , ofício requisitório expedido em nome da sociedade de advogados e solicitação de acordo feita em nome do advogado pessoa física fazer nova solicitação em nome da sociedade ou requerer a retificação do ofício requisitório;||20260010357
Protocolo 20260009344, Processo 0038402-64.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 6ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada, Adv RICARDO BORTOLOZZI, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260009344
Protocolo 20260010710, Processo 0417674-69.1997.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 9ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Md Leste Ic Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - de Responsabilidade Limitada, Adv M R MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, a decisão de fls. 374 do incidente 0315968-88.2019.8.26.0500 não reconheceu a sucessão da credora e a cessão do crédito à solicitante, razão pela qual é necessária a regularização nos autos antes do prosseguimento com o pedido de acordo;||20260010710
Protocolo 20260009358, Processo 0019258-65.2022.8.26.0053, Tribunal credora e a cessão do crédito à solicitante, razão pela qual é necessária a de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda regularização nos autos antes do prosseguimento com o pedido de Pública/Acidentes, 6ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública acordo;||20260010710 do Estado de São Paulo, Reqte Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Protocolo 20260010767, Processo 0010995-39.2025.8.26.0053, Tribunal Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada, Adv de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda RICARDO BORTOLOZZI, O edital publicado no TJ não abrange os Pública/Acidentes, 7ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública precatórios de ordem cronológica dos anos 2.027 e 2.028 (artigo 8º, do Estado de São Paulo, Reqte Rubens Harumy Kamoi, Adv , O edital parágrafo único).;||20260009358 publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos Protocolo 20260009365, Processo 0004687-60.2020.8.26.0053, Tribunal anos 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260010767 de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Protocolo 20260010808, Processo 0016802-42.2025.8.26.0602, Tribunal Pública/Acidentes, 12ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública de Justiça de São Paulo, Comarca de Sorocaba, Vara do Juizado Especial da do Estado de São Paulo, Reqte Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada, Adv OFICINA FISCAL SOLUÇÕES LTDA, Adv Matheus Augusto Curioni, Indefere-se RICARDO BORTOLOZZI, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260010808 único.;||20260009365 Protocolo 20260010995, Processo 0012319-37.2023.8.26.0602, Tribunal Protocolo 20260009554, Processo 0002810-22.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Sorocaba, Anexo do Juizado Especial de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública Reqte Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues, Adv , O acordo foi solicitado do Estado de São Paulo, Reqte Mauro Bergamini Levi, Adv , Ausente pela pessoa física Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues. Contudo, o crédito destaque, no ofício requisitório expedido pelo juiz da execução ou objeto do pedido é de titularidade da pessoa jurídica Valeria Patricia decisão judicial, dos honorários contratuais objetos do pedido de acordo Pinheiro Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia. Desse modo, o (artigo 2º, VI, Resolução PGE 2/2.025 e artigo 8º, § 1º do Provimento CSM acordo deve ser reproposto em favor do titular do crédito. Conforme, §2 nº 2.753/2.024 do TJ/SP), posto que a DEPRE não mais homologa pedidos do art. 2° do Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026: “No caso de de acordo de honorários contratuais sem o prévio destaque pelo juiz da acordo celebrado em face de honorários sucumbenciais ou contratuais, execução.;||20260009554 deverá constar como celebrante do acordo a pessoa física do advogado Protocolo 20260009574, Processo 0006341-09.2025.8.26.0053, Tribunal ou a pessoa jurídica da sociedade de advogados nos estritos termos em de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda que a requisição foi expedida pelo juízo da execução”.;||20260010995 Pública/Acidentes, 13ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública Protocolo 20260011023, Processo 1056373-35.2024.8.26.0053, Tribunal do Estado de São Paulo, Reqte Rubens Takiguti da Silva, Adv Juliano Savio de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Vello, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem Pública/Acidentes, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo Capital, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Raphael único).;||20260009574 Stekl de Souza, Adv Jose Carlos Ferreira Campos, O edital publicado no TJ Protocolo 20260009577, Processo 0403553-36.1997.8.26.0053, Tribunal não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos 2.027 e 2.028 de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda (artigo 8º, parágrafo único).;||20260011023 Pública/Acidentes, 5ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública Protocolo 20260011176, Processo 0000972-68.2024.8.26.0053, Tribunal do Estado de São Paulo, Reqte Leste Credit Precatórios II – Fundo de de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados ( cessionário ), Pública/Acidentes, 10ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública Adv M R MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Indefere-se o pedido, do Estado de São Paulo, Reqte JOSE GOMES CARNAIBA, Adv , O edital tendo em vista que o credor Lest Credit Precatórios II Fundo de publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados não se encontra anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único);||20260011176 habilitado, na qualidade de cessionário, no precatório nº 0072776Protocolo 20260011301, Processo 0450726-33.2021.8.26.0500, Tribunal 94.2016.8.26.0500, nos termos do Provimento CSM nº de Justiça de São Paulo, DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e 2.753/2024.;||20260009577 Cálculos, DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS, Protocolo 20260009686, Processo 0028172-60.2018.8.26.0053, Tribunal Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte MARCOS de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda FERNANDO ANDRADE, Adv , Ausente destaque, pelo juiz da execução dos Pública/Acidentes, 2ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública honorários contratuais requeridos no acordo em favor do advogado do Estado de São Paulo, Reqte LESTE CREDIT PRECATÓRIOS I FUNDO DE solicitante, nos termos do Art. 8º, §1 do Provimento CSM nº 2.753/24 do INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, Adv M R TJ/SP.;||20260011301 MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Consta, à folha 323 do processo de Protocolo 20260011320, Processo 1006192-76.2024.8.26.0361, Tribunal de origem 0028172-60.2018.8.26.0053/28, determinação de devolução do Justiça de São Paulo, Comarca de Mogi das Cruzes, Vara da Fazenda depósito de prioridade efetuado. O acordo deve ser reproposto após a Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Nilton efetiva devolução a fim de conferir certeza e liquidez ao cálculo do Luiz Montemor e S e, Adv , O edital publicado no TJ não abrange os acordo.;||20260009686 precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, Protocolo 20260009739, Processo 0017697-68.2023.8.26.0506, Tribunal parágrafo único);||20260011320 de Justiça de São Paulo, Comarca de Ribeirão Preto, 1ª Vara da Fazenda Protocolo 20260011395, Processo 1000777-11.2023.8.26.0115, Tribunal de Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Cp Iii Justiça de São Paulo, Comarca de Campo Limpo Paulista, 1ª Vara, Entidade Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Francisco Venancio Lima, Limitada, Adv GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES, Paulo Roberto de França, Adv Lerissa Bertolassi Pereira Montanari, O edital publicado no TJ não O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 dos anos 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260009739 (artigo 8º, parágrafo único);||20260011395 Protocolo 20260009755, Processo 0029875-84.2022.8.26.0053, Tribunal Protocolo 20260011421, Processo 1001888-51.2024.8.26.0032, Tribunal de de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Justiça de São Paulo, Comarca de Araçatuba, Vara da Fazenda Pública, Pública/Acidentes, 9ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Weimar da Graça do Estado de São Paulo, Reqte Leste Credit MD Precatórios III - Fundo de Valente Junior, Adv Lerissa Bertolassi Pereira Montanari, O edital Investimentos Em Direitos Creditórios Não-Padronizados, Adv M R publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, A procuração outorgada ao anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único);||20260011421 advogado, juntada no pedido de acordo, contém cláusula de validade de 1 Protocolo 20260011425, Processo 0001683-69.2003.8.26.0066, Tribunal ano já expirada.;||20260009755 de Justiça de São Paulo, Comarca de Barretos, 1ª Vara Cível, Entidade Protocolo 20260010219, Processo 1056590-78.2024.8.26.0053, Tribunal Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Rafael Tárrega Martins, de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Adv , Ausente destaque, pelo juiz da execução, dos honorários contratuais Pública/Acidentes, 12ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública requeridos no acordo em favor do advogado solicitante, nos termos do do Estado de São Paulo, Reqte Claudia Vieira de Almeida Santos, Adv YARA art. 8º, par. 1º, do Prov. CSM n. 2.753/24 do TJ/SP;||20260011425 DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Protocolo 20260011595, Processo 1006236-40.2024.8.26.0541, Tribunal Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, de Justiça de São Paulo, Comarca de Santa Fé do Sul, Vara do Juizado abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o Especial Cível e Criminal, Entidade Fazenda Pública do Estado de São exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles Paulo, Reqte Marcos Roberto Sanchez, Adv Lerissa Bertolassi Pereira relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo Montanari, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem único.;||20260010219 cronológica dos anos de 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo Protocolo 20260010330, Processo 0002463-18.2021.8.26.0053, Tribunal único).;||20260011595 de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Protocolo 20260011609, Processo 1049650-05.2021.8.26.0053, Tribunal Pública/Acidentes, 12ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda do Estado de São Paulo, Reqte Ic Precatórios Estaduais Ii Fundo De Pública/Acidentes, 11ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, Reqte Julio Cesar Valim Campos, Adv , O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos de 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260011609 Protocolo 20260011723, Processo 1010517-63.2015.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 3ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Tlm Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda., Adv ROGERIO MAURO DAVOLA, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260011723
Protocolo 20260011747, Processo 1000067-59.2024.8.26.0566, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Carlos, Vara da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Manoel Geralcino Alves, Adv Rodrigo Akira Nozaqui, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260011747
Protocolo 20260011748, Processo 1002709-60.2022.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Tlm Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda., Adv ROGERIO MAURO DAVOLA, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos de 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260011748
Protocolo 20260011778, Processo 1047853-25.2023.8.26.0602, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Sorocaba, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Joel Luci Junior, Adv , O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos de 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260011778
Protocolo 20260011797, Processo 1039930-58.2014.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 3ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Tlm Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda., Adv ROGERIO MAURO DAVOLA, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos de 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260011797
Protocolo 20260011803, Processo 0012285-40.2023.8.26.0577, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São José dos Campos, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Greici Maria Zimmer, Adv , Ausente destaque, no ofício requisitório expedido pelo juiz da execução ou decisão judicial, dos honorários contratuais objetos do pedido de acordo (artigo 2º, VI, Resolução PGE 2/2.025 e artigo 8º, §1º do Provimento CSM nº 2.753/2.024 do TJ/SP), posto que a DEPRE não mais homologa pedidos de acordo de honoráriios contratuais sem o prévio destaque pelo juiz da execução.;||20260011803
Protocolo 20260011857, Processo 0016024-95.2010.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 3ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Tlm Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda., Adv ROGERIO MAURO DAVOLA, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos de 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260011857
Protocolo 20260011994, Processo 0003514-98.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 10ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte LEO CRISTOVAM DOS SANTOS, Adv , Ausente destaque, no ofício requisitório expedido pelo juiz da execução ou decisão judicial, dos honorários contratuais objetos do pedido de acordo (artigo 2º, VI, da Resolução PGE nº 2/2.025 e artigo 8º, §1º do Provimento CSM nº 2.753/2.024 do TJ/SP), posto que a DEPRE não mais homologa pedidos de acordo de honorários contratuais sem o prévio destaque pelo juiz da execução.;||20260011994
Protocolo 20260012172, Processo 0007571-03.2023.8.26.0071, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Bauru, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Priscila Bianchini de Assunção Alferes, Adv Thais Paes Salomão, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos 2.027 e 2.028.;||20260012172
Protocolo 20260012195, Processo 0002364-73.2022.8.26.0292, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Jacareí, Vara da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte MARISA APARECIDA MIGLI, Adv , Ausente destaque, no ofício requisitório expedido pelo juiz da execução ou decisão judicial, dos honorários contratuais objetos do pedido de acordo (artigo 2º, VI, Resolução PGE 2/2.025 e artigo 8º, §1º do Provimento CSM nº 2.753/2.024 do TJ/SP), posto que a DEPRE não mais homologa pedidos de acordo de honorários contratuais sem o prévio destaque pelo juiz da execução.;||20260012195
Protocolo 20260012320, Processo 0039144-89.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 3ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Ativos Especiais III - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados, Adv Laura Rona de Aguiar Faria, Ausência de titularidade do crédito, pois quem consta na escritura pública de cessão do crédito é o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios BZR IV.;||20260012320
Protocolo 20260012321, Processo 1009075-07.2022.8.26.0477, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Praia Grande, Vara da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte Ativos Especiais III - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados, Adv Laura Rona de Aguiar Faria, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único);||20260012321
Protocolo 20260012369, Processo 1051587-17.2024.8.26.0224, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Guarulhos, 1ª Vara da Fazenda Pública, Entidade Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Reqte João Carlos Souza Sidrão, Adv , O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260012369
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