DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
II - candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
§ 8º - O resultado da análise dos recursos será divulgado na Área do Candidato no dia 21-10-2026, sendo essa decisão definitiva na esfera administrativa.
§ 5º - Não sendo preenchidas as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência.
§ 9º - Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, solicitarem atendimento diferenciado para realização do Exame e tiverem o pedido deferido, nos termos desta Portaria, terão direito ao acréscimo de tempo para realização da prova.
Artigo 20 – Para os fins desta Portaria, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
§ 10 - O disposto no § 9º não se aplica aos candidatos cujo atendimento diferenciado consista exclusivamente em fácil acesso ao local de prova, ou seja, acessibilidade arquitetônica ou que solicitarem atendimento diferenciado em razão de condições que não caracterizem deficiência, tais como autorização para utilização de medidor de glicemia, amamentação, mobiliário adaptado, classe hospitalar, candidatos de unidades prisionais ou outras situações previstas nesta Portaria.
§ 1º - Para todos os efeitos legais, também são consideradas pessoas com deficiência:
I – a pessoa com visão monocular, nos termos da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021;
Artigo 23 – Em eventual matrícula, o candidato com deficiência poderá solicitar à Unidade de Ensino os recursos de acessibilidade necessários ao acompanhamento das atividades acadêmicas, observadas as normas institucionais aplicáveis.
II – a pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
§ 2º - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou necessitar de atendimento diferenciado para o Exame deverá realizar solicitação específica na Área do Candidato, no período de 02-09 até 30-09-2026, mediante o preenchimento das informações solicitadas e o envio da documentação exigida nesta Portaria. § 3º - O candidato que realizar sua inscrição após o encerramento do período destinado à solicitação de atendimento diferenciado poderá participar normalmente do Processo Seletivo, porém realizará o Exame em condições idênticas às dos demais candidatos, não sendo admitida solicitação posterior de atendimento diferenciado nem de participação na reserva de vagas. Artigo 21 – O candidato deverá encaminhar, por meio da Área do Candidato, laudo médico e demais documentos exigidos nesta Portaria. § 1º - O laudo médico deverá: I – ser emitido por profissional especialista na área da deficiência; II – conter descrição detalhada da deficiência ou condição apresentada;
Parágrafo único. Entre os recursos de que trata o caput poderão ser disponibilizados, conforme a necessidade do estudante e a viabilidade institucional:
I – Atendimento Educacional Especializado; II – recursos de acessibilidade arquitetônica; III – tecnologias assistivas; IV – outros apoios necessários à permanência e ao desenvolvimento acadêmico. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO ACRESCIDA Artigo 24 - O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual nº 49.602, de 13-05-2005, e nos termos da Deliberação Ceeteps nº 8, de 02-08-2007, consiste no acréscimo de pontos à nota final obtida no processo seletivo. O benefício será concedido ao candidato que declarar ser afrodescendente ou que comprove ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental em instituições públicas.
III – apresentar histórico, desenvolvimento e evolução da condição; § 1º - A nota final para os Cursos de Especialização não prevê IV – conter o Código Internacional de Doenças – CID ou a Classificação pontuação acrescida. As respostas dos candidatos inscritos, relativas ao Internacional de Funcionalidade – CIF, quando aplicável; Sistema de Pontuação Acrescida, serão utilizadas pelo Centro Paula Souza V – ser emitido em papel timbrado; somente a título de pesquisa.
VI – conter identificação completa, assinatura e número de registro do § 2º - Poderão ser acrescidos os seguintes percentuais à nota final profissional no respectivo conselho de classe; dos candidatos do Processo Seletivo-Vestibulinho inscritos para a 1ª série VII – ter sido emitido há, no máximo, 2 (dois) anos da data do Exame. do Ensino Médio em seus diversos formatos e 1º módulo dos Cursos do § 2º - Para os candidatos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line): não será exigido que o laudo tenha sido emitido há menos de 2 (dois) I- 3% para o candidato que se declarar afrodescendente; anos. II- 10% para o candidato que declarar ter cursado integralmente da 5ª § 3º - Para os candidatos com Transtorno de Déficit de Atenção e a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições Hiperatividade – TDAH, Dislexia e outros Transtornos de Aprendizagem, públicas, devendo, no ato da matrícula, apresentar o(s) documento(s) bem como para aqueles que solicitarem atendimento diferenciado em comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade; razão de condições que não caracterizem deficiência, tais como III- 13% para o candidato que atender cumulativamente os incisos I e autorização para utilização de medidor de glicemia, amamentação, II, deste parágrafo, “afrodescendência” e “escolaridade pública”. mobiliário adaptado, classe hospitalar, candidatos de unidades prisionais § 3º - Conforme Artigo 5º do Decreto Estadual 49.602/05, ou outras situações previstas nesta Portaria, a documentação será “Compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim analisada exclusivamente para fins de concessão de atendimento definidos, quando necessário, por autodeclaração”. diferenciado, na data do Exame, não gerando direito à participação na § 4º - No momento da convocação para a matrícula, será obrigatória reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência. a apresentação dos documentos comprobatórios que demonstrem essa § 4º - Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, trajetória escolar. o laudo deverá caracterizar expressamente a condição de pessoa com § 5º – O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida deficiência, nos termos da legislação vigente. pelo item escolaridade pública deverá observar o seguinte: § 5º - O não encaminhamento da documentação exigida, o envio fora I – No ato da matrícula, a declaração escolar deverá seguir do prazo estabelecido ou a apresentação de documentos em desacordo rigorosamente o modelo disponibilizado no Anexo I desta Portaria. com os requisitos previstos nesta Portaria implicará o indeferimento do II – Caso o candidato utilize o benefício e não comprove, no momento pedido de reserva de vagas e/ou de atendimento diferenciado. da matrícula, ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º Artigo 22 – A análise dos laudos médicos e demais documentos ano do Ensino Fundamental em instituições públicas, será desclassificado apresentados pelos candidatos será realizada pela empresa organizadora e perderá o direito à vaga. do Processo Seletivo, que verificará o atendimento aos requisitos III – Para os candidatos que concluíram seus estudos por meio de previstos nesta Portaria. exames de certificação de competências, será aceito, para fins de § 1º - Compete à empresa organizadora do Processo Seletivo: comprovação de escolaridade pública, o certificado do ENCCEJA (Exame I – analisar os laudos médicos e demais documentos apresentados; Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) de nível II – verificar o atendimento aos requisitos previstos nesta Portaria e Fundamental ou de nível Médio, bem como certificados de exames na legislação aplicável; estaduais equivalentes (EJA), desde que emitidos por instituições públicas III – deferir ou indeferir os pedidos de participação na reserva de de ensino. vagas destinadas às pessoas com deficiência; § 6º – Instituições públicas são aquelas criadas e mantidas pelo IV – deferir ou indeferir os pedidos de atendimento diferenciado para poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. A realização do Exame; gratuidade do ensino não caracteriza, por si só, a natureza pública da V – emitir parecer conclusivo sobre os pedidos formulados. escola. Instituições vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (Sesi, § 2º - A empresa organizadora poderá contar com o apoio de médicos Senai, Sesc, Senac) e similares, ainda que gratuitas, são consideradas e outros profissionais especializados, sempre que a natureza da particulares devido à sua dependência administrativa junto ao setor deficiência ou da condição apresentada exigir avaliação técnica privado. específica. DA REALIZAÇÃO DO EXAME § 3º - O deferimento da participação na reserva de vagas e da Artigo 25 - O Exame referente ao Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º concessão do atendimento diferenciado dependerá da análise da semestre de 2027, será realizado em uma única data, no dia 06-12-2026, às documentação apresentada e do atendimento aos requisitos previstos 13h30min, e terá duração de 4 (quatro) horas. nesta Portaria. Artigo 26 - Para verificar o local onde realizará o Exame Vestibulinho, § 4º - O pedido poderá ser indeferido quando: o candidato deverá a partir do dia 02-12-2026, comparecer à I – for apresentado fora do prazo estabelecido nesta Portaria; Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada) em que pretende estudar II – a documentação estiver incompleta; ou acessar o site vestibulinho.etec.sp.gov.br. III – o laudo médico não atender aos requisitos previstos nesta § 1º - A confirmação do local onde realizará o Exame será de inteira Portaria; responsabilidade do candidato. IV – a documentação apresentada não comprovar a condição § 2º - O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o Exame no local declarada pelo candidato. determinado pela Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada). § 5º - O resultado da análise dos pedidos será divulgado no site do § 3º - Não haverá o envio de convocações por correio ou qualquer Processo Seletivo e na Área do Candidato no dia 06-10-2026. outro meio de comunicação direta. É de inteira responsabilidade do § 6º - Do resultado da análise caberá recurso, exclusivamente candidato acompanhar as publicações e os comunicados oficiais nos solicitado por meio da Área do Candidato, no período de 07 a 13-10-2026, canais indicados. observados os procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Durante o Artigo 27 - Para realizar o Exame do Processo Seletivo-Vestibulinho, do prazo recursal, o candidato poderá apresentar documentação 1º semestre de 2027, o candidato deverá levar: complementar ou substituir a documentação anteriormente I - caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2, encaminhada, quando o indeferimento decorrer da ausência de borracha e régua; documento, da apresentação de documentação em desacordo com as II- ORIGINAL de UM dos seguintes documentos de identidade: exigências desta Portaria ou da necessidade de correção das informações a) documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança constantes nos documentos apresentados. Pública – RG (ou RG digital ou a nova Carteira de Identidade Nacional - § 7º - A documentação apresentada em sede de recurso será CIN), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar; analisada exclusivamente para sanar os motivos que ensejaram o b) carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM - (CIE/RNM/RNE) indeferimento do pedido inicial, não sendo admitida a formulação de dentro da validade; novo pedido de reserva de vagas ou de atendimento diferenciado. c) carteira Nacional de Habilitação – CNH (ou CNH digital) expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97;
d) documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais que, dentro da validade, por lei federal, valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: OAB, COREN, CREA e outros);
e) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) passaporte brasileiro dentro da validade;
g) o candidato estrangeiro solicitante de refúgio no Brasil poderá apresentar Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) emitido pela Polícia Federal do Brasil como documento de identidade.
§ 1º - O documento de identidade que o candidato apresentar no dia do Exame deverá estar em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados.
§ 2º - NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, como “documentos de identidade” os documentos indicados na sequência, por serem destinados a outros fins: carteira ou caderneta escolar (RG escolar - UMES – UBES - DNE), certidão de nascimento e/ou de casamento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto (modelo antigo), Carteira de Reservista com ou sem foto, crachás e identidade funcional de instituição pública ou privada.
§ 3º - NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DIGITAIS IMPRESSOS OU QUE NÃO SEJAM DOS APLICATIVOS OFICIAIS DOS RESPECTIVOS EMISSORES DOS DOCUMENTOS CITADOS NAS ALÍNEAS A) E C) DO INCISO II.
§ 4º - Também não serão aceitas cópias reprográficas (xerox), autenticadas ou não-autenticadas, dos documentos de identidade. SOMENTE SERÁ ACEITA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL, EXCETO NAS SITUAÇÕES PREVISTAS A SEGUIR NOS §§ 5º e 6º deste artigo.
§ 5º - Em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá levar e apresentar, obrigatoriamente, a via original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 (seis) meses antes do dia do Exame, justificando o fato ocorrido, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou da Declaração/ Certidão de Extravio de Documento, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar, no momento do Exame, o Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento e a foto 3x4 recente, será impedido de realizar a prova. Observação: Não serão aceitos Protocolos de Boletim de Ocorrência para fins de identificação do candidato.
§ 6º - O candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM - (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente deverá levar e apresentar obrigatoriamente, a via original e uma cópia da certidão/registro de nascimento, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia da certidão/registro de nascimento, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar no momento do Exame, a certidão/registro de nascimento e a foto 3x4 recente, será impedido de realizar a prova. A certidão de casamento substitui a certidão/registro de nascimento.
§ 7º - O portão da escola será aberto às 12h30min e fechado às 13h30min, impreterivelmente. Após o fechamento do portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, o candidato deverá chegar com antecedência de 1 (uma) hora, para localizar sua sala e sua carteira, evitando-se, assim, possíveis imprevistos.
§ 8º - Após o início do Exame, o candidato deverá permanecer no mínimo até as 15h30min dentro da sala do Exame, podendo, ao deixar este local, levar consigo o caderno de questões.
§ 9º - Enquanto o candidato estiver realizando o Exame, é terminantemente proibido utilizar: equipamento eletrônico, como calculadora, telefone celular, computador, tablet, reprodutor de áudio, máquina fotográfica, filmadora, equipamento eletrônico do tipo vestível (como smartwatch, óculos eletrônicos, ponto eletrônico), radiocomunicador ou aparelho eletrônico similar, chapéu, boné, lenço, gorro, máscara fechada que impeça a visualização do rosto, óculos escuros, corretivo líquido/fita ou quaisquer outros materiais (papéis) estranhos à prova. Quanto ao telefone celular (o(s) aparelho(s) deverá(ão) permanecer totalmente desligado(s), durante o exame, inclusive sem a possibilidade de emissão de alarmes sonoros ou não, nas dependências do prédio onde o Exame será realizado).
§ 10 - Durante todo o período de realização do Exame, É PROÍBIDO portar armas de qualquer espécie mesmo com documento de porte. O participante que possuir autorização para porte de arma de fogo deverá acautelar a arma junto à Coordenação do local de aplicação, antes do início da prova.
§ 11 - Durante todo o período de realização do Exame, É PROIBIDA a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidatos dentro do prédio e nos pátios.
§ 12 - Caso o candidato se encontre internado em hospital localizado no município onde realizará o Exame, será designado um Fiscal para a aplicação da prova, desde que autorizada pelo médico e pela administração hospitalar. Para tanto, é necessário contatar a coordenação do Vestibulinho na Etec/Extensão de Etec (Classe Descentralizada) em que pretende estudar, até as 17 horas do dia 04-12-2026. Não será aplicada prova a candidato em residência, nem em pronto-socorro, nem em ambulatório, nem em hospital situado fora do Município onde realizará o exame.
§ 13 - O desrespeito às normas que regem o presente Processo Seletivo-Vestibulinho, bem como a desobediência às exigências registradas nesta Portaria e no Manual do Candidato, além de sanções legais cabíveis, implica na desclassificação do candidato.
DO EXAME PARA 1ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO EM SEUS DIVERSOS FORMATOS E PARA O 1º MÓDULO DOS CURSOS DO ENSINO TÉCNICO (PRESENCIAL, SEMIPRESENCIAL E ON-LINE) Artigo 28 - O Exame do Processo Seletivo-Vestibulinho para a 1ª série do Ensino Médio em seus diversos formatos e para o 1º módulo - para os Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line), será constituído de uma prova com 50 (cinquenta) questões-teste, cada uma com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) das quais apenas uma é correta.
§ 1º - A prova avaliará as competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental II nas áreas de Linguagens (Português), de Matemática, de Ciências Humanas (Geografia e História) e de Ciências da Natureza.
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