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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 63

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

a) não serão aceitos em substituição ao RG/ CRNM - (CIE/RNM/RNE): Carteira Nacional de Habilitação fora da validade ou documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros);

XVIII - Afrodescendência XIX - Escolaridade pública XX - Histórico escolar/boletim escolar

§ 2º - Das questões relacionadas ao questionário socioeconômico:

b) em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Escolaridade

II - Escolaridade Pública

  1. boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 meses antes do último dia de matrículas, justificando o fato ocorrido e;

III - Cursos Realizados

IV - Emprego

V - Nível de instrução dos pais VI - Raça

  1. certidão/registro de nascimento para o candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de CRNM - (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente. A certidão de casamento substitui a certidão/ registro de nascimento;

VII - Renda

VIII - Renda familiar

IX - Pessoa com deficiência Artigo 45 - Os tratamentos de dados são realizados conforme disposto no artigo 5º, inciso X, da Lei 13.709/2018: Coleta, armazenamento, transmissão, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, eliminação.

c) caso o candidato possua o apenas o protocolo de emissão do primeiro “documento de identidade” do CRNM - (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente, deverá apresentar a certidão/registro de nascimento.

certidão/registro de nascimento. Artigo 46 - A finalidade do tratamento desses dados é exclusivamente II - CPF. Considera-se como documento que comprova o número do para fins de possibilitar a inscrição dos candidatos no processo seletivo e CPF: o ingresso dos aprovados nos cursos oferecidos, bem como para a a) CPF como documento exclusivo; execução de políticas públicas.

b) RG, desde que contenha o número do CPF;

Artigo 47 - O compartilhamento dos dados pessoais poderá ser realizado com outros órgãos da Administração Pública e, com organizações as quais o Centro Paula Souza mantém ajustes (contratos, acordos de cooperação, convênios), desde que para a finalidade de possibilitar a inscrição dos candidatos no processo seletivo e o ingresso dos aprovados nos cursos oferecidos, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/18.

III – foto 3x4 recente, com fundo neutro;

a) A ausência da foto 3x4 não impedirá a matrícula, desde que os demais documentos sejam devidamente apresentados. IV - Histórico Escolar com Certificado de Conclusão de Curso Técnico equivalente (conforme lista disponível no site vestibulinho.etec.sp.gov.br) ou Declaração de Conclusão original emitida pela escola de origem. Para o curso de Especialização em Gestão de Projetos (EaD/On-line), o candidato poderá fazer upload, alternativamente, do certificado de conclusão de curso de Ensino Superior.

Artigo 48 - O Centro Paula Souza e a Instituição responsável pela operacionalização do Processo Seletivo-Vestibulinho empregam medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados, com o fim de evitar acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, na forma da lei. Parágrafo único – É realizado contínuo monitoramento para a proteção de seus instrumentos de tecnologia da informação, com o fim de mitigar os riscos de eventuais acessos não autorizados e realiza treinamentos e cursos para esclarecer seus colaboradores quanto ao devido cuidado com toda a documentação física ou eletrônica de toda a comunidade acadêmica.

Artigo 49 - O Centro Paula Souza poderá manter e tratar os dados pessoais do titular pelos prazos observados nas tabelas de temporalidade de documentos, conforme a PORTARIA CEETEPS-GDS2967/2021, a fim de cumprir obrigação legal ou regulatória ou até que se alcance as finalidades que ensejaram o tratamento.

Parágrafo único - Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao titular, poderão ser mantidos por período indefinido.

Artigo 50 - São direitos do titular de dados quando realiza sua inscrição no processo seletivo para ingresso nos cursos oferecidos pelo Centro Paula Souza, conforme previstos no artigo 18, da Lei 13.709/18:

§ 1º - Solicitar a confirmação e o acesso aos dados que porventura o Centro Paula Souza detenha sobre ele;

§ 2º - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei;

§ 3º - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

§ 4º - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 51 - A CGETEC do Centro Paula Souza e a instituição responsável pela operacionalização do Processo Seletivo não se responsabilizam por inscrições não concluídas, falhas na geração de boletos ou ausência de envio de documentos para matrícula decorrentes de problemas técnicos. Essa exclusão de responsabilidade abrange falhas em equipamentos, interrupções de comunicação, congestionamento de redes ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, a realização de uploads e a geração ou impressão de documentos.

Artigo 52 - Os alunos matriculados no Ensino Médio, em seus diversos formatos das Etecs/Extensão de Etec (Classe Descentralizada) do Centro Paula Souza não terão vagas garantidas para o Ensino Técnico na modalidade concomitante ou subsequente ao Ensino Médio.

Artigo 53 – A avaliação para ingresso nos cursos de Especialização Técnica possui estrutura distinta das demais modalidades. Portanto, a nota obtida pelo candidato que realizar a prova para um curso de Especialização Técnica não será computada para inscrições no Ensino Técnico. Da mesma forma, a nota de quem realizar a prova para o Ensino Técnico não terá validade para cursos de Especialização Técnica, ainda que o candidato possua inscrições em ambas as modalidades.

Artigo 43 - O Centro Paula Souza, através da coleta de dados pessoais Especialização Técnica não será computada para inscrições no Ensino realizada pela Instituição responsável pela operacionalização do Processo Técnico. Da mesma forma, a nota de quem realizar a prova para o Ensino Seletivo-Vestibulinho, realiza o tratamento de dados pessoais Técnico não terá validade para cursos de Especialização Técnica, ainda exclusivamente para cumprimento de obrigação legal (dever do Estado que o candidato possua inscrições em ambas as modalidades. em fornecer educação pública para todos, conforme artigo 205, da Artigo 54 – O candidato convocado para mais de uma turma de Constituição Federal), e execução de políticas públicas, de acordo com o Ensino Técnico ou de Especialização Técnica poderá efetivar a matrícula artigo 7º, inciso II e III, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de em ambas, desde que não haja coincidência de horários entre os turnos Dados Pessoais – LGPD). de oferecimento dos cursos. Artigo 44 – Os dados tratados neste Processo Seletivo-Vestibulinho Parágrafo único - Caso o candidato seja convocado para ocupar mais são os considerados a seguir: de uma vaga no mesmo turno, deverá optar pela matrícula em apenas um § 1º - Das questões relacionadas no processo geral de inscrição e dos cursos. classificação dos candidatos: Artigo 55 – Em caso de convocação para mais de uma turma do I - Modalidade Ensino Médio em todos os seus formatos, independente do período, o II - Etec/Extensão de Etec candidato deverá optar por se matricular em apenas uma turma. III - Curso Artigo 56 - O candidato que já possui registro de matrícula na IV - Nome completo Secretaria Escolar Digital - SED em outra Instituição de Ensino não poderá V - Nome Social realizar matrícula na Etec em horário concomitante. VI - CPF Artigo 57 – O candidato que tenha sido convocado para matrícula, VII - E-mail decorrente de classificação simultânea nos Processos Seletivos VIII - Estado civil Vestibulinho das Etecs para os cursos Técnicos (presenciais, IX - Número e tipo do documento de identidade semipresenciais e on-line) e Vestibular das Fatecs ou de outras X - Estado emissor instituições de Ensino Superior, (para os cursos presenciais e a distância), XI - Endereço completo somente poderá efetuar a matrícula simultaneamente na Etec e Fatec (ou XII - Telefone/Celular outras instituições de Ensino Superior), se os turnos de oferecimento dos XIII - IP de inscrição Cursos para os quais for convocado não coincidirem. XIV - Sexo Parágrafo único - Caso o candidato seja convocado para ocupar, XV - Data de nascimento simultaneamente, uma vaga na Etec e outra na Fatec (ou em qualquer XVI - Nome do representante legal instituição pública de Ensino Superior) no mesmo turno, deverá optar por XVII - CPF do representante legal apenas uma das matrículas.

Artigo 54 – O candidato convocado para mais de uma turma de Ensino Técnico ou de Especialização Técnica poderá efetivar a matrícula em ambas, desde que não haja coincidência de horários entre os turnos de oferecimento dos cursos.

Artigo 58 – O aluno matriculado por este Processo Seletivo que for convocado para outra turma e desejar realizar a troca deverá, obrigatoriamente, cancelar a matrícula anterior mediante manifestação expressa na unidade de ensino. A nova matrícula somente será efetivada após o cancelamento da primeira e dentro do prazo estipulado para o período de matrícula correspondente.

Artigo 59 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no presente Processo Seletivo-Vestibulinho. Artigo 60 – Ao concluir a inscrição no Processo Seletivo Vestibulinho, o candidato coloca-se à disposição do Centro Paula Souza para eventuais averiguações e declara ciência e concordância integral com as normas e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Artigo 61 - O resultado do Processo Seletivo-Vestibulinho para o 1º semestre de 2027 será válido apenas para o semestre/ano letivo a que se refere, sendo necessária a guarda dos documentos dos candidatos pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da divulgação dos resultados finais, de acordo com a tabela de temporalidade de documentos do Centro Paula Souza.

Artigo 62 - Os casos omissos serão decididos pela CGETEC ou pelos órgãos do Ceeteps, consideradas as respectivas competências. Artigo 63 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI:136.00106895/2026-15)

CLÓVIS DE SOUZA DIAS Presidente

ANEXO I

(Papel Timbrado da Escola) DECLARAÇÃO ESCOLAR

Declaramos, para os devidos fins, que (nome do aluno), portador (a) do RG nº ____, cursou o ensino fundamental em instituição pública, respectivamente, a(s) seguinte(s) série(s):

*5ª série/6º ano – (nome da escola) – (município) – (estado)

6ª série/7º ano – (nome da escola) – (município) – (estado) 7ª série/8º ano – (nome da escola) – (município) – (estado)

*8ª série/9º ano – (nome da escola) – (município) – (estado) __, de de ______.

Local e data

Nome, assinatura e carimbo do responsável na escola

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL

De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4.009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de junho de 2024, que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais técnicos e administrativos para os contratos firmados sob o âmbito de atuação das Unidades de Ensino nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico.

Em cumprimento às exigências dispostas na Lei 14.133/2021 e, em especial, no Decreto n.º 68.220/2023, ficam designados, para contrato nº 022/2026, pertinente ao Processo Eletrônico nº 136.00013057/2026-07, referente a Dispensa de Licitação com base o artigo 75, inciso XV da Lei 14.133/2021 para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, os seguintes agentes públicos:

b. Fiscal Técnico e Administrativo: Ieda Maria Jardim Prado Ferro - RG

33.496.778-8 – Unidade de Ensino Médio e Técnico - Etec de Praia Grande

Ficam cientes, ainda, de que respondem pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.

Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Coordenador GERAL

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DE 01-09-2026 -DESIGNAÇÃO

Despacho do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas

DE 1-9-2026

DESIGNANDO o Superintendente da Escola Técnica Estadual Professor Edson Galvão - Itapetininga - 53, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 102/06/2026, Processo n° 136.00057143/2026-13, publicado no DOE de 12/05/2026, destinado a Escola Técnica Estadual Dona Sebastiana de Barros - São Manuel -102. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 860/2026 - CGGP)

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DE 1-9-2026 -DESIGNAÇÃO

Despachos do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas

DE 1-9-2026

DESIGNANDO o Coordenador(a) da Faculdade de Tecnologia Antonio Brambilla - Araras - 290, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Superior, veiculado pelo Edital de Abertura n° 209/03/2026, Processo n° 136.00008815/2026–67, publicado no DOE de 19/03/2026, destinado a Faculdade de Tecnologia Padre Danilo José de Oliveira Ohl - Barueri -209. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 873/2026 - CGGP)

SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

GABINETE DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO CONVOCAÇÃO PÚBLICA PROGRAMA DE LEITURA

RESOLUÇÃO SCEIC Nº 45, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

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