DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
63/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
a) não serão aceitos em substituição ao RG/ CRNM - (CIE/RNM/RNE): Carteira Nacional de Habilitação fora da validade ou documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros);
XVIII - Afrodescendência XIX - Escolaridade pública XX - Histórico escolar/boletim escolar
§ 2º - Das questões relacionadas ao questionário socioeconômico:
b) em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Escolaridade
II - Escolaridade Pública
- boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 meses antes do último dia de matrículas, justificando o fato ocorrido e;
III - Cursos Realizados
IV - Emprego
V - Nível de instrução dos pais VI - Raça
- certidão/registro de nascimento para o candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de CRNM - (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente. A certidão de casamento substitui a certidão/ registro de nascimento;
VII - Renda
VIII - Renda familiar
IX - Pessoa com deficiência Artigo 45 - Os tratamentos de dados são realizados conforme disposto no artigo 5º, inciso X, da Lei 13.709/2018: Coleta, armazenamento, transmissão, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, eliminação.
c) caso o candidato possua o apenas o protocolo de emissão do primeiro “documento de identidade” do CRNM - (CIE/RNM/RNE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente, deverá apresentar a certidão/registro de nascimento.
certidão/registro de nascimento. Artigo 46 - A finalidade do tratamento desses dados é exclusivamente II - CPF. Considera-se como documento que comprova o número do para fins de possibilitar a inscrição dos candidatos no processo seletivo e CPF: o ingresso dos aprovados nos cursos oferecidos, bem como para a a) CPF como documento exclusivo; execução de políticas públicas.
b) RG, desde que contenha o número do CPF;
Artigo 47 - O compartilhamento dos dados pessoais poderá ser realizado com outros órgãos da Administração Pública e, com organizações as quais o Centro Paula Souza mantém ajustes (contratos, acordos de cooperação, convênios), desde que para a finalidade de possibilitar a inscrição dos candidatos no processo seletivo e o ingresso dos aprovados nos cursos oferecidos, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/18.
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c) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei
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Federal 9.503/97.
III – foto 3x4 recente, com fundo neutro;
a) A ausência da foto 3x4 não impedirá a matrícula, desde que os demais documentos sejam devidamente apresentados. IV - Histórico Escolar com Certificado de Conclusão de Curso Técnico equivalente (conforme lista disponível no site vestibulinho.etec.sp.gov.br) ou Declaração de Conclusão original emitida pela escola de origem. Para o curso de Especialização em Gestão de Projetos (EaD/On-line), o candidato poderá fazer upload, alternativamente, do certificado de conclusão de curso de Ensino Superior.
Artigo 48 - O Centro Paula Souza e a Instituição responsável pela operacionalização do Processo Seletivo-Vestibulinho empregam medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados, com o fim de evitar acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, na forma da lei. Parágrafo único – É realizado contínuo monitoramento para a proteção de seus instrumentos de tecnologia da informação, com o fim de mitigar os riscos de eventuais acessos não autorizados e realiza treinamentos e cursos para esclarecer seus colaboradores quanto ao devido cuidado com toda a documentação física ou eletrônica de toda a comunidade acadêmica.
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§ 4º - Não serão aceitos históricos e/ou certificados de nível superior,
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tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (Coren, Crea etc.) para comprovação da conclusão do ensino médio.
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§ 5º - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos por via
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postal e/ou fora do prazo.
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§ 6º - O candidato que realizou estudos equivalentes ao Ensino
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Fundamental ou Médio no exterior, total ou parcialmente, deve apresentar o Histórico Escolar (frente e verso) acompanhado do parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual da Educação § 7º - Os documentos em língua estrangeira devem estar
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acompanhados de tradução juramentada e conter o selo de apostilamento, conforme a Convenção de Haia. Para documentos expedidos em países não signatários da referida convenção, permanece a necessidade de legalização junto à autoridade consular brasileira no país de origem
Artigo 49 - O Centro Paula Souza poderá manter e tratar os dados pessoais do titular pelos prazos observados nas tabelas de temporalidade de documentos, conforme a PORTARIA CEETEPS-GDS2967/2021, a fim de cumprir obrigação legal ou regulatória ou até que se alcance as finalidades que ensejaram o tratamento.
Parágrafo único - Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao titular, poderão ser mantidos por período indefinido.
Artigo 50 - São direitos do titular de dados quando realiza sua inscrição no processo seletivo para ingresso nos cursos oferecidos pelo Centro Paula Souza, conforme previstos no artigo 18, da Lei 13.709/18:
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Artigo 40 - O candidato que não apresentar a documentação exigida
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nesta Portaria, dentro do prazo destinado à matrícula ou ao respectivo recurso, terá sua matrícula indeferida. Em nenhuma hipótese a classificação obtida no Processo Seletivo Vestibulinho do 1º semestre de 2027 garantirá o direito à vaga sem a devida comprovação documental, sendo a vaga disponibilizada imediatamente ao próximo candidato da lista de classificação. § 1º – É de inteira responsabilidade do candidato providenciar a
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documentação necessária com antecedência e garantir sua correta apresentação ou envio, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos, a fim de evitar o indeferimento da matrícula. § 2º – A unidade de ensino não se responsabilizará por eventuais
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erros cometidos pelo candidato no preenchimento da ficha de matrícula. § 3º – Não será admitida, em hipótese alguma, a matrícula
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condicional, em observância ao Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais. § 4º – Na impossibilidade de comparecimento do candidato, a
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matrícula poderá ser realizada por representante constituído mediante procuração simples. Artigo 41 - O candidato que realizar a matrícula de forma virtual
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deverá, posteriormente, apresentar os documentos originais e a foto 3x4 na Secretaria Acadêmica da unidade para conferência e validação. Constatada qualquer divergência ou irregularidade nas informações prestadas, a matrícula poderá ser cancelada. Artigo 42 – A Secretaria Acadêmica da Etec poderá solicitar
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documentos complementares que se façam necessários para a conclusão do registro e regularidade da matrícula. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
§ 1º - Solicitar a confirmação e o acesso aos dados que porventura o Centro Paula Souza detenha sobre ele;
§ 2º - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei;
§ 3º - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
§ 4º - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 51 - A CGETEC do Centro Paula Souza e a instituição responsável pela operacionalização do Processo Seletivo não se responsabilizam por inscrições não concluídas, falhas na geração de boletos ou ausência de envio de documentos para matrícula decorrentes de problemas técnicos. Essa exclusão de responsabilidade abrange falhas em equipamentos, interrupções de comunicação, congestionamento de redes ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, a realização de uploads e a geração ou impressão de documentos.
Artigo 52 - Os alunos matriculados no Ensino Médio, em seus diversos formatos das Etecs/Extensão de Etec (Classe Descentralizada) do Centro Paula Souza não terão vagas garantidas para o Ensino Técnico na modalidade concomitante ou subsequente ao Ensino Médio.
Artigo 53 – A avaliação para ingresso nos cursos de Especialização Técnica possui estrutura distinta das demais modalidades. Portanto, a nota obtida pelo candidato que realizar a prova para um curso de Especialização Técnica não será computada para inscrições no Ensino Técnico. Da mesma forma, a nota de quem realizar a prova para o Ensino Técnico não terá validade para cursos de Especialização Técnica, ainda que o candidato possua inscrições em ambas as modalidades.
Artigo 43 - O Centro Paula Souza, através da coleta de dados pessoais Especialização Técnica não será computada para inscrições no Ensino realizada pela Instituição responsável pela operacionalização do Processo Técnico. Da mesma forma, a nota de quem realizar a prova para o Ensino Seletivo-Vestibulinho, realiza o tratamento de dados pessoais Técnico não terá validade para cursos de Especialização Técnica, ainda exclusivamente para cumprimento de obrigação legal (dever do Estado que o candidato possua inscrições em ambas as modalidades. em fornecer educação pública para todos, conforme artigo 205, da Artigo 54 – O candidato convocado para mais de uma turma de Constituição Federal), e execução de políticas públicas, de acordo com o Ensino Técnico ou de Especialização Técnica poderá efetivar a matrícula artigo 7º, inciso II e III, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de em ambas, desde que não haja coincidência de horários entre os turnos Dados Pessoais – LGPD). de oferecimento dos cursos. Artigo 44 – Os dados tratados neste Processo Seletivo-Vestibulinho Parágrafo único - Caso o candidato seja convocado para ocupar mais são os considerados a seguir: de uma vaga no mesmo turno, deverá optar pela matrícula em apenas um § 1º - Das questões relacionadas no processo geral de inscrição e dos cursos. classificação dos candidatos: Artigo 55 – Em caso de convocação para mais de uma turma do I - Modalidade Ensino Médio em todos os seus formatos, independente do período, o II - Etec/Extensão de Etec candidato deverá optar por se matricular em apenas uma turma. III - Curso Artigo 56 - O candidato que já possui registro de matrícula na IV - Nome completo Secretaria Escolar Digital - SED em outra Instituição de Ensino não poderá V - Nome Social realizar matrícula na Etec em horário concomitante. VI - CPF Artigo 57 – O candidato que tenha sido convocado para matrícula, VII - E-mail decorrente de classificação simultânea nos Processos Seletivos VIII - Estado civil Vestibulinho das Etecs para os cursos Técnicos (presenciais, IX - Número e tipo do documento de identidade semipresenciais e on-line) e Vestibular das Fatecs ou de outras X - Estado emissor instituições de Ensino Superior, (para os cursos presenciais e a distância), XI - Endereço completo somente poderá efetuar a matrícula simultaneamente na Etec e Fatec (ou XII - Telefone/Celular outras instituições de Ensino Superior), se os turnos de oferecimento dos XIII - IP de inscrição Cursos para os quais for convocado não coincidirem. XIV - Sexo Parágrafo único - Caso o candidato seja convocado para ocupar, XV - Data de nascimento simultaneamente, uma vaga na Etec e outra na Fatec (ou em qualquer XVI - Nome do representante legal instituição pública de Ensino Superior) no mesmo turno, deverá optar por XVII - CPF do representante legal apenas uma das matrículas.
Artigo 54 – O candidato convocado para mais de uma turma de Ensino Técnico ou de Especialização Técnica poderá efetivar a matrícula em ambas, desde que não haja coincidência de horários entre os turnos de oferecimento dos cursos.
Artigo 58 – O aluno matriculado por este Processo Seletivo que for convocado para outra turma e desejar realizar a troca deverá, obrigatoriamente, cancelar a matrícula anterior mediante manifestação expressa na unidade de ensino. A nova matrícula somente será efetivada após o cancelamento da primeira e dentro do prazo estipulado para o período de matrícula correspondente.
Artigo 59 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no presente Processo Seletivo-Vestibulinho. Artigo 60 – Ao concluir a inscrição no Processo Seletivo Vestibulinho, o candidato coloca-se à disposição do Centro Paula Souza para eventuais averiguações e declara ciência e concordância integral com as normas e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Artigo 61 - O resultado do Processo Seletivo-Vestibulinho para o 1º semestre de 2027 será válido apenas para o semestre/ano letivo a que se refere, sendo necessária a guarda dos documentos dos candidatos pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da divulgação dos resultados finais, de acordo com a tabela de temporalidade de documentos do Centro Paula Souza.
Artigo 62 - Os casos omissos serão decididos pela CGETEC ou pelos órgãos do Ceeteps, consideradas as respectivas competências. Artigo 63 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI:136.00106895/2026-15)
CLÓVIS DE SOUZA DIAS Presidente
ANEXO I(Papel Timbrado da Escola) DECLARAÇÃO ESCOLAR
Declaramos, para os devidos fins, que (nome do aluno), portador (a) do RG nº ____, cursou o ensino fundamental em instituição pública, respectivamente, a(s) seguinte(s) série(s):
*5ª série/6º ano – (nome da escola) – (município) – (estado)
6ª série/7º ano – (nome da escola) – (município) – (estado) 7ª série/8º ano – (nome da escola) – (município) – (estado)
*8ª série/9º ano – (nome da escola) – (município) – (estado) __, de de ______.
Local e data
Nome, assinatura e carimbo do responsável na escola
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCALDe acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4.009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de junho de 2024, que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais técnicos e administrativos para os contratos firmados sob o âmbito de atuação das Unidades de Ensino nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico.
Em cumprimento às exigências dispostas na Lei 14.133/2021 e, em especial, no Decreto n.º 68.220/2023, ficam designados, para contrato nº 022/2026, pertinente ao Processo Eletrônico nº 136.00013057/2026-07, referente a Dispensa de Licitação com base o artigo 75, inciso XV da Lei 14.133/2021 para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, os seguintes agentes públicos:
b. Fiscal Técnico e Administrativo: Ieda Maria Jardim Prado Ferro - RG
33.496.778-8 – Unidade de Ensino Médio e Técnico - Etec de Praia Grande
Ficam cientes, ainda, de que respondem pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Coordenador GERAL
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DE 01-09-2026 -DESIGNAÇÃODespacho do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas
DE 1-9-2026
DESIGNANDO o Superintendente da Escola Técnica Estadual Professor Edson Galvão - Itapetininga - 53, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 102/06/2026, Processo n° 136.00057143/2026-13, publicado no DOE de 12/05/2026, destinado a Escola Técnica Estadual Dona Sebastiana de Barros - São Manuel -102. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 860/2026 - CGGP)
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DE 1-9-2026 -DESIGNAÇÃODespachos do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas
DE 1-9-2026
DESIGNANDO o Coordenador(a) da Faculdade de Tecnologia Antonio Brambilla - Araras - 290, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Superior, veiculado pelo Edital de Abertura n° 209/03/2026, Processo n° 136.00008815/2026–67, publicado no DOE de 19/03/2026, destinado a Faculdade de Tecnologia Padre Danilo José de Oliveira Ohl - Barueri -209. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 873/2026 - CGGP)
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO CONVOCAÇÃO PÚBLICA PROGRAMA DE LEITURARESOLUÇÃO SCEIC Nº 45, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
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