DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
64/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
| Dispõe sobre a realização de Convocação Pública para a seleção de Organizações Sociais da Cultura, conforme previsto no artigo 6º, § 3º, da |
§3º – Os valores indicados neste artigo levam em consideração o Plano | XI. Declaração em papel timbrado e subscrita pelo representante legal de que a entidade está regular perante o Ministério do Trabalho, nos |
|---|---|---|
| Lei Complementar Estadual nº 846, de 4 de junho de 1998 A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO |
Plurianual do Estado de São Paulo de 2024-2027e a previsão orçamentária submetida à manifestação prévia fazendária para o período 01/01/2027 a |
termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e de que a entidade atende ao artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual; |
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme disposto no artigo 12, inciso I, alínea “b” da Lei nº 10.177, de |
31/12/2031. §4º – A critério da Administração Pública, os valores indicados neste |
XII. Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultados do Exercício - DRE do último exercício fscal concluído, subscrito |
| 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito |
artigo poderão ser revistos. |
obrigatoriamente por contador com registro no Conselho Regional de |
| da Administração Pública Estadual, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12, inciso II, alíneas “a” e “i”, do Decreto n° 69.507, de 30 de abril de 2025 e o disosto no art 6º § 3º da Lei Comlementar |
§5º – As propostas técnicas e orçamentárias deverão ainda observar as regras do Decreto Estadual nº 64.056/2018 e as alterações por ele introduzidas ao Decreto nº 43493/1998 bem como as demais normas |
Contabilidade e pelo representante legal da entidade; XIII. Comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica – CNPJ da matriz e flial (se houver) |
| , p . , , p Estadual nº 846, de 04 de junho de 1998, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, |
., aplicáveis às Organizações Sociais de Cultura no Estado de São Paulo. §6º – As Organizações Sociais interessadas fcam cientes desde já |
; XIV. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da |
moralidade, publicidade e efciência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo; E CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e normatizar |
que, em caso de variação no tocante à disponibilidade orçamentária anual por parte do Estado, o Contrato de Gestão poderá ser aditado. TÍTULO IV–DO CREDENCIAMENTO DAS OSs |
União; XV. Certifcado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS/CRF; |
| diretrizes claras e transparentes para a realização das Convocações Públicas pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas com objetivo de frmar Contrato de Gestão com Organizações Sociais da |
Art. 5º – O credenciamento será realizado, no prazo previsto no caput do artigo 1º da presente Resolução, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sistema ofcial do Governo do Estado de São Paulo, |
XVI. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo; XVII. Comprovante de não inscrição no Cadastro Informativo dos |
| Cultura. |
mediante o preenchimento do Formulário de Credenciamento constante |
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual; |
| RESOLVE: Art. 1º – Realizar a presente Convocação Pública, nos termos do § 3º d i 6º d Li Cl Edl º 846/1998 |
do Anexo IIdesta Resolução, o qual deverá conter, obrigatoriamente, assinatura eletrônica, conforme padrão defnido no Decreto Estadual n° 68306 d 16 d i d 2024 |
XVIII. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Municipais do domicílio da sede da idd |
| o artgo a e ompementar staua n , para que as entidades privadas sem fns lucrativos, qualifcadas como Organizações Sociais de Cultura no âmbito do Estado de São Paulo interessadas em |
., e e janero e. §1º - O credenciamento será efetivado após confrmação, por parte da Unidade Gestora Executora - UGE em até 05 (cinco) dias úteisdo |
entae; XIX. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; |
| , celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria da Cultura, Economia e |
, recebimento do respectivo pedido de credenciamento, momento em que |
XX. Comprovantes de que a entidade não consta como sancionada no |
Indústria Criativas para o gerenciamento do objeto cultural descrito no |
serão passadas, pelo mesmo sistema informatizado, as orientações |
sítio eletrônico de sanções administrativas do Estado de São Paulo, bem |
| art. 2º, se credenciem e manifestem seu interesse junto à Titular da Pasta até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 05/10/2026. |
detalhadas sobre envio de toda a documentação referente à proposta e do devido sigilo que deve ser mantido, além de demais instruções que se |
como de que não consta da lista de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. |
| TÍTULO I–DA CONVOCAÇÃO PÚBLICA Art. 2º – As entidades interessadas deverão apresentar suas |
fzerem necessárias. §2º – Em caso de não recebimento da confrmação de seu |
CAPÍTULO II-DOS DOCUMENTOS DO CONJUNTO Nº 2 Art. 8º - São documentos que compõem o Conjunto nº 2 referentes à |
| propostas para o gerenciamento, execução e manutenção do Objeto Cultural: Programa de Leitura(Biblioteca de São Paulo, Biblioteca Parque illb i i d ibli úbli d d d ã |
credenciamento no prazo previsto no § 1º deste artigo, as instituições interessadas deverão entrar em contato com a Unidade Gestora Executora ii d ifã ã ié d |
proposta técnica e orçamentária: I. Proposta técnica e orçamentária que atenda aos critérios blid d fêidid id l |
| Va-Loos, SsEB – Sstema e Botecas Pcas o Estao e So Paulo, BibliON – Biblioteca Pública Digital de São Paulo e Centro Cultural e de Estudos Superiores “Aúthos Pagano”). §1º – As orientações e a apresentação correspondente ao Objeto |
- UGE, a Dretora e Duso, Formaço e Letura – DDFL,atravs o e- mail [email protected], solicitando a confrmação de seu credenciamento no sistema informatizado, até o penúltimo dia útil do prazoprevisto no caput do artigo 1º da presente Resolução. |
estaeecos no Termo e Reerncaevamente assnaa peo representante legal da entidade e devidamente aprovada pelo Conselho de Administração (conforme ata constante no Conjunto nº 1 previsto no artigo 7º inciso IV desta Resolução) e aos termos previstos nesta |
Cultural nesta Resolução, incluindo seus históricos de criação, características técnicas, principais dados e resultados, bem como demais |
§3º – Durante o prazo de credenciamento, previsto no art. 1º, as Organizações Sociais interessadas poderão, por meio de sistema |
, Resolução; II. Portfólio de realizações da entidade, que demonstre sua |
| informações necessárias à elaboração da proposta, estão discriminadas no Termo de Referência (ANEXO I)desta Resolução. |
informatizado indicado, solicitar agendamento de visitas técnicas e tirar dúvidas para subsidiar a elaboração da proposta. |
experiência técnica e institucional em gestão nas áreas afns ao objeto cultural de interesse e sua atuação na área cultural de, no mínimo, 03 |
| §2º - A Convocação Pública será realizada de forma virtual, e |
§4º - Todos os questionamentos e pedidos de esclarecimentos |
(três) anos, conforme previsto no Termo de Referência, e limitado a 30 |
| compreenderá as seguintes etapas: credenciamento, recebimento das propostas, habilitação, sessão pública, análise e decisão. §3º – As Organizações Sociais de Cultura interessadas deverão |
recebidos, bem como suas respostas, serão publicados no Portal de Transparência na Cultura em até 05 (cinco) dias corridos. §5º - Os pedidos de credenciamentosrecebidos serão divulgados no |
(trinta) páginas; III. Relatório dos projetos aprovados e captados por meio de leis de incentivo ou de outras fontes de fnanciamento, em ordem cronológica e, |
| apresentar proposta para o Objeto Cultural referido no caput deste artigo, contendo todos os custos e especifcidades relacionadas à sua gestão, atendendo todas as exigências estabelecidas na presente Resolução e seus anexos |
Diário Ofcial do Estado (DOE) e por meio do Portal de Transparência na Cultura. TÍTULO V–DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS |
no máximo, dos últimos cinco anos, devidamente especifcados, com indicação das ações realizadas, dos montantes de recursos captados, dos patrocinadores ou fnanciadores, observando o padrão estabelecido no Termo de Referência |
| . §4º – Não serão HABILITADASas Organizações Sociais que não |
Art. 6º – A Organização Social de Cultura credenciadapara participar |
; IV. Currículos dos dirigentes e dos profssionais que ocuparão os |
cumprirem as exigências contidas nessa Resolução e suas propostas |
da presente Convocação Pública deverá enviar proposta única para o |
principais cargos técnicos e administrativos (coordenadores ou afns de |
| serão consideradas DESCLASSIFICADASda presente Convocação Pública. TÍTULO II–DO OBJETIVO DA CONVOCAÇÃO E DA VIGÊNCIA DA |
Objeto Cultural descrito nesta Convocação Pública, em 02 (dois) conjuntos de documentos, denominados “Conjunto nº 1 – Documentação |
áreas e programas de trabalho) na realização dos objetivos previstos no Contrato de Gestão e seus anexos, observando o padrão estabelecido no |
| CONTRATAÇÃO Art. 3º – O Contrato de Gestão ao qual se refere o art. 1º desta |
Comprobatória e Institucional”e “ Conjunto nº 2 – Proposta Técnica e Orçamentária”. |
Termo de Referência; V. Manual de Gestão de Pessoas da entidade, contendo plano de |
| Resolução terá por objetivo pactuar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na execução, manutenção e operacionalização do |
§1º - Os documentos deverão ser encaminhados e enumerados estritamente conforme a ordenação prevista nos artigos 7º e 8º desta |
cargos e salários que especifque as formas de contratação e os valores em vigor ou que serão praticados na OS para remuneração mensal (bruta, |
| gerenciamento do Objeto Cultural, indicado no caput do art. 2º, conforme detalhamento contido no Termo de Referência (ANEXO I). §1º – Integram o Contrato de Gestão os documentos a seguir mencionados disponíveis no Termo de Referênciapor meio do Portal de |
Resolução. §2º – As Organizações Sociais participantes fcam cientes de que, para a celebração do Contrato de Gestão, a proponente selecionada deverá apresentar além da documentação prevista nos artigos 7º e 8º desta |
mais encargos e benefícios, se houver) de cada um dos cargos de direção e de empregados previstos no Contrato de Gestão, devendo o referido documento estar adequado ao Referencial de Boas Práticas para os Manuais de Gestão de Pessoas das Organizações Sociais de Cultura do |
| , , Transparência na Cultura do Estado de São Paulo: |
, Resolução, o Certifcado de Regularidade Cadastral da Entidade (CRCE), |
Estado de São Paulo, e respectiva ata de aprovação pelo Conselho de |
a. ANEXO I– Plano Estratégico de Atuação; |
nos termos do Decreto Estadual nº 70.246, de 19 de dezembro de 2025. |
Administração, registrada ou com protocolo de registro em cartório; |
b. ANEXO II– Plano de Trabalho – Ações e Mensurações; c. ANEXO III– Plano Orçamentário; |
CAPÍTULO I-DOS DOCUMENTOS DO CONJUNTO Nº 1 Art. 7º - São documentos que compõem o Conjunto nº 1 referentes à |
VI. Regulamento de Compras e Contratações de Serviços da entidade, adequado ao Referencial de Boas Práticas para os Manuais de Compras e |
| d. ANEXO IV– Resolução SCEIC nº 21/2026 - Dispõe sobre |
documentação comprobatória e institucional: |
Contratações das Organizações Sociais de Cultura do Estado de São Paulo, |
| normatização das obrigações de rotina e compromissos de informação; e. ANEXO V– Cronograma de Desembolso; f. ANEXO VI– Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis e |
I. Procuração (com frma reconhecida em cartório ou autenticação por assinatura eletrônica ou certifcado digital nos termos da Lei Federal nº 14063/2020) que habilita conselheiro, dirigente ou preposto a representar |
e respectiva ata de aprovação pelo Conselho de Administração registrada ou com protocolo de registro em cartório, acompanhada de comprovante de publicação do regulamento no Diário Ofcial do Estado de SP, ou de |
| Intangíveis; ANEXO VII– T d Piã d U d B Iói |
a instituição durante a Sessão Pública; II Cã d lifã d tidd Oiã Sil |
declaração subscrita pelos conselheiros da entidade de que atenderão ao dit ti 13-A d Dt º 43493/1998 dã |
| g. ermo e ermsso e so os ens mves; h ANEXO VIII– Portaria SCEIC n° 52/2024 - Regulamenta a forma de |
. omprovaço e quacaço a enae como rganzaço oca de Cultura devidamente publicada no Diário Ofcial do Estado de São |
prazo sposo no argo o ecreo n ., com reaço dada pelo Decreto nº 50611/ 2006 |
| . aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; |
, Paulo; III. Estatuto Social atualizado e consolidado devidamente registrado; |
. . VII. Plano de Financiamento e Fomento, contendo estratégias para ampliação e diversifcação das fontes de recursos fnanceiros destinados |
| i. ANEXO IX- Resolução SCEIC nº 12/2026 - Dispõe sobre a normatização e o estabelecimento de diretrizes gerais a serem |
, IV. Ata registrada, pela qual o Conselho de Administração aprova a participação da entidade na presente Convocação Pública, bem como |
às atividades do objeto cultural ao longo da vigência do Contrato de Gestão, incluindo a elaboração e gestão de projetos de captação de |
observadas pelas Organizações Sociais de Cultura contratadas no âmbito das atividades de comunicação institucional, imprensa e marketing, em |
aprova a proposta técnica e orçamentária apresentada no Conjunto 02 para celebração de Contrato de Gestão; |
recursos incentivados e não incentivados junto a pessoas físicas e jurídicas. O Plano deverá potencializar as receitas previstas no Contrato |
| articulação com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. §2º – O contrato a ser celebrado para execução e manutenção do Objeto Cultural descrito nesta Convocação Pública terá vigência de 60 |
a. Em caso de alteração da proposta técnica e orçamentária, deverá ser apresentada nova ata do Conselho com Rerratifcaçãoda proposta, em prazo a ser acordado com a Secretaria da Cultura, Economia e |
de Gestão, como cessão onerosa de espaços, bilheterias, cafés, lojas e Comitê de Patronos, bem como outras fontes de captação, por meio da formação de parcerias e da captação de patrocínios, buscando reduzir os |
| (sessenta) meses, a contar de 01/01/2027até 31/12/2031de acordo com a iêi dâi d t dd d |
Indústria Criativas. V Dlã d Pidt d Clh Adiitti d |
custos para o usuário fnal e ampliar os recursos disponíveis para a oferta d i lti à lã ( té 10 ái) |
| convennca e concornca as pares, poeno ser prorrogao conforme previsto na alínea “e”, do art. 3º do Decreto nº 64.056/2018. TÍTULO III–DO REFERENCIAL DE REPASSE FINANCEIRO DO ESTADO |
. ecaraço o resene o onseo mnsravo a Organização Social indicando todos os diretores e conselheiros, seus mandatos e datas de eleição dos membros; |
e servços cuuras popuaço em a pgnas. CAPÍTULO III-DOS PROCEDIMENTOS DE ENVIO DOS DOCUMENTOS Art 9º - O envio dos documentos será feito por cada Organização |
Art. 4º – A operacionalização das metas rotinas e obrigações |
VI. Relação de todos os conselheiros de Administração e Fiscal (se |
. Social credenciada por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI |
| , contratuais previstas no Contrato de Gestão para o gerenciamento do |
houver) em exercício, com indicação do período de mandato, conforme |
, sistema ofcial do Governo do Estado de São Paulo, conforme orientações |
Objeto Cultural descrito nesta Convocação Pública deverá seguir os parâmetros orçamentários discriminados neste título. |
disposição do Estatuto Social, acompanhada dos respectivos currículos resumidos; |
disponíveis no Portal da Transparência na Cultura, em processo próprio para cada instituição, cuja identifcação deverá conter a razão social da |
| §1º – A gestão 2027-2031do Objeto Cultural, indicado nesta |
VII. Declarações, em papel timbrado da Organização Social, subscritas | Organização Social. |
| Convocação Pública, terá como referencial orçamentário os valores de repasse de recursos por parte da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Organização Social escolhida, a importância |
pelos conselheiros, de que atendem ao contido no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 846/1998, e ao artigo 4º do Decreto nº 43.493/1998; |
§1º – O processo deverá conter documentos denominados e ordenados, respectivamente “Conjunto 1 – Documentação Comprobatória e Institucional” e “Conjunto 2 – Proposta Técnica e Orçamentária”. |
| global estimada em R$ 148.695.324,54. §2º – O mntnt lbl im drit rrnt lr |
VIII. Cópia autenticada do Registro Geral (RG) ou do Documento de Idntidd Crtir d Idntidd Ninl (CIN) m ft álid m |
§2º –O r ld d dmnt rá ndid mnt |
| oae goa aca esco epesea os vaoes a serem repassados para o Contrato de Gestão ao longo de 60 (sessenta) mesesem parcelas periódicas condicionadas à disponibilidade |
eae ou aea e eae acoa , co oo e vo e território nacional, do comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas (caso o número não conste no Documento de Identidade) e cópia simples dos |
acesso paa upoa os ocueos se coceo soee para a instituição proponente e quando da confrmação do seu credenciamento e esta não terá acesso às demais propostas |
| , , fnanceira do Estado e mediante apresentação e aprovação de relatórios de resultados, considerando os seguintes valores anuais: |
comprovantes de endereço (emitidos há no máximo seis meses da data de upload dos documentos) de todos os atuais dirigentes da entidade; |
, eventualmente apresentadas. |
• 2027: R$ 28.513.318,00 |
IX. Regimento interno da entidade, com cópia simples da respectiva |
§3º – Todos os documentos enviados deverão ser gravados |
| • 2028: R$ 28.513.318,00 | ata de aprovação pelo Conselho de Administração, registrada ou com | separadamente em formato PDF pesquisável, de no máximo 100 MBe |
| • 2029: R$ 29.511.284,13 |
protocolo de registro em cartório; |
obrigatoriamente nomeados conforme o ANEXO IIIda presente Resolução. |
| • 2030: R$ 30.544.179,07 • 2031: R$ 31.613.225,34 |
X. Declaração em papel timbrado e subscrita pelo representante legal de que a entidade não possui impedimento para contratar com a |
Caso os documentos tenham tamanho superior ao limite máximo estabelecido, deverão ser divididos em partes, conforme consta no |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Administração; | modelo do ANEXO IIIda presente Resolução. A proposta técnica deverá também ser enviada em formato aberto no Word e a proposta Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |