Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 64

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

64/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Dispõe sobre a realização de Convocação Pública para a seleção de
Organizações Sociais da Cultura, conforme previsto no artigo 6º, § 3º, da
§3º – Os valores indicados neste artigo levam em consideração o Plano XI. Declaração em papel timbrado e subscrita pelo representante legal
de que a entidade está regular perante o Ministério do Trabalho, nos
Lei Complementar Estadual nº 846, de 4 de junho de 1998
A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO
Plurianual do Estado de São Paulo de
2024-2027e a previsão orçamentária
submetida à manifestação prévia fazendária para o período
01/01/2027 a
termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e de que a
entidade atende ao artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;

ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, conforme disposto no artigo 12, inciso I, alínea “b” da Lei nº 10.177, de


31/12/2031.
§4º – A critério da Administração Pública, os valores indicados neste

XII. Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultados do
Exercício - DRE do último exercício fscal concluído, subscrito
30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito
artigo poderão ser revistos.
obrigatoriamente por contador com registro no Conselho Regional de
da Administração Pública Estadual, no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 12, inciso II, alíneas “a” e “i”, do Decreto n° 69.507, de
30 de abril de 2025 e o disosto no art 6º § 3º da Lei Comlementar
§5º – As propostas técnicas e orçamentárias deverão ainda observar
as regras do Decreto Estadual nº 64.056/2018 e as alterações por ele
introduzidas ao Decreto nº 43493/1998 bem como as demais normas
Contabilidade e pelo representante legal da entidade;
XIII. Comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa
jurídica – CNPJ da matriz e flial (se houver)
, p . , , p
Estadual nº 846, de 04 de junho de 1998,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade,
.,
aplicáveis às Organizações Sociais de Cultura no Estado de São Paulo.
§6º – As Organizações Sociais interessadas fcam cientes desde já
;
XIV. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da

moralidade, publicidade e efciência previstos no art. 37, caput, da
Constituição Federal e no art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo;
E CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e normatizar

que, em caso de variação no tocante à disponibilidade orçamentária
anual por parte do Estado, o Contrato de Gestão poderá ser aditado.
TÍTULO IV–DO CREDENCIAMENTO DAS OSs

União;
XV. Certifcado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS/CRF;
diretrizes claras e transparentes para a realização das Convocações
Públicas pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas com
objetivo de frmar Contrato de Gestão com Organizações Sociais da
Art. 5º – O credenciamento será realizado, no prazo previsto no caput
do artigo 1º da presente Resolução, por meio do
Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, sistema ofcial do Governo do Estado de São Paulo,
XVI. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de
Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
XVII. Comprovante de não inscrição no Cadastro Informativo dos
Cultura.
mediante o preenchimento do Formulário de Credenciamento constante

Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – Realizar a presente Convocação Pública, nos termos do § 3º
d i 6º d Li Cl Edl º 846/1998
do
Anexo IIdesta Resolução, o qual deverá conter, obrigatoriamente,
assinatura eletrônica, conforme padrão defnido no
Decreto Estadual n°
68306 d 16 d i d 2024
XVIII. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Municipais do domicílio da sede da
idd
o artgo a e ompementar staua n , para que as
entidades privadas sem fns lucrativos, qualifcadas como Organizações
Sociais de Cultura no âmbito do Estado de São Paulo interessadas em
., e e janero e.
§1º - O credenciamento será efetivado após confrmação, por parte
da Unidade Gestora Executora - UGE em até
05 (cinco) dias úteisdo
entae;
XIX. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT;
,
celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria da Cultura, Economia e
,

recebimento do respectivo
pedido de credenciamento, momento em que

XX. Comprovantes de que a entidade não consta como sancionada no

Indústria Criativas para o gerenciamento do objeto cultural descrito no


serão passadas, pelo mesmo sistema informatizado, as orientações

sítio eletrônico de sanções administrativas do Estado de São Paulo, bem
art. 2º, se credenciem e manifestem seu interesse junto à Titular da Pasta
até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 05/10/2026.
detalhadas sobre envio de toda a documentação referente à proposta e
do devido sigilo que deve ser mantido, além de demais instruções que se
como de que não consta da lista de apenados do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo.
TÍTULO I–DA CONVOCAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º – As entidades interessadas deverão apresentar suas
fzerem necessárias.
§2º – Em caso de não recebimento da confrmação de seu
CAPÍTULO II-DOS DOCUMENTOS DO CONJUNTO Nº 2
Art. 8º - São documentos que compõem o Conjunto nº 2 referentes à
propostas para o gerenciamento, execução e manutenção do Objeto
Cultural:
Programa de Leitura(Biblioteca de São Paulo, Biblioteca Parque
illb i i d ibli úbli d d d ã
credenciamento no prazo previsto no § 1º deste artigo, as instituições
interessadas deverão entrar em contato com a Unidade Gestora Executora

ii d ifã ã ié d
proposta técnica e orçamentária:
I. Proposta técnica e orçamentária que atenda aos critérios
blid
d fêidid id l
Va-Loos, SsEB – Sstema e Botecas Pcas o Estao e So
Paulo, BibliON – Biblioteca Pública Digital de São Paulo e Centro Cultural e
de Estudos Superiores “Aúthos Pagano”).
§1º – As orientações e a apresentação correspondente ao Objeto
- UGE, a
Dretora e Duso, Formaço e Letura – DDFL,atravs o e-
mail [email protected], solicitando a confrmação de seu
credenciamento no sistema informatizado,
até o penúltimo dia útil do
prazoprevisto no caput do artigo 1º da presente Resolução.
estaeecos no
Termo e Reerncaevamente assnaa peo
representante legal da entidade e devidamente aprovada pelo Conselho
de Administração
(conforme ata constante no Conjunto nº 1 previsto no
artigo 7º inciso IV desta Resolução) e aos termos previstos nesta

Cultural nesta Resolução, incluindo seus históricos de criação,
características técnicas, principais dados e resultados, bem como demais

§3º – Durante o prazo de credenciamento, previsto no art. 1º, as
Organizações Sociais interessadas poderão, por meio de sistema
,
Resolução;
II. Portfólio de realizações da entidade, que demonstre sua
informações necessárias à elaboração da proposta, estão discriminadas
no
Termo de Referência (ANEXO I)desta Resolução.

informatizado indicado, solicitar agendamento de visitas técnicas e tirar
dúvidas para subsidiar a elaboração da proposta.

experiência técnica e institucional em gestão nas áreas afns ao objeto
cultural de interesse e sua atuação na área cultural de,
no mínimo, 03

§2º - A Convocação Pública será realizada de
forma virtual, e
§4º - Todos os questionamentos e pedidos de esclarecimentos
(três) anos, conforme previsto no
Termo de Referência, e
limitado a 30
compreenderá as seguintes etapas: credenciamento, recebimento das
propostas, habilitação, sessão pública, análise e decisão.
§3º – As Organizações Sociais de Cultura interessadas deverão
recebidos, bem como suas respostas, serão publicados no Portal de
Transparência na Cultura em até
05 (cinco) dias
corridos.
§5º - Os
pedidos de credenciamentosrecebidos serão divulgados no
(trinta) páginas;
III. Relatório dos projetos aprovados e captados por meio de leis de
incentivo ou de outras fontes de fnanciamento, em ordem cronológica e,
apresentar proposta para o Objeto Cultural referido no caput deste artigo,
contendo todos os custos e especifcidades relacionadas à sua gestão,
atendendo todas as exigências estabelecidas na presente Resolução e
seus anexos
Diário Ofcial do Estado (DOE) e por meio do Portal de Transparência na
Cultura.
TÍTULO V–DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
no máximo, dos últimos cinco anos, devidamente especifcados, com
indicação das ações realizadas, dos montantes de recursos captados, dos
patrocinadores ou fnanciadores, observando o padrão estabelecido no
Termo de Referência
.
§4º – Não serão
HABILITADASas Organizações Sociais que não

Art. 6º – A Organização Social de Cultura
credenciadapara participar
;
IV. Currículos dos dirigentes e dos profssionais que ocuparão os

cumprirem as exigências contidas nessa Resolução e suas propostas


da presente Convocação Pública deverá enviar proposta única para o

principais cargos técnicos e administrativos (coordenadores ou afns de
serão consideradas
DESCLASSIFICADASda presente Convocação Pública.
TÍTULO II–DO OBJETIVO DA CONVOCAÇÃO E DA VIGÊNCIA DA
Objeto Cultural descrito nesta Convocação Pública, em 02 (dois) conjuntos
de documentos, denominados
“Conjunto nº 1 – Documentação


áreas e programas de trabalho) na realização dos objetivos previstos no
Contrato de Gestão e seus anexos, observando o padrão estabelecido no
CONTRATAÇÃO
Art. 3º – O Contrato de Gestão ao qual se refere o art. 1º desta
Comprobatória e Institucional”e “
Conjunto nº 2 – Proposta Técnica e
Orçamentária”.
Termo de Referência;
V. Manual de Gestão de Pessoas da entidade, contendo plano de
Resolução terá por objetivo pactuar as atribuições, responsabilidades e
obrigações das partes na execução, manutenção e operacionalização do
§1º - Os documentos deverão ser encaminhados e enumerados
estritamente conforme a ordenação prevista nos artigos 7º e 8º desta
cargos e salários que especifque as formas de contratação e os valores
em vigor ou que serão praticados na OS para remuneração mensal (bruta,
gerenciamento do Objeto Cultural, indicado no caput do art. 2º, conforme
detalhamento contido no
Termo de Referência (ANEXO I).
§1º – Integram o Contrato de Gestão os documentos a seguir
mencionados disponíveis no
Termo de Referênciapor meio do Portal de
Resolução.
§2º – As Organizações Sociais participantes fcam cientes de que, para
a celebração do Contrato de Gestão, a proponente selecionada deverá
apresentar além da documentação prevista nos artigos 7º e 8º desta
mais encargos e benefícios, se houver) de cada um dos cargos de direção
e de empregados previstos no Contrato de Gestão, devendo o referido
documento estar adequado ao Referencial de Boas Práticas para os
Manuais de Gestão de Pessoas das Organizações Sociais de Cultura do
,
,
Transparência na Cultura do Estado de São Paulo:
,
Resolução, o Certifcado de Regularidade Cadastral da Entidade (CRCE),

Estado de São Paulo, e respectiva ata de aprovação pelo Conselho de

a.
ANEXO I– Plano Estratégico de Atuação;

nos termos do Decreto Estadual nº 70.246, de 19 de dezembro de 2025.

Administração, registrada ou com protocolo de registro em cartório;

b.
ANEXO II– Plano de Trabalho – Ações e Mensurações;
c.
ANEXO III– Plano Orçamentário;
CAPÍTULO I-DOS DOCUMENTOS DO CONJUNTO Nº 1
Art. 7º - São documentos que compõem o Conjunto nº 1 referentes à

VI. Regulamento de Compras e Contratações de Serviços da entidade,
adequado ao Referencial de Boas Práticas para os Manuais de Compras e
d.
ANEXO IV– Resolução SCEIC nº 21/2026 - Dispõe sobre
documentação comprobatória e institucional:
Contratações das Organizações Sociais de Cultura do Estado de São Paulo,
normatização das obrigações de rotina e compromissos de informação;
e.
ANEXO V– Cronograma de Desembolso;
f.
ANEXO VI– Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis e
I. Procuração (com frma reconhecida em cartório ou autenticação por
assinatura eletrônica ou certifcado digital nos termos da Lei Federal nº
14063/2020) que habilita conselheiro, dirigente ou preposto a representar
e respectiva ata de aprovação pelo Conselho de Administração registrada
ou com protocolo de registro em cartório, acompanhada de comprovante
de publicação do regulamento no Diário Ofcial do Estado de SP, ou de
Intangíveis;

ANEXO VII– T d Piã d U d B Iói
a instituição durante a Sessão Pública;
II Cã d lifã d tidd Oiã Sil
declaração subscrita pelos conselheiros da entidade de que atenderão ao
dit ti 13-A d Dt º 43493/1998 dã
g.
ermo e ermsso e so os ens mves;
h
ANEXO VIII– Portaria SCEIC n° 52/2024 - Regulamenta a forma de
. omprovaço e quacaço a enae como rganzaço oca
de Cultura devidamente publicada no Diário Ofcial do Estado de São
prazo sposo no argo o ecreo n ., com reaço
dada pelo Decreto nº 50611/ 2006
.

aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº
14.133/2021;
,
Paulo;
III. Estatuto Social atualizado e consolidado devidamente registrado;
. .
VII. Plano de Financiamento e Fomento, contendo estratégias para
ampliação e diversifcação das fontes de recursos fnanceiros destinados
i.
ANEXO IX- Resolução SCEIC nº 12/2026 - Dispõe sobre a
normatização e o estabelecimento de diretrizes gerais a serem
,
IV. Ata registrada, pela qual o Conselho de Administração aprova a
participação da entidade na presente Convocação Pública, bem como

às atividades do objeto cultural ao longo da vigência do Contrato de
Gestão, incluindo a elaboração e gestão de projetos de captação de

observadas pelas Organizações Sociais de Cultura contratadas no âmbito
das atividades de comunicação institucional, imprensa e marketing, em

aprova a proposta técnica e orçamentária apresentada no Conjunto 02
para celebração de Contrato de Gestão;

recursos incentivados e não incentivados junto a pessoas físicas e
jurídicas. O Plano deverá potencializar as receitas previstas no Contrato
articulação com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
§2º – O contrato a ser celebrado para execução e manutenção do
Objeto Cultural descrito nesta Convocação Pública terá vigência de
60


a. Em caso de alteração da proposta técnica e orçamentária, deverá
ser apresentada nova ata do Conselho com
Rerratifcaçãoda proposta,
em prazo a ser acordado com a Secretaria da Cultura, Economia e
de Gestão, como cessão onerosa de espaços, bilheterias, cafés, lojas e
Comitê de Patronos, bem como outras fontes de captação, por meio da
formação de parcerias e da captação de patrocínios, buscando reduzir os
(sessenta) meses, a contar de
01/01/2027até
31/12/2031de acordo com a
iêi dâi d t dd d
Indústria Criativas.
V Dlã d Pidt d Clh Adiitti d
custos para o usuário fnal e ampliar os recursos disponíveis para a oferta
d i lti à lã ( té 10 ái)
convennca e concornca as pares, poeno ser prorrogao
conforme previsto na alínea “e”, do art. 3º do Decreto nº 64.056/2018.
TÍTULO III–DO REFERENCIAL DE REPASSE FINANCEIRO DO ESTADO
. ecaraço o resene o onseo mnsravo a
Organização Social indicando todos os diretores e conselheiros, seus
mandatos e datas de eleição dos membros;
e servços cuuras popuaço em a pgnas.
CAPÍTULO III-DOS PROCEDIMENTOS DE ENVIO DOS DOCUMENTOS
Art 9º - O envio dos documentos será feito por cada Organização

Art. 4º – A operacionalização das metas rotinas e obrigações

VI. Relação de todos os conselheiros de Administração e Fiscal (se
.
Social credenciada por meio do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI
,
contratuais previstas no Contrato de Gestão para o gerenciamento do

houver) em exercício, com indicação do período de mandato, conforme

,
sistema ofcial do Governo do Estado de São Paulo, conforme orientações

Objeto Cultural descrito nesta Convocação Pública deverá seguir os
parâmetros orçamentários discriminados neste título.

disposição do Estatuto Social, acompanhada dos respectivos currículos
resumidos;

disponíveis no Portal da Transparência na Cultura, em processo próprio
para cada instituição, cuja identifcação deverá conter a razão social da
§1º – A gestão
2027-2031do Objeto Cultural, indicado nesta
VII. Declarações, em papel timbrado da Organização Social, subscritas Organização Social.
Convocação Pública, terá como referencial orçamentário os valores de
repasse de recursos por parte da Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas para a Organização Social
escolhida, a importância

pelos conselheiros, de que atendem ao contido no artigo 3º, inciso II, da
Lei Complementar Estadual nº 846/1998, e ao artigo 4º do Decreto nº
43.493/1998;
§1º – O processo deverá conter documentos denominados e
ordenados, respectivamente
“Conjunto 1 – Documentação Comprobatória
e Institucional” e “Conjunto 2 – Proposta Técnica e Orçamentária”.
global estimada em
R$ 148.695.324,54.
§2º – O mntnt lbl im drit rrnt lr
VIII. Cópia autenticada do Registro Geral (RG) ou do Documento de
Idntidd Crtir d Idntidd Ninl (CIN) m ft álid m
§2º –O r ld d dmnt rá ndid mnt
oae goa aca esco epesea os vaoes a
serem repassados para o Contrato de Gestão ao longo de
60 (sessenta)
mesesem parcelas periódicas condicionadas à disponibilidade
eae ou aea e eae acoa , co oo e vo e
território nacional, do comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas (caso
o número não conste no Documento de Identidade) e cópia simples dos
acesso paa upoa os ocueos se coceo soee
para a instituição proponente e quando da confrmação do seu
credenciamento e esta não terá acesso às demais propostas
, ,
fnanceira do Estado e mediante apresentação e aprovação de relatórios
de resultados, considerando os seguintes valores anuais:

comprovantes de endereço (emitidos há no máximo seis meses da data
de upload dos documentos) de todos os atuais dirigentes da entidade;
,
eventualmente apresentadas.

• 2027: R$ 28.513.318,00

IX. Regimento interno da entidade, com cópia simples da respectiva
§3º – Todos os documentos enviados deverão ser gravados
• 2028: R$ 28.513.318,00 ata de aprovação pelo Conselho de Administração, registrada ou com separadamente em formato PDF pesquisável, de no
máximo 100 MBe
• 2029: R$ 29.511.284,13
protocolo de registro em cartório;
obrigatoriamente nomeados conforme o
ANEXO IIIda presente Resolução.
• 2030: R$ 30.544.179,07
• 2031: R$ 31.613.225,34
X. Declaração em papel timbrado e subscrita pelo representante legal
de que a entidade não possui impedimento para contratar com a
Caso os documentos tenham tamanho superior ao limite máximo
estabelecido, deverão ser divididos em partes, conforme consta no

Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.8.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Administração; modelo do
ANEXO IIIda presente Resolução. A proposta técnica deverá
também ser enviada em formato aberto no Word e a proposta
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).