DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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65/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
orçamentária no formato aberto Excel. Não serão considerados os documentos que não estejam adequados aos formatos solicitados por não serem compatíveis com as plataformas digitais do Governo do Estado de São Paulo.
públicos alcançados;
e. Eventuais concessões de prazo por parte da Comissão de Conferência Documental e Sessão Pública; f. A indicação da data de divulgação do resultado da Convocação Pública;
e. a previsão de metas condicionadas que contribuam para o alcance das diretrizes apresentadas pela Secretaria e que estejam alinhadas às estratégias de captação de recursos previstas no Plano Estratégico de Atuação e no Plano Orçamentário.
§4º – Todos os documentos que compõem os Conjuntos nº 1 e nº 2, g. Orientação aos participantes que desejarem, posteriormente, ter Atuação e no Plano Orçamentário. que necessitem de assinatura dos representantes legais, conselheiros ou vistas aos autos, mediante requisição, por meio do e-mail III. A formação e experiência técnica dos integrantes das Organizações diretores, deverão ser enviados com assinatura eletrônica, conforme [email protected], a Unidade Gestora Executora - UGE, a Sociais a partir do exame de currículos e organograma com descritivo dos padrão definido na Lei Federal nº 14.063/2020 e no Decreto Estadual n° Diretoria de Difusão, Formação e Leitura – DDFL. principais cargos técnicos e administrativos, como: diretorias, gerências e 68.306/2024, ou assinaturas físicas com firma reconhecida. §2º – Na eventualidade de não realização da sessão pública na data e coordenações e principais especialistas de quadros técnicos, §5º – Será permitido o upload dos arquivos contendo a hora estabelecidas, será marcada nova data e hora, utilizando-se dos considerando-se: documentação dos Conjuntos nº 1 e nº 2, impreterivelmente, até às mesmos procedimentos de divulgação anterior. a. A análise de que trata este critério pretende verificar se o quadro 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 05/10/2026. Não serão considerados §3º – Será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Portal de de pessoal proposto pela entidade (principais cargos, incluindo diretorias, entregues documentos enviados após este horário. Transparência na Cultura a relação de Organizações Sociais que gerências e coordenações a serem contratadas) tem comprovada manifestaram seu interesse na celebração de cada objeto cultural que experiência e qualificação na área de interesse correspondente ao objeto §6º – A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas não se trata esta Convocação Pública, nos termos do art. 6°, § 4º, II, da Lei da presente convocação, no intuito de demonstrar as condições técnicas responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em Complementar Estadual nº 846/1998. e gerenciais preexistentes para a execução da proposta. servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha Art. 13 – Se ao final do prazo adicional de que trata o inciso II do art. IV. O nível de atendimento às diretrizes da Secretaria da Cultura, de comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, 12 desta Resolução não forem sanadas pelos proponentes as eventuais Economia e Indústria Criativas, especialmente no Plano de Trabalho, cabendo ao proponente a devida prudência para realização dos atos pendências apontadas pela Comissão de Conferência Documental e Plano Estratégico de Atuação e o Plano Orçamentário, observando-se: necessários em tempo hábil. Sessão Pública, a Organização Social cuja documentação estiver em a. a visão sistêmica da conjuntura sociocultural e territorial em que §7º – Em caso de comprovada falha de infraestrutura da Secretaria da desconformidade será INABILITADA. se inserem os objetos culturais e as perspectivas indicadas para atuação Cultura, Economia e Indústria Criativas no último dia do prazo de upload, Art. 14 – Das decisões da Comissão de Conferência Documental e nesse cenário (o plano deve trazer um diagnóstico, que considere as este poderá ser prorrogado a critério da Administração Pública. Sessão Pública, prevista no art. 12 desta Resolução, caberá recurso particularidades do objeto cultural e do seu entorno ou área de CAPÍTULO IV - COMISSÃO DE CONFERÊNCIA DOCUMENTAL E SESSÃO administrativo a Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, que influência, bem como seus públicos e seus desafios, no contexto atual, PÚBLICA poderá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do tendo em vista perspectivas de continuidade e melhoria entre a situação Art. 10 – Encerrado o prazo para upload da documentação, conforme resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado (DOE). inicial); §5º do artigo anterior, a Comissão de Conferência Documental e Sessão §1º – Havendo outras Organizações Sociais devidamente habilitadas b. atendimento dos desafios propostos para o objeto cultural da Pública realizará a conferência do conteúdo que compõe o Conjunto nº 1, na Convocação Pública em questão, serão estas intimadas, com prazo de Convocação Pública previstos na Política Cultural descrita no Termo de previamente à realização da Sessão Pública. 05 (cinco) dias úteis para eventual oferecimento de contrarrazões ao Referência; §1º - A Comissão de Conferência Documental e Sessão Pública deverá recurso administrativo, sendo-lhes desde logo facultada vista dos autos. c. coerência à Política Cultural delineada pela Secretaria no Termo de ser composta por, no mínimo, 03 (três) servidores, sendo o presidente de §2º – A Comissão de Conferência Documental e Sessão Pública terá o Referência, bem como a aderência e sua reprodução nas soluções área diversa da Unidade Gestora Executora do objeto desta Convocação prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o prazo de recebimento das operacionais apresentadas na proposta. Pública e, ao menos 1 (um) dos membros, servidor da Assessoria Técnica contrarrazões, para proferir sua manifestação, que será submetida à V. A comprovação e avaliação do portfólio de realizações da entidade do Gabinete do Secretário (ATGS). apreciação da Titular da Pasta. visando à comprovação da experiência técnica e institucional: §2º – Somente serão analisadas pela Comissão as propostas técnicas TÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS a. a comprovação do número de anos/meses de atuação, e orçamentárias, constantes do Conjunto nº 2, das instituições que Art. 15 - A avaliação inicial sobre as propostas apresentadas pelas evidenciando a experiência no gerenciamento de equipamentos, grupos tenham sido habilitadas na análise da documentação do Conjunto nº 1. organizações sociais participantes da convocação pública com vista à artísticos ou programas públicos ou privados de porte equivalente celebração dos contratos de gestão se dará por 02 (dois) pareceres: (independentemente da área temática), considerando-se, para §3º – Serão desclassificadas pela Comissão as propostas que não a. orçamentário-financeiro, realizado pela Assessoria de comparativo de “porte” a indicação da complexidade, tamanho da atendam ao disposto nesta Resolução. Monitoramento e Governança de Dados Culturais (AMGDC); estrutura e do orçamento gerenciados; §4º – As participantes sediadas fora do Estado de São Paulo deverão b. técnico, realizado pela Unidade Gestora Executora (UGE) e a b. a comprovação do número de anos/meses de atuação na área de apresentar, quando couber, além da documentação emitida pelo Governo Assessoria de Gestão de Projetos Estratégicos e Política Cultural (AGPEPC). interesse, evidenciando a experiência no gerenciamento de do Estado de São Paulo, documentos equivalentes expedidos pelos CAPÍTULO I – DO PARECER TÉCNICO equipamentos, grupos artísticos ou programas públicos ou privados de órgãos competentes do estado e município do domicílio da sede da Art. 16 – O parecer técnico deverá conter a avaliação individualizada mesmo perfil de atuação (independentemente do porte), considerandoOrganização. de cada proposta apresentada, com fundamento nos critérios se, para comparativo de “perfil” a indicação da afinidade temática §5º – As participantes sediadas fora do Estado de São Paulo ou do estabelecidos nesta Resolução. cultural, em relação ao objeto cultural indicado na presente Convocação município de São Paulo, ou ainda aquelas que tenham Contrato de § 1º – A avaliação deverá considerar, especialmente, o planejamento Pública; Gestão vigente com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas apresentado, o plano estratégico de atuação e as ações propostas pela c. o descritivo sumário das realizações mais significativas e principais do Estado de São Paulo referente a outro(s) Objeto(s) Cultural(is), deverão Organização Social para a execução, o gerenciamento e a manutenção dos resultados e impactos alcançados pela entidade na área cultural em, no declarar todas as condições para execução presencial do objeto de objetos culturais, observando o período de vigência contratual indicado mínimo, 03 (três) anos; contratação, inclusive com existência de equipe especializada, ou nesta Resolução. d. a comprovação de experiência institucional de captação de previsão de contratação de equipe, assegurada a dedicação específica § 2º – O Parecer Técnico deverá observar as orientações constantes recursos, mediante apresentação dos projetos aprovados e captados nas diferente daquela que esteja lotada no estado ou no município de do Termo de Referência para a elaboração das propostas e considerar o leis de incentivo ou de outras fontes de financiamento, de acordo com o origem. atendimento às diretrizes e orientações estabelecidas pela Secretaria da solicitado art. 8º, inciso III. §6º - As propostas das interessadas poderão ser instruídas com os Cultura, Economia e Indústria Criativas, bem como a adequação das ações §1° – A apresentação de informações falsas ou que induzam a protocolos dos registros dos documentos da Organização Social propostas aos objetivos da política cultural e às características dos interpretações equivocadas quanto à experiência institucional, à mencionados neste Título, desde que o efetivo registro seja concluído até respectivos objetos culturais. experiência profissional e/ou a qualificação técnica de dirigente(s), a data da celebração do Contrato de Gestão. Art. 17 – São critérios do parecer técnico: quadro(s) técnico(s) e administrativo(s) acarretará a desclassificação da TÍTULO VI – DA SESSÃO PÚBLICA I. A consistência técnica e o nível de atendimento ao Termo de proposta. Art. 11 – A sessão pública será realizada virtualmente, às 14h (horário Referência, especialmente no Plano Estratégico de Atuação, observando§2° – A Organização Social poderá indicar, a seu critério, interesse na de Brasília) do dia 08/10/2026, através de plataforma a ser divulgada pela se: manutenção de funcionários que já atuem nos equipamentos e Secretaria e somente o representante das Organizações Sociais de Cultura a. a clareza, nível de objetividade das informações e propostas programas, quer estejam sob sua gestão atual ou sob gestão de outra poderá se manifestar pelos interesses da entidade que representa. apresentadas (o plano deve ser bem formulado e atender com Organização Social, neste caso manifestando interesse em negociar §1º – Qualquer cidadão que tenha interesse em assistir a sessão consistência a todas as diretrizes da Pasta, incluindo o atendimento à eventual sub-rogação dos contratos de trabalho dos referidos pública virtual deverá previamente solicitar inscrição para participação formatação, limite de páginas e orientações gerais do Termo de funcionários da entidade, garantindo a continuidade das atividades do através do e-mail [email protected], até o último dia útil Referência); Objeto Cultural, justificando a pertinência e conforme previsto no Termo anterior à realização da Sessão Pública virtual e será confirmada pela b. a visão sistêmica da conjuntura sociocultural e territorial em que de Referência. Unidade Gestora Executora, que fornecerá as informações de acesso à se inserem os objetos culturais e as perspectivas indicadas para atuação §3º - A Organização Social deverá indicar em sua proposta, com base realização da sessão pública virtual. Em caso de não recebimento de nesse cenário (o plano deverá trazer um bom diagnóstico, que considere nas informações disponibilizadas, a necessidade de provisionamento de resposta da área neste prazo, o interessado deverá entrar em contato, as particularidades do objeto cultural e do seu entorno ou área de recursos para cobertura de eventuais passivos trabalhistas, incluindo novamente, através do e-mail indicado ou do número de telefone (11) influência, bem como seus públicos e seus desafios, no contexto atual, férias, encargos decorrentes de sub-rogação, e despesas com 3339-8156. tendo em vista perspectivas de continuidade e melhoria entre a situação desmobilização em sua proposta. §2º – A sessão pública virtual será gravada em vídeo e registrada em inicial); §4° – A Organização Social deverá informar os casos em que os ata circunstanciada. O arquivo referente à ata da sessão será enviado a c. a indicação das estratégias a serem utilizadas para aprimorar o cargos técnicos e administrativos serão preenchidos mediante processo todas as instituições credenciadas após o término da sessão através dos relacionamento com os públicos-alvo, conquistar novos segmentos de seletivo, indicando, nessa situação, os perfis a serem contratados. e-mails cadastrados pelas instituições. público e ampliar o público geral presencial e virtual (o plano deve §5° – A critério da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria §3º – Todas as Organizações Sociais que apresentarem proposta apresentar estratégias diversificadas, bem formuladas e passíveis de Criativas, as informações constantes do portfólio de realizações da deverão se fazer representar, durante a sessão pública, por conselheiro, monitoramento e avaliação continuada para fidelização e ampliação de entidade poderão ser checadas por meio de pesquisa telefônica, virtual dirigente ou preposto autorizado por procuração a ser enviada junto a públicos); ou presencial, a ser devidamente registrada no processo de Convocação documentação do Conjunto nº 1, conforme previsto no artigo 7º, inciso I d. a identificação das práticas e técnicas mais eficazes para o Pública. desta Resolução. cumprimento dos objetivos específicos de cada programa ou eixo de CAPÍTULO II – DO PARECER ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Art. 12 – A Sessão Pública será conduzida pela Comissão de atuação previsto no Plano de Trabalho, tanto na execução das ações e Art. 18 - O parecer orçamentário-financeiro conterá a avaliação Conferência Documental e Sessão Pública e irá: metas anuais, quanto das rotinas e compromissos de informação (o plano individualizada de cada uma das propostas apresentadas com base nos I. Posicionar-se quanto ao atendimento do TÍTULO V da presente deve indicar a adoção de técnicas, estratégias, etc); critérios previstos nesta Resolução, especialmente observando se a Resolução e quanto à regularidade formal dos documentos apresentados, e. o grau de inovação que a proposta apresenta na direção de melhor proposta orçamentária foi elaborada seguindo as orientações constantes relatando irregularidades ou omissões constatadas, declarando os cumprir as diretrizes assinaladas; no Termo de Referência e foram contemplados todos os recursos proponentes aptos à habilitação; f. a capacidade de proposição e de articulação de parcerias relevantes necessários à realização das ações e metas propostas no Plano de II. Manifestar-se sobre eventual possibilidade de concessão de prazo que possam contribuir com a maximização dos resultados previstos. Trabalho e demais obrigações contratuais. suplementar para entrega ou regularização de documentos; II. A qualidade técnica das ações e mensurações totais propostas, Parágrafo único – A proposta orçamentária deverá considerar os III. Dar vista de todos os documentos recebidos pela Secretaria da especialmente no Plano de Trabalho, considerando-se: custos previstos para a realização das ações e metas pactuadas durante o Cultura, Economia e Indústria Criativas para o certame a todos os a. a adequação das ações e metas objetivas apresentadas em relação período de vigência contratual indicado nesta Resolução. participantes, por prazo de até 1 (uma) hora durante a Sessão Pública, aos objetivos específicos e estratégias indicadas no Plano Estratégico de Art. 19 – São critérios do parecer orçamentário-financeiro: prorrogável por igual período, a critério da Comissão; Atuação dos Objetos Culturais; I. a eficiência da proposta, visando à melhor relação entre os custos e IV. Registrar eventual manifestação de insurgência de proponentes b. a indicação de metas inovadoras para o Objeto Cultural; benefícios previstos, considerando a adequação do volume de recursos quanto à avaliação da documentação. c. o dimensionamento das equipes para alcance das metas, por financeiros a ser destinado a cada tipo de despesa, programa ou eixo de §1º – Será elaborada e assinada pela Comissão ata circunstanciada programa ou eixo de atuação previsto no Plano de Trabalho, com atuação previsto no Plano de Trabalho, com vistas à alocação de recursos dos fatos ocorridos na sessão pública, incluindo, dentre outras indicação das iniciativas previstas de capacitação continuada dos adequados para a realização integral e no prazo das metas propostas e ocorrências: funcionários em suas áreas de atuação, bem como indicação da rotina de para o cumprimento satisfatório das rotinas e obrigações contratuais a. Os participantes da Sessão Pública; treinamentos periódicos que será estabelecida referente à segurança e previstos no Contrato de Gestão e seus anexos; b. As Organizações Sociais de Cultura credenciadas para participação salvaguarda de locais de atuação, públicos, acervos e rotinas de II. a exequibilidade da proposta, compreendida como a factibilidade do certame; treinamento periódico associado a códigos de ética, integridade e de realização das metas propostas e das rotinas e obrigações contratuais c. Resultado da conferência da documentação apresentada por cada conduta; previstas, nos prazos e condições expressos, atendo-se ao Organização Social interessada e o resultado quanto à HABILITAÇÃO; d. a perspectiva de continuidade ou superação, em termos dimensionamento de pessoal indicado na proposta técnica, com os d. Eventuais manifestações dos presentes; qualitativos, das ações e mensurações relacionadas às principais séries recursos financeiros indicados na proposta orçamentária; históricas do objeto cultural, em relação às atividades realizadas e
a. a visão sistêmica da conjuntura sociocultural e territorial em que se inserem os objetos culturais e as perspectivas indicadas para atuação nesse cenário (o plano deve trazer um diagnóstico, que considere as particularidades do objeto cultural e do seu entorno ou área de influência, bem como seus públicos e seus desafios, no contexto atual, tendo em vista perspectivas de continuidade e melhoria entre a situação inicial);
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