DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
66/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
III. a distribuição dos recursos nas rubricas já estabelecidas no modelo do Plano Orçamentário, evidenciando coerência e alinhamento entre o planejamento orçamentário e o Plano de Trabalho, com consistência e objetividade da previsão orçamentária e suas premissas, por meio da indicação das principais rubricas de receitas e despesas previstas;
Biblioteca Pública Digital de São Paulo e Centro Cultural e de Estudos Superiores “Aúthos Pagano”), nos termos do art. 3º do Decreto nº 43.493/1998, com alterações posteriores.
§1º - O PARECER FINAL emitido pela Comissão de Análise Final das Propostas subsidiará a deliberação acerca da Organização Social de Cultura vencedora do chamamento público.
§2º – Na hipótese de a Organização Social selecionada apresentar ou sofrer impedimento de qualquer ordem para a celebração do Contrato de Gestão, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas poderá proceder à negociação e pactuação necessárias com as demais Organizações Sociais que apresentaram propostas habilitadas.
IV. a qualidade da proposta e das metas para captação de recursos, visando ampliar e diversificar as fontes de recursos para realização do contrato de gestão, considerando-se: a. as estratégias de identificação, conquista e fidelização de fontes alternativas de recursos financeiros e outros, tais como: materiais e gestão de pessoas;
b. o desejável aumento em percentual de recursos financeiros captados e em diversificação das fontes de recursos em relação às séries históricas de captação do objeto cultural, verificáveis no Portal de Transparência na Cultura do Estado de São Paulo;
§3º – Caso nenhuma das propostas analisadas atenda plenamente aos objetivos desta Convocação Pública ou os orçamentos apresentados superem a disponibilidade orçamentária do Estado para o Contrato de Gestão a ser celebrado, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas poderá solicitar às Organizações Sociais de Cultura concorrentes que procedam a ajustes nas propostas apresentadas ou realizar nova Convocação Pública.
c. a desejável diminuição anual da participação proporcional do Estado no montante de recursos envolvidos na consecução das ações, no cumprimento das rotinas e obrigações contratuais e na ampliação das realizações culturais do objeto cultural da convocação.
CAPÍTULO III – DA COMISSÃO DE ANÁLISE FINAL DAS PROPOSTAS Art. 20 - Após a elaboração dos pareceres do art. 15, será constituída, por Resolução da Titular da Pasta, a Comissão de Análise Final das Propostas, que será subsidiada pelos 2 (dois) pareceres emitidos e atribuirá notas para cada uma das propostas, conforme critérios definidos no Quadro de Avaliação constante do ANEXO IV.
§4º – A critério da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, poderão ser exigidos documentos ou esclarecimentos complementares às Organizações Sociais de Cultura, sendo, neste caso, garantida a dilação de prazo para sua entrega.
Art. 26 – A decisão desta Convocação Pública será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e por meio do Portal de Transparência na Cultura. TÍTULO IX – DO RECURSO– DO RECURSO DO RECURSO Art. 27 – Do resultado da Convocação Pública, prevista no art. 25 desta Resolução, caberá único recurso administrativo ao superior hierárquico, que poderá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicaçãode 05 (cinco) dias úteis da publicação da publicação do mesmo no Diário Oficial do Estado (DOE).
§1º - A escolha dos membros da Comissão deverá observar os TÍTULO IX – DO RECURSO– DO RECURSO DO RECURSO princípios da Administração Pública, especialmente se atendo a critérios Art. 27 – Do resultado da Convocação Pública, prevista no art. 25 desta de notório saber e impessoalidade. Resolução, caberá único recurso administrativo ao superior hierárquico, §2º - A Comissão será composta por no mínimo 1 (um) servidor de que poderá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicaçãode 05 (cinco) dias úteis da publicação da publicação cada uma das áreas que emitiu parecer no capítulo anterior, tendo como do mesmo no Diário Oficial do Estado (DOE). presidente da referida Comissão, o(a) Diretor(a) da Unidade Gestora §1º – Havendo outras Organizações Sociais devidamente habilitadas Executora do Objeto Cultural. na Convocação Pública em questão, serão estas intimadas, com prazo de §3º - Em casos de verificada suspeição ou impedimento de qualquer 05 (cinco) dias úteis, para eventual oferecimento de contrarrazões ao um dos membros da Comissão, o Titular da Pasta fará a substituição por recurso administrativo deste artigo, sendo-lhes desde logo facultada vista outro servidor da mesma área. dos autos. §4º - Há impedimento do membro da Comissão quando verificado: §2º – O resultado final será publicado no prazo de até 20 (vinte) dias a. que já foi funcionário ou empregado (por qualquer meio de úteis, contados do recebimento do recurso, quando não cabível a contratação) ou prestou serviços duradouros, dentro dos últimos 3 (três) apresentação de contrarrazões, ou, sendo cabíveis, de seu recebimento anos, a qualquer das Organizações Sociais habilitadas; tempestivo, ou do término do respectivo prazo, em caso de não b. que figura como parte em ação judicial contra qualquer das apresentação ou intempestividade. Organizações Sociais habilitadas, ainda não transitada em julgado, TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS inclusive considerando a fase de execução. Art. 28 – A Organização Social selecionada deverá apresentar o §5º - Há suspeição do membro da Comissão quando verificado: Cadastro de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE) atualizado até a a. que há relação de amizade íntima ou inimizade com qualquer data de celebração do contrato, conforme indicado no § 2º do art. 6º, funcionário ou empregado (considerando qualquer meio de contratação) desta Resolução. ou prestador de serviços duradouros, com contrato vigente, de alguma §1° – Caso a entidade selecionada não apresente o CRCE, ou Organização Social habilitada; documento substitutivo provisório emitido pelo órgão responsável pelo b. que recebeu presentes de pessoas que têm ou tiveram interesse referido documento, no prazo estabelecido, caberá a Titular da Pasta neste certame, antes ou depois de iniciados os procedimentos desta decidir dentre as demais propostas habilitadas e declarar nova vencedora Convocação Pública; da Convocação Pública. c. que aconselha ou aconselhou alguma das Organizações Sociais §2º – Se não houver outra proposta ou se nenhuma das entidades habilitadas acerca do objeto deste certame; apresentar o CRCE, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas d. que há interesse, de qualquer espécie (pessoal, financeiro, por indicará as medidas a serem tomadas, podendo ser deflagrada nova terceiros), na decisão final desta Convocação Pública em favor ou Convocação Pública. desfavor de qualquer das Organizações Sociais habilitadas. Art. 29 – A participação das Organizações Sociais de Cultura §6º - A composição da Comissão de que trata o caput será tornada interessadas no processo de seleção previsto nesta Convocação Pública pública ao término da análise final das propostas. implica a aceitação integral e irretratável dos termos, artigos, condições, Art. 21 - A partir das notas finais atribuídas por cada um dos membros critérios de julgamento e anexos desta Resolução, bem como na da Comissão, será obtida a média aritmética, para cada um dos critérios observância dos regulamentos administrativos, das normas técnicas, da de análise, a fim de obter pontuação final, classificando as propostas das minuta referencial do Contrato de Gestão e seus anexos e da legislação Organizações Sociais em ordem decrescente. aplicável à matéria. Art. 22 - A Comissão irá emitir PARECER FINAL, assinado pelo(a) Parágrafo único – Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em Presidente, contendo a classificação final com as notas de cada proposta, quaisquer fases do procedimento de Convocação Pública e de execução os resultados da análise colegiada e a metodologia adotada, atestando a do Contrato de Gestão, alegações de desconhecimento das regularidade e transparência do procedimento, que será submetido à determinações aqui expressas e da legislação aplicável. Titular da Pasta no prazo de 10 (dez) dias corridos. Art. 30 – As Organizações Sociais interessadas ficam cientes desde já Art. 23 – Durante todo o processo de avaliação das propostas de que que, não apenas em caso de variação no tocante à disponibilidade trata esta Resolução, poderá ser disponibilizado à Unidade Gestora orçamentária anual por parte do Estado, mas devido à alteração de Executora, à Assessoria de Monitoramento e Governança de Dados políticas estaduais, o Contrato de Gestão poderá ser aditado. Culturais e à Assessoria de Gestão de Projetos Estratégicos e Política Art. 31 – A Organização Social selecionada, a bem do interesse Cultural, a critério da Titular da Pasta, assessoramento técnico, jurídico e público, poderá comprometer-se a realizar compromissos e econômico. contrapartidas já estabelecidos com parceiros e patrocinadores que Parágrafo único - Poderão, ainda, ser solicitados à Organização Social, eventualmente já tenham sido acordados e que eventualmente pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, documentos ou ultrapassem o período de vigência do Contrato de Gestão, a critério da esclarecimentos adicionais. Titular da Pasta. Art. 24 – No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, o Art. 32 – Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas desempate será feito com base nos seguintes critérios e na ordem a técnicas e orçamentárias serão de inteira responsabilidade das seguir apresentada: Organizações Sociais de Cultura interessadas, não cabendo nenhuma I. Maior pontuação obtida no critério “Consistência técnica da remuneração, apoio ou indenização pela aquisição ou contratação de proposta global apresentada no atendimento às diretrizes delineadas elementos necessários à elaboração ou apresentação das propostas, pela Secretaria, especialmente no Plano Estratégico de Atuação”, tampouco quaisquer despesas correlatas à participação na Convocação conforme art. 17, inciso I, desta Resolução e item 1.2 do Quadro de Pública de que trata esta Resolução. Avaliação; Art. 33 – É facultada à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria II. Persistindo o empate, vencerá a maior pontuação no critério Criativas, em qualquer fase do processo de seleção, promover diligências “Qualidade das ações e mensurações propostas no Plano de Trabalho”, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento conforme art. 17, inciso II, desta Resolução e item 1.3 do Quadro de de Convocação Pública. Avaliação; Parágrafo único - Nos casos em que uma mesma Organização Social III. Persistindo o empate, vencerá a proposta que apresentar a maior de Cultura seja selecionada para o gerenciamento de mais de um Objeto pontuação no critério “Comprovação da experiência e capacidade técnica Cultural, ou já possua Contrato de Gestão vigente com a Secretaria, de gerenciamento de objetos culturais públicos ou privados de poderão ser realizadas, previamente à formalização dos respectivos porte/complexidade equivalente da mesma área de atuação ou de áreas instrumentos, negociações ou pactuações necessárias à adequação das diferentes”, conforme art. 17, inciso V, desta Resolução e item 3.1.1 do propostas apresentadas, inclusive quanto às equipes e estruturas, tais Quadro de Avaliação; como rateio de despesas, bem como outros ajustes que se mostrem IV. Reiterado o empate, será declarada vencedora a proposta que pertinentes, podendo, ainda, ser solicitada às Organizações Sociais de apresentar o menor custo de área meio (despesas de gestão de pessoas e Cultura a realização de ajustes em suas propostas, quando necessários à de custos administrativos, conforme indicado na planilha orçamentária). promoção da economicidade, eficiência, coerência e adequada execução TÍTULO VIII - DO RESULTADO DA CONVOCAÇÃO PÚBLICA dos recursos públicos. Art. 25 - Cabe a Titular da Pasta declarar, no prazo de 10 (dez) dias Art. 34 – A presente Convocação Pública poderá ser revogada a corridos, a Organização Social de Cultura vencedora do chamamento critério da Titular da Pasta, por decisão fundamentada. público, para gestão e manutenção do Objeto Cultural Programa de Art. 35 – Até a assinatura do Contrato de Gestão, a Secretaria da Leitura (Biblioteca de São Paulo, Biblioteca Parque Villa-Lobos, SisEB – Cultura, Economia e Indústria Criativas poderá desclassificar propostas de Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, BibliON – Organizações Sociais de Cultura participantes, em despacho motivado, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou
Art. 30 – As Organizações Sociais interessadas ficam cientes desde já que, não apenas em caso de variação no tocante à disponibilidade orçamentária anual por parte do Estado, mas devido à alteração de políticas estaduais, o Contrato de Gestão poderá ser aditado.
posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos desta Convocação Pública e da legislação federal e estadual pertinentes, respeitado o contraditório.
Art. 36 - O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito desta Convocação Pública observará a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo a coleta, guarda, uso, arquivamento, compartilhamento e descarte dos dados enviados pelas Organizações Sociais e seus representantes, assegurando-se a finalidade específica, a necessidade, a transparência, a integridade e a confidencialidade das informações.
§1º – Os dados serão tratados exclusivamente para fins de análise, habilitação, julgamento, contratação e controle da Convocação Pública.
§2º – As Organizações Sociais concordam com o tratamento dos dados estritamente necessários ao processo, garantidos os direitos dos titulares.
Art. 37 – Constituem anexos da presente Resolução: o Termo de Referência para elaboração da proposta técnica e orçamentária (ANEXO I), com a minuta do contrato de gestão a ser firmado, e os ANEXOS II, III e IV mencionados no decorrer da Resolução e disponíveis para download no Portal de Transparência na Cultura do Estado de São Paulo.
Art. 38 – As Organizações Sociais de Cultura, interessadas em participar da presente Convocação Pública, deverão observar toda a legislação federal e estadual pertinentes.
Art. 39 – As situações não disciplinadas por esta Resolução serão decididas pela Secretária da Pasta da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
Art. 40 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e estará disponível ao público em geral, durante todo o período de duração da Convocação Pública, no Portal de Transparência na Cultura do Estado de São Paulo.
São Paulo, na data da assinatura digital. MARILIA MARTON Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas ******** ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA PARA GESTÃO (2027-2031) DO PROGRAMA DE LEITURA (BIBLIOTECA DE SÃO PAULO, BIBLIOTECA DO PARQUE VILLA-LOBOS, SISEB – SISTEMA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, BIBLION – BIBLIOTECA PÚBLICA DIGITAL DE SÃO PAULO E CENTRO CULTURAL E DE ESTUDOS SUPERIORES "AÚTHOS PAGANO")
Para mais informações, os interessados deverão entrar em contato por escrito, por meio do e-mail:[email protected]. SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
PARTE 1: DOCUMENTOS NORTEADORES
- POLÍTICA CULTURAL DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E
INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- APRESENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DIFUSÃO, FORMAÇÃO E LEITURA DA
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
- APRESENTAÇÃO DA POLÍTICA CULTURAL PARA O PROGRAMA DE LEITURA PARTE 2: MINUTAS REFERENCIAIS DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E ANEXOS
PARTE 3: ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E MODELOS
-
PLANO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO - 2027-2031 (ANEXO I – CG)
-
PLANO DE TRABALHO PARA 2027 (ANEXO II – CG)
-
DESCRITIVO RESUMIDO DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DE 2027 –
PROGRAMA DE LEITURA
-
PLANOS DE TRABALHOS PRELIMINARES 2028-2031 (ANEXO II – CG)
-
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2027-2031 (ANEXO III – CG)
-
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO INDICATIVO DAS
PREMISSAS ORÇAMENTÁRIAS 7. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES
******** ANEXOS Os Anexos abaixo, que integram este Termo de Referência, estão disponíveis no Portal da Transparência na Cultura, em: https://www.transparenciacultura.sp.gov.br/parcerias-eprogramas/busca-convocacoes-publicas-gestao-cultura Anexo TR-1 – Planta BSP
Anexo TR-2 – Planta BVL
Anexo TR-3 – Quadro de Ações e Mensurações
Anexo TR-4 – Planilha Orçamentária
APRESENTAÇÃO
O termo de referência para elaboração de proposta técnica e orçamentária é um documento estruturado em três partes, integrante das resoluções de Convocação Pública das Organizações Sociais de Cultura. Seu objetivo é orientar a manifestação de interesse e a apresentação de propostas para a celebração de parcerias voltadas à gestão de objetos culturais vinculados à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo (SCEIC).
A seguir, apresenta-se a composição do documento:
• Parte 1 – Documentos Norteadores: reúne diretrizes, objetivos e descrições das políticas da SCEIC aplicáveis aos Objetos Culturais previstos na Convocação Pública;
• Parte 2 – Minutas referenciais padrão: contêm as minutas do Contrato de Gestão a ser celebrado, acompanhadas de seus respectivos anexos; • Parte 3 – Orientações Gerais e Modelos apresenta instruções para a elaboração da proposta técnica e da proposta orçamentária e disponibiliza os modelos a serem utilizados pelas interessadas na formulação da proposta. Atenção: É fundamental que todo o conteúdo das três partes do termo de referência seja lido com atenção e considerado durante a elaboração da proposta. A íntegra da documentação está disponível no Portal da Transparência na Cultura do Estado, no link: . Além disso, os Contratos de Gestão (vigentes e encerrados) relacionados ao Objeto Cultural deste
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.02.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).