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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 83

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

83/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Retificando na Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino nº 412 de 31/08/2026 publicado no D.O.E. SP de 01/09/1016 - Caderno Executivo - Seção Atos Normativos. Onde se lê: A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 69.665, de 30 de junho de 2025, Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE 143/2016, Deliberação CEE 148/2017, à vista do Processo SEI: 015.00578871/2026-11. Leia-se: A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Leste 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 69.665, de 30 de junho de 2025, Resolução SEDUC nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE 143/2016, Deliberação CEE 148/2017, à vista do Processo SEI: 015.00578871/2026-11.

EE Clóvis René Calabrez, Prof. EE Cosme de Faria, Major EE Dario de Queiróz, Prof EE Eliza Rachel Macedo de Souza, Profª EE Francisco Parente EE João Prado Margarido, Prof. EE Joaquim Eugênio Lima Neto EE José de Alencar EE Livio Xavier EE Luciane do Espírito Santo, Profª EE Luis Ambra, Desembargador EE Marcelo Tulman Neto EE Maria Regina M. Castro Guimarães, Profª EE Neydy de Campos Melges, Prof. EE Paulina, Madre EE Paulo Kobayashi EE Pedro I, Dom EE Pedro Moreira Matos, Prof. EE República da Guatemala EE Sérgio Paulo Muniz Pimenta, Cap. EE Tércio Moraes Pereira, Rev. EE Wilson Rachid EE Wilson Roberto Simonini, Prof.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 139, DE 01/09/2026

Encerramento das atividades de estabelecimento de ensino

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00584171/2026-58, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades do Colégio Fênix – Unidade III, (CIE 468344), sito na Rua Inhabatã, nº 65, Cidade Nitro Operária, São Paulo/SP, mantido por FENIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTO ESCOLARES SC LTDA, CNPJ nº 54.219.282/0001-41, autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 15/12/2011, publicada no DOE de 16/12/2011.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 01/09/2026

Convocando, nos termos dos artigos 13 e 14, da Resolução SE- 170 de 22/12/2025, os(as) professores(as) especializados(as) das escolas abaixo relacionadas, para participarem do 2º FestParalímpico: Data: 04/09/2026 (sexta-feira) Horário: 09h às 16h Local: EE Mário Kozel Filho Endereço: Rua Tietê, 49 – Jardim Noêmia Escolas:

Artigo 2º - O acervo do referido estabelecimento de ensino ficará sob responsabilidade do Colégio Fênix – Unidade II, atualmente denominado “Colégio Legado do Saber”, situado à Rua Itinguçu, nº 1.399 – Vila Ré – São Paulo/SP, sob jurisdição da Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria

EE Cristina de Castro Paes, Profª EE Diogo de Faria, Dr. EE Estela Borges Morato EE Fernandes Soares, Prof. EE Francisco Pereira de Souza Filho, Prof. EE Henrique Smith Bayma, Dr. EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof. EE Maria de Lourdes Vieira EE Mário Kozel Filho EE Parque Jardim Helena EE Salvador Romano

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Oo

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 01/09/2026

Convocando, nos termos dos artigos 13 e 14, da Resolução SE- 170 de 22/12/2025, um(a) professor(a) especializado(a) e um(a) CGP/CGPG das escolas abaixo relacionadas, para participarem da Formação da Educação Especial com a temática “Manejo do Comportamento”. Data: 08/09/2026 (terça-feira) Horário: 9h às 17h Público-alvo: um(a) professor(a) especializado(a) e um(a) CGP/CGPG Local: Unidade Regional de Ensino Leste 2

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 01/09/2026.

CONVOCANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da Fase URE da Etapa I da Categorias Sub 12, Sub 14 e Sub 17 dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizadas de 03/09/2026 a 30/11/2026 conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.

Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – Cidade Nova São Miguel – São Miguel Paulista

EE Adolpho Pluskat, Prof. EE Alberto Schweitzer

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3

EE Alceu Guerner Gonzalez, Prof. EE Antonio de Pádua Vieira EE Antonio José de Sucre

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

EE Arlindo Pinto da Silva, Prof. EE Balbina Netto Velloso, Profª EE Bernardo O’Higgins, Dom EE Breno Di Grado, Prof. EE Cesar Dacorso Filho, Prof. EE Cristina de Castro Paes, Profª EE Dario Monteiro de Brito, Prof. EE Diogo de Faria, Dr. EE Dulce Leite da Silva, Profª EE Fernandes Soares, Prof. EE Força Aérea Brasileira EE Helio Helene EE Hugo Takahashi, Engº EE José Celestino Bourroul EE Laurinda Rodrigues Pereira Leite, Profª EE Marília Santos Carvalho de Polillo, Profª EE Miguel Hidalgo EE Pedro Moreira Matos, Prof. EE Plínio Caiado de Castro, Dr. EE Renato Dias de Araújo, Prof. EE Roger Jules de Carvalho Mange EE Rosarita Torkomian, Profª EE Rubem Braga, Cronista EE Salvador Romano EE Sandra Rodrigues de Oliveira, Profª

As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na Resolução SEDUC nº 115, de 11 de dezembro de 2024.

O Diretor de Escola da EE Professor Marcos Antônio Costa, Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial

I - Presidente: Cristina Freitas Vasconcelos, CPF: 300.XXX.038-80, PEB I – Categoria A, designada Diretora Escolar. II - Membro 1: Ricardo Guimarães da Silva, CPF: 277.XXX.188-55, Professor de Educação Básica II – Categoria A.

III - Membro 2: Shirlene Aparecida Ferreira, CPF: 112.XXX.608-17, Professor de Educação Básica II – Categoria A. Artigo 3º - Compete à Comissão:

I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;

II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 01/09/2026

IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Convocando, nos termos dos artigos 13 e 14, da Resolução SE- 170 de 22/12/2025, um(a) professor(a) especializado(a) e um(a) CGP/CGPG das Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo escolas abaixo relacionadas, para participarem da Formação da Educação das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento Especial com a temática “Manejo do Comportamento”. dos prazos estabelecidos. Data: 09/09/2026 (terça-feira) Horário: 9h às 17h Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Público-alvo: um(a) professor(a) especializado(a) e um(a) CGP/CGPG Local: EE Pedro I, Dom PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 R. Américo Gomes da Costa, 59 – Vila Americana INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE DOCENTES INGRESSANTES Escolas: As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas nos EE Astrogildo Arruda, Prof. artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na EE Ataulpho Alves Resolução SEDUC nº 115, de 11 de dezembro de 2024. EE Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Prof. O Diretor de Escola da EE PEI Professor Sebastião Faria Zimbres, EE Carlos Gomes Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, EE Célia Ribeiro Landim, Profª considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial EE Charles de Gaulle de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria: EE Cleise Marisa Siqueira, Profª

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial

I - Presidente: Cintia Mellado Batista, Diretora Escolar – CIN: 134.XXX.588-105 - ategoria A.

II - Membro 1: Almir Rogério da Costa Siqueira, Vice-Diretor Escolar – CIN: 246.XXX.268-59 - Categoria F.

III - Membro 2: Wilian Antônio Guimarães, Professor de Educação Básica II – CPF: 107.XXX.938-36 - Categoria A. Artigo 3º - Compete à Comissão:

I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;

II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;

III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na Resolução SEDUC nº 115, de 11 de dezembro de 2024.

O Diretor de Escola da EE Professora Sumie Iwata, Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial

I - Presidente: Fábio de Carvalho Frúgoli, CPF: 260.XXX.558-03, PEB II – Categoria A, designado Diretor Escolar.

II - Membro 1: Cintia Regina Dias de Melo Oliveira, CPF: 289.XXX.828-62, PEB I – Categoria F, designada Vice-Diretora.

III - Membro 2: Luciane Soares de Jesus, CPF: 227.XXX.808-07, PEB I – Categoria A, designada CGPG.

Artigo 3º - Compete à Comissão:

I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;

III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na Resolução SEDUC nº 115, de 11 de dezembro de 2024.

O Diretor de Escola da EE Professor Cândido Procópio Ferreira de Camargo, Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial

I - Presidente: Roberta Silva Viana de Souza, CPF: 257.XXX.558-69, Diretora Escolar, PEB II Categoria F.

II - Membro 1: Sueli Gomes de Souza, CPF: 134.XXX.048-06, Professora PEB I Categoria A.

III - Membro 2: Maria do Socorro, CPF: 009.XXX.058-75, Professora PEB I Categoria A.

Artigo 3º - Compete à Comissão:

I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;

II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;

III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;

IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

As diretrizes gerais do estágio probatório estão estabelecidas nos artigos 16 a 24 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na Resolução SEDUC nº 115, de 11 de dezembro de 2024.

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