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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 89

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

89/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Local: Unidade Regional de Ensino – São Carlos

Público-alvo: Professores que ministram aulas área de Ciências da Humanas

Data: 31/08/2026

Horário: 13h30 – 17h30

Local: Unidade Regional de Ensino – São Carlos

Público-alvo: Professores que ministram aulas no componente curricular de Tecnologia e Inovação/Programação

Data: 01/09//2026

Horário: 7h30 às 11h30

Local: Unidade Regional de Ensino – São Carlos

Público-alvo: Professores que ministram aulas no componente curricular de Tecnologia e Inovação/Programação Tecnologia e Inovação/Programação Data: 01/09/2026

Horário: 7h30 às 13h30

Local: Unidade Regional de Ensino – São Carlos

28/08/2026, referente à Formação Por Dentro do Currículo abaixo: Ciências Humanas Data: 01/09/2026 Horário: das 7h30 às 11h30

Local: Unidade Regional de Ensino – São Carlos Público-alvo: Professores responsáveis pelos componentes curriculares da área de Ciências Humanas.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe Sobre Alteração da composição da comissão de Avaliação de Estágio Probatório para o Estágio Probatório de docentes Ingressantes.

O Diretor de Escola da EE Abdalla Miguel, em Tabatinga, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de adequar a composição da comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores Públicos estaduais, expede a presente Portaria: Artigo 1º -Fica alterado a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que passa a ser formada pelos seguintes membros: I -Presidente: Angela Maria de Souza - Vice-Diretor Escolar II-Membro 1: Daniele Semeghini - Professor Educação Básica II III-Membro 2: Aline Gonçalves de Oliveira – Professor Educação Básica

II

Artigo 2º - A nova comissão terá a responsabilidade de avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 1, DE 01/09/2026

Dispõe sobre alteração da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes

O Diretor da EE Professor Bernardino Querido, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, bem como a necessidade de adequar a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos estaduais, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica alterada a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, anteriormente publicada em Diário Oficial datado de

15 de abril de 2025, que passa a ser formada pelos seguintes servidores:

III - Membro 2: Gislene Aparecida Fernandes de Castro - Coordenadora Pedagógica.

Artigo 2º - Compete à Comissão:

II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;

IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Artigo 3º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 38, DE 24-08-2026

Dispõe sobre Equivalência de Estudos em Nível de Conclusão do Ensino Fundamental

À vista do Parecer da Comissão de Supervisores de Ensino, declaro a Equivalência de Estudos em nível de Conclusão do Ensino Fundamental realizados na Woodinville High School, Woodinville, Washington, Estados Unidos, aos do Sistema Brasileiro de Ensino. O beneficiário desta Equivalência de Estudos é Yuri Ribeiro Stein, RG 69.617.702-X, nascido em 19/11/2009 na cidade de Jambeiro/SP, Brasil, conforme consta no Processo SEI nº 015.00334698/2026-33.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 01/2026

O Diretor da Escola Estadual Bairro Pouso Alto, da Unidade Regional de Ensino de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente aquelas decorrentes do Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Educação, e da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, que aprova o detalhamento da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, e na Resolução SEDUC nº 115, de 11 de dezembro de 2024, que disciplinam o Estágio Probatório e a Avaliação Especial de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação,

Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Escola Estadual Bairro Pouso Alto, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, destinada ao acompanhamento e à avaliação dos docentes ingressantes submetidos ao Estágio Probatório, nos termos da legislação e das normas vigentes.

Artigo 2º – A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Maurício Menino Macedo, RG nº 24.558.579 – Supervisor de Ensino, efetivo, responsável pelo acompanhamento da Unidade de Ensino;

II – Membro: Dorgival de Araújo Lima, RG nº 14.183.508-4 – Professor Especialista de Currículo, responsável pelo acompanhamento da Unidade de Ensino;

III – Membro: Luciana Vitório de Oliveira, RG nº 30.594.635-3 – Professora de Educação Básica II, efetiva.

Artigo 3º – Compete à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho acompanhar e avaliar o desempenho dos docentes ingressantes durante o período de Estágio Probatório, observando os critérios, instrumentos, procedimentos e períodos avaliativos estabelecidos pela legislação e pela Secretaria da Educação.

§ 1º – A avaliação deverá considerar os critérios e parâmetros estabelecidos nos instrumentos oficiais vigentes para a Avaliação Especial de Desempenho.

§ 2º – Os procedimentos e resultados das avaliações deverão ser devidamente registrados nos instrumentos e sistemas oficiais disponibilizados pela Secretaria da Educação.

Artigo 4º – A Comissão deverá atuar de forma colegiada, pautando seus procedimentos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, objetividade, transparência, isonomia, razoabilidade e demais princípios aplicáveis à Administração Pública.

Artigo 5º – Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das demais responsabilidades inerentes aos respectivos cargos ou funções, observando os prazos, procedimentos e orientações estabelecidos pela Secretaria da Educação e pela Unidade Regional de Ensino de Taubaté.

Artigo 6º – A composição da Comissão poderá ser alterada sempre que houver necessidade administrativa ou ocorrência de situação que implique substituição de seus integrantes, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Taubaté, na data da assinatura digital.
VANESSA DE CAMARGO TOLEDO SIQUEIRA
DIRETOR DE ESCOLA
Unidade Regional de Ensino de Taubaté

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TUPÃ

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 31/08/2026

O Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Região de Tupã, com fundamento no item 6.1.2 da Indicação CEE nº 08/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986 e Portaria CGEB de 24/10/2012, declara regularizada a vida escolar da aluna Natalle Karoli Sena Gomes R.G 64.419.687-7, referente ao 2º Termo do Ensino Médio de 2023

Portaria Nº 053/2026 - GDRE, de 31/08/2026 Processo SEI 015.00630734/2026-97

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA

COMISSÃO AVALIAÇÃO ESPECIAL DESEMPENHO URE/2026

Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: MADERLY PADOVEZI ROCHA – RG 8.XXX.XXX-2 SUPERVISOR DE ENSINO

II – Membro 1: EDSON SALUSTIANO ALVES – RG 21.XXX.XXX-9 SUPERVISOR DE ENSINO

III – Membro 2: CLAUDIA SILVA MARANGONI DE OLIVEIRA – RG

20.XXX.XXX-9 SUPERVISOR DE ENSINO

IV – Membro 4: MARCELAINE DE OLIVEIRA FERREIRA – CIN: 299.XXX.XXX01 CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Artigo 3º - Compete à Comissão:

I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;

II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;

III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;

IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESPORTES

COORDENADORIA GERAL

PORTARIA CGER Nº 06/2026

Retificação – DOE de 10/02/2026

Em razão da necessidade de atualização do Calendário Oficial da Divisão de Esportes e Lazer da Coordenadoria Geral, decorrente de readequações na definição de municípios-sede dos eventos, visando à adequada execução das ações programadas.

LEIA COMO CONSTA:

Parte II - Calendário por evento, de acordo com o Sistema Integrado

Setembro

04 – Bloqueio da Confirmação: 04/09, até às 18h00

17 - Prazo final para resolver os casos liberação consensual com relação à Inscrição de Atletas.

18 – Congresso Técnico às 15h

18 – Prazo final para envio dos ÍNDICES TÉCNICOS das Modalidades de Atletismo e Natação através de link no site www.esportes.sp.gov.br

30 – Bloqueio das Relações Nominais às 18h no SIC/CEL Outubro

08 – Entrega das Relações Nominais e Cadastro Administrativo na Comissão de Controle, das 09 às 18h (todas as modalidades)

08 a 18 – 88º Jogos Abertos do Interior “Horácio Baby Barioni” – Sede:

08 – Abertura as 19h00*

RAFAEL MORENO CASTELLANI Coordenadora Geral

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DIRETORIA DE COBRANÇA E ARRECADAÇÃO

COMUNICADO DICAR Nº 59, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2026 para os débitos de ITCMD e de IPVA.

O Diretor de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis aos débitos de ITCMD e IPVA, anexa a este comunicado.

Anexo(s):

Anexo_Com DICAR-59 - Publicação Juros ITCMD e IPVA - SET- 26.pdf

COMUNICADO DICAR Nº 60, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2026 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.

O Diretor de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD, anexa a este comunicado.

Anexo(s):

Anexo_Com DICAR-60 - Publicação Juros Multas IPVA e ITCMD - SET-26.pdf

COMUNICADO DICAR Nº 61, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2026 para os débitos de Taxas.

O Diretor de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Taxas, anexa a este comunicado.

Anexo(s):

Anexo_Com DICAR-61 - Publicação Juros TAXAS - SET-26.pdf

COMUNICADO DICAR Nº 62, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2026 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas

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