DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
90/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
O Diretor de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Multas Infracionais de Taxas, anexa a este comunicado.
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º, do Artigo 17, da Portaria CAT 95/2006.
CNPJ: 27.668.316/0001-02 Endereço : RUA INACIO MONTEIRO, 4096 – Jd. Vilma Flor – São Paulo/SP – CEP: 08.4734/84 Expediente: SEI 017.00158156/2026-00 Data da inatividade: 03/06/2025
COMUNICADO Nº 054, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Anexo(s):
COMUNICADO INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DTC-I-NF-3Anexo_Com DICAR-62 - Publicação Juros Multas TAXAS - SET- 26.pdf
DTC-I/NF-3
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006 Processo 017.00124892/2026-56
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte : COMÉRCIO COUTINHO ELETRÔNICOS LTDA Inscrição Estadual : 157.080.101.118 CNPJ: 63.955.119/0001-38 Endereço : RUA BARÃO DE LADÁRIO N° 402 BOX 126 ANDAR 2 CEP 03.010-000 – BRÁS - SÃO PAULO (SP) Expediente: SEI 017.00158289/2026-78 Data da inatividade: 06/12/2025
COMUNICADO DICAR Nº 63, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I – simulação da existência do estabelecimento- do artigo 30, do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do Auditor Fiscal da Receita Estadual autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário de Marília, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2025, data da Inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2026 para os débitos de ICMS.
O Diretor de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30/12/98, e no artigo 96, I da Lei nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 17.784/23, de 02/10/23, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis aos débitos de ICMS, anexa a este Comunicado.
Anexo(s):Anexo_Com DICAR-63 - Publicação Juros ICMS - SET-26.pdf
COMUNICADO DICAR Nº 64, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026INSCRIÇÃO ESTADUAL: 495.338.114.110 CNPJ: 62.532.204/0001-20 ENDEREÇO DECLARADO: AVENIDA ANTONIO ALMEIDA LEITE, 1099, JARDIM PAULISTA, OURINHOS - SP.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2026 para os débitos de Multas Infracionais de ICMS. O Diretor de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30/12/98, e no artigo 96, § 1º da Lei nº 6.374, de 01/03/89, com a redação dada pela lei nº 16.497/17, de 18/07/17, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Multas Infracionais de ICMS, anexa a este Comunicado.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA - DT-4
COMUNICADO Nº 01, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do § 1º, do artigo 18, da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 02/09/2025 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA Comunicado O Delegado Tributário de Sorocaba, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT nº 95 de 24-11-2006, comunica aos interessados que no processo SEI nº 017.00098756/2026-01, declarou nula a concessão da Inscrição Estadual atribuída ao estabelecimento do interessado abaixo identificado, em virtude da ocorrência de caso previsto no artigo 21, inciso III, da Lei nº 6.374/1989 (inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização). Contribuinte: E J COMERCIO E TRANSPORTE LTDA. Inscrição Estadual: 578.045.372.110 CNPJ: 59.783.489/0011-30
Portaria CAT nº 95 de 24-11-2006, comunica aos interessados que no Desta decisão caberá recurso ao Diretor Executivo da Administração processo SEI nº 017.00098756/2026-01, declarou nula a concessão da Tributária- sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados Inscrição Estadual atribuída ao estabelecimento do interessado abaixo de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da identificado, em virtude da ocorrência de caso previsto no artigo 21, inciso Portaria CAT-95/2006. III, da Lei nº 6.374/1989 (inexistência de estabelecimento para o qual foi ... efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização). PCN - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE Contribuinte: E J COMERCIO E TRANSPORTE LTDA. DA INSCRIÇÃO NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL Inscrição Estadual: 578.045.372.110 PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006 CNPJ: 59.783.489/0011-30 Processo 017.00124952/2026-31 Endereço: Rua João Franca Machado, 45, Centro, Ribeirão Branco - SP. Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no Enquadramento da Inscrição Estadual como nula: a partir de inciso I – simulação da existência do estabelecimento- do artigo 30, do 07/07/2025. RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada Os documentos fiscais atribuídos ao estabelecimento acima são mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das considerados inidôneos, a partir de 07/07/2025. manifestações do Auditor Fiscal da Receita Estadual autor dos trabalhos e Desta decisão cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário de Marília, no uso data da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO situação cadastral NULA, com efeitos retroativos a 29 de setembro de 2025, data da Inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte - DT-8 abaixo identificado: M H Macedo Atacado Ltda INSCRIÇÃO ESTADUAL: 659.013.879.117 POSTO FISCAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CNPJ: 58.368.890/0011-40 ENDEREÇO DECLARADO: Rua Joaquim Franco de Godoy nº 45 – Centro – Sarutaiá - SP COMUNICADO Nº 01, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 Nos termos do § 1º, do artigo 18, da Portaria CAT-95/2006, determino ATO DE CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL que a partir de 02/09/2025 são consideradas inidôneas todas as notas NOTIFICAÇÃO fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em Fica o contribuinte adiante arrolado vinculado a esta unidade fiscal, conformidade com os documentos que instruem o processo. NOTIFICADO de que a sua inscrição no cadastro SEFAZ foi declarada Desta decisão caberá recurso ao Diretor Executivo da Administração INAPTA pelo fisco, pelo fato de que foi constatada a inatividade do Tributária- sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados estabelecimento no endereço indicado no CADESP, nos termos do artigo de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da 31, inciso I do RICMS/2000 (aprovado pelo Decreto n.º 45.490, de Portaria CAT-95/2006. 30/11/2000), cc artigo 12 da Portaria CAT n.º 95, de 24/11/2006. Nome: BLESSED COMERCIO DE MAQUINAS E PRODUTOS PARA ... LAVANDERIA LTDA PCN - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL Endereço: Avenida Gabriel Jorge Cury, Nº 210 PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006 Bairro/CEP: Jardim Municipal / 15.055-480 Processo 017.00124975/2026-45 Cidade: SAO JOSE DO RIO PRETO IE: 158.429.428.114 Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I – simulação da existência do estabelecimento- do artigo 30, do CNPJ: 65.454.104/0001-11 RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada Data Inaptidão: 26/03/2026 mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das SEI Nº 017.00073684/2026-81 manifestações do Auditor Fiscal da Receita Estadual autor dos trabalhos e OBSERVAÇÃO - sobre o ato de cassação, o contribuinte/interessado documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta poderá interpor recurso escrito dirigido ao Delegado Tributário da DRTformulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário de Marília, no uso 8/São José do Rio Preto, nos termos do artigo 13 da Portaria CAT n.º das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT95/2006. 95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 25 de junho de 2025, data DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE MARÍLIA - DT-11 da Inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado: COMUNICADO Nº 053, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 POSTO PARDAL DISTRIBUIDORA INOVA SIMPLES INSCRIÇÃO ESTADUAL: 495.334.410.116 Delegacia Tributária de Marília: INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO CNPJ: 61.453.597/0001-14 ENDEREÇO DECLARADO: Rua Manoel Correa Gordo nº 295, Vila Vilar, DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO Ourinhos - SP. Processo SEI 017.00138354/2026-49 Nos termos do § 1º, do artigo 18, da Portaria CAT-95/2006, determino Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos que a partir de 02/09/2025 são consideradas inidôneas todas as notas documentos e manifestações do Auditor Fiscal da Receita Estadual, autor fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da conformidade com os documentos que instruem o processo. ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do Desta decisão caberá recurso ao Diretor Executivo da Administração estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado Tributária- sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 02/09/2025, data da Inscrição no de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Estado, o Delegado Tributário de Marília, no uso das atribuições Portaria CAT-95/2006.
Anexo(s): Anexo_Com DICAR-64 - Publicaçao Juros Multa Infracional do ICMS - SET-26.pdf
COMUNICADO DICAR Nº 65, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2026.
O Diretor de Cobrança e Arrecadação, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto 46.700, de 19/04/02, e no artigo 2º da Resolução Conjunta SF/SS-02, de 18/11/02, divulga, em anexo, os valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia e o correspondente custo de arrecadação, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2026.
Anexo(s):
Anexo_Com DICAR-65 - Santas Casas - SET-26.pdf
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
COMUNICADO DE NÃO LOCALIZAÇÃO - DTC-I-NF-3DTC-I/NF-3
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte : METALESP COMERCIO DE METAIS LTDA Inscrição Estadual : 161.046.720.112 CNPJ: 68.155.000/0001-02
Endereço : RUA SERRA DOS AIMORES, 38 – Sala B – Itaim Paulista – São Paulo/SP – CEP: 08.120-080 Expediente: SEI 017.00158048/2026-29 Data da inatividade: 22/07/2026
COMUNICADO DE NÃO LOCALIZAÇÃO - DTC-I-NF-3DTC-I/NF-3
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte : J. CARVALHO AGRONEGOCIOS LTDA Inscrição Estadual : 134.137.932.114 CNPJ: 23.515.144/0001-86: 23.515.144/0001-86
CNPJ: 23.515.144/0001-86: 23.515.144/0001-86 Processo SEI 017.00138354/2026-49 Endereço : PRACA SILVIO ROMERO, 55 – CONJ. 65 – PRAÇA SILVO Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos ROMERO – CIDADE MÃE DO CEU – São Paulo/SP _ – CEP: 03.323-000 documentos e manifestações do Auditor Fiscal da Receita Estadual, autor Expediente: SEI 017.00158015/2026-89 dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da conformidade com os documentos que instruem o processo. Data da inatividade: 02/02/2022 ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado COMUNICADO INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DTC-I-NF-3 pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 02/09/2025, data da Inscrição no Estado, o Delegado Tributário de Marília, no uso das atribuições DTC-I/NF-3 Portaria CAT-95/2006. conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a Comunica aos interessados a declaração de inatividade do proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO relativamente à empresa Twins Comércio de Cereais Ltda, Inscrição SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para Estadual nº 189.316.573.114 e CNPJ nº 27.147.629/0001-15, com endereço DIGITAL “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo declarado ao Fisco como sendo na Rua João Maldonado nº 49 – Vila relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo Clementina – Assis – SP – CEP 19802-320. Desta decisão caberá SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte : IDEAL INDUSTRIA E LOCACOES LTDA PORTARIA SGP Nº 17, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 Inscrição Estadual : 154.309.455.118
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
| PORTARIA SGP Nº 17, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 |
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