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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 91

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

91/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Os vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo, referentes ao mês de Agosto/2026, estarão disponíveis na rede bancária obedecendo a seguinte escala:

Dia 04-09-2026 – Celetistas,

Dia 08-09-2026 - Pensões especiais, servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da Administração Direta do Poder Executivo e Autarquias. Art. 2º - Os créditos às entidades consignatárias, no âmbito do Poder Executivo e Autarquias, serão efetuados no dia 08-09-2026. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVA LORENA ALVES FERREIRA Subsecretária de Gestão de Pessoas

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
PODER JUDICIARIO

JOSE MARCOS SOUSA OLIVEIRA - RG 545***306 - NI 1534714 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2105/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

SANDRA BENEDITA DA SILVA TOLENTINO - RG 156***95 - NI 1529668 - PROF ENSINO FUNDAMENTAL MEDIO - CSCF 2108/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

CASSIO NEVES DA SILVA SOUSA - RG 119***4596 - NI 1535256 - MEDICO I - CSCF 2107/2026 - Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público, conforme constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.

ELISA TEIXEIRA COUTINHO - RG 38336 - NI 1012709 - MEDICO I - CSCF / - PREJUDICADO MARIANA SCHETTINI SOARES - RG 216695 - NI 1535272 - MEDICO I - CSCF / - PREJUDICADO

DELCIO FERNANDES - RG 246***247 - NI 1535056 - ENGENHEIRO SEGURANCA TRABAHO - CSCF 2104/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

HELENA MAIA ALMEIDA - RG 993***993 - NI 1534757 - NUTRICIONISTA - CSCF 2106/2026 - Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público, conforme constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

464***022 - LUIZ HENRIQUE BORASCHI VIEIRA RIBAS - NI 1533212 - À

vista dos elementos de instrução dos autos, que aprovo, recebo o recurso de 11/08/2026 e, ao qual, no mérito nega-se provimento por considerálo(a) NÃO APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido, considerando o disposto no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28/10/68, c/ nova redação dada pelo Inc. II do art. 1º da LC 1123, de 01/07/10.

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

CAROLINE DE ARAUJO SILVA - 526***473 - NI 1533920 - Na convocação publicada no DOE de 01/09/2026, leia-se "09/09/2026 às 08:30" e não como constou

THAIRE DOS SANTOS FELIX DAMASCENA - 486***95 - NI 1535364 - Processo SEI nº 018.00016403/2026-65- Avaliação pericial prejudicada.

SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO DO ESTADO

PORTARIA SPE N.º 08, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a classificação dos veículos automotores destinados ao serviço público no âmbito do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados - SATIM.

O SUBSECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 12, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e o artigo 38, inciso VII, do Decreto nº 70.755, de 14 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto no artigo 30 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

Considerando o disposto nos artigos 13 e 37, combinados com o artigo 14, incisos I, III e VI, da Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008; nos artigos 34, § 1º, e 37 da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; no artigo 16, incisos IX e X, da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009; nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 59.038, de 3 de abril de 2013; no artigo 10, inciso VI, do Decreto nº 68.538, de 22 de maio de 2024; bem como a classificação de eficiência dos veículos comercializados no País, fornecida pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular - PBEV, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, Resolve:

Artigo 1º -Esta portaria estabelece a classifcação, por tipo, marca,
modelo e versão, dos veículos automotores destinados ao serviço público
no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados - SATIM, nos termos
HEV; Corolla Cross XRX
HYBRID
Virtu

Nivus Highline
200 TSI
dos Decretos nº 9.543, de 1º de março de 1977, e nº 43.027, de 8 de abril de
VW
s
El
-
-
Automático; Tera
-
1998.
Parágrafo único - Para fns desta portaria, considera-se de fabricação
nacional o veículo produzido ou montado, total ou parcialmente, em
unidade fabril situada no território nacional
xcu
sive
Highline; T-Cross
Highline
Tabela I.2 – Grupo A – Híbridos Plug-in
.
Artigo 2º -Ficam classifcados nos Grupos “A”, “B”, “S-1” e “S-2” os
veículos de fabricaão nacional discriminados resectivamente nos
Marca
Mé
Grande
Extra Grande
Utilitário
Esportivo
Utilitário
Esportivo
ç , p,
Anexos I a IV desta portaria
dio

Compacto

Grande
.
Parágrafo único - Os veículos dos Grupos "Especial", "S-3" e "S-4"
fcam dispensados do enquadramento nominal nos Anexos desta portaria
BYD
-
-
King GS DM;
Song Pro GS
-
-

e permanecem sujeitos à classifcação prevista nos artigos 24 e 25 do
Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

DM

Artigo 3º -As motocicletas, motonetas e veículos afns integram as
CAOA

Ti 7


quantidades fxadas para as frotas e fcam classifcados no Grupo “S-4”.
CHERY -
ggo
PHEV
-
-
-
Artigo 4º -A aquisição ou a locação de veículo destinado aos Grupos
“A”, “B”, “S-1” ou “S-2”, cujo tipo, marca, modelo ou versão não conste dos
GWM
-
-
-
-
Haval H6 PHEV
Anexos I a IV, depende de prévio enquadramento pela Diretoria de
Mobilidade Interna, mediante solicitação fundamentada da unidade
19 ou PHEV 35
Tabela I.3 – Grupo A – Elétricos
frotista e deve considerar:
I - a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, instituída pela
Marca
Médio
Gran
de
Extra
Grande
Utilitário Esportivo
Compacto
Utilitário
Esportivo Grande
Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009;
II - o Prorama Paulista de Biocombustíveis instituído elo Decreto
CHEVR
Spark EUV
g , p
nº 59.038, de 3 de abril de 2013;
III - o Plano São Paulo na Direção Certa instituído pelo Decreto nº
OLET

Activ
-
-
-
-
ANEXO II - VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO – GRUPO B
,
68.538, de 22 de maio de 2024;
IV - a classifcação de efciência energética e de emissões constante

Tabela II.1 – Grupo B – Combustão e Híbridos
Extr

do PBEV/Inmetro;
V - as necessidades de acessibilidade e inclusão das pessoas com
Mar
ca
Médio
Grande

a
Gra
Utilitário Esportivo
Compacto
Utilitário
Esportivo
defciência ou com mobilidade reduzida, inclusive quanto à necessidade nde

Grande
de adaptação veicular.
Parágrafo único - Na hipótese de manifestação favorável ao pedido
de aquisição ou de locação de que trata o caput, a Diretoria de
CAO
A
CHE
-
-
-
Tiggo 5X Sport
Tiggo 7
Sport
Mobilidade Interna classifcará o veículo no grupo correspondente, para
fns de registro no Sistema Integrado de Mobilidade - MoveSP e de
RY


ocupação de vaga no Quadro Demonstrativo da Frota.
iíl d d d i d
CHE
VRO
Onix
Plus MT
-
-
Tracker LT
-
Artgo 5º -Os vecuos que, na ata e entraa em vgor esta
portaria, já integrem as frotas e não estejam relacionados nos Anexos I a
IV ã d diidd d dã d lã d
LET

ou AT


, em razo a escontnuae e sua prouço ou a ateraço e
modelo ou versão, permanecerão classifcados nos grupos em que já se
encontravam:
CIT
ROE
N
-
-
-
Aircross Feel; Basalt
Feel T200; C3 Live 1.0
(MT)
-
I - até o respectivo arrolamento, quando se tratar de veículo ofcial
próprio;
Argo Trekking 1.3 ou
II - até o término ou a rescisão do contrato, quando se tratar de FIAT -
-
-
1.3 AT; Pulse Drive MT

-

veículo locado em caráter não eventual;
III - até o término da vigência do convênio, ajuste ou acordo,
ou Drive TF 200 (AT) ;
Fastback Turbo 200
incluídas as respectivas prorrogações, quando se tratar de veículo GW
Haval H6
registrado como “Convênio”. M
-
-
-
-
HEV One
Artigo 6º -Fica revogada a Portaria DCTI nº 2, de 06 de maio de 2024.
(MY26)
Artigo 7º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BASTOS VIDAL
Subsecretário de Patrimônio do Estado
HO
ND
A
City LX
-
-
WR-V EX
-
ANEXO I - VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO - GRUPO A
blbã íbid
HB20S
Taea I.1 – Grupo A – Comusto e Hros
HYU
Comfort
Mar

Médi

Grande
Extr
a

Utilitário
Esportivo
Utilitário
Esportivo
ND
AI
(MT)
ou Limite
-
-
Creta Comfort Safety
-
ca
o
Gra
nde

Compacto

Grande
d (AT)
CAO

Tiggo 7 PRO
i
Compass
Sport T;
A
CHE
RY
-
-
-
Tiggo 5X PRO HA
16TA ou PRO
HA; Tiggo 8
16TA
JEE
P
-
-
-
Renegade Alttude
T270
Command
er Long 7
270
CHE
VRO
Onix
Plus

-
-
Tracker RS ou

-
NIS
SAN -
-
-
Kait Sense; Kicks
Sense
-
LET
Prem
ier
Premier
REN
Kardian Evo MT ou
Duster
Iconic TCE
CIT
Aircross XTR 7;
AUL
-
-
-
Evo AT ou Autentic

;
Boreal
ROE
-
-
-
Basalt T200
-
T
(AT)

EVO
N
Dark; C3 XTR 1.0
(MT)
Corolla XEI 2.0;
Trekking 1.3AT; TOY
-
Corolla Cross XRE;
Corolla GLI HEV
-
-
-
FIAT -
-
-
Pulse Impetus
HY; Fastback
Limited Ed
-
OTA
;
Corolla Cross XRX
HYBRID

GW
Haval H6 HEV
Virtus
S
Nivus Comfortline
200 TSI Atáti
M
-
-
-
-
One (MY26)
VW
ense
TSI (MT)
-
-
uomco;
Tera TSI MT ou
-
Cit
ou TSI

Comfort TSI (AT); T-
HO

y
Touri
-
-
WR-V EXL
-

(AT)

Cross Sense 200 TSI
NDA

ng;
HB2

Tabela II.2 – Grupo B –Híbridos Plug-in
iiái
iiái
HYU
NDA
I

0S
Plati

-
-
Creta Platinum
-
Marca
Mé
dio Grande
Extra Grande
Utltro
Esportivo
Compacto
Utltro
Esportivo
Grande
num
King GL DM;
JEEP -
-
-
Renegade
Sahara
Compass
Serie Sport T;
Commander
Overland 7
BYD
-
-
Song Pro GL
DM
-
-
CAOA

Tiggo

-
-
-

270
CHERY
7 PHEV
Haval H6
NIS
Kait Exlusive;
GWM
-
-
-
-
PHEV19 ou
SAN -
-
-
Kicks Platinum
AT
-
PHEV35
REN


Duster Iconic
Tabela II.3 – Grupo B – Elétricos


Gran
Extra
Utilitário Esportivo
Utilitário
AUL

-
-
-
Kardian ICO AT
TCE; Boreal
Marca
Médio
de
Grande

Compacto
Esportivo Grande
T
Iconic
TOY
-
Corolla Altis Premium;
-
-
-
CHEVR
OLET
Spark EUV
Activ
-
-
-
-
OTA
Corolla Cross XRX;
Corolla Altis Premium
ANEXO III - VEÍCULOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – GRUPO S-1
Tabela III.1 – Grupo S-1 – Combustão e Híbridos

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