DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
91/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Os vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo, referentes ao mês de Agosto/2026, estarão disponíveis na rede bancária obedecendo a seguinte escala:
Dia 04-09-2026 – Celetistas,
Dia 08-09-2026 - Pensões especiais, servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da Administração Direta do Poder Executivo e Autarquias. Art. 2º - Os créditos às entidades consignatárias, no âmbito do Poder Executivo e Autarquias, serão efetuados no dia 08-09-2026. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVA LORENA ALVES FERREIRA Subsecretária de Gestão de Pessoas
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
PODER JUDICIARIO
JOSE MARCOS SOUSA OLIVEIRA - RG 545***306 - NI 1534714 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2105/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
SANDRA BENEDITA DA SILVA TOLENTINO - RG 156***95 - NI 1529668 - PROF ENSINO FUNDAMENTAL MEDIO - CSCF 2108/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
CASSIO NEVES DA SILVA SOUSA - RG 119***4596 - NI 1535256 - MEDICO I - CSCF 2107/2026 - Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público, conforme constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.
ELISA TEIXEIRA COUTINHO - RG 38336 - NI 1012709 - MEDICO I - CSCF / - PREJUDICADO MARIANA SCHETTINI SOARES - RG 216695 - NI 1535272 - MEDICO I - CSCF / - PREJUDICADO
DELCIO FERNANDES - RG 246***247 - NI 1535056 - ENGENHEIRO SEGURANCA TRABAHO - CSCF 2104/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
HELENA MAIA ALMEIDA - RG 993***993 - NI 1534757 - NUTRICIONISTA - CSCF 2106/2026 - Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público, conforme constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
464***022 - LUIZ HENRIQUE BORASCHI VIEIRA RIBAS - NI 1533212 - À
vista dos elementos de instrução dos autos, que aprovo, recebo o recurso de 11/08/2026 e, ao qual, no mérito nega-se provimento por considerálo(a) NÃO APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido, considerando o disposto no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28/10/68, c/ nova redação dada pelo Inc. II do art. 1º da LC 1123, de 01/07/10.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026CAROLINE DE ARAUJO SILVA - 526***473 - NI 1533920 - Na convocação publicada no DOE de 01/09/2026, leia-se "09/09/2026 às 08:30" e não como constou
THAIRE DOS SANTOS FELIX DAMASCENA - 486***95 - NI 1535364 - Processo SEI nº 018.00016403/2026-65- Avaliação pericial prejudicada.
SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO DO ESTADO
PORTARIA SPE N.º 08, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a classificação dos veículos automotores destinados ao serviço público no âmbito do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados - SATIM.
O SUBSECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 12, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e o artigo 38, inciso VII, do Decreto nº 70.755, de 14 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto no artigo 30 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
Considerando o disposto nos artigos 13 e 37, combinados com o artigo 14, incisos I, III e VI, da Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008; nos artigos 34, § 1º, e 37 da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; no artigo 16, incisos IX e X, da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009; nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 59.038, de 3 de abril de 2013; no artigo 10, inciso VI, do Decreto nº 68.538, de 22 de maio de 2024; bem como a classificação de eficiência dos veículos comercializados no País, fornecida pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular - PBEV, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, Resolve:
| Artigo 1º -Esta portaria estabelece a classifcação, por tipo, marca, modelo e versão, dos veículos automotores destinados ao serviço público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados - SATIM, nos termos |
HEV; Corolla Cross XRX HYBRID Virtu Nivus Highline 200 TSI |
|---|---|
| dos Decretos nº 9.543, de 1º de março de 1977, e nº 43.027, de 8 de abril de |
VW s El - - Automático; Tera - |
| 1998. Parágrafo único - Para fns desta portaria, considera-se de fabricação nacional o veículo produzido ou montado, total ou parcialmente, em unidade fabril situada no território nacional |
xcu sive Highline; T-Cross Highline Tabela I.2 – Grupo A – Híbridos Plug-in |
| . Artigo 2º -Ficam classifcados nos Grupos “A”, “B”, “S-1” e “S-2” os veículos de fabricaão nacional discriminados resectivamente nos |
Marca Mé Grande Extra Grande Utilitário Esportivo Utilitário Esportivo |
| ç , p, Anexos I a IV desta portaria |
dio Compacto Grande |
| . Parágrafo único - Os veículos dos Grupos "Especial", "S-3" e "S-4" fcam dispensados do enquadramento nominal nos Anexos desta portaria |
BYD - - King GS DM; Song Pro GS - - |
e permanecem sujeitos à classifcação prevista nos artigos 24 e 25 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977. |
DM |
Artigo 3º -As motocicletas, motonetas e veículos afns integram as |
CAOA Ti 7 |
| quantidades fxadas para as frotas e fcam classifcados no Grupo “S-4”. |
CHERY - ggo PHEV - - - |
| Artigo 4º -A aquisição ou a locação de veículo destinado aos Grupos “A”, “B”, “S-1” ou “S-2”, cujo tipo, marca, modelo ou versão não conste dos |
GWM - - - - Haval H6 PHEV |
| Anexos I a IV, depende de prévio enquadramento pela Diretoria de Mobilidade Interna, mediante solicitação fundamentada da unidade |
19 ou PHEV 35 Tabela I.3 – Grupo A – Elétricos |
| frotista e deve considerar: I - a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, instituída pela |
Marca Médio Gran de Extra Grande Utilitário Esportivo Compacto Utilitário Esportivo Grande |
| Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009; II - o Prorama Paulista de Biocombustíveis instituído elo Decreto |
CHEVR Spark EUV |
| g , p nº 59.038, de 3 de abril de 2013; III - o Plano São Paulo na Direção Certa instituído pelo Decreto nº |
OLET Activ - - - - ANEXO II - VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO – GRUPO B |
| , 68.538, de 22 de maio de 2024; IV - a classifcação de efciência energética e de emissões constante |
Tabela II.1 – Grupo B – Combustão e Híbridos Extr |
do PBEV/Inmetro; V - as necessidades de acessibilidade e inclusão das pessoas com |
Mar ca Médio Grande a Gra Utilitário Esportivo Compacto Utilitário Esportivo |
| defciência ou com mobilidade reduzida, inclusive quanto à necessidade | nde Grande |
| de adaptação veicular. Parágrafo único - Na hipótese de manifestação favorável ao pedido de aquisição ou de locação de que trata o caput, a Diretoria de |
CAO A CHE - - - Tiggo 5X Sport Tiggo 7 Sport |
| Mobilidade Interna classifcará o veículo no grupo correspondente, para fns de registro no Sistema Integrado de Mobilidade - MoveSP e de |
RY |
| ocupação de vaga no Quadro Demonstrativo da Frota. iíl d d d i d |
CHE VRO Onix Plus MT - - Tracker LT - |
| Artgo 5º -Os vecuos que, na ata e entraa em vgor esta portaria, já integrem as frotas e não estejam relacionados nos Anexos I a IV ã d diidd d dã d lã d |
LET ou AT |
| , em razo a escontnuae e sua prouço ou a ateraço e modelo ou versão, permanecerão classifcados nos grupos em que já se encontravam: |
CIT ROE N - - - Aircross Feel; Basalt Feel T200; C3 Live 1.0 (MT) - |
| I - até o respectivo arrolamento, quando se tratar de veículo ofcial próprio; |
Argo Trekking 1.3 ou |
| II - até o término ou a rescisão do contrato, quando se tratar de | FIAT - - - 1.3 AT; Pulse Drive MT - |
veículo locado em caráter não eventual; III - até o término da vigência do convênio, ajuste ou acordo, |
ou Drive TF 200 (AT) ; Fastback Turbo 200 |
| incluídas as respectivas prorrogações, quando se tratar de veículo | GW Haval H6 |
| registrado como “Convênio”. | M - - - - HEV One |
| Artigo 6º -Fica revogada a Portaria DCTI nº 2, de 06 de maio de 2024. |
(MY26) |
| Artigo 7º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO BASTOS VIDAL Subsecretário de Patrimônio do Estado |
HO ND A City LX - - WR-V EX - |
| ANEXO I - VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO - GRUPO A blbã íbid |
HB20S |
| Taea I.1 – Grupo A – Comusto e Hros |
HYU Comfort |
| Mar Médi Grande Extr a Utilitário Esportivo Utilitário Esportivo |
ND AI (MT) ou Limite - - Creta Comfort Safety - |
| ca o Gra nde Compacto Grande |
d (AT) |
| CAO Tiggo 7 PRO |
i Compass Sport T; |
| A CHE RY - - - Tiggo 5X PRO HA 16TA ou PRO HA; Tiggo 8 16TA |
JEE P - - - Renegade Alttude T270 Command er Long 7 270 |
| CHE VRO Onix Plus - - Tracker RS ou - |
NIS SAN - - - Kait Sense; Kicks Sense - |
| LET Prem ier Premier |
REN Kardian Evo MT ou Duster Iconic TCE |
| CIT Aircross XTR 7; |
AUL - - - Evo AT ou Autentic ; Boreal |
| ROE - - - Basalt T200 - |
T (AT) EVO |
| N Dark; C3 XTR 1.0 (MT) |
Corolla XEI 2.0; |
| Trekking 1.3AT; | TOY - Corolla Cross XRE; Corolla GLI HEV - - - |
| FIAT - - - Pulse Impetus HY; Fastback Limited Ed - |
OTA ; Corolla Cross XRX HYBRID |
| GW Haval H6 HEV |
Virtus S Nivus Comfortline 200 TSI Atáti |
| M - - - - One (MY26) |
VW ense TSI (MT) - - uomco; Tera TSI MT ou - |
| Cit | ou TSI Comfort TSI (AT); T- |
| HO y Touri - - WR-V EXL - |
(AT) Cross Sense 200 TSI |
| NDA ng; HB2 |
Tabela II.2 – Grupo B –Híbridos Plug-in iiái iiái |
| HYU NDA I 0S Plati - - Creta Platinum - |
Marca Mé dio Grande Extra Grande Utltro Esportivo Compacto Utltro Esportivo Grande |
| num |
King GL DM; |
| JEEP - - - Renegade Sahara Compass Serie Sport T; Commander Overland 7 |
BYD - - Song Pro GL DM - - CAOA Tiggo - - - |
270 |
CHERY 7 PHEV Haval H6 |
| NIS Kait Exlusive; |
GWM - - - - PHEV19 ou |
| SAN - - - Kicks Platinum AT - |
PHEV35 |
| REN Duster Iconic |
Tabela II.3 – Grupo B – Elétricos Gran Extra Utilitário Esportivo Utilitário |
| AUL - - - Kardian ICO AT TCE; Boreal |
Marca Médio de Grande Compacto Esportivo Grande |
| T Iconic TOY - Corolla Altis Premium; - - - |
CHEVR OLET Spark EUV Activ - - - - |
| OTA Corolla Cross XRX; Corolla Altis Premium |
ANEXO III - VEÍCULOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – GRUPO S-1 Tabela III.1 – Grupo S-1 – Combustão e Híbridos |
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