DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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109/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Associação dos Servidores Militares de Presidente Venceslau, CPF/CNPJ 57.327.249/0001-23 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9420461, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Presidente Venceslau, conforme abaixo: - Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 52' 44.95") - Longitude O (51° 52' 7.75") - Volume Diário: 15,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260082160-JEC. PO-151-00132. Extrato DDO/SD/GPP/CPT n. 3950/2026. À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por CASA DI CONTI LTDA, CPF/CNPJ 46.842.894/0017-25 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9420543, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Regente Feijó, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 12' 22.00") - Longitude O (51° 21' 4.00") - Volume Diário: 14,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260085647-LYX. PO-177-00603. Extrato DDO/SD/GPP/CPT n. 3959/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n. 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n. 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n. 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE nº 1.630, de 30/05/2017 e suas alterações, das Deliberações SP-ÁGUAS nº 01 de 29/04/2025 e nº 07 de 26/06/2025.
Fica outorgada, em nome de INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LIANE LTDA., CPF/CNPJ 59.478.198/0001-66, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins industrial - sanitário, no município de Presidente Prudente, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 9' 23.50") - Longitude O (51° 23' 34.03") - Volume Diário: 85,60 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260074175-AY7. PO-177-00168. Processo 9400980 - Extrato de Portaria SPÁGUAS/SD/GPP/CPT 5437/2026.
COORDENADORIA DO PEIXE PARANAPANEMA
DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO PEIXE PARANAPANEMA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Bracell SP Florestal Ltda, CPF/CNPJ 50.640.054/0001-90, na Coordenadoria do Peixe Paranapanema, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas coletivos por empresas, cooperativas, associações e outros, na Estrada São Manuel, Pratânia, nº s/nº - CEP: 18660-899, Pratânia - SP, localizada no município de Pratânia, conforme abaixo:
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Captação Superficial - Rio Claro - Coord. Geográfica(s) Latitude S
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(22° 48' 44.27") - Longitude O (48° 37' 12.59") - Vazão Máxima Instantânea 150,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 1.200,00 m³ - Período 8h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260011153-LZA. Processo SP-ÁGUAS 9420188 - Extrato DVI/SD-GPP-CXP 3892/2026.
Declaração de Dispensa de Outorga
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por José Valter Plens Pereira, CPF/CNPJ 110.587.188-60 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9420404, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Santa Cruz Do Rio Pardo, conforme abaixo: - Captação Superficial - Afluente Rio Turvo - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 42' 15.80") - Longitude O (49° 32' 44.51") - Vazão Máxima Instantânea 1,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 24,00 m³ - Período 24h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260079959-DYN. CA-239-00170. Extrato DDO/SD/GPP/CXP n. 3912/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por EZIQUIEL AMERICO, CPF/CNPJ 121.167.148-85 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9420511, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Inúbia Paulista, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 46' 39.46") - Longitude O (50° 59' 8.61") - Volume Diário: 14,70 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260083981-RRQ. PO-155-00317.
Extrato DDO/SD/GPP/CXP n. 3926/2026. À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Ines Brites Pessoa, CPF/CNPJ 257.018.648-12 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9420690, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Tupã, conforme abaixo: - Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 54' 10.67") - Longitude O (50° 30' 42.14") - Volume Diário: 14,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260087395-5VA. PO-156-00350. Extrato DDO/SD/GPP/CXP n. 3928/2026.
PORTARIA DE OUTORGA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO PEIXE PARANAPANEMA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026. Fica outorgada, em nome de NTF ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, CPF/CNPJ 27.594.976/0001-96, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Ourinhos, conforme abaixo identificado:
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Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 1' 49.68") - Longitude O (49° 53' 58.85") - Volume Diário: 1.100,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260070449E0O. PO-290-00067. Processo 9418246 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SDGPP-CXP 5448/2026. Fica outorgada, em nome de MARCELO MINORU MAKI, CPF/CNPJ 08.206.445/0002-15, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins uso rural - dessedentação, no município de Bastos, conforme abaixo identificado:
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Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 53' 36.76") - Longitude O (50° 43' 31.22") - Volume Diário: 84,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260082085RUM. PO-156-00044. Processo 9405412 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SDGPP-CXP 5464/2026.
COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA
DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Declaração de Dispensa de Outorga
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Arthur Brandi Sobrinho, CPF/CNPJ 596.779.888-91 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9419121, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Arandu, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 9' 45.00") - Longitude O (49° 6' 36.00") - Volume Diário: 8,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260072896-OP8. PO-293-00309.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n.
7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Arthur Brandi Sobrinho, CPF/CNPJ 596.779.888-91 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9420255, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Arandu, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 9' 23.00") - Longitude O (49° 4' 22.50") - Volume Diário: 10,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260074790-A8Z. PO-293-00310.
Extrato DDO/SD/GPP/CAP n. 3949/2026 de 28/8/2026.
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DE MOGI GUAÇU
ATA DA 93ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CBH-MOGI, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025Às 9h40 teve início a 93ª Reunião Ordinária do CBH-Mogi realizada no ICMBIO/CEPTA município de Pirassununga. O presidente Prefeito Municipal de Guariba deu boas-vindas a todos os presentes, justificou a ausência do vice-presidente em exercício. Informou resumidamente a pauta da presente e desejou a todos um bom dia de trabalho. O Sr. Presidente colocou em aprovação a ata da 92ª Reunião Plenária, consultado o plenário sobre a dispensa da leitura da ata e em não havendo manifestações foi aprovada. Colocando em discussão a aprovação da ata e o extrato da ata e em não havendo manifestações, o Presidente declarou aprovada Ata e o Extrato da Ata da 92ª Reunião Plenária. O presidente passou a palavra secretário executivo adjunto, para a apresentação dos informes da secretaria. O Sr. Presidente passou a palavra à coordenadora da Câmara Técnica que apresentou a DELIBERAÇÃO CBH-MOGI nº 271: Aprova diretrizes, critérios de análise, de pontuação e de hierarquização das propostas de financiamento do FEHIDRO, e de distribuição dos recursos das fontes da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de geração de Energia Elétrica – CFRUH e da Cobrança pelo Uso da Água- COB, no 1º pleito do exercício de 2026, no âmbito da UGRHi 09. Na sequência o Presidente colocou em discussão, após esclarecimentos e questionamentos do órgão plenário e convidados presentes o Sr. Presidente colocou em discussão, em não havendo mais manifestações, colocou em votação e declarou aprovada a deliberação. Ato contínuo o Sr. Presidente passou a palavra à secretária executiva que apresentou da Minuta DELIBERAÇÃO CBH-MOGI N.º 272, de 28 de novembro de 2025 que aprova o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 2025, ano base 2024, da Bacia Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu - UGRHI 09. Na sequência o Presidente colocou em discussão, após esclarecimentos e questionamentos do órgão plenário e convidados presentes o Sr. Presidente colocou em discussão, em não havendo mais manifestações, colocou em votação e declarou aprovada a deliberação. Assuntos diversos e palavra aberta aos convidados. Encerramento. Às 12h o Sr. Presidente iniciou o encerramento desta 93ª Reunião Plenária com os agradecimentos pelos trabalhos dos membros da Secretaria Executiva e aos membros das Câmaras Técnicas e a todos que se disponibilizaram em estar presente nesse momento, agradeceu a presença a todos. A ata e extrato da ata desta 93ª Reunião Plenária Ordinária foram por mim, Secretária Executiva, redigida e digitada. Apenas o Extrato da Ata da 93ª Reunião Plenária Ordinária, uma vez aprovado pelo Órgão Plenário, será publicado no Diário Oficial do Estado, validando o texto integral da ata completa, e demais formalidades regimentais e estatutárias para todos os efeitos. O texto completo da ata da 93ª Reunião Plenária, bem como seu extrato, ficará disponível para acesso e consulta no Portal do SIGRH, no sítio www.sigrh.sp.gov.br, na página eletrônica do CBH-MOGI, na aba “Atas”. Ribeirão Preto, sede do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu.
DELIBERAÇÃO CBH-MOGI Nº 276, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Indica empreendimentos aprovados no âmbito do CBH-MOGI, como prioridades de investimentos para distribuição dos recursos do FEHIDRO da fonte da Cobrança Pelo Uso da Água do exercício e orçamento de 2026, e dá outras providências.
O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MOGI GUAÇU – CBH-MOGI, no uso de suas atribuições legais, dispostas em seu Estatuto, e, Considerando o Manual de Procedimentos Operacionais - MPO aprovado pela Deliberação COFEHIDRO nº 263, de 8 de abril de 2024; Considerando a Deliberação CBH Mogi nº 271, de 02 de outubro de 2025, que aprovou diretrizes, critérios de análise, de pontuação e de hierarquização das propostas de financiamento do FEHIDRO, e de distribuição dos recursos das fontes da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica – CFURH e da Cobrança pela utilização dos Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo – COB, no 1º pleito do exercício de 2026, no âmbito da UGRHI 09;
Considerando a Deliberação CBH nº 274, de 09 de abril de 2026 que altera o artigo 20 da Deliberação CBH Mogi nº 271, de 02 de outubro de 2025 que estabelecido o calendário de eventos para o 1º pleito de financiamento do FEHIDRO no exercício e 2026 no âmbito da UGRHI 09;
Considerando o item 7.8 do Manual de Procedimentos Operacionais de Investimento do FEHIDRO que estabelece a data de 31 de agosto como limite para indicações complementares de empreendimentos para financiamento do FEHIDRO com recursos do exercício das fontes CFURH e Cobrança;
Considerando a estimativa de recurso da fonte Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica CFURH de R$ 1.354.290,18;
Considerando a estimativa de arrecadação da Cobrança pela Utilização dos Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo – COB para o exercício de 2026 de R$ 11.635.478,39;
Considerando que a Câmara Técnica de Gestão e Planejamento (CTGP), com apoio da Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) e da secretaria executiva, realizaram reuniões presenciais na sede da secretaria executiva situada no Escritório Regional de Governo em Ribeirão Preto, cumprindo os procedimentos e calendário estabelecidos na Deliberação CBH nº 274, de 09 de abril de 2026; DELIBERA:
Art. 1º Ficam homologados, priorizados e indicados para financiamento FEHIDRO onerando a verba da Cobrança pelo Uso da Água (COB) na UGRHi 09 do orçamento de 2026, os empreendimentos discriminados no Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Órgão Plenário do Colegiado, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, e pode ser acessada, bem como seus anexos, em
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