DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
110/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 compatíveis com os usos preponderantes pretendidos;
www.sigrh.sp.gov.br/cbhmogi/deliberacoes.
DELIBERAÇÃO CBH-MOGI Nº 277, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Indica empreendimentos aprovados no âmbito do CBH-MOGI, como prioridades de investimentos para distribuição dos recursos do FEHIDRO da fonte da Compensação Financeira pela Utilização do Recurso Hídrico – CFURH, do exercício e orçamento de 2026, e dá outras providências. O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MOGI GUAÇU – CBH-MOGI, no uso de suas atribuições legais, dispostas em seu Estatuto, e,
Considerando o Manual de Procedimentos Operacionais - MPO aprovado pela Deliberação COFEHIDRO nº 263, de 8 de abril de 2024; Considerando a Deliberação CBH Mogi nº 271, de 02 de outubro de 2025, que aprovou diretrizes, critérios de análise, de pontuação e de hierarquização das propostas de financiamento do FEHIDRO, e de distribuição dos recursos das fontes da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica – CFURH e da Cobrança pela utilização dos Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo – COB, no 1º pleito do exercício de 2026, no âmbito da UGRHI 09;
Considerando a Deliberação CBH nº 274, de 09 de abril de 2026 que altera o artigo 20 da Deliberação CBH Mogi nº 271, de 02 de outubro de 2025 que estabelecido o calendário de eventos para o 1º pleito de financiamento do FEHIDRO no exercício e 2026 no âmbito da UGRHI 09; Considerando o item 7.8 do Manual de Procedimentos Operacionais de Investimento do FEHIDRO que estabelece a data de 31 de agosto como limite para indicações complementares de empreendimentos para financiamento do FEHIDRO com recursos do exercício das fontes CFURH e Cobrança;
Considerando a estimativa de recurso da fonte Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica CFURH de R$ 1.354.290,18;
Considerando a estimativa de arrecadação da Cobrança pela Utilização dos Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo – COB para o exercício de 2026 de R$ 11.635.478,39
Considerando que a Câmara Técnica de Gestão e Planejamento (CTGP), com apoio da Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) e da secretaria executiva, realizaram reuniões presenciais na sede da secretaria executiva situada no Escritório Regional de Governo em Ribeirão Preto, cumprindo os procedimentos e calendário estabelecidos na Deliberação CBH nº 274, de 09 de abril de 2026;
Art. 1º Ficam homologados, priorizados e indicados para financiamento FEHIDRO onerando a verba da Compensação Financeira pela Utilização do Recurso Hídrico (CFURH) na UGRHi 09 do orçamento de 2026, os empreendimentos discriminados no Anexo I desta Deliberação. Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Órgão Plenário do Colegiado, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, e pode ser acessada, bem como seus anexos, em www.sigrh.sp.gov.br/cbhmogi/deliberacoes.
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO PARAÍBA DO SUL
ATA DA 71ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CBH-PS, DE 27 DE MAIO DE 2026Às nove horas, em formato on-line, por meio da plataforma Zoom, realizou-se a 71ª Reunião Plenária Extraordinária do Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul (CBH-PS), com transmissão pelo canal oficial do Comitê no YouTube. Participaram servidores da SP Águas que atuam na Secretaria Executiva e membros do Plenário. Para efeito de quórum, estiveram presentes 24 entidades, sendo 10 representantes do segmento Sociedade Civil, 8 do segmento Municípios e 6 do segmento Estado. Foi registrada ausência justificada dos representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL). Verificado o quórum, o Presidente Renato Traballi Veneziani iniciou a reunião. No primeiro item da pauta, a ata da 70ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 27 de março de 2026 e previamente encaminhada aos membros, foi aprovada por unanimidade. Em seguida, iniciou-se a apresentação da proposta de atualização do Estatuto do CBH-PS, elaborada por consultoria contratada e previamente discutida pela Câmara Técnica de Assuntos Institucionais, pela Diretoria e pelos coordenadores das Câmaras Técnicas. Em razão de problemas técnicos de conexão do expositor, o Plenário acolheu a inversão da pauta. Passou-se, então, à apreciação da Deliberação CBH-PS nº 04/2026, que dispõe sobre a correção do Plano de Aplicação Anual. A Secretária Executiva Adjunta Angelita Monteiro esclareceu que se tratava exclusivamente da correção do lançamento do valor de R$ 56.886,73 em coluna equivocada do Anexo I, sem alteração dos valores totais aprovados ou dos recursos disponibilizados. A deliberação foi aprovada por unanimidade. Na sequência, foi apreciada a Deliberação CBH-PS nº 05/2026, relativa à indicação dos empreendimentos contemplados no primeiro edital de chamamento de 2026. Informou-se que as propostas foram submetidas à análise documental da Secretaria Executiva e à análise e hierarquização das respectivas Câmaras Técnicas. Durante a discussão, foi esclarecido que a participação de municípios e consórcios depende do atendimento às exigências documentais e institucionais do edital, sendo possível a apresentação de propostas em novo chamamento. Registrou-se que, dos aproximadamente R$ 17 milhões inicialmente previstos, cerca de R$ 11 milhões foram indicados, permanecendo saldo estimado de R$ 6 milhões, além de outros valores em levantamento. A Deliberação nº 05/2026 foi aprovada por unanimidade. Em seguida, foi apreciada a Deliberação CBHPS nº 06/2026, referente à reserva de R$ 2.850.000,00 para a contrapartida do Município de Aparecida no Programa Pró-Tratar, do CEIVAP, destinada à recuperação e entrada em funcionamento do sistema de esgotamento sanitário municipal, incluindo estação de tratamento e redes coletoras. Esclareceu-se que o CBH-PS assumiria integralmente a contrapartida, conforme possibilidade jurídica e precedentes de apoio a outros municípios da bacia, devendo o Município apresentar o respectivo projeto. A Deliberação nº 06/2026 foi aprovada por unanimidade. Superados os problemas técnicos, foi retomada a apresentação da atualização do Estatuto. Informou-se que a revisão buscou modernizar e conferir maior segurança jurídica, clareza e organização ao documento, contemplando reuniões virtuais e híbridas, transparência, integridade,
governança, definição de membros e representantes, vacância e substituição, conflito de interesses, adequação à estrutura institucional da SP Águas e criação da função de Secretário Executivo Adjunto. Foi esclarecido que a composição atual do Comitê seria mantida enquanto o tema permanecesse em análise no âmbito estadual e que a revisão também atendia demanda formal vinculada ao Ministério Público. Encerrada a discussão, a deliberação que aprovou as alterações estatutárias foi aprovada por unanimidade, ficando registrado o atendimento ao quórum qualificado de dois terços exigido para alteração do Estatuto. Na sequência, foi apreciada a Deliberação CBH-PS nº 03/2026, que designa Angelita Monteiro para a função de Secretária Executiva Adjunta do CBH-PS, aprovada por unanimidade. Deliberou-se também pela posterior disponibilização, no ambiente de arquivos da reunião, da apresentação realizada pela consultoria. Em assuntos gerais, foram destacadas a relevância das análises realizadas pelas Câmaras Técnicas, a necessidade de apresentação de propostas completas e tempestivas e a previsão de publicação do segundo edital na primeira quinzena de junho, por deliberação ad referendum, com prazo de submissão até 31 de julho. Informou-se que o montante estimado para o novo chamamento seria superior a R$ 30 milhões, contemplando projetos e obras previstos no Plano de Bacia, e que os coordenadores das Câmaras Técnicas seriam reunidos para contribuir na definição das linhas e dos valores. Registraram-se, ainda, orientações prévias a interessados pela Câmara Técnica de Restauração Florestal; agradecimento pelo início do curso de pós-graduação em Educação Ambiental e Gestão de Recursos Hídricos; e alerta quanto à necessidade de acompanhamento de empreendimentos de grande porte com potenciais impactos hídricos e ambientais, inclusive data centers. Foi registrado o desligamento de Roselânia Soares dos Santos em razão de sua aposentadoria, com agradecimentos da servidora e reconhecimento do Comitê, da SP Águas e da Secretaria Executiva por sua dedicação, conhecimento e contribuição ao CBH-PS. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a participação de todos e declarou encerrada a 71ª Reunião Plenária Extraordinária do CBH-PS.
DELIBERAÇÃO CBH-PS Nº 11/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026“Aprova a revisão e aprimoramento do Regimento Interno das Câmaras Técnicas do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS, e revoga a Deliberação CBH-PS n.º 011/2018, de 11 de dezembro de 2018”.
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando a aprovação das novas redações do Estatuto e do Regimento Interno do CBH-PS, sobretudo em razão das diretrizes de organização, fluidez, transparência e integridade;
Considerando a necessidade de padronizar o funcionamento das Câmaras Técnicas e adequar seu Regimento Interno às normas vigentes; Considerando que a minuta de revisão e atualização do Regimento Interno Geral das Câmaras Técnicas foi analisada pela Diretoria, com o suporte técnico da Câmara Técnica de Assuntos Institucionais - CT-AI, e aprovada pela CT-AI em reunião de 8 de julho de 2026, para encaminhamento ao Plenário.
Artigo 1º - Fica aprovado o Anexo I desta Deliberação, o qual traz consigo a nova redação atribuída ao Regimento Interno das Câmaras Técnicas, revogando-se, expressamente, a Deliberação CBH-PS n.º 011/2018, de 11 de dezembro de 2018;
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial.
DELIBERAÇÃO CBH-PS Nº 008/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026“Aprova a proposta de enquadramento dos corpos d'água de dominialidade estadual da UGRHI 02 – Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, para subsidiar a elaboração do Programa de Efetivação do Enquadramento”. O Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul - CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando a Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e estabelece o enquadramento dos corpos d'água em classes, segundo os usos preponderantes da água, como um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos; Considerando a Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, que institui normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos e ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo;
Considerando as competências do Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul – CBH-PS para deliberar sobre os instrumentos de gestão de recursos hídricos no âmbito de sua área de atuação; Considerando a Resolução CNRH nº 91, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos;
Considerando a Deliberação CEIVAP nº 301/2021, que aprovou o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – PIRH-PS, principal instrumento de planejamento e gestão integrada da bacia hidrográfica;
Considerando a Deliberação CEIVAP nº 334/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho de Enquadramento – GT Enquadramento, responsável pelo acompanhamento da elaboração das etapas técnico-propositiva e político-institucional do processo de enquadramento dos corpos d'água da bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul;
Considerando que a proposta de enquadramento dos corpos d'água de dominialidade estadual da Unidade de Planejamento Paraíba do Sul – Trecho Paulista (UP1) foi elaborada no âmbito da etapa técnicopropositiva do processo de enquadramento, a partir de estudos técnicos, modelagens, diagnósticos e prognósticos de qualidade da água;
Considerando que a proposta foi construída de forma participativa, por meio de oficinas, audiências públicas e processos de validação realizados com os Comitês de Bacias Hidrográficas, órgãos gestores, usuários de recursos hídricos e sociedade civil, sendo posteriormente validada pelo Grupo de Trabalho de Enquadramento do CEIVAP;
Considerando que o enquadramento dos corpos d'água constitui instrumento de planejamento destinado a orientar a gestão dos recursos hídricos e a definição de metas progressivas de qualidade da água,
Considerando que a aprovação da proposta de enquadramento constitui etapa necessária para subsidiar a elaboração do Programa de Efetivação do Enquadramento (PEE), correspondente à etapa políticoinstitucional do processo, nos termos da Resolução CNRH nº 91/2008; Delibera: Artigo 1º - Aprovar a proposta de enquadramento dos corpos d'água superficiais de dominialidade estadual da Unidade de Planejamento Paraíba do Sul – Trecho Paulista (UP1), em classes de qualidade, segundo os usos preponderantes da água, conforme matriz constante no Anexo I, parte integrante desta Deliberação.
§ 1º A proposta de enquadramento aprovada por esta Deliberação tem como finalidade subsidiar a elaboração do Programa de Efetivação do Enquadramento – PEE da Unidade de Planejamento Paraíba do Sul – Trecho Paulista (UP1), em conformidade com a Resolução CNRH nº 91/2008, durante a etapa político-institucional do enquadramento. § 2º A proposta aprovada contempla metas progressivas intermediárias e final para os horizontes de 2030, 2035 e 2040, conforme definido na matriz de enquadramento constante do Anexo. Artigo 2º - A proposta de enquadramento aprovada resulta do processo técnico e participativo desenvolvido no âmbito da etapa técnico-propositiva do enquadramento dos corpos d'água da Unidade de Planejamento Paraíba do Sul – Trecho Paulista (UP1), conduzido no contexto do Contrato nº 024/2023/AGEVAP.
Parágrafo único. O processo de elaboração da proposta considerou, entre outros elementos: I – os estudos de diagnóstico quali-quantitativo da bacia; II – a segmentação da rede hidrográfica;
III – a modelagem da qualidade da água em cenários atual e prospectivos; IV – a identificação dos usos atuais e pretendidos dos recursos hídricos; V – as oficinas participativas, audiências públicas e demais instâncias de pactuação junto aos comitês afluentes, órgãos gestores, usuários e sociedade civil; e
VI – as discussões e validações realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho de Enquadramento do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – GT Enquadramento/CEIVAP.
Artigo 3º - A elaboração do Programa de Efetivação do Enquadramento deverá observar as metas de qualidade, os prazos e as premissas técnicas estabelecidas na proposta aprovada por esta Deliberação.
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.
DELIBERAÇÃO CBH-PS Nº 010/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026“Aprova a revisão do Regimento Interno do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS, que estabelece o aprimoramento das regras de funcionamento do Comitê e revoga a ” Deliberação CBH-PS n.º 001/2022, de 26 de abril de 2022. O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando a aprovação da nova redação do Estatuto do CBH-PS, sobretudo em razão das novas diretrizes de organização, fluidez, transparência e integridade; Considerando a necessidade de adequar legalmente o Regimento Interno do CBH-PS à nova redação vigente;
Considerando que a minuta de revisão e atualização do Regimento Interno do CBH-PS foi analisada pela Diretoria, com o suporte técnico da Câmara Técnica de Assuntos Institucionais - CT-AI, e aprovada pela CT-AI em reunião de 8 de julho de 2026, para encaminhamento ao Plenário.
Artigo 1º - Fica aprovado o Anexo I desta Deliberação, o qual traz consigo a nova redação atribuída ao Regimento Interno do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS, revogando-se, expressamente, a Deliberação CBH-PS n.º 001/2022, de 26 de abril de 2022. Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial.
DELIBERAÇÃO CBH-PS Nº 09/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026“Manifesta-se quanto à implantação do empreendimento Extensão da Rodovia Carvalho Pinto (SP-070), nos municípios de Taubaté, Pindamonhangaba, Roseira e Aparecida.”
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul – CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando o Ofício nº 065/26/IL, do Departamento de Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental da CETESB, referente ao Processo IMPACTO nº 001070/2026 e ao processo e-ambiente CETESB.080869/2026-02, que solicita manifestação do CBH-PS quanto à implantação do empreendimento Extensão da Rodovia Carvalho Pinto (SP-070);
Considerando o disposto na Resolução SMA nº 54, de 30 de julho de 2008, que prevê a manifestação dos Comitês de Bacias Hidrográficas no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos sujeitos à avaliação de impacto ambiental;
Considerando a análise realizada pela Câmara Técnica competente do CBH-PS, que não apresentou óbices, apontamentos ou recomendações adicionais quanto aos aspectos relacionados aos recursos hídricos.
Artigo 1°- O CBH-PS não apresenta óbices ao prosseguimento do licenciamento ambiental do empreendimento Extensão da Rodovia Carvalho Pinto (SP-070), nos municípios de Taubaté, Pindamonhangaba, Roseira e Aparecida, sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. – Ecopistas, nem recomendações adicionais quanto aos aspectos relacionados aos recursos hídricos.
Artigo 2º - A manifestação de que trata o artigo 1º restringe-se às atribuições do CBH-PS e não substitui as avaliações técnicas, autorizações, outorgas, exigências e condicionantes de competência da CETESB e dos demais órgãos responsáveis;
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
DELIBERAÇÃO CBH-PS Nº 12/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.02.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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