DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
111/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
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“Indica empreendimentos do 2° Edital a serem financiados com
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recursos do FEHIDRO para o exercício de 2026”.
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O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS, no
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uso de suas atribuições e:
Considerando que cabe ao CBH-PS, com base no Plano Estadual de Recursos Hídricos e no Plano de Bacia Hidrográfica da UGRHI 02, definir e indicar as prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO em sua área de atuação; Considerando a Deliberação CRH nº 246, de 18 de fevereiro de 2021, que aprovou a revisão dos Programas de Duração Continuada (PDCs) e respectivos subPDCs e estabeleceu o enquadramento dos empreendimentos indicados ao FEHIDRO;
Considerando a Deliberação CRH nº 254, de 21 de julho de 2021, que aprovou os critérios para priorização de investimentos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas nas indicações ao FEHIDRO, e a Deliberação CBH-PS nº 008/2022, de 28 de julho de 2022, que aprovou a revisão dos critérios de hierarquização de empreendimentos no âmbito do CBH-PS;
Considerando a Deliberação COFEHIDRO nº 263, de 08 de abril de 2024, que aprovou o Manual de Procedimentos Operacionais para Investimento do FEHIDRO (MPO-Investimento), e a necessidade de atendimento às exigências e condicionantes nele estabelecidas;
Considerando a Deliberação CBH-PS nº 025/2025, de 17 de dezembro de 2025, que aprovou a atualização do Plano de Ações e Programa de Investimentos (PA/PI) para o exercício de 2026;
Considerando a Deliberação CBH-PS nº 04/2026, de 27 de maio de 2026, que aprovou o Plano de Aplicação de Recursos da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos da UGRHI 02 para o exercício de 2026 e apurou a disponibilidade para investimento no valor total de R$ 48.008.093,81 (quarenta e oito milhões, oito mil, noventa e três reais e oitenta e um centavos);
Considerando que, após a indicação dos empreendimentos aprovada pela Deliberação CBH-PS nº 05/2026 e a reserva de recursos autorizada pela Deliberação CBH-PS nº 06/2026, ambas de 27 de maio de 2026, permaneceu disponível para investimento o montante de R$ 34.340.564,25 (trinta e quatro milhões, trezentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), proveniente da cobrança pelo uso dos recursos hídricos da UGRHI 02;
Considerando a Deliberação COFEHIDRO nº 285, de 30 de março de 2026, que destinou ao CBH-PS o valor de R$ 1.354.154,65 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), proveniente da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH);
Considerando a Deliberação CBH-PS Ad Referendum nº 07/2026, de 08 de junho de 2026, que aprovou o 2º Edital CBH-PS/FEHIDRO para habilitação de empreendimentos com vistas ao financiamento com recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e da CFURH, no âmbito do CBH-PS, para o exercício de 2026;
Considerando as reuniões das Câmaras Técnicas de Planejamento (CT-PL), de Saneamento (CT-SAN), de Educação Ambiental e Mobilização Social (CT-EAMS) e de Conservação dos Recursos Hídricos e Restauração Florestal (CT-REF), que resultaram na proposta de hierarquização constante dos Anexos I e II desta deliberação;
Artigo 1º - Ficam priorizados e indicados para financiamento pelo FEHIDRO, no exercício de 2026, os empreendimentos discriminados nos Anexos I e II desta deliberação, observadas as seguintes fontes de recursos:
I - recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos da UGRHI 02, no valor total de R$ 20.067.114,92 (vinte milhões, sessenta e sete mil, cento e quatorze reais e noventa e dois centavos), para os empreendimentos constantes do Anexo I;
II - recursos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH), no valor total de R$ 1.333.029,38 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, vinte e nove reais e trinta e oito centavos), para os empreendimentos constantes do Anexo II.
Parágrafo único - O valor total de recursos do FEHIDRO indicado por esta deliberação é de R$ 21.400.144,30 (vinte e um milhões, quatrocentos mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos).
Artigo 2º - Os tomadores dos empreendimentos indicados deverão atender integralmente às exigências, aos prazos e às condicionantes estabelecidos no MPO-Investimento do FEHIDRO e em seus anexos.
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO FF 039/2026TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS
TAU/FF/DE/NNPS Nº FF/DE-11-16-39/2026
PROCESSO SEI 262.00003259/2026-97
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, nº 345, prédio 12, 1º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05459-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual nº 111.796.293-112, doravante nomeada FUNDAÇÃO FLORESTAL, neste ato representado por seu Diretor Executivo, RODRIGO LEVKOVICZ, brasileiro, portador da cédula de identidade RG sob o nº 28.155.493-6 (SSP/SP), e inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, devidamente autorizada pelo Decreto nº 51.453/2006 – alterado pelo Decreto nº 54.079/2009, alterado pelo Decreto nº 65.274 de 26/10/2020 – SIEFLOR III, expede a presente AUTORIZAÇÃO DE USO, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo, em favor de SETE CUMES PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.371.804/0001-19, neste ato representado por JESSYCA LOPES FRANCISCO BERGAMIN RUIZ, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 409.973.558-32, doravante nomeado AUTORIZADO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por força do Decreto nº 51.453/2006 e alterações posteriores, a FUNDAÇÃO FLORESTAL é gestora administrativa de Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável no Estado de São Paulo, e nesta condição, permite ao AUTORIZADO o uso das imagens captadas no Mosaico Juréia-Itatins, para elaboração de livro fotográfico e materiais audiovisuais sobre o Mosaico.
1.2. A produção audiovisual será realizada nas Unidades de Conservação que fazem parte do Mosacio Juréia-Itatins, no período de julho a dezembro de 2026, com a finalidade de compor o produto a ser desenvolvido pelo AUTORIZADO.
1.3. É permitido ao AUTORIZADO utilizar o nome e a marca da FUNDAÇÃO FLORESTAL, com o único fim de inseri-los dentro do contexto das imagens, sendo vedada a sua utilização em contexto não relacionado à obra em comento.
1.4. O AUTORIZADO se obriga a obter as autorizações necessárias das pessoas cujas imagens, sons e conexos tiverem sido captadas e/ou utilizadas para fins de inserção na obra, isentando a FUNDAÇÃO FLORESTAL de qualquer responsabilidade fruto de eventual reclamação de terceiros a respeito da inserção das imagens dentro da obra, cuja responsabilidade será única e exclusivamente do AUTORIZADO. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADO 2.1. É permitido ao AUTORIZADO o uso das imagens captadas nas Unidades de Conservação em referência, para o fim específico e exclusivo de utilização na obra descrita na CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2. Garantir que a equipe do AUTORIZADO utilize apenas os percursos e locais definidos para realização das atividades objeto deste Termo de Autorização, e que estejam acompanhados, sempre que possível, de monitor ambiental autônomo capacitado.
2.3. Praticar e estimular a conduta de mínimo impacto nos ambientes naturais, promovendo ações de educação e conservação ambiental.
2.4. Recolher e destinar adequadamente todos os resíduos produzidos em decorrência da realização das atividades objeto deste Termo de Autorização, em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização, comprometendo-se a deixar os locais utilizados, no mínimo, no mesmo estado em que se encontravam antes do evento.
2.5. Manter livre o acesso e a circulação da equipe de vigilância e demais funcionários das Unidades de Conservação, posicionando veículos, estruturas de apoio e “staff” em local a ser estabelecido pelas equipes das Unidades de Conservação, de forma a não comprometer os trabalhos de fiscalização e segurança da Unidade.
2.6. Não será permitida alimentação de animais silvestres. 2.7. Não será permitida coleta de vegetação e/ou recursos advindos das Unidades de Conservação. 2.8. Não serão permitidas interferências na vegetação com uso de materiais para impressão e outros (pichação, escritas, etc). 2.9. Durante a realização das atividades objeto deste Termo de Autorização, é obrigatório o porte e a apresentação da presente Autorização, sempre que solicitado pela equipe de fiscalização, monitoramento ou por representantes da Fundação Florestal. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REALIZAÇÃO
DELIBERAÇÃO CBH-PS Nº 13/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026“Autoriza o aditamento de prazo e valor do empreendimento FEHIDRO nº 2024-PS_COB-219 – Guardiões (ãs) das Nascentes do Rio Paraíba do Sul.”
3.1. A produção fotográfica deverá ocorrer no período compreendido entre julho e dezembro de 2026, conforme disposto no item 1.1 deste Termo de Autorização, exclusivamente nos locais previamente autorizados pela gestão da Unidade de Conservação e mediante apresentação de Plano de Trabalho, contendo as datas específicas em que as atividades serão realizadas dentro do período autorizado.
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul – CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando a solicitação e a Justificativa Técnico-Administrativa apresentadas pelo Centro de Gestão de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – CGPDI, tomador do empreendimento FEHIDRO nº 2024PS_COB-219;
3.2. O AUTORIZADO poderá iniciar a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio fora do horário indicado no item anterior, desde que com autorização da Administração das Unidades.
Considerando o Parecer Técnico PT 7, emitido em 14 de agosto de 2026, que recomendou a aprovação da análise prévia e reconheceu a manutenção do objeto contratado;
3.3. A operação da Produção Fotográfica objeto desta autorização é de responsabilidade do AUTORIZADO, assim como a responsabilidade em relação aos riscos relativos à prática da atividade, isentando a FUNDAÇÃO FLORESTAL, a Unidade de Conservação, bem como todos os seus dirigentes, funcionários, representantes e prepostos, da responsabilidade por acidentes de qualquer natureza que venham a ocorrer, seja com os participantes ou com o pessoal que esteja a serviço destes, como lesões físicas derivadas de quedas, mordida, picada ou contato com animais, efeito do clima - incluindo aqui calor ou frio e suas consequências, dentre outros.
Considerando a disponibilidade de recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e a decisão da Diretoria do CBH-PS de autorizar o prosseguimento da solicitação.
Artigo 1°- Fica aprovado o aditamento do empreendimento FEHIDRO nº 2024-PS_COB-219 – “Guardiões(ãs) das Nascentes do Rio Paraíba do Sul”, mediante acréscimo de R$ 104.750,00 de recursos FEHIDRO e R$ 11.000,00 de contrapartida não financeira, resultando no valor total de R$ 1.155.937,13, sendo R$ 1.124.133,45 de financiamento e R$ 31.803,68 de contrapartida.
3.4. A eventual utilização da hospedaria da Unidade de Conservação deverá ser alvo de agendamento e remuneração diretamente no site de ingressos da Fundação Florestal, podendo o AUTORIZADO optar pelo período que necessitar, desde que o tempo da captação não seja alterado.
Artigo 2º - Fica autorizada a prorrogação do prazo de execução por 5 (cinco) meses, sem alteração do objeto aprovado, condicionada à análise técnica e financeira da solicitação formal, à adequação do cronograma e da planilha orçamentária e ao cumprimento dos procedimentos do FEHIDRO Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 A presente AUTORIZAÇÃO é remunerada, nos termos do Anexo I da Portaria Normativa FF/DE nº 363/2022, para produções de Temática Ambiental.
4.2. Com fundamento no art. 7º, § 1º, da Portaria Normativa FF/DE nº 363/2022, que dispõe que, por conveniência da Fundação Florestal, nas produções classificadas como de temática ambiental, a remuneração poderá ser compensada por meio de contrapartidas que contribuam para a publicidade, manutenção e gestão das Unidades de Conservação, o
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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