DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
112/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Autorizado
solicitante propôs, em substituição ao pagamento integral em espécie, a conversão do valor em contrapartidas, conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA.
4.3. Caso o AUTORIZADO pretenda fazer a captação de outras imagens além das captadas em áreas inseridas em Unidades de Conservação, deverá solicitar à FUNDAÇÃO FLORESTAL nova Autorização para Captação e Uso de Imagens, devendo cumprir as normas e regulamentos pertinentes às Unidades de Conservação, contidas na Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, nos Planos de Manejo das Unidades de Conservação e/ou demais documentos de gestão e planejamento, conforme disposto na Portaria Normativa FF/DE nº 363/2022, assumindo todas as responsabilidades referentes às atividades a serem realizadas.
4.4. Fica reconhecido e acordado que o AUTORIZADO será o único e exclusivo proprietário de todos e quaisquer direitos de imagem, podendo explorar as imagens a qualquer tempo, território ou finalidade, não sendo permitido o uso e/ou cessão de imagens, sem prévia autorização do AUTORIZADO por escrito.
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4.4.1. Para evitar quaisquer dúvidas, tal limitação não se aplica se as
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imagens brutas forem utilizadas para quaisquer compilações, produções de arquivo, documentários ou produções similares do AUTORIZADO.
4.4.2. O AUTORIZADO não poderá ceder as imagens para fins que prejudiquem a imagem das Unidades de Conservação e/ou da FUNDAÇÃO FLORESTAL, ou, ainda, para fins que contrariem os preceitos de cuidado ao meio ambiente.
4.5. Com exceção das obrigações relacionadas às contrapartidas listadas na CLÁUSULA QUINTA, o AUTORIZADO não será obrigado a exercer quaisquer dos direitos concedidos ao AUTORIZADO pelo presente Termo de Autorização, nem a efetuar quaisquer referências além das mencionadas na CLÁUSULA QUINTA deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – Das contrapartidas
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5.1. Em contrapartida à autorização para produção fotográfica,
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o AUTORIZADO deverá:
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5.1.1. Disponibilizar as imagens e filmagens produzidas para o acervo
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da Unidade de Conservação, por meio de pen drive ou de pasta em nuvem, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a finalização da captação.
5.2. Os custos decorrentes da prestação das contrapartidas, incluindo deslocamento, alimentação, hospedagem, entre outros, ficarão a cargo do AUTORIZADO. CLÁUSULA SEXTA – DA VISTORIA, DA FISCALIZAÇÃO E DO
MONITORAMENTO 6.1. A FUNDAÇÃO FLORESTAL se reserva ao direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento.
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6.2. Para fins de controle, acompanhamento e monitoramento da
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atividade, os funcionários da FUNDAÇÃO FLORESTAL, ou outros por ela designados, terão livre acesso a todos os locais onde serão realizadas as produções.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A violação pelo AUTORIZADO das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, bem como das disposições constantes da Lei Federal nº 9.985 de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e das demais normas que regulam a matéria, acarretará a revogação de pleno direito da presente Autorização, sem prejuízo das sanções civis, penais ou administrativas, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.
7.2. No caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Autorização, poderão ser aplicadas contra o AUTORIZADO as penas e sanções dispostas na Lei Federal nº 9.605/98, no Decreto Federal nº 6.514/2008, na Resolução SIMA Nº 5, de 18/01/2021 (alterada pela Resolução SIMA Nº 44/2022) e na Portaria FF/DE nº 279/2018, ou outras que vierem a substituí-las, além das demais normas aplicáveis.
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7.3. Em descumprimento ao disposto na presente Autorização,
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o AUTORIZADO ficará sujeita às seguintes sanções:
I – Multa, seguindo os critérios de fixação da Portaria FF/DE nº 279/2018 ou outra que vier a substitui-la, e revogação da Autorização, mediante a ocorrência de qualquer uma das situações abaixo:
- a) Deixar de fornecer à equipe executora as informações necessárias;
b) Deixar de fornecer à equipe executora as instruções necessárias, antes da realização da atividade, como briefing e orientações sobre o protocolo de saúde da COVID-19 do Estado de São Paulo; c) Deixar de oferecer à equipe executora o Termo de Responsabilidade, ou recebê-lo preenchido de forma incompleta;
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d) Deixar de oferecer à equipe executora qualquer um dos
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equipamentos necessários à segurança;
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e) Desrespeitar monitores, funcionários, visitantes, pesquisadores e
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outros profissionais em atividades no interior das Unidades de Conservação;
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f) Desrespeitar qualquer um dos procedimentos de segurança; g) Danificar qualquer estrutura da Unidade de Conservação;
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h) Degradar o meio ambiente local;
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i) Operar em local não autorizado pela FUNDAÇÃO FLORESTAL;
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j) Descumprir as contrapartidas acordadas neste Termo de
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Autorização;
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k) Descumprir quaisquer cláusulas do presente Termo de Autorização.
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7.4. Em nenhuma hipótese a FUNDAÇÃO FLORESTAL se obrigará
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perante terceiros por compromissos assumidos pelo AUTORIZADO. CLÁUSULA OITAVA – DA ACEITAÇÃO E CIÊNCIA DOS TERMOS
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8.1. Neste ato, o AUTORIZADO declara que aceita este Termo de
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Autorização de Uso de Imagens em todos os seus termos, cláusulas e condições.
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CLÁUSULA NONA – DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
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9.1. Este Termo de Autorização é reconhecido pelo AUTORIZADO como
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título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso II, do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos os valores apurados. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
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10.1. Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com prejuízo
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de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para dirimir qualquer pendência originária do presente Termo de Autorização. São Paulo, na data da assinatura digital.
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Diretor Executivo Fundação Florestal
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Considerando o disposto no Regimento Interno da Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº 019/2025, que regulamenta a estrutura administrativa, técnica e operacional da Entidade;
Art. 1º - Designar a Sra. Fernanda Viana de Barros, CPF nº 301.199.73812, para responder pelo expediente da Diretoria Administrativa e Financeira, no período de 31.08 a 19.09.2026, por motivo de férias do titular, sem prejuízo das atribuições que exerce à frente da Gerência Orçamentária e Financeira.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 31.08.2026.
(republicado)
São Paulo, na data da assinatura digital.
PORTARIA FF Nº 402/2026O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Considerando o disposto no Regimento Interno da Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº 019/2025, que regulamenta a estrutura administrativa, técnica e operacional da Entidade;
Art. 1º - Designar o Sr. Eduardo Goulardins Neto, CPF nº 002.217.118-56, para responder pelo expediente da EEx Mogi-Mirim.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Conjunta IPA/FF nº 001/2021, na parte que designou o Sr. Ivan Suarez da Mota para responder pelo expediente da referida unidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 12.08.2026.
São Paulo, na data da assinatura digital.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00079136/2026-98 Interessado: Marcelo Cavalcante Guerreiro
Assunto: Ressarcimento de danos ao patrimônio na SP 320, km 456+200m, sentido leste
Diante dos elementos de instrução deste processo, salientando-se o Parecer CJ/DER nº 609/2026, com fundamento no art. 6º, § 1º da DTM– SUP/DER-024/2023, NEGO PROVIMENTO ao pedido formulado por Marcelo Cavalcante Guerreiro, e mantenho a cobrança dos danos causados à Autarquia.
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE BARRETOS
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL REGIONAL - CGR.14, DE 24/08/2026Processo SEI n° 139.00077622/2026-71
Interessado: Tarsis de Oliveira Pissolato
Concedendo, nos termos da Lei nº 8.900, de 29/09/94, a troca de layout de painel publicitário de dupla face, localizado na Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP-326), km 427+500 m, lado direito, no município de Barretos, com os dizeres: "Barretos tem com quem contar. - Abra sua conta
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
RESSARCIMENTO DE DANOS AO PATRIMÔNIOProcesso SEI nº 139.00086069/2026-68
A Coordenadoria Geral Regional de São José do Rio Preto – CGR.9 notifica o Sr. Elisio Pereira de Carvalho, inscrito no RG nº 10XXXX68, acerca da obrigação de indenizar este órgão no valor de R$ 44.517,63 (quarenta e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e três centavos) , referente aos danos ao patrimônio público causados por sinistro ocorrido na data 20/08/2026, na SP 320 - Rodovia Euclides da Cunha, km 523+400m, sentido leste, município de Votuporanga.
Nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, e conforme a TPU – Tabela de Preços Unitários, mês-base 04/2026, o valor orçado corresponde à recomposição dos danos identificados no Boletim de Ocorrência nº 20260XXXXXXXXXX.
O pagamento deverá ser realizado no prazo de até 15 (quinze) dias, através de depósito bancário - Banco do Brasil – Agência 6575-7, Conta Corrente 130311-2 ou via chave PIX: [email protected], com o envio do comprovante para o e-mail: [email protected].
Caso necessário, o notificado poderá solicitar o parcelamento do débito ou apresentar recurso, conforme a Portaria SUP/DER-010, de 29/01/2025, por meio do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno).
O não pagamento poderá resultar na adoção de medidas de cobrança
RESSARCIMENTO DE DANOS AO PATRIMÔNIOProcesso SEI nº 139.00087028/2026-99
A Coordenadoria Geral Regional de São José do Rio Preto – CGR.9 notifica o Sr. Eder Bordin, inscrito no CPF nº 218XXXXXX44, acerca da obrigação de indenizar este órgão no valor de R$ 5.153,60 (cinco mil e cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos) , referente aos danos ao patrimônio público causados por sinistro ocorrido na data 16/08/2026, na SP 320 - Rodovia Euclides da Cunha, Dispositivo de Retorno - SPD 594/320, km 00+300m, sentido oeste, município de Urânia.
Nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, e conforme a TPU – Tabela de Preços Unitários, mês-base 04/2026, o valor orçado corresponde à recomposição dos danos identificados no Boletim de Ocorrência nº 20260XXXXXXXXXX.
O pagamento deverá ser realizado no prazo de até 15 (quinze) dias, através de depósito bancário - Banco do Brasil – Agência 6575-7, Conta Corrente 130311-2 ou via chave PIX: [email protected], com o envio do comprovante para o e-mail: [email protected].
Caso necessário, o notificado poderá solicitar o parcelamento do débito ou apresentar recurso, conforme a Portaria SUP/DER-010, de 29/01/2025, por meio do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno).
O não pagamento poderá resultar na adoção de medidas de cobrança
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
INTIMAÇÃO - MZ FARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CIÊNCIA CERTIDÃO/DECLARAÇÂO DE INEXISTÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO - PROCESSO SEI! Nº 134.00032449/2026-13
INTIMA-SE o interessado MZ FARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.320.438/0001-07, para que no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar desta publicação, tome ciência da Certidão 112 /Declaração de Inexistência de Desapropriação (SEI! nº 0119705221), que envolvam o imóvel objeto da matrícula 29632 do 2º. ORI de Jundiaí/SP, localizado nas proximidades da Rodovia Anhanguera (SP 330) sob responsabilidade da Concessionária do Sistema AnhangueraBandeirantes S.A. Esta declaração é válida por 90 (noventa) dias contatos a partir da sua expedição.
SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
PROCESSO SEI! 134.00043361/2026-27 - CONCESSIONÁRIA RODOANEL NORTE S.AINTIMA-SE a CONCESSIONÁRIA RODOANEL NORTE S.A para que apresente Defesa Prévia e indique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias contados do recebimento desta Notificação, nos termos do Artigo 63, Inciso III da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, instruída com a documentação que julgar necessária, dirigida à ARTESP e protocolada no Centro de Documentação (Setor de Protocolo).
PROCESSO SEI! 134.00043373/2026-51 - CONCESSIONÁRIA RODOANEL NORTE S.AINTIMA-SE a CONCESSIONÁRIA RODOANEL NORTE S.A para que apresente Defesa Prévia e indique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias contados do recebimento desta Notificação, nos termos do Artigo 63, Inciso III da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, instruída com a documentação que julgar necessária, dirigida à ARTESP e protocolada no Centro de Documentação (Setor de Protocolo).
SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS
PROCESSO SEI 134.00011203/2024-46 CONCESSIONÁRIA SPMARINTIMAÇÃO. PROCESSO SEI 134.00011203/2024-46. CONCESSIONÁRIA SPMAR. Intima-se a Concessionária para ciência e providências quanto a reapresentação das informações requeridas pelo DER/SP, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO SEI 134.00012617/2025-73 CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.AProcesso SEI nº 134.00012617/2025-73. Concessionária Rota Sorocabana S.A., Intimação para ciência e manifestação e eventuais contribuições sobre o tema, no prazo de 5 (cinco) dias.
PROCESSO SEI 134.00031848/2026-67 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS RAPOSO-CASTELO S.A.SEI n.134.00031848/2026-67. Concessionária Ecovias Raposo-Castelo S.A. Intimação para ciência e manifestação no prazo de 7 dias.
PROCESSO SEI 134.00039721/2026-96 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁSConcedo a Autorização nº 0119798619 a título precário, à COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária Rota das Bandeiras S/A, conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-332: ocupação do km 123,52600 ao km 123,61000, subterrânea, longitudinal, pista norte, com extensão de 88,80 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm;
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