DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
113/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
B. Rodovia SP-332: ocupação do km 123,61000 ao km 123,61000, subterrânea, transversal, com extensão de 75,20 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm;
C. Rodovia SP-332: ocupação do km 123,61000 ao km 123,70000, subterrânea, longitudinal, pista sul, com extensão de 90,00 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm.
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00039721/2026-96).
PROCESSO SEI 134.00039766/2026-61 MUNICÍPIO DE ITATIBAConcedo a Autorização nº 0119799867, a título precário, ao MUNICÍPIO DE ITATIBA, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária Rota das Bandeiras S/A, conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
-
A. Rodovia SP-360: ocupação do km 76,02200 ao km 76,02300,
-
subterrânea, longitudinal, pista norte, com extensão de 1,57 metros, tendo como objeto um tubo de rede adutora de água em PVC Ø 100 mm;
B. Rodovia SP-360: ocupação do km 76,03400 ao km 76,09100, subterrânea, transversal, com extensão de 56,03 metros, tendo como objeto um tubo de rede adutora de água em PEAD Ø 200 mm dentro de duto camisa existente em concreto Ø 1200 mm;
C. Rodovia SP-360: ocupação do km 76,09100 ao km 76,24000, subterrânea, longitudinal, pista sul, com extensão de 199,68 metros, tendo como objeto um tubo de rede adutora de água em PVC Ø 150 mm;
D. Rodovia SP-360: ocupação do km 76,46100 ao km 76,74000, subterrânea, longitudinal, pista sul, com extensão de 227,34 metros, tendo como objeto um tubo de rede adutora de água em PVC Ø 150 mm.
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00039766/2026-61)
PROCESSO SEI 134.00040939/2026-93 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁSConcedo a Autorização nº 0119797979, a título precário, à COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S/A, conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-330: ocupação do km 113,26200 ao km 113,26200, subterrânea, transversal, com extensão de 70,00 metros, tendo como objeto um duto de rede de gás natural em Polietileno (PE) Ø 125 mm. Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00040939/2026-93).
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - L. R. FERNANDES TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 34.299.262/0001-10
De acordo com o processo SEI 134.00032184/2026-53, AUTORIZA-SE a RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa L. R. FERNANDES TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 34.299.262/0001-10, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de de 15/12/2026.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - LUIZ AGNALDO FERREIRA - CPF: 177.878.718-57CERTIFICADO DE FRETAMENTO - LUIZ AGNALDO FERREIRA - CPF: 177.878.718-57
De acordo com o processo SEI nº 134.00034729/2026-66, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO do(a) operador(a) LUIZ AGNALDO FERREIRA - CPF 177.878.718-57, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - MACTUR FRETAMENTOS LTDA - CNPJ: 64.170.087/0001-28CERTIFICADO DE FRETAMENTO – MACTUR FRETAMENTOS LTDA - CNPJ: 64.170.087/0001-28
De acordo com o processo SEI nº 134.00038234/2026-14, AUTORIZASE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa MACTUR FRETAMENTOS LTDA - CNPJ 64.170.087/0001-28, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - SIDNEY NUNES MACHADO - ME - CNPJ: 19.899.454/0001-74
De acordo com o processo SEI nº 134.00032980/2026-96, AUTORIZASE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa SIDNEY NUNES MACHADO - ME– CNPJ: 19.899.454/0001-74, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO ¿ CENTRAL VIP TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 66.906.411/0001-59CERTIFICADO DE FRETAMENTO – CENTRAL VIP TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 66.906.411/0001-59
De acordo com o processo SEI nº 134.00029530/2026-16, AUTORIZA-SE O REGISTRO da empresa CENTRAL VIP TRANSPORTES LTDA - CNPJ 66.906.411/0001-59, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO ¿ CONSTRUTORA BOANOVA LTDA - CNPJ: 09.120.590/0001-60
CERTIFICADO DE FRETAMENTO – CONSTRUTORA BOANOVA LTDA - CNPJ: 09.120.590/0001-60
De acordo com o processo SEI nº 134.00029685/2026-52, AUTORIZA-SE O REGISTRO da empresa CONSTRUTORA BOANOVA LTDA - CNPJ 09.120.590/0001-60, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - PLENA TRANSPORTES LTDA - CNPJ 66.994.450/0001-55De acordo com o processo SEI 134.00031806/2026-26, AUTORIZA-SE a RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL da empresa PLENA TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 66.994.450/0001-55, expedindo-se o competente certificado do serviço intermunicipal regular com validade de 01 (um) ano a contar desta publicação.
PROC. SEI:134.00042285/2026-32 (OFÍCIO N°0119348268/2026-ARTESP-SUCOL) ORIENTAÇÕES SOBRE PEDIDOS DE REGISTRO CADASTRAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS METROPOLITANOS DE TRANSPORTE COLETIVO REGULAR DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS.
Direcionado as Empresas e Consórcios interessados no registro
cadastral para prestação de serviços metropolitanos de transporte
coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de
São Paulo.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP informa que, desde 20 de março de 2025, passou a exercer as funções de fiscalização, controle e regulação dos serviços de transporte coletivo metropolitano, anteriormente desempenhadas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/SP, nos termos da Lei Complementar nº 1.413/2024 e da Portaria Conjunta SPI/STM/ARTESP nº 001/2025.
Dessa forma, os pedidos de Registro Cadastral para prestação de serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo, deverão ser encaminhados à ARTESP conforme os procedimentos abaixo.
Os pedidos deverão ser realizados exclusivamente pelo Portal SEI/SP – Peticionamento Eletrônico, não sendo necessário o encaminhamento da documentação por e-mail.
Para protocolar o pedido, o interessado deverá:
1.1. realizar o cadastro como Usuário Externo do SEI/SP;1.2. acessar o sistema e selecionar “Peticionamento” > “Processo Novo”;
1.3. selecionar o tipo de processo correspondente a ARTESP: Atendimento a Solicitações - Registro Cadastral – Serviço Regular Metropolitano;
1.4. preencher as informações solicitadas e anexar toda a documentação necessária;
1.4.1. no caso de peticionamento realizado por consórcio, a documentação deverá ser organizada e apresentada em arquivos PDF distintos para cada uma das empresas consorciadas;
1.5. concluir o peticionamento eletrônico e realizar as assinaturas exigidas pelo sistema; e
1.6. acompanhar o processo pelo ambiente de Usuário Externo do SEI/SP, inclusive quanto a eventuais solicitações de complementação.
A documentação deverá ser apresentada de forma legível, completa, atualizada e organizada, preferencialmente em arquivo único, no formato PDF/A.
Para o pedido de Registro Cadastral, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
2.1. Requerimento dirigido ao Senhor Superintendente de Transportes Coletivos – SUCOL, solicitando o Registro Cadastral, assinado pelo representante legal da empresa;
2.2. Ato constitutivo da empresa e respectivas alterações, devidamente registrados, conforme a natureza jurídica, incluindo Contrato Social, Estatuto Social, atas de eleição dos administradores ou documentos equivalentes;
2.3. Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, com atividade econômica compatível com o serviço solicitado;
2.4. Relação dos sócios, diretores e representantes legais, contendo nome, cargo e dados pessoais, acompanhada da seguinte documentação, quando aplicável:
2.4.1. RG – Cédula de Identidade;
2.4.2. CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
2.4.3. Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes da última votação, sendo facultativa a apresentação para cidadãos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
2.4.4. Certificado Militar ou documento equivalente, para os sócios do sexo masculino, sendo dispensada a apresentação para aqueles com idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos;
2.5. Procuração com poderes específicos para representação perante a ARTESP, quando o pedido for apresentado por terceiro;
2.6. Comprovação do capital social suficiente para plena execução do
serviço; 2.7. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social; 2.8. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou documento equivalente;
2.9. Documentação comprobatória da capacidade técnica e operacional da empresa, incluindo, quando aplicável, atestado de desempenho de atividade pertinente e compatível com o serviço solicitado;
2.10. Relação e especificação de todos os veículos disponibilizados para a prestação do serviço;
2.11. Declaração própria da empresa, assinada por seu representante legal, informando que os veículos integrantes da frota disponibilizada para a prestação do serviço encontram-se devidamente licenciados no Estado de São Paulo;
2.12. Inventário ou descrição das instalações e do aparelhamento técnico disponível para a realização dos serviços, inclusive garagem, oficina, almoxarifado e equipamentos destinados à manutenção da frota;
2.13. Comprovação da disponibilidade de garagem e demais instalações necessárias à prestação do serviço, mediante documentação que demonstre sua propriedade ou utilização pela empresa;
2.14. Escritura das instalações, quando se tratar de imóvel de propriedade da empresa, ou contrato de locação registrado em cartório, quando aplicável, acompanhado de croqui esquemático da área;
2.15. Relação da equipe técnica e respectiva qualificação;
2.16. Comprovação da disponibilidade de pessoal adequado à manutenção e operação da frota, quando aplicável;
2.17. Contrato ou instrumento equivalente de manutenção terceirizada, registrado em cartório, quando aplicável;
2.18. Fotografias coloridas da frota, contemplando vistas frontal, lateral e traseira de até 4 (quatro) veículos, conforme padrão estabelecido pela ARTESP;
2.19. Fotografias coloridas da garagem, instalações, oficina, valeta e almoxarifado;
2.20. Declaração de cumprimento das normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
2.21. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
2.22. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual;
2.23. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
2.24. Certificado de Regularidade do FGTS;
2.25. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
2.26. Comprovação de situação perante o Simples Nacional, quando aplicável;
2.27. Comprovante de pagamento da taxa de Certificado de Registro Cadastral ou Renovação Cadastral, no valor de 25 UFESP’s, de acordo com a Portaria ARTESP nº 10, de 28 de junho de 2004; e
2.28. Outros documentos ou informações que venham a ser solicitados pela ARTESP para a adequada análise do pedido.
No caso de consórcios, deverão ser apresentados, adicionalmente, o instrumento de constituição do consórcio e a documentação das empresas consorciadas, conforme aplicável.
3.1. As certidões e demais documentos sujeitos a prazo de validade deverão estar válidos na data do protocolo do pedido.
3.2. No caso de renovação do Registro Cadastral, deverão ser apresentadas as alterações ocorridas desde a última emissão ou renovação do Certificado, bem como os documentos que, embora não tenham sofrido alteração, estejam vencidos ou necessitem de atualização, sem prejuízo dos demais documentos exigidos para a análise do pedido.
3.3. A documentação deverá ser apresentada de forma legível, completa e organizada, observando-se a ordem estabelecida neste Ofício, a fim de facilitar a análise do pedido.
3.4. A apresentação da documentação não implica o deferimento automático do Registro Cadastral, ficando o pedido sujeito à análise da ARTESP quanto ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
3.5. A ARTESP poderá solicitar documentos ou informações complementares sempre que necessários à análise do pedido.
3.6. O Certificado de Registro Cadastral terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os pedidos anteriormente encaminhados à EMTU/SP e que permaneçam pendentes de conclusão poderão prosseguir mediante a regularização da documentação, conforme as orientações deste Ofício.
PROCESSO SEI N° 134.00022682/2024-26: ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 4246/DER/1962AUTOS 4246/DER/1962 – Processo SEI n° 134.00022682/2024-26 – VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento da permissionária, e AUTORIZO , em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, a operação da linha rodoviária entre OLÍMPIA e SÃO PAULO (TIETÊ), em conformidade com a tabela de horários e distâncias (SEI n. 0118457394 – itinerário A - TC5), devendo a empresa iniciar a operação até quinze dias após esta publicação, ficando estabelecido que, findo o prazo experimental e não havendo manifestação dos interessados, a tabela será considerada tacitamente efetiva.
PROCESSO SEI N° 134.00027028/2024-17: ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 0737/DER/1950AUTOS 0737/DER/1950 – Processo SEI n° 134.00027028/2024-17 – VIAÇÃO COMETA S/A., DEFIRO o requerimento da permissionária, e AUTORIZO , em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, a operação da linha rodoviária entre SÃO PAULO e ITAPETININGA, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (SEI n. 0113710444 – Itinerário A – TC2), devendo a empresa iniciar a operação até quinze dias após esta publicação, ficando estabelecido que, findo o prazo experimental e não havendo manifestação dos interessados, a tabela será considerada tacitamente efetiva.
SECRETARIA DA SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICAÇÃO DE 01 DE SETEMBRO DE 2026RETIFICANDO
a Portaria de 29/10/2025, publicada a 30/10/2025, na parte em que classificou o Adicional de Insalubridade ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), na seguinte conformidade: Nome RG DG UF Processo Nº Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões" em Osasco Grau Máximo
a partir de 20/02/2025 Médico I João Edson da Silva 1 2750441-2 SP 02400034414/2025-11 Onde se Lê: A partir de 20/02/2025 Leia-se: A partir de 03/03/2025 a Portaria de 12/03/2026, publicada a 13/03/2026, na parte em que classificou o Adicional de Insalubridade ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), na seguinte conformidade: Nome RG DG UF Processo Nº Núcleo de Gestão Assistencial 63 - Várzea do Carmo Grau Médio a partir de 13/06/2026 Enfermeiro Marlene Santos de Gois 23.197.018-3 SP 024.00021356/2026-47 Onde se Lê: A partir de 13/06/2026 Leia-se: A partir de 01/01/2022
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