DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
115/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
sanções e à extinção do contrato; Artigo 3º - São atribuições do FISCAL:
a) Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
b) Comunicar imediatamente ao Gestor do contrato, qualquer eventualidade que não esteja definido no contrato; c) Quando necessário, propor ao gestor do contrato, aplicação de penalidades, aditamentos contratuais, com as motivações e documentações necessárias;
d) Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 4º - Os servidores designados como GESTOR e FISCAL do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Anexo(s): Portaria Gestor e Fiscal.pdfHOSPITAL GERAL DOUTOR ÁLVARO SIMÕES DE SOUZA - VILA NOVA CACHOEIRINHA
PORTARIA Nº 008/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III Nº 008/2026 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a criação de Comissão de Avaliação de Recebimento de Doação, sem encargos, para o Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha. O Diretor Técnico de Saúde III, do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha “Dr. Álvaro Simões de Souza” da Coordenadoria de Serviços de Saúde, no uso de suas atribuições, conforme alínea “g”, do artigo 17, da seção I, do capitulo VI, do decreto nº 51.434 de 28 de dezembro de 2006, cria a Comissão de Avaliação de Recebimento de Doações, sem encargos, atendendo o que determina a minuta do procedimento de Manifestação de Interesse, inserida no site da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, em 26.09.2019.
Artigo 1° - A Comissão de Avaliação de Recebimento de Doação, tem a finalidade de receber e examinar os documentos de inscrições dos proponentes e analisará e emitirá relatório acerca das propostas de doações.
Artigo 2°- A Comissão de Avaliação de Recebimento de Doação a que alude o Artigo 1º, será composta pelos membros abaixo indicados: 1. Silvia Helaine Catarino – RG nº 23.052.657-3
-
Valéria Maria Antunes - RG nº 19.866.622-6
-
Cristiane Pricila dos Santos – RG nº 24.484.774-5
-
Elton Bernardes de Souza – RG nº 269621408-51
-
Sandra de Souza Araujo – RG nº 079224768-09
Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA - JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES
PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Expedindo, visando estabelecer as normas da NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde da Portaria MTP nº 4.2019, de 20 de dezembro de 2022, do Ministerio do Trabalho e Emprego a presente Portaria para oficializar Regimento Interno da Comissão de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia “José Ermírio de Moraes”, conforme segue:
I - Nome: Comissão de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes (COMPRAMP).
A Comissão de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes atua com base na Norma Regulamentadora (NR) 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata, dentre outros aspectos, dos riscos de acidentes com materiais perfurocortantes.
Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Considerando a necessidade de estar em conformidade com o estabelecido, visando estabelecer as normas da NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde da Portaria MTP nº 4.2019, de 20 de dezembro de 2022. A Comissão de Prevenção de Riscos de Acidentes perfurocortantes tem como objetivo reduzir os riscos de acidentes com materiais perfurocortantes, com probabilidade de exposição a agentes biológicos, por meio da elaboração, implementação e atualização de plano de prevenção de riscos de acidentes com esses materiais. É um órgão de assessoria diretamente ligado à autoridade máxima do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia.
III- Comissão gestora multidisciplinar:
I - O empregador deve constituir uma comissão gestora multidisciplinar, que tem como objetivo reduzir os riscos de acidentes com materiais perfurocortantes, com probabilidade de exposição a agentes biológicos, por meio da elaboração, implementação e atualização de plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes.
II - A Comissão de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes-IPGG será composta pelos profissionais descritos abaixo, representantes das áreas: Diretoria Técnica de Saúde III (DTS III): Administrativo –, Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde (CGRSS) e Comissão de Saúde do Trabalhador (COMSAT); Gerência de Projetos e Informações (GPI): e Comissão de Controle e Infeção Hospitalar (CCIH); Gerência Especializada em Atendimento a Saúde do Idoso (GEASI): Diretor Técnico de Saúde II (DTS II) e Central de Material Esterilizado (CME); Gerência de Administração de Infraestrutura (GAI): Compra e Padronização; Gerência de Recursos Humanos (GRH): Núcleo Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (NEESMT); Sob a Presidência do primeiro e Vice-Presidência do segundo:
I - o empregador, seu representante legal ou representante da direção do serviço de saúde; Francisco Souza do Carmo
II - representante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - NEESMT, conforme a Norma Regulamentadora n.º 4; Solange dos Santos Leal Leão
III – presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - COMSAT ou o designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora n.º 5, nos casos em que não é obrigatória a constituição de COMSAT; Fabiana Silva Duarte
IV - representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; Tiago Nogueira dos Santos V - direção de enfermagem; Viviane Gomes de Sá
VI - direção clínica; Francisco Souza do Carmo
VII - responsável pela elaboração e implementação do PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde; Fabio Batista de
VIII - representante da Central de Material e Esterilização; Renecilva
IX- representante da Central de Material e Esterilização; Francisca
X - representante do setor de compras; Carla Alessandra N R
XI - representante do setor de padronização de material. David Cesar
XII ~~-~~ repesentante do Núcleo de Saúde Bucal, Ana Cristina Godinho
V - O mandato dos membros da COMPRAMP- IPGG deverá ser de 24 meses, podendo ser renovável conforme definição da Diretoria Técnica do IPGG. A relação dos membros de cada mandato deverá ser publicada em Diário Oficial do Estado a cada dois anos, bem como a substituição ou introdução de qualquer membro.
O presidente da comissão assim como os membros, serão nomeados pelo Diretor Técnico.
VI - A sede da documentação da comissão será uma sala em conjunto com a Gerência Especializada em Atenção a Saúde do Idoso, com a infraestrutura básica para seu funcionamento.
VII - Funcionamento e Organização Deverão ocorrer reuniões periódicas, com data, local e horário previamente definidos e informados, sendo no mínimo realizadas reuniões mensais. A ausência de um membro em Quatro reuniões consecutivas sem justificativa ou ainda em seis reuniões não consecutivas sem justificativa durante 12 meses gera sua exclusão automática.
As decisões da comissão serão tomadas após aprovação, por meio de votação aberta e justificada por maioria simples dos membros presentes. Para apreciação e estudos preliminares de assuntos específicos, será designado um relator ou convidado um consultor, o qual apresentará um parecer sobre o assunto em prazo pré- estabelecido. Da mesma forma poderão ser convidados outros profissionais gabaritados para participar das reuniões desde que autorizado em plenária prévia.
As reuniões da comissão deverão ser registradas em ata resumida e arquivada uma cópia contendo: data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes, resumo dos expedientes, decisões tomadas. Os assuntos tratados pela comissão deverão ser guardados em sigilo ético por todos os membros. Além das reuniões ordinárias, poderão ocorrer reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser convocadas pelo Diretor Técnico pelo Presidente ou Vice Presidente. O envio de informações e indicadores operacionais deverá ser rotineiro.
VIII - Atribuições Competentes à comissão de Comissão de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes; I - PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE ACIDENTES COM MATERIAIS PERFUROCORTANTES (Aprovado pela Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011) (Vide prazo de implementação no Art. 3ª da Portaria)
�. Estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando a proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
- �. Entende-se por serviço de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
�. Materiais perfurocortantes são aqueles utilizados na assistência à saúde que têm ponta ou Este texto não substitui o publicado no DOU gume, ou que possam perfurar ou cortar
- �. O dispositivo de segurança é um item integrado a um conjunto do qual faça parte o elemento perfurocortante ou uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual for o mecanismo de ativação do mesmo.
IX - Estabelecimento de prioridades:
I - A partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos com materiais perfurocortantes, a Comissão Gestora deve estabelecer as prioridades, considerando obrigatoriamente os seguintes aspectos:
a) situações de risco e acidentes com materiais perfurocortantes que possuem maior probabilidade de transmissão de agentes biológicos veiculados pelo sangue; b) frequência de ocorrência de acidentes em procedimentos com utilização de um material perfurocortante específico;
c) procedimentos de limpeza, descontaminação ou descarte que contribuem para uma elevada ocorrência de acidentes; e d) número de trabalhadores expostos às situações de risco de acidentes com materiais perfurocortantes.
X - Medidas de controle para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes:
I - A adoção das medidas de controle deve obedecer à seguinte hierarquia: a) substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível; b) adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte);
c) adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; d) mudanças na organização e nas práticas de trabalho. XI - Seleção dos materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança: I - Esta seleção deve ser conduzida pela Comissão Gestora Multidisciplinar, atendendo as seguintes etapas: a) definição dos materiais perfurocortantes prioritários para substituição a partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos; b) definição de critérios para a seleção dos materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança e obtenção de produtos para a avaliação; c) planejamento dos testes para substituição em áreas selecionadas no serviço de saúde, decorrente da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos;
d) análise do desempenho da substituição do produto a partir das perspectivas da saúde do trabalhador, dos cuidados ao paciente e da efetividade, para posterior decisão de qual material adotar.
XII - Capacitação dos trabalhadores:
I - Na implementação do plano, os trabalhadores devem ser capacitados antes da adoção de qualquer medida de controle e de forma continuada para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes.
II - A capacitação deve ser comprovada por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
XIII - Cronograma de implementação:
I - O plano deve conter um cronograma para a sua implementação; II - O cronograma deve contemplar as etapas dos itens 3 a 7 acima descritos e respectivos prazos para a sua implantação;
III - Este cronograma e a comprovação da implantação devem estar disponíveis para a Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e para os trabalhadores ou seus representantes.
XIV - Monitoramento do plano:
I- O plano deve contemplar monitoração sistemática da exposição dos trabalhadores a agentes biológicos na utilização de materiais perfurocortantes, utilizando a análise das situações de risco e acidentes do trabalho ocorridos antes e após a sua implementação, como indicadores de acompanhamento.
XV - Avaliação da eficácia do plano:
I- O plano deve ser avaliado a cada ano, no mínimo, e sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho e quando a análise das situações de risco e dos acidentes assim o determinar . XVI - O regimento entrará em vigor após aprovação da Diretoria e publicação dos membros em Diário Oficial. �. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 661 DE 31 DE AGOSTO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 475/2026 e Processo Licitatório Nº 144.0008709/2026-01 O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 475/2026 e Processo Licitatório Nº 144.0008709/2026-01, referente à aquisição de MICROCOMPUTADORES Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Adriano Gonçalves de Lima, Equipe de apoio.
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 663 DE 31 DE AGOSTO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Eletrônico nº 657/2026 e do Processo Licitatório nº 144.00011472/2026-37 O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital do Pregão Eletrônico nº 657/2026 e do Processo Licitatório nº 144.00011472/2026-37, referente à aquisição de MEDICAMENTOS. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro; II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente; III - Enrico Toshihide Baba - Equipe de Apoio.
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