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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 116

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

116/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 4º - Os agentes cumprem fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Não poderão ser membros da equipe de trabalho os dirigentes, gerentes, acionistas, responsáveis técnicos ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Marília, na data da assinatura digital.

EDUARDO AKURI

Presidente

Presidência do HCFAMEMA

RECONSTITUI O COMITÊ DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE CATÁSTROFE DO HCFAMEMA

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

Artigo 1º - Reconstituir o Comitê de elaboração e acompanhamento do plano de catástrofe do HCFAMEMA, excluindo os membros FELIPE BRENE PORCEL PINTO e incluindo os membros BRUNA CARVALHO, THIAGO SCOLAR e HILTON APARECIDO SANTOS, mantendo o objetivo planejar, elaborar, implementar, monitorar e atualizar de forma contínua o Plano de Catástrofe do HCFAMEMA, garantindo a prontidão institucional para resposta rápida, coordenada e eficaz a situações de emergência, desastres e eventos de múltiplas vítimas, com foco na segurança de pacientes, profissionais e usuários, na manutenção da assistência em saúde e na continuidade dos serviços essenciais, em consonância com as diretrizes do SUS, normas técnicas vigentes e a realidade regional de abrangência do hospital.

Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para comporem o Comitê em referência: I. Renato Augusto Tambelli

II. Marcia Parente da Silva Lamante III. Evelyn Gracielle Vieira Correia

IV. Milton Dias

V. Mayara Vieira da Silva

VI. Tereza Raquel Schorr Calixto VII. Silene El Fakouri

VIII. Normandes Fregolente IX. Evelyn Faria de Oliveira Sena

X. Ademir Camargo

XI. Carlos Alberto Kato Brandão

XII. Rejane Daniele Santos Mastini XIII. Zildomar Deucher Júnior XIV. Renata Galego Coelho Felisberto XV. Luciano Roberto de Freitas Visentin

XVI. Adriana Marega Motta Tussi XVII. Bruna Carvalho XVIII. Hilton Aparecido Santos XIX. Thiago Scolar Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marília, na data da assinatura digital.

Atenciosamente,

Presidente do HCFAMEMA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO

GRUPOS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS

COMUNICADO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Considerando;

As disposições do artigo 68º e seus incisos, da Lei Federal 14.133 de 2021;

Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008; A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem Cronológica dos pagamentos, Conforme artigo 116 da instrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona (m) - se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os Credores estarem registrados no CADIN Estadual.

PDS a serem pagas 180001

Data: 01/09/2026 UG Liquidante Número da Pd Valor 180198 2026PD00653 56.926,44 Total 56.926,44 Total Geral 56.924,44

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO DIRETOR, DE 01-09-2026

Comunicado a que se refere o artigo 513 do R.G.S:

ALEX GEHRINGER URSINI, RG 25.972.475-0, Perito Criminal, com sede de exercício no Gabinete da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, 15 dias referente ao bloco de 17/07/2002 a 15/07/2007, certidão 387/2014, a partir de 10/09/2026;

ALFREDO FERREIRA MARQUES, RG 58.371.744-5, com sede se exercício na Divisão de Administração da Superintendência da Polícia TécnicoCientífica, 15 dias, referente ao bloco de 11/02/2014 a 09/02/2019, certidão 102/2019, a partir de 11/05/2026;

DENISE GONÇALVES BORGES, RG 35.470.664-0, com sede se exercício na Divisão de Administração da Superintendência da Polícia TécnicoCientífica, 15 dias, referente ao bloco de 28/12/2017 a 26/12/2022, certidão 80/2023, a partir de 08/09/2026

LARA CRISTINA OLIVEIRA SANTO, RG 41.827.774-6, com sede de exercício no Gabinete da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, 15 dias referente ao bloco de 01/08/2019 a 29/07/2024, certidão 353/2024;

SIMONE MARÇAL DOS SANTOS, RG 21.182.884-1, com sede se exercício na Divisão de Administração da Superintendência da Polícia TécnicoCientífica, 15 dias, referente ao bloco de 30/09/2018 a 28/09/2023, certidão 420/2023, a partir de 13/07/2026.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

ACADEMIA DE POLÍCIA DR CORIOLANO NOGUEIRA COBRA

SECRETARIA DE CURSOS COMPLEMENTARES, DE PESQUISA E APOIO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA

ABERTURA DO CURSO DE CRIMES ENVOLVENDO CRIPTOATIVOS T19/2026

O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da Academia de Polícia, faz saber que estão abertas inscrições para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES ENVOLVENDO CRIPTOATIVOS – (Processo 004/SCC/2026) - Turma 19/2026, a ser realizado em ambiente virtual, no prazo e condições previstos nestas Instruções Especiais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes instruções,obrigando-se o candidato a acatar as disposições nelas estabelecidas.

I – DAS VAGAS

1) 25 vagas;

2) Requisitos para a inscrição:

2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras.

II - DAS INSCRIÇÕES

1) As inscrições estão abertas desde às 17h do dia 01/09/2026 às 14h do dia 15/09/2026 e deverão ser realizadas única e exclusivamente via INTRANET da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso a página da INTRANETdaPolícia Civil – no endereço:http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/ devendo o interessado realizar o cadastro prévio e responder ao questionário exigido, procedendo a impressão e o preenchimento de formulário padronizado lá disponível, ou desejando, também na página da Intranet, em “downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa da autoridade superior, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento. Após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.

3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente após a análise do documento enviado a inscrição será validada.

4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição deferida, por ocasião do início do curso.

III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO

1) O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES ENVOLVENDO CRIPTOATIVOS, conta com carga horária de 8 horas/aula e realizar-se-á no dia 17/09/2026, das 9h às 16h30,com transmissão via internet pela plataforma AVA, com o link de acesso https://acadepol.policiacivil.sp.gov.br/ava/, cuja senha para assistir a transmissão será enviada para o endereço de e-mail informado no ato da inscrição.

2) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de dois (2) anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.

3) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento no Curso, serão considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia.

4) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria Acadepol nº 17/2005.

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DO INTERIOR

COMUNICADO DE CURSO

O Delegado de Polícia e Professor Dirigente da Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP) em Sorocaba – DEINTER 7, por intermédio da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior da Academia de Polícia, faz saber que estão abertas as inscrições para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ARMAMENTO E TIRO PARA SAQUE VELADO E COMBATE A CURTA DISTÂNCIA, Turmas 1/2026, 2/2026, 3/2026 e 4/2026 (Proc. 181/SCCI/2026), no prazo e condições previstos nestas Instruções Especiais. INSTRUÇÕES ESPECIAIS A inscrição no Curso implica o pleno conhecimento das presentes instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições nelas estabelecidas.

  1. DAS VAGAS E PÚBLICO DISCENTE

1.1.Serão disponibilizadas de 20 (vinte) vagas por turma.

1.2. Poderão inscrever-se policiais civis de todas as carreiras que: 1.2.1. estejam em efetivo exercício nas unidades policiais situadas na área circunscricional do DEINTER 7 – Sorocaba; e

1.2.2. possuam nível de habilitação para emprego operacional – OP III ou superior, a ser comprovado pela apresentação da respectiva carteira de uso de arma de fogo.

1.3. Formar-se-á a Turma 2/2026 somente após o preenchimento das vagas destinadas à Turma 1/2026; a Turma 3/2026 somente será formada após o preenchimento das vagas destinadas à Turma 2/2026; de igual forma, a Turma 4/2026, somente será formada após o preenchimento das vagas destinadas à Turma 3/2026. . 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições estarão abertas a partir de 00h00 do dia 03/09/2026 até às 23h59 do dia 17/09/2026, e deverão ser realizadas única e exclusivamente via e-mail, para o endereço eletrônico da Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP7) em Sorocaba: [email protected]. 2.2. As inscrições serão requeridas mediante preenchimento, pelo próprio interessado, de impresso padronizado, disponível na página da Intranet da Polícia Civil, em: “downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, e deverão conter, obrigatoriamente, a assinatura do interessado e a expressa autorização, identificação e assinatura da sua autoridade superior, sob pena de indeferimento pela Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP7) em Sorocaba. É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do requerimento de inscrição. 2.3. O requerimento de inscrição, devidamente preenchido e instruído, deverá ser encaminhado para o e-mail “ ” [email protected] , em mensagem com o assunto “REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO:CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ARMAMENTO E TIRO PARA SAQUE VELADO E COMBATE A CURTA DISTÂNCIA”, considerando-se, para fins de inscrição, a ordem cronológica de recebimento.

2.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o encaminhamento, via e-mail, do requerimento de inscrição, que deverá estar instruído de cópia da carteira de habilitação do nível OP III ou superior. A Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP 7) em Sorocaba não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos equipamentos ou programas utilizados pelo usuário, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, inoperância de provedores, bem como outros fatores técnicos que dificultem ou impossibilitem a transferência de dados.

2.5. A vaga no curso não será garantida ao candidato pelo simples encaminhamento do requerimento de inscrição, cujo deferimento pela Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP7) em Sorocaba se condicionará à verificação de regularidade do seu preenchimento, tempestividade do seu recebimento e disponibilidade de vagas (conforme item 1 destas instruções), respeitada a ordem cronológica.

2.6. Findo o prazo de inscrições, a Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP7) em Sorocaba, por intermédio da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior, publicará a listagem dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas.

2.7. Caso haja, por motivo relevante, desistência do candidato inscrito antes do início do Curso, este deverá informar imediatamente a Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP 7) em Sorocaba, mediante requerimento devidamente fundamentado e instruído com documentação correlata, possibilitando, com isso, o aproveitamento da vaga por outro candidato, observada a ordem de inscrição.

  1. DAS REGRAS GERAIS DO CURSO

3.1. O “CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ARMAMENTO E TIRO PARA SAQUE VELADO E COMBATE A CURTA DISTÂNCIA”, conta com carga horária de 8 horas-aula e realizar-se-á integralmente no estande de tiro “Black Beard”, situado na Estrada Jovina de Barros Simões, nº 600, Bairro Itinga, Salto de Pirapora/SP - CEP 18160-000/SP, nas datas e horários seguintes:

3.1.1. Turma 1/2026, no dia 22/09/2026, das 9h às 16h30;

3.1.2. Turma 2/2026, no dia 24/09/2026, das 9h às 16h30;

3.1.3. Turma 3/2026, no dia 01/10/2026, das 9h às 16h30;

3.1.4. Turma 4/2026, no dia 06/10/2026, das 9h às 16h30.

3.2. Os alunos que ultrapassarem os limites de faltas serão desligados e ficarão impedidos de se inscreverem para qualquer curso complementar pelo prazo de 2 (dois) anos, salvo se deferida, pela Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP7) em Sorocaba, petição de dispensa por motivo justificado.

3.3. Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento no Curso serão considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pela Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia e pela Delegada Divisionária de Polícia da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior.

3.4. A Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP 7) em Sorocaba não disponibilizará alimentação, alojamento nem veículo para transporte dos inscritos ao local de realização do Curso, para o qual deverão dirigir-se por meios próprios.

3.5. A inscrição ao curso implica pleno conhecimento e dever de fiel observância ao Regulamento da Academia de Polícia (RAP), aprovado pela Resolução SSP-104/83, e ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia (RIDAP) regulamentado pela Portaria ACADEPOL 090/2025.

EDITAL DE CORREIÇÃO - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DO INTERIOR

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