DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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117/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
EDITAL DE CORREIÇÃO, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A Delegada Divisionária de Polícia da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” faz saber que, nos termos do artigo 19, II, do Decreto 60.930, de 02 de dezembro de 2014, c.c. a Resolução SSP-23, de 19 de agosto de 2024 e a Portaria DGP-24, de 13 de setembro de 2024, realizará Correição Ordinária do ano de 2026 na Assistência Policial e Equipe de Expediente da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchart nº 219, ala “J” – Cidade Universitária, no dia 26 de outubro de 2026, às 15 horas, ficando convocados as Autoridades os funcionários a ela sujeitos, bem como convidado o público em geral para apresentação de reclamações ou sugestões.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Márcia Melchert Giudice Delegada Divisionária de Polícia - SCCI Academia de Polícia
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
não tenham integrado o edital e seus anexos, nos termos do artigo 54, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Ademais, como condição de eficácia da contratação, a Unidade Gestora Executora deverá observar as disposições previstas no artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Ressalto, ainda, que a Unidade Gestora Executora (UGE) deverá juntar aos autos os comprovantes das publicações referentes aos atos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico nº 13/2026.
Por fim, restituam-se os autos à Administração do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (DENARC), para adoção das providências cabíveis.
São Paulo, na data da assinatura digital. ARTUR JOSÉ DIAN Delegado Geral de Polícia
Anexo(s): Despacho DGP (julgamento recurso item 4).pdfDEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ
| 18/09/202 6 |
9h | Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro |
|---|---|---|
| 18/09/202 6 |
11h | Delegacia Seccional de Polícia de Barretos |
| 21/09/202 6 |
10h | Delegacia Seccional de Polícia de Franca |
| 24/09/202 6 |
10h | Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra |
| 25/09/202 6 |
10h | Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho |
| 28/09/202 6 |
11h | Divisão Especializada de Investigações Criminais |
Desde já, estão convocados os Delegados de Polícia, demais Policiais Civis e Servidores nelas sediadas, bem como, convidado o público para audiência, ocasião em que poderão ser formuladas queixas e sugestões para o aprimoramento das atividades policiais na Sub-região.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE
COMUNICADO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 TORNAR SEM EFEITOProcesso Administrativo nº 058.00021970/2026-94
De ordem Superior, torna-se SEM EFEITO a publicação do Despacho de Adjudicação e Homologação referente ao Pregão Eletrônico nº 90004/2026, Processo Administrativo nº 058.00021970/2026-94, cujo objeto consiste na aquisição de material de consumo, sendo Lote 1 – Kits Lúdicos e Lote 2 – Materiais Audiovisuais, para aparelhamento e modernização das DDM's e Salas de Atendimento DDM's do Estado de São Paulo, anteriormente veiculada no Diário Oficial do Estado.
A presente publicação tem por finalidade tornar sem efeito exclusivamente a publicação anteriormente realizada (24/08/2026), em razão da necessidade de correção/retificação da divulgação do referido ato.
A publicação correta do respectivo Despacho de Adjudicação e Homologação será realizada oportunamente. São Paulo, 1º de setembro de 2026.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO
DECISÃO Nº 119706739, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 058.00098241/2025-45 Interessado: DENARC
Assunto: Aquisição de Computadores e Servidor (FUNDESP)
Em face dos elementos de instrução constantes dos presentes autos e considerando a competência estabelecida pelo artigo 3º, inciso V, do Decreto Estadual nº 47.297/2002, na condição de Dirigente da Unidade Orçamentária da Polícia Civil do Estado de São Paulo e autoridade competente do Pregão, conheço do recurso interposto, em relação ao Item 4, pela empresa MEIPAD INFO LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.782.551/0001-36, por ser tempestivo, e, no mérito, dou-lhe provimento, uma vez que a empresa declarada vencedora não comprovou o atendimento à especificação técnica mínima exigida no Termo de Referência, conforme previsto no edital.
Em consequência, autorizo a retomada da fase de julgamento ("volta de fase") do Item 4, para que sejam analisadas as propostas dos demais licitantes, observada a ordem de classificação e preservadas as demais formalidades legais aplicáveis.
A Administração do DENARC deverá promover os registros dos atos necessários no Sistema Compras e realizar as publicações pertinentes, conferindo ampla publicidade aos atos praticados.
Ainda, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e
diante da competência conferida pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 47.297/2002, na qualidade de Dirigente da Unidade Orçamentária da Polícia Civil do Estado de São Paulo e autoridade competente do Pregão, ADJUDICO o objeto da licitação referente aos itens 1, 2 e 3 e HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 13/2026, do tipo menor preço, realizado pela Administração do DENARC, destinado à aquisição de equipamentos de informática.
Considerando a sessão pública realizada em 18 de agosto de 2026, na qual o Pregoeiro declarou habilitadas as licitantes abaixo relacionadas, ficam adjudicados e homologados os seguintes itens: Item 1 – Microcomputador: DATEN TECNOLOGIA LTDA.,
CNPJ nº 04.602.789/0001-01; Item 2 – Monitor de Computador: L. CORREA RODRIGUES LTDA., CNPJ nº 61.520.921/0001-70; Item 3 – Microcomputador: V. DE MELO A. NEGÓCIOS, CNPJ nº 47.104.689/0001-68; por terem apresentado as propostas mais vantajosas para a Administração em relação aos respectivos itens.
Relativamente aos itens 1, 2 e 3, a Administração do DENARC deverá registrar os atos necessários no Sistema Compras até o encerramento da licitação e, posteriormente, providenciar as publicações cabíveis no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos demais meios legalmente exigidos, assegurando a devida publicidade dos atos praticados.
A Unidade Gestora Executora (UGE) deverá convocar as empresas vencedoras dos itens 1, 2 e 3 para a assinatura do respectivo Termo de Contrato. Antes da formalização da contratação, caberá à UGE providenciar a atualização das certidões constantes dos autos que, eventualmente, se encontrem vencidas.
Frise-se que, após a homologação do procedimento licitatório, é obrigatória a disponibilização, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dos documentos elaborados na fase preparatória que
APOSTILA REAJUSTE CONTRATUAL, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 001/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026EXTRATO DE APOSTILAMENTO/ REAJUSTE CONTRATUAL
O (A) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Dr. (a) FELIPE DE BONA MOREIRA, Delegado (a) de Polícia Titular da Delegacia de Polícia de São Luiz do Paraitinga, no uso de suas atribuições legais, etc...
Contratante: Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto
Contratada: PREMIUN PRINT SOLUÇÕES IMPRESSAS E DIGITAIS EIRELI, CNPJ 07708604/0001-36
CONSIDERANDO que os Artigos 24 a 30 do Decreto nº 48.897/2004 e a Instrução Normativa nº 02 do Arquivo Público do Estado de São Paulo regulam o procedimento para expurgo de papéis inservíveis no âmbito da Secretaria de Segurança Pública;
Processo: SEI/SP - 058.00108254/2024-59 Pregão: 90015/2024
Contrato: 001/2025
CONSIDERANDO que esta Delegacia de Polícia não possui espaço físico suficiente e apropriado para armazenar os documentos existentes, com a maior
Objeto: Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa para os prédios do DEINTER 5 e DEIC de São José do Rio Preto. O valor mensal passa a ser de R$ 1.377,28 a partir de 01/02/2026, Fonte de Recursos 150010001, Programa de Trabalho 0618118014989-0000 - 180205, Elemento de Despesa 33903915. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato que não foram expressamente alteradas pelo presente termo.
parte deles acomodados em local dividido com funcionários, estand o mais de 60% do material ultrapassado, com expiração do prazo regulamentar de guarda, conforme a Tabela de TEMPORALIDADE ATIVIDADE-FIM do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO, ainda, que por estarem guardados em locais impróprios durante muito tempo, parte deles se deterioraram, amarelaram ou foram corroídos por traças e cupins, dificultando ou oferecendo impossibilidade de manuseio e leitura;
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Interna de Avaliação Documental, responsável por selecionar e classificar os documentos arquivados nesta Delegacia, referentes ao período de 1950 a 2021.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO
I - Dr. Felipe de Bona Moreira - Delegado de Polícia, Presidente da Comissão;
II - Nelson Luis de Oliveira - Escrivão de Polícia, Secretário;
COMUNICADO Nº APMBB006/19/26, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026III - Juliano Maia Braga Martins - Escrivão de Polícia, Membro Técnico;
IV - Luciano Alberto Tironi Pinto - Investigador de Polícia, Membro Técnico;
1.No uso das minhas atribuições legais, NOTIFICO O Sr. Marcelo do Nascimento Garcia representante legal do CONSÓRCIO UNIÃO SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 60.978.393/0001-34, em face da decisão exarada pelo Sr. Dirigente da UGE 180174 – APMBB, sendo deliberado pela início do procedimento de extinção do Contrato nº 37/2026 (vinculado à Nota de Empenho nº 2026NE00161), por ato unilateral da Administração por razões de interesse público, conforme inciso VIII do artigo 137 c.c. inciso I do artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/21 e Parecer Referencial CJ/PM nº 3/2025, declarando, portanto, a INTENÇÃO DE EXTINÇÃO do referido contrato, conforme publicação do Despacho nº APMBB-009/19/26 no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V - Paulo Henrique Pedroso - Servidor Administrativo, Membro Técnico. Art. 3º - A Comissão deverá:
I - Segregar os documentos por série documental, conforme a Tabela de Temporalidade do Estado de São Paulo; II - Elaborar a RELAÇÃO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS, conforme o artigo 26 do Decreto nº 48.897/2004;
III - Encaminhar cópia da relação à CADA - Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo pelo e-mail institucional, (https://www.ssp.sp.gov.br/sitecada/adm/solicitacoes); para análise e autorização.
Art. 4º - Nos termos do artigo 29 do Decreto nº 48.897/2004, deverá ser preservada amostragem mínima de 1% da massa documental destinada à eliminação, observando critérios qualitativos e quantitativos. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Luiz do Paraitinga, 31 de agosto de 2026. Dr. FELIPE DE BONA MOREIRA Delegado de Polícia
2.A referida intenção de rescisão decorre do emprego da viatura objeto da manutenção da “Operação Inverno”, cuja alocação emergencial do veículo fundamentou-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, ante a imperiosa e premente necessidade de reforço do policiamento para a redução dos índices criminais na referida operação. Ademais, embora a unidade conte com uma frota expressiva, o envio específico desta viatura mostrou-se imprescindível para garantir a continuidade da missão, considerando a rotina intensa e ininterrupta de empenho dos veículos da APMBB, que são exigidos de forma contínua em instruções de ensino, diárias da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) e demais operações de policiamento ostensivo executadas pelos Cadetes PM, razão pela qual a extinção se dá por razões de interesse público, sem qualquer tipo de sanção ou culpa atribuída à contratada.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
EDITAL CORREIÇÕES ORDINÁRIAS NAS UNIDADES SUBORDINADAS AO DEINTER 33.Isso posto, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, c.c. art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21, Vossa Senhoria poderá, caso entenda oportuno, apresentar suas manifestações ou contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento desta notificação.
EDITAL DE CORREIÇÃO nº 01/2026, de 2/9/2026
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 3 – Ribeirão Preto, considerando os termos do artigo 6º, inciso VII da Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, o Decreto nº 47.236 de 18 de outubro de 2002, (alterado pelos Decretos 55.902, de 9 de junho de 2010 e 62.596, de 25 de maio de 2017), bem como a Resolução SSP-23, de 19 de agosto de 2024 e a Portaria DGP24, de 23 de setembro de 2024, faz saber que serão realizados os trabalhos de Correição Ordinária nas Unidades subordinadas abaixo relacionadas, nos seguintes dias e horários:
4.As manifestações deverão ser encaminhadas eletronicamente para o endereço de e-mail: [email protected]. 5.A cópia integral do Despacho nº APMBB nº 009/19/26 encontra-se publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
DESPACHO Nº APMBB009/19/26, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 1.DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO:
| DATA | HORÁRI O |
UNIDADE | , 1. DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO: 1.1. trata o presente expediente em manifestar e notifcar o |
|---|---|---|---|
| 14/09/202 6 |
9h | Unidade de Ensino e Pesquisa | CONSÓRCIO UNIÃO SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.978.393/0001-34, contratado por esta Administração por meio do |
| 14/09/202 6 |
9h30min | Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto | Pregão Eletrônico nº 90038/2025, Termo de Contrato nº 37/2026 e Nota de Empenho nº 2026NE00161, para a prestação de serviços não contínuos de manutenãoreventiva e corretiva com alicaão de eas e acessórios |
| 15/09/202 6 |
10h | Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara | çp pç pç no veículo Chevrolet Trailblazer, placa FUK-7232, prefxo ba-002, acerca da INTENÇÃO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATOacima citado, por |
| 16/09/202 6 |
10h | Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos | razões de interesse público e conveniência da Administração; 2. DOS FATOS: |
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