DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 2.1. após a assinatura do referido contrato e a correspondente emissão da Nota de Empenho nº 2026NE00161, a viatura oficial Chevrolet Trailblazer (prefixo BA-002), por imperiosa conveniência, oportunidade e readequação operacional do serviço policial militar, foi encaminhada e empregada na “Operação Inverno”, inviabilizando o seu envio imediato para a execução dos serviços previstos no ajuste original;
2.2. a alocação emergencial do veículo fundamentou-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, ante a imperiosa e premente necessidade de reforço do policiamento para a redução dos índices criminais na referida operação. Ademais, embora a unidade conte com uma frota expressiva, o envio específico desta viatura mostrou-se imprescindível para garantir a continuidade da missão, considerando a rotina intensa e ininterrupta de empenho dos veículos da APMBB, que são exigidos de forma contínua em instruções de ensino, diárias da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) e demais operações de policiamento extensivo executadas pelos Cadetes PM;
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2.3. diante disso, por razões de interesse público e economia
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processual/orçamentária, faz-se necessário o cancelamento do contrato e o cancelamento da respectiva nota de empenho, a fim de permitir o replanejamento adequado da manutenção do bem público, dado o retorno ser após o fim da operação.
| 3. FUNDAMENTAÇÃO: |
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3.1. pelas razões satisfatoriamente demonstradas, de forma clara e
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conclusiva, a continuidade do contrato tornou-se inoportuna e inconveniente ao interesse público, ensejando a rescisão do ajuste por ato unilateral da Administração, nos termos dos artigos 137, inciso VIII, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como nas orientações do Parecer Referencial CJ/PM nº 3/2025, senão vejamos:
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"Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual
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deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações VIII – razão de interesse público, justificadas pela autoridade máxima
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do órgão ou da entidade contratante;" (grifos nosso).
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3.2. ressalta-se que a presente extinção contratual decorre
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unicamente do atendimento do interesse público na atividade fim, não havendo qualquer descumprimento de cláusulas contratuais, mora ou falta imputável à contratada. 4. CONCLUSÃO:
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4.1. diante do exposto, este Dirigente manifesta a INTENÇÃO DE
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EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 37/2026 (Nota de Empenho nº 2026NE00161), DE FORMA UNILATERAL, por razões de interesse público, com fulcro no art. 137, inciso VIII, c.c. art. 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/21;
4.2. destarte, a fim de garantir o direito ao Contraditório e à Ampla Defesa (art. 5°, LV, da CF/88 c.c. art. 137, caput, da Lei nº 14.133/21), notifique-se a empresa contratada para que , caso entenda oportuno, apresente suas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento desta notificação.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 3
DESPACHO-146/63/25, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 DESPACHO Nº CPC-146/63/26- Após receber as peças defensivas do Dr. Ivândaro Alves da Silva,
OAB/SP 372.632, nobre Defensor constituído pelos acusados 1º Sgt PM 110394-6 Daniel Bianchi Correa, Cb PM 192622-5 Felipe de Melo Moura e Sd PM201798-9 Leonardo Vicente da Silva, todos do 12º BPM/M temos o seguinte: 1.1. roga pela concessão de 10 (dez) dias para juntar as procurações de
seus patrocinados, em razão de se encontrarem recolhidos no PMRG;
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1.2. peticiona pela devolução de prazo para apresentar defesa
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preliminar, haja vista ter sido constituído como defensor após a preclusão do prazo para tal ato.
- Diante do requestado, delibero o que segue:
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2.1. referente ao prazo para apresentar as procurações, a Defesa terá
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como prazo a data da primeira audiência para a inquirição das testemunhas arroladas pela Administração;
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2.2. DEFIRO pela devolução do prazo de 05 (cinco) dias, conforme as I-
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16-PM, à Defesa para que apresente a defesa preliminar;
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2.3. fica mantida a audiência agendada par ao dia 20 de outubro de
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2026, às 09h30, de forma virtual, conforme constou no DESPACHO nº CPC137/63/26, de 27 de julho de 2026.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 2 - CAPITAL
46º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO
COMUNICADO– – Cmt do 46º BPM/M Notificação de Ato Audiência de Instrução e Julgamento:
NOTIFICO o defensor constituído do interessado, Dr. Luiz Pereira Nakaharada, advogado OAB/SP 398-844, para que compareça na Sede da 1ª Cia PM do 46º BPM/M, juntamente com o acusado Sd PM 243833-0 Khaua Henrique Terra dos Santos, para a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02 de setembro de 2026 às 16h, sobre o Procedimento Disciplinar Nº 46BPMM-101/061/26.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 3 - CAPITAL
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 DESIGNAÇÃO GESTOR DE CONTRATO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe Despacho nº CPAM3-094/1.3/26 é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, Pregão Eletrônico nº PR-187/90008/26 de 26 de novembro de 1993, RESOLVE: Código Único nº 20260409464 Art. 1º. Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS Objeto: Aquisição de Materiais de Academia para Força Tática do 9º PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BPM/M GUARATINGUETÁ, nos exatos termos da minuta juntada aos autos do Assunto: Designação Gestor de Contrato protocolado nº 32.882/00-48 (SEI 29.0001.0078376.2026-81), de que consta Este Dirigente, com fundamento no que dispõe nos artigos, 18,19 e 20 a seguinte redação: do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e suas I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARATINGUETÁ: alterações posteriores, resolve: NOMEIO como Gestores da referida a) o 1º PJ de Guaratinguetá substitui o 2º PJ de Guaratinguetá; contratação o Cap PM Allan Petter Ferreira Pazelli (Gestores Titulares) e o b) o 2º PJ de Guaratinguetá substitui o 3º PJ de Guaratinguetá; 2º Sgt PM Jose Batista Chiovitti dos Santos (Fiscais e Gestores Eventuais), c) o 3º PJ de Guaratinguetá substitui o 4º PJ de Guaratinguetá; sendo os representantes da Administração responsáveis pelo d) o 4º PJ de Guaratinguetá substitui o 5º PJ de Guaratinguetá; acompanhamento e fiscalizações das contratações decorrentes da Nota e) o 5º PJ de Guaratinguetá substitui o 1º PJ de Guaratinguetá. de Empenho nº 2026NE00473, 2026NE00474 e 2026NE00480. 1. Notas. 1.1 Na impossibilidade do substituto automático na ordem acima, figurará o Promotor de Justiça numerado na sequência, até que haja a COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO efetiva substituição. 1.2 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA Promotores de Justiça de Guaratinguetá, a substituição dá-se: a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo PJ de Cunha; na falta deste, METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ pelo 1º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 2º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 3º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo PJ de Roseira; na falta DECISÃO Nº 001, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 deste, pelo 1º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 2º PJ de Lorena; na falta 24º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO deste, pelo 3º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 4º PJ de Lorena; b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 1º PJ de Aparecida; na falta O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº 24BPMM-54/6.3/24, após o presente Recurso Hierárquico, notifica o militar do Estado acusado, Sd PM deste, pelo 2º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 3º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo PJ de Roseira; na falta deste, pelo 1º PJ de Lorena; na falta 160821-5 Ivan Rodrigues Lima, e seu defensor legalmente constituído, Dr. deste, pelo 2º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 3º PJ de Lorena; na falta Gislaio Rian dos Santos, OAB/SP nº 490.032, para que compareçam na deste, pelo 4º PJ de Lorena; na falta deste, pelo PJ de Cunha; Seção de PJMD da 3ª Cia do 24º BPM/M, localizada na Rua Manoel Mota, c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 2º PJ de Aparecida; na falta nº 340, Bairro Eldorado - Diadema/SP, telefone (11-4043-5057), no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que tomem ciência da decisão do Cmt Pol Área deste, pelo 3º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo PJ de Roseira; na falta deste, pelo 1º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 2º PJ de Lorena; na falta Metropol – 6, conforme EMENTA: Procedimento Disciplinar – Recurso Hierárquico – Ato do Cmt Pol Área deste, pelo 3º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 4º PJ de Lorena; na falta Metropol – 6: À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 24BPMMdeste, pelo PJ de Cunha; na falta deste, pelo 1º PJ de Aparecida; d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 3º PJ de Aparecida; na falta 54/6.3/24, o Recurso Hierárquico foi parcialmente deferido (Adv. Dr. Gislaio deste, pelo PJ de Roseira; na falta deste, pelo 1º PJ de Lorena; na falta Rian dos Santos – OAB/SP nº 490.032). Por fim, esclareço que os autos encontram-se à disposição da defesa deste, pelo 2º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 3º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 4º PJ de Lorena; na falta deste, pelo PJ de Cunha; na falta técnica nesta Seção de PJMD. deste, pelo 1º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 2º PJ de Aparecida; e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo PJ de Roseira; na falta deste, COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR pelo 1º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 2º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 3º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 4º PJ de Lorena; na falta deste, pelo PJ de Cunha; na falta deste, pelo 1º PJ de Aparecida; na falta deste, COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - pelo 2º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 3º PJ de Aparecida; PIRACICABA f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 1º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 2º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 3º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 4º PJ de Lorena; na falta deste, pelo PJ de Cunha; na falta deste, pelo 19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - 1º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 2º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 3º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo PJ de Roseira; AMERICANA g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 2º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 3º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 4º PJ de Lorena; na falta PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 19BPMI- deste, pelo PJ de Cunha; na falta deste, pelo 1º PJ de Aparecida; na falta 01/060/26 deste, pelo 2º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 3º PJ de Aparecida; na Na qualidade de Presidente do Processo Administrativo Disciplinar Nº falta deste, pelo PJ de Roseira; na falta deste, pelo 1º PJ de Lorena; 19BPMI-01/060/26, eu, Cap PM André Luiz Barbosa de Menezes, INTIMO o h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 3º PJ de Lorena; na falta Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168, defensor constituído do deste, pelo 4º PJ de Lorena; na falta deste, pelo PJ de Cunha; na falta acusado, Sd PM 191494-4 Leonardo de Araújo Ferreira, para comparecer à deste, pelo 1º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 2º PJ de Aparecida; na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09 de falta deste, pelo 3º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo PJ de Roseira; na setembro de 2026, às 08h30. O ato realizar-se-á no quartel da 3ª Cia do falta deste, pelo 1º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 2º PJ de Lorena; 19º BPM/I, situado na Rua Campinas, nº 61, Cosmópolis/SP, ocasião em i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Lorena; na falta que o acusado será interrogado. Fica o defensor ciente de que, em caso deste, pelo PJ de Cunha; na falta deste, pelo 1º PJ de Aparecida; na falta de ausência injustificada, será nomeado defensor ad hoc, para efeito do deste, pelo 2º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 3º PJ de Aparecida; na ato. falta deste, pelo PJ de Roseira; na falta deste, pelo 1º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 2º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 3º PJ de Lorena. II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA: CORPO DE BOMBEIROS a) o 1º PJ de Aparecida substitui o 3º PJ de Aparecida; b) o 2º PJ de Aparecida substitui o 1º PJ de Aparecida. b) o 3º PJ de Aparecida substitui o 2º PJ de Aparecida. COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Aparecida, a substituição dá-se: COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, 11º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SÃO JOSÉ DOS pelo 5º PJ de Guaratinguetá; b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Guaratinguetá; na falta CAMPOS deste, pelo 3º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, COMUNICADO Nº 019/905/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 pelo 1º PJ de Guaratinguetá; Assumiu a função de Dirigente da UGE 180210 – 11° Grupamento de c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Guaratinguetá; na falta Bombeiros, a contar de 31 de agosto de 2026, o Cap PM Alexandre Veloso deste, pelo 4º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 5º PJ de Reis, CPF nº 336.699.998-50, conforme o disposto no Decreto Estadual nº Guaratinguetá; na falta deste, pelo 1° PJ de Guaratinguetá; na falta deste, 57.947/2012 c.c. o art. 4º da Portaria nº CCB – 001/412/26. pelo 2° PJ de Guaratinguetá; d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Guaratinguetá; na COMUNICADO Nº 11ºGB-034/905/2027 falta deste, pelo 5º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, Assumiu a função de Dirigente da UGE 180210 – 11° Grupamento de pelo 3º PJ de Guaratinguetá; Bombeiros, a contar de 31 de agosto de 2026, o Cap PM Alexandre Veloso e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Guaratinguetá; na Reis, CPF nº 336.699.998-50, conforme o disposto no Decreto Estadual nº falta deste, pelo 1º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 2º PJ de 57.947/2012 c.c. o art. 4º da Portaria nº CCB – 001/412/26. Guaratinguetá; na falta deste, pelo 3° PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guaratinguetá. MINISTÉRIO PÚBLICO III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ROSEIRA: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Roseira: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, o substitui o 4º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaratinguetá; RESOLUÇÕES na falta deste, pelo 5º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 1º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 2º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 3º RESOLUÇÃO Nº 2.347/2026-PGJ, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 PJ de Aparecida; b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, o substitui o 3º PJ de Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, Justiça da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá. pelo 2º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guaratinguetá;
DESPACHO Nº CPAM3 094/1.3/26, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.02.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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