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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 118

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

118/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 2.1. após a assinatura do referido contrato e a correspondente emissão da Nota de Empenho nº 2026NE00161, a viatura oficial Chevrolet Trailblazer (prefixo BA-002), por imperiosa conveniência, oportunidade e readequação operacional do serviço policial militar, foi encaminhada e empregada na “Operação Inverno”, inviabilizando o seu envio imediato para a execução dos serviços previstos no ajuste original;

2.2. a alocação emergencial do veículo fundamentou-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, ante a imperiosa e premente necessidade de reforço do policiamento para a redução dos índices criminais na referida operação. Ademais, embora a unidade conte com uma frota expressiva, o envio específico desta viatura mostrou-se imprescindível para garantir a continuidade da missão, considerando a rotina intensa e ininterrupta de empenho dos veículos da APMBB, que são exigidos de forma contínua em instruções de ensino, diárias da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) e demais operações de policiamento extensivo executadas pelos Cadetes PM;

3. FUNDAMENTAÇÃO:

4.2. destarte, a fim de garantir o direito ao Contraditório e à Ampla Defesa (art. 5°, LV, da CF/88 c.c. art. 137, caput, da Lei nº 14.133/21), notifique-se a empresa contratada para que , caso entenda oportuno, apresente suas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento desta notificação.

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 3

DESPACHO-146/63/25, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 DESPACHO Nº CPC-146/63/26
  1. Após receber as peças defensivas do Dr. Ivândaro Alves da Silva,

OAB/SP 372.632, nobre Defensor constituído pelos acusados 1º Sgt PM 110394-6 Daniel Bianchi Correa, Cb PM 192622-5 Felipe de Melo Moura e Sd PM201798-9 Leonardo Vicente da Silva, todos do 12º BPM/M temos o seguinte: 1.1. roga pela concessão de 10 (dez) dias para juntar as procurações de

seus patrocinados, em razão de se encontrarem recolhidos no PMRG;

  1. Diante do requestado, delibero o que segue:

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 2 - CAPITAL

46º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO

COMUNICADO

– – Cmt do 46º BPM/M Notificação de Ato Audiência de Instrução e Julgamento:

NOTIFICO o defensor constituído do interessado, Dr. Luiz Pereira Nakaharada, advogado OAB/SP 398-844, para que compareça na Sede da 1ª Cia PM do 46º BPM/M, juntamente com o acusado Sd PM 243833-0 Khaua Henrique Terra dos Santos, para a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02 de setembro de 2026 às 16h, sobre o Procedimento Disciplinar Nº 46BPMM-101/061/26.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 3 - CAPITAL

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 DESIGNAÇÃO GESTOR DE CONTRATO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe Despacho nº CPAM3-094/1.3/26 é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, Pregão Eletrônico nº PR-187/90008/26 de 26 de novembro de 1993, RESOLVE: Código Único nº 20260409464 Art. 1º. Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS Objeto: Aquisição de Materiais de Academia para Força Tática do 9º PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BPM/M GUARATINGUETÁ, nos exatos termos da minuta juntada aos autos do Assunto: Designação Gestor de Contrato protocolado nº 32.882/00-48 (SEI 29.0001.0078376.2026-81), de que consta Este Dirigente, com fundamento no que dispõe nos artigos, 18,19 e 20 a seguinte redação: do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e suas I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARATINGUETÁ: alterações posteriores, resolve: NOMEIO como Gestores da referida a) o 1º PJ de Guaratinguetá substitui o 2º PJ de Guaratinguetá; contratação o Cap PM Allan Petter Ferreira Pazelli (Gestores Titulares) e o b) o 2º PJ de Guaratinguetá substitui o 3º PJ de Guaratinguetá; 2º Sgt PM Jose Batista Chiovitti dos Santos (Fiscais e Gestores Eventuais), c) o 3º PJ de Guaratinguetá substitui o 4º PJ de Guaratinguetá; sendo os representantes da Administração responsáveis pelo d) o 4º PJ de Guaratinguetá substitui o 5º PJ de Guaratinguetá; acompanhamento e fiscalizações das contratações decorrentes da Nota e) o 5º PJ de Guaratinguetá substitui o 1º PJ de Guaratinguetá. de Empenho nº 2026NE00473, 2026NE00474 e 2026NE00480. 1. Notas. 1.1 Na impossibilidade do substituto automático na ordem acima, figurará o Promotor de Justiça numerado na sequência, até que haja a COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO efetiva substituição. 1.2 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA Promotores de Justiça de Guaratinguetá, a substituição dá-se: a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo PJ de Cunha; na falta deste, METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ pelo 1º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 2º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 3º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo PJ de Roseira; na falta DECISÃO Nº 001, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 deste, pelo 1º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 2º PJ de Lorena; na falta 24º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO deste, pelo 3º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 4º PJ de Lorena; b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 1º PJ de Aparecida; na falta O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº 24BPMM-54/6.3/24, após o presente Recurso Hierárquico, notifica o militar do Estado acusado, Sd PM deste, pelo 2º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 3º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo PJ de Roseira; na falta deste, pelo 1º PJ de Lorena; na falta 160821-5 Ivan Rodrigues Lima, e seu defensor legalmente constituído, Dr. deste, pelo 2º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 3º PJ de Lorena; na falta Gislaio Rian dos Santos, OAB/SP nº 490.032, para que compareçam na deste, pelo 4º PJ de Lorena; na falta deste, pelo PJ de Cunha; Seção de PJMD da 3ª Cia do 24º BPM/M, localizada na Rua Manoel Mota, c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 2º PJ de Aparecida; na falta nº 340, Bairro Eldorado - Diadema/SP, telefone (11-4043-5057), no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que tomem ciência da decisão do Cmt Pol Área deste, pelo 3º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo PJ de Roseira; na falta deste, pelo 1º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 2º PJ de Lorena; na falta Metropol – 6, conforme EMENTA: Procedimento Disciplinar – Recurso Hierárquico – Ato do Cmt Pol Área deste, pelo 3º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 4º PJ de Lorena; na falta Metropol – 6: À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 24BPMMdeste, pelo PJ de Cunha; na falta deste, pelo 1º PJ de Aparecida; d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 3º PJ de Aparecida; na falta 54/6.3/24, o Recurso Hierárquico foi parcialmente deferido (Adv. Dr. Gislaio deste, pelo PJ de Roseira; na falta deste, pelo 1º PJ de Lorena; na falta Rian dos Santos – OAB/SP nº 490.032). Por fim, esclareço que os autos encontram-se à disposição da defesa deste, pelo 2º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 3º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 4º PJ de Lorena; na falta deste, pelo PJ de Cunha; na falta técnica nesta Seção de PJMD. deste, pelo 1º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 2º PJ de Aparecida; e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo PJ de Roseira; na falta deste, COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR pelo 1º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 2º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 3º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 4º PJ de Lorena; na falta deste, pelo PJ de Cunha; na falta deste, pelo 1º PJ de Aparecida; na falta deste, COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - pelo 2º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 3º PJ de Aparecida; PIRACICABA f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 1º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 2º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 3º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 4º PJ de Lorena; na falta deste, pelo PJ de Cunha; na falta deste, pelo 19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - 1º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 2º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 3º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo PJ de Roseira; AMERICANA g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 2º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 3º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 4º PJ de Lorena; na falta PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 19BPMI- deste, pelo PJ de Cunha; na falta deste, pelo 1º PJ de Aparecida; na falta 01/060/26 deste, pelo 2º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 3º PJ de Aparecida; na Na qualidade de Presidente do Processo Administrativo Disciplinar Nº falta deste, pelo PJ de Roseira; na falta deste, pelo 1º PJ de Lorena; 19BPMI-01/060/26, eu, Cap PM André Luiz Barbosa de Menezes, INTIMO o h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 3º PJ de Lorena; na falta Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168, defensor constituído do deste, pelo 4º PJ de Lorena; na falta deste, pelo PJ de Cunha; na falta acusado, Sd PM 191494-4 Leonardo de Araújo Ferreira, para comparecer à deste, pelo 1º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 2º PJ de Aparecida; na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09 de falta deste, pelo 3º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo PJ de Roseira; na setembro de 2026, às 08h30. O ato realizar-se-á no quartel da 3ª Cia do falta deste, pelo 1º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 2º PJ de Lorena; 19º BPM/I, situado na Rua Campinas, nº 61, Cosmópolis/SP, ocasião em i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Lorena; na falta que o acusado será interrogado. Fica o defensor ciente de que, em caso deste, pelo PJ de Cunha; na falta deste, pelo 1º PJ de Aparecida; na falta de ausência injustificada, será nomeado defensor ad hoc, para efeito do deste, pelo 2º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 3º PJ de Aparecida; na ato. falta deste, pelo PJ de Roseira; na falta deste, pelo 1º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 2º PJ de Lorena; na falta deste, pelo 3º PJ de Lorena. II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA: CORPO DE BOMBEIROS a) o 1º PJ de Aparecida substitui o 3º PJ de Aparecida; b) o 2º PJ de Aparecida substitui o 1º PJ de Aparecida. b) o 3º PJ de Aparecida substitui o 2º PJ de Aparecida. COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Aparecida, a substituição dá-se: COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, 11º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SÃO JOSÉ DOS pelo 5º PJ de Guaratinguetá; b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Guaratinguetá; na falta CAMPOS deste, pelo 3º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, COMUNICADO Nº 019/905/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 pelo 1º PJ de Guaratinguetá; Assumiu a função de Dirigente da UGE 180210 – 11° Grupamento de c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Guaratinguetá; na falta Bombeiros, a contar de 31 de agosto de 2026, o Cap PM Alexandre Veloso deste, pelo 4º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 5º PJ de Reis, CPF nº 336.699.998-50, conforme o disposto no Decreto Estadual nº Guaratinguetá; na falta deste, pelo 1° PJ de Guaratinguetá; na falta deste, 57.947/2012 c.c. o art. 4º da Portaria nº CCB – 001/412/26. pelo 2° PJ de Guaratinguetá; d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Guaratinguetá; na COMUNICADO Nº 11ºGB-034/905/2027 falta deste, pelo 5º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, Assumiu a função de Dirigente da UGE 180210 – 11° Grupamento de pelo 3º PJ de Guaratinguetá; Bombeiros, a contar de 31 de agosto de 2026, o Cap PM Alexandre Veloso e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Guaratinguetá; na Reis, CPF nº 336.699.998-50, conforme o disposto no Decreto Estadual nº falta deste, pelo 1º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 2º PJ de 57.947/2012 c.c. o art. 4º da Portaria nº CCB – 001/412/26. Guaratinguetá; na falta deste, pelo 3° PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guaratinguetá. MINISTÉRIO PÚBLICO III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ROSEIRA: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Roseira: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, o substitui o 4º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaratinguetá; RESOLUÇÕES na falta deste, pelo 5º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 1º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 2º PJ de Aparecida; na falta deste, pelo 3º RESOLUÇÃO Nº 2.347/2026-PGJ, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 PJ de Aparecida; b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, o substitui o 3º PJ de Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, Justiça da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá. pelo 2º PJ de Guaratinguetá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guaratinguetá;

DESPACHO Nº CPAM3 094/1.3/26, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

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