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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 136

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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136/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo mecanismos de violência baseados em gênero. A formação dos Promotores de Justiça deve realmente, como a Doutora Luciana bem fundamentou, estar alinhada com essa realidade e com os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção integral dos direitos fundamentais. Em um cenário de persistente e preocupante incidência de feminicídios, não há espaço para retrocessos. As conquistas normativas e institucionais alcançadas devem ser preservadas e fortalecidas, para que o sistema de justiça continue sendo instrumento efetivo de proteção das mulheres e de promoção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de violência.”. 6.4. A Conselheira Doutora Patrícia Aude fez a seguinte manifestação: “SR. PROCURADOR GERAL. SR. VICE-CORREGEDOR-GERAL. Eu me irmano nas considerações da Dra. Luciana, seja em relação ao concurso de ingresso, seja na implantação de um perfil do Conselho Superior nas redes sociais. Na mesma semana em que houve debate intenso sobre a questão do concurso, registro a realização do 3º Congresso CONAMP Mulher, ocorrido em Salvador/BA, entre os dias 19 e 22 de agosto de 2026, evento que contou com a participação de 25 Promotoras de Justiça e Procuradoras de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, a maior delegação, evidenciando o crescente interesse institucional pelos debates voltados à promoção da igualdade de gênero, aos direitos das mulheres e ao aperfeiçoamento da atuação ministerial. À parte da triste notícia sobre o falecimento da colega do Amazonas, o evento tem de ser celebrado por todos os membros dos Ministérios Públicos de todos os Estados, de qualquer gênero. A programação abordou temas de grande relevância para o Ministério Público contemporâneo, com destaque para os debates sobre a violência multifacetada contra a mulher, a divulgação de boas práticas institucionais e a apresentação de experiências exitosas desenvolvidas nos diversos ramos do Ministério Público om a participação das colegas em dois importantes painéis. Também merecem registro as discussões voltadas à capacitação em questões de gênero e o lançamento de obra coletiva dedicada à defesa dos direitos humanos sob a perspectiva das mulheres integrantes da instituição. Importa ressaltar que o Congresso se consolidou como importante espaço de reflexão, intercâmbio de experiências e fortalecimento da atuação ministerial, proporcionando o compartilhamento de iniciativas capazes de contribuir para o aprimoramento das atividades finalísticas e para a construção de uma instituição cada vez mais plural, inclusiva e comprometida com a promoção dos direitos fundamentais. Por fim, destaca-se o significativo aumento da participação de Promotoras e Procuradoras de Justiça do MPSP em comparação às edições anteriores, circunstância que demonstra a crescente relevância do evento e o reconhecimento de sua contribuição para o desenvolvimento institucional e para o fortalecimento da atuação das mulheres no Ministério Público.”. 6.5. O Conselheiro Doutor José Carlos Cosenzo fez a seguinte manifestação: “Boa tarde a todos. Cumprimento Sua Excelência, senhor Procurador- Geral, senhor ViceCorregedor-Geral, todos os colegas aqui presentes, colegas que nos ouvem, senhores Assessores, ilustres advogadas, que nos acompanham. Vou ser bem rápido e até porque hoje nós temos uma pauta bem complicada. Me dirijo a Sua Excelência, o Procurador-Geral, eu fiz até uma anotação para não perder erca o raciocínio. Em 11 de agosto passado, considerando as decisões do Supremo Tribunal Federal que afastam a possibilidade do pagamento simultâneo da verba indenizatória correspondente ao exercício acumulado de atribuições, como a gratificação ou indenização referente ao serviço extraordinário já remunerado, surgiu a dúvida quanto ao tratamento administrativo dos períodos efetivamente trabalhados em acumulação. Nesse contexto, naquele dia, nós indagamos a Vossa Excelência se entendia juridicamente viável que os períodos de acumulação regularmente exercido pelos membros do Ministério Público pudessem ser anotados em assentamento funcional próprio para pagamento futuro, caso sobrevenha alteração do entendimento jurisprudencial, legislativo ou administrativo, que permita o pagamento da correspondente anotação. Eu justifiquei a pergunta, Excelências, em razão do Supremo obstar o pagamento concomitante das verbas nas hipóteses definidas pelo julgado, e aproveito a oportunidade da presença de ilustres representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, até que para demonstrar que todo esse debate que nós realizamos é de ordem pública, absolutamente pública, e que no Ministério Público não existe penduricalho, não existe ninguém que receba algum valor, rigorosamente nenhum valor, que não esteja expressamente previsto na Constituição Federal, na legislação vigente ou determinações pelo Conselho Nacional do Ministério Público, a quem o Supremo Tribunal federal conferiu poder normativo, da mesma forma que ao Conselho Nacional de Justiça. Retornando ao fato, naquele dia, 11 de agosto, solicitei a Vossa Excelência esclarecimentos sobre a viabilidade de anotação desses períodos para eventual pagamento futuro, condicionado à superveniência de fundamento jurídico que autorize a indenização. Em resposta feita em seguida, Vossa Excelência disse que estudos foram realizados e, ao final, a conclusão é que seria inviável essa aplicação. Estou fazendo essa reiteração porque nós estamos aqui fazendo um debate contínuo, com todos os integrantes deste Conselho Superior, numa situação bastante complexa, e um dos motivos preponderantes é realizar a movimentação da carreira, pois conforme informações da Assessoria, em reunião com este colegiado, a ausência de colegas que possam acumular os inúmeros cargos vagos, tal condição, evidentemente fazendo a anotação dos dias em que exerceram a acumulação de outros cargos, mediante designação, poderia resolver o problema da Administração e da classe e, me permitam, independentemente dos fundamentos que foram trazidos nesse estudo, nós temos conversado com colegas, administrativistas e constitucionalistas, que sustentam a viabilidade dessa proposta. Entendemos ser possível e oportuno nós retomarmos essa discussão. Então por isso, se for possível, que Vossa Excelência nos disponibilize esses estudos realizados que impedem a anotação, para que nós Conselheiros possamos examinar e talvez juntos buscar uma resolução do grave problema. Essa solicitação, insisto, decorre do permanente diálogo que travamos aqui, com a maioria mantendo o posicionamento, mas é evidente que eu não estou falando com procuração de ninguém, mas é fruto de manifesto interesse institucional. Entendemos a necessidade da movimentação da carreira, entendemos a dificuldade da administração, mas esperamos todos que a administração também consiga extrair a nossa dificuldade como órgão responsável pela realização da movimentação, aliás, objetivo legítimo dos interessados. Talvez. com base nesses estudos que informou ter sido realizado, nós poderemos buscar uma solução para esse grave problema. Muito obrigado a todos.”. 6.6. O Procurador-Geral informou que a

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 documentação seria disponibilizada, destacando a relevância da ampla Endossou as manifestações anteriores, especialmente aquelas divulgação das informações, em razão dos impactos gerados aos relacionadas às teses institucionais defendidas pelo MPSP, enfatizando membros da instituição. Esclareceu que o posicionamento adotado até o que tais posicionamentos visavam à proteção de interesses sociais e momento decorreu da compreensão de existência de impedimento fixado coletivos, com destaque para o enfrentamento ao feminicídio e a tutela pelo Supremo Tribunal Federal, embora persistisse inconformismo quanto de grupos vulneráveis. Também informou participação futura no evento à situação, diante da percepção de enriquecimento indevido por parte do dedicado à primeira infância. Na sequência, associou-se às manifestações Estado em relação a atividades efetivamente desempenhadas e não de pesar anteriormente registradas e compartilhou reflexões sobre o remuneradas. Ressaltou, ainda, que as alterações promovidas no sistema julgamento da ADIn nº 5.982, em trâmite perante o Supremo Tribunal remuneratório, construído ao longo de décadas, afetaram Federal, destinada a discutir os poderes requisitórios do Ministério significativamente a gestão institucional, gerando dificuldades práticas na Público. Destacou a necessidade de análise do contexto fático que administração de pessoal, especialmente quanto à fruição de férias, à originou a controvérsia, especialmente em razão de alegados excessos no acumulação de funções e à movimentação na carreira, em razão das exercício de requisições. O Procurador-Geral mencionou que a ação foi limitações impostas pelo teto remuneratório. Consignou que a matéria ajuizada em razão da requisição de servidores para trabalhar para o permanecia formalmente registrada em documento específico e não Ministério Público no Rio Grande do Sul, o que gerou uma reação do havia sido abandonada, existindo mecanismos para futura adoção de governador daquele estado. Ressaltou que eventual limitação dessas medidas administrativas e judiciais, após definição do sistema prerrogativas exigiria reflexão cuidadosa, diante da relevância dos remuneratório prevalecente. Por fim, informou que a CONAMP já estava poderes investigatórios e requisitórios para a defesa dos interesses da ciente da situação e que estavam em curso tratativas sobre o tema. 6.7. O sociedade, da infância, dos idosos, das mulheres e de pessoas em Conselheiro Doutor Marcelo Dawalibi cumprimentou a todos e informou situação de vulnerabilidade. Retomando a palavra, o Dr. Marcos defendeu que suas comunicações reiterariam temas já abordados anteriormente. o fortalecimento dos órgãos de investigação do MPSP, com especial Manifestou apoio às propostas apresentadas pela Dra. Luciana, referência ao CAEx, sugerindo a ampliação de estruturas capazes de especialmente à criação de página institucional do CSMP no lnstagram, conferir maior eficiência às atividades investigativas. Propôs o destacando a relevância da divulgação de decisões históricas e de grande desenvolvimento de centro de inteligência investigativa, o uso de repercussão pública, com o objetivo de ampliar a visibilidade ferramentas tecnológicas, a ampliação de convênios institucionais e a institucional do colegiado. Em relação à questão nº 7 do concurso, adoção de mecanismos voltados ao custeio das investigações pelos registrou respeito à banca examinadora, mas ponderou que a responsáveis condenados em ações coletivas ou decorrentes de independência funcional deveria ser exercida em consonância com as ajustamento de conduta. Destacou, ainda, a importância da integração de teses institucionais do MPSP, ressaltando que a atuação de examinadores, conhecimentos especializados e da atuação conjunta de membros com Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça refletia diretamente na atribuições em diferentes áreas para o aprimoramento das investigações. imagem e na atuação institucional, razão pela qual considerou pertinente Acrescentou ser necessária a promoção de debates, capacitações e a reflexão sobre o tema. Na sequência, abordou a impossibilidade de compartilhamento de boas práticas institucionais, especialmente em pagamento integral da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição relação ao exercício equilibrado do poder requisitório. Defendeu que o (GAJU), tema já anteriormente suscitado e retomado pelo Conselheiro CSMP poderia exercer papel relevante na coordenação dessas iniciativas José Carlos Cosenzo. Assinalou que a limitação remuneratória vinha de aperfeiçoamento institucional, visando à qualificação da atuação gerando dificuldades para a administração e para a movimentação na ministerial. Por fim, sustentou a necessidade de aprimoramento da tutela carreira, observando que, em determinados casos, o valor percebido coletiva no âmbito do MPSP, defendendo a revisão do Ato Normativo nº correspondia a menos da metade (47,53%) do montante devido pelo 1.342 e o protagonismo institucional na construção de mecanismos trabalho efetivamente prestado. Registrou insatisfação com a situação, próprios de atuação estrutural, independentemente da edição de classificando-a como injusta e ressaltando a necessidade de regulamentação nacional. Também sugeriu o fortalecimento da estrutura continuidade das iniciativas voltadas à superação do problema. Por fim, de acompanhamento recursal, mediante organização mais especializada e relatou a participação do CSMP em reunião realizada, em 19 de agosto, integrada entre primeira e segunda instâncias, com o objetivo de para discussão da unificação das entrâncias, iniciativa conduzida pelo aperfeiçoar a condução das ações estratégicas e aumentar a eficácia da Subprocurador-Geral de Justiça, Doutor Arthur Pinto de Lemos Junior. atuação institucional. Concluiu que as observações apresentadas Rememorou experiência anterior relacionada à reestruturação da carreira constituíam propostas destinadas a estimular reflexões e avanços no ocorrida em 2005, que resultou na redução dos níveis de entrância por âmbito do MPSP. 6.12. O Procurador-Geral informou que acompanhou a meio da Lei Complementar Estadual nº 981/2005. Destacou as sessão do STF e conversou, juntamente com o Procurador-Geral de Justiça contribuições de representantes de outros estados na reunião, os quais do Ministério Público do Mato Grosso, com o Ministro André Mendonça, relataram que processos semelhantes foram implementados com cautela oportunidade em que foram apresentados argumentos voltados ao e ao longo de extensos períodos de discussão. Defendeu a necessidade reconhecimento da legitimidade das requisições de perícias e diligências de avaliação das peculiaridades da carreira do Ministério Público e a a órgãos tecnicamente competentes. Destacou que tais requisições possibilidade de adoção de soluções próprias, preservadas a constituíam instrumento indispensável à atividade ministerial e não independência funcional e a equiparação. 6.8. O Conselheiro José Carlos representavam extrapolação das atribuições constitucionais. Informou Cosenzo pediu a palavra para fazer a seguinte manifestação: “Excelência, que o LUME havia encaminhado memoriais ao Ministro Alexandre de o senhor me permite, antes de passar a palavra ao próximo Conselheiro, Moraes, reunindo dados coletados em âmbito nacional sobre a utilização quero solicitar desculpas a todos e me penitenciar, pois tinha feito uma do poder requisitório. Assinalou que a grande maioria das requisições anotação e deixei de verbalizar, e um ponto importante a ser abordado dizia respeito a documentos, informações, fiscalizações, inspeções, era expressar minha concordância com a manifestação trazida pela vistorias e perícias já realizadas, enquanto os pedidos de realização de Conselheira Luciana Bérgamo. Renovando, quero parabenizá-la pela perícias correspondiam a percentual reduzido. Ressaltou que tais oportunidade, profundidade e sensibilidade com que o tema foi tratado, informações buscavam subsidiar o voto do Ministro Alexandre de Moraes, solicitando permissão para expressamente apoiá-lo. Da mesma forma, que havia pedido vista do procedimento, a formação do convencimento declaro o absoluto respeito ao posicionamento acadêmico de um dos da Corte e a demonstração da relevância institucional da preservação grandes penalistas da instituição, mas pela longa trajetória que dessas prerrogativas, diante da gravidade dos possíveis impactos desenvolvi no Tribunal do Júri, acredito que não exista um único Promotor decorrentes de eventual restrição. Em seguida, reconheceu a relevância e de Justiça do Estado de São Paulo, na defesa clara e intransigente a os resultados positivos alcançados pelo CAEx, ponderando, contudo, que mulher vítima de feminicídio, que entenda diferente de feminicídio um a estrutura demandava aperfeiçoamentos e fortalecimento contínuos. caso concreto, como o narrado na pergunta. Assim, reitero o absoluto Incentivou a participação de integrantes na formulação de propostas respeito ao espírito acadêmico, pois pensar diferente e debater doutrina voltadas ao aprimoramento do órgão. Também observou a necessidade é um direito conferido ao examinador ao formular questões, todavia, e de maior institucionalização da cooperação entre os órgãos de execução afirmo sem temor de errar, que o posicionamento institucional voltado à e a segunda instância, registrando a existência de iniciativas exitosas em defesa da mulher vítima de violência, difere da resposta correta à algumas Procuradorias, mas destacando a conveniência de adoção de indagação. Ao examinar casos concretos, com todo o respeito e mecanismos permanentes de articulação. Informou, ainda, que o Setor de acatamento que tenho pelo ilustre redator, não é o que o Ministério Recursos Especiais e Extraordinários passaria a integrar a estrutura da Público pensa.”. 6.9. Acerca da reunião sobre a unificação de entrâncias, o SubJurídica, com o objetivo de conferir maior controle e uniformidade às Procurador-Geral consignou que foi muito boa e destacou que a reunião teses institucionais submetidas aos Tribunais Superiores. Por fim, permitiu o avanço do debate institucional. Ressaltou que eventual manifestou concordância com a proposta de criação ou fortalecimento de alteração somente seria implementada após ampla participação da estrutura voltada à atuação estratégica e à tutela estrutural, ressaltando a classe, com a oitiva dos membros e definição coletiva acerca da solução necessidade de elaboração de modelo previamente debatido e considerada mais adequada para a carreira. Assinalou que a discussão construído de forma coletiva. Defendeu que eventual projeto fosse deveria contemplar não apenas a forma de implementação, mas também desenvolvido com o apoio do CSMP e submetido ao Órgão Especial como a definição da quantidade de níveis de entrância mais compatível com a iniciativa institucional conjunta, voltada ao aprimoramento da atuação do realidade do MPSP. 6.10. O Conselheiro Doutor Marcelo Orlando Mendes MPSP. 6.13. O Dr. Marcos Stefani acrescentou que é necessário que a cumprimentou a todos e informou que suas comunicações tinham por Procuradoria de Justiça Cível participe dos debates relacionados à objetivo reforçar manifestações anteriormente apresentadas. formação de precedentes e à tutela coletiva. Assinalou que litigantes Inicialmente, registrou pesar pelo falecimento da colega do Ministério habituais vinham adotando estratégia consistente na obtenção de Público do Amazonas, destacando a gravidade do episódio ocorrido entendimentos vinculantes a partir de demandas individuais, com durante evento voltado às mulheres. Na sequência, enalteceu a potencial repercussão sobre matérias de interesse coletivo. Destacou que manifestação da Dra. Luciana e ressaltou a relevância da atuação do o Código de Processo Civil atribuiu eficácia vinculante a precedentes Ministério Público no enfrentamento à violência contra a mulher e ao formados em processos individuais, cujos efeitos alcançavam a tutela feminicídio. Mencionou casos recentes amplamente divulgados, coletiva, razão pela qual considerou imprescindível a atuação articulada destacando a necessidade de fortalecimento das políticas de prevenção, de todas as Procuradorias envolvidas. Enfatizou que discussões e o entendimento de que o incremento das sanções penais, conduzidas na esfera individual poderiam produzir reflexos diretos sobre isoladamente, não seria suficiente para combater o problema. Defendeu a a atuação coletiva. Como exemplo, mencionou questões relacionadas ao ampliação das medidas preventivas como instrumento essencial para fornecimento de tratamentos e medicamentos no âmbito do Sistema redução desses crimes. Também reiterou apoio à criação de página Único de Saúde, matérias frequentemente analisadas pela Procuradoria institucional do CSMP no Instagram, classificando a iniciativa como de Cível e que repercutiam diretamente na tutela coletiva. Concluiu pela grande relevância para a divulgação célere de informações, decisões e importância de integração institucional ampla e coordenada, de modo a notícias de interesse dos membros do MPSP e da sociedade, em razão do assegurar adequada formação de teses e defesa dos interesses tutelados amplo alcance do meio de comunicação proposto. Por fim, fez referência pelo MPSP. 6.14. O Dr. Virgílio pediu a palavra para recordar sugestão ao Dia do Soldado, registrando homenagem aos membros do MPSP com formulada pelo Conselheiro Plinio em reunião anterior para a realização histórico de atuação militar e ressaltando a importância da data, inclusive de um novo evento destinado ao aprofundamento do debate relativo à por sua vinculação ao aniversário de seu filho, que nasceu no dia 25 de Segunda Instância. Destacou que iniciativa semelhante já havia sido agosto. 6.11. O Conselheiro Doutor Marcos Stefani cumprimentou os promovida pelo Dr. Cosenzo, com resultados positivos e conclusões integrantes da sessão, os assessores, servidores e demais presentes, relevantes que poderiam ser aproveitadas em futuras discussões. registrando agradecimentos pelos trabalhos desempenhados e Também mencionou a participação do Procurador de Justiça Gilberto manifestando reconhecimento à relevância da atuação institucional. Nonaka nas tratativas relacionadas ao tema. Ao final, qualificou a

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