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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 138

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

138/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços: a) por razão de interesse público;

7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.

b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.

7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.

10. DAS PENALIDADES

valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará 7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas 10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. o compromisso assumido injustificadamente. 7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao 10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação requisitos especificados no item 7.2.1. à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações 7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o contratuais, em relação às suas próprias contratações. disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: 10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades compromisso registrado nesta ata; decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das preço registrado. obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados 10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou nos itens 7.2 e 7.2.1: entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; finalidade indicada nessa disposição.

  1. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento. 11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9. 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, observada a disciplina constante do Item 16 do edital.

7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento. que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora 11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observando-se o disposto no item 5.9. observado o disposto no item 5.6. 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será 7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a assinatura de de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a termo de contrato, cuja minuta integra como Anexo o instrumento obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas convocatório mencionado no item 1.1, observada a disciplina constante do negociações a que alude a subdivisão acima. Item 16 do edital. 7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos 11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para devidamente justificada. eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na 14.133, de 2021. subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua REGISTRO DE PREÇOS situação de regularidade mediante a apresentação das certidões 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou contratação não se realizar. entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do 11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos condições: não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os participante; ou respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, 11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei condições de participação no certame, serão novamente consultados, nº 14.133, de 2021. previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as instrumento convocatório mencionado no item 1.1. quantidades que pretende contratar será considerado participante para 11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da fins do remanejamento. contratação: 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o 11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na dos quantitativos informados. documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS mencionado no item 1.1; PREÇOS REGISTRADOS 11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o 9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de fornecedor quando este: sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa); a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo 11.3. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a justificado; partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; de 2021. c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no 11.3.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, item 7.2.2; ou nos termos da legislação aplicável. d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 11.3.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo interessado e aceita pela Administração. artigo. 11.3.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas 9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência eletrônica das partes do termo contratual. desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, 11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, perdurarem os efeitos da sanção. encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento 9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 convocatório mencionado no item 1.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, Para firmeza e validade do pactuado, foi lavrada a presente Ata, que, garantidos o contraditório e a ampla defesa. depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo representante do 9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou órgão ou entidade gerenciadora e pelo(s) representante(s) do(s) entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o fornecedor(es) registrado(s), todos abaixo identificados. cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no São Paulo, em item 5.6. DÊNIS FÁBIO MARSOLA Promotor de Justiça Diretor-Geral

TELAFER COMÉRCIO DE AÇO E TELAS LTDA. DETENTORA

ANEXO 1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA

Obedecendo à ordem de classificação, segue a relação de fornecedores que aceitaram cotar o(s) item(ns) com preços iguais aos do adjudicatário: não houve manifestação de interesse.

Obedecendo à ordem de classificação, segue a relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: não houve manifestação de interesse.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor DÊNIS FÁBIO MARSOLA, Promotor de Justiça, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, Pregão Eletrônico nº 90.026/2026, processo administrativo n.º 289/2025 – DG/MP, RESOLVE celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, na Resolução nº 1.777/2024-PGJ, de 30 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de serralheria para atendimento às demandas operacionais e de manutenção das unidades do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 90.026/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s), nos termos abaixo:

2.1.1 DETENTORA

Razão social: 52.604.513 JULIANA MORAIS DE ARAUJO CNPJ/MF: 52.604.513/0001-05

Endereço: Rua Luiz Barone, 153 – Vista Verde - São José dos Campos/SP - CEP 12223-490 Representante legal: Juliana Morais de Araujo CPF nº: 378.709.918-21

E-mail: [email protected]

2.1.2 ITEM 13: Eletrodo revestido AWS - E6013, diâmetro de 2,50 mm, utilizado para solda.

2.1.2.1 QUANTIDADE: 20 (vinte) kg

2.1.2.2 VALOR UNITÁRIO: R$ 23,49 (vinte e três reais e quarenta e nove centavos)

2.1.3 ITEM 14: Disco de corte para aço inox, diâmetro de 4.1/2" (115 mm.

2.1.3.2 VALOR UNITÁRIO: R$ 2,00 (dois reais)

2.1.4.2 VALOR UNITÁRIO: R$ 15,00 (quinze reais)

2.1.5 ITEM 17: Disco para desbaste de ferro, diâmetro de 4.1/2" (115 mm).

2.1.5.1 QUANTIDADE: 50 (cinquenta) unidades

2.1.5.2 VALOR UNITÁRIO: R$ 7,00 (sete reais)

2.1.5 REPRESENTANTE LEGAL: Juliana Morais de Araujo

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.

  1. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão ou entidade gerenciadora será o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

3.2. Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços, em razão desta contratação considerar quantitativos apenas para atender às demandas desta Instituição e considerando a possibilidade das empresas vencedoras da futura licitação atenderem apenas ao MPSP.

  1. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.

5.5. O registro de fornecedores incluído nesta ata na forma de anexo, quando for o caso, consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

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