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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 139

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

139/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

5.6. As fases de apresentação de amostra(s) e de execução de prova de conceito, caso exigidas no edital, bem como a fase de habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva, quando for o caso, serão efetuadas pelo pregoeiro e por sua equipe de apoio ou pela Comissão de Contratação quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no subitem 1.1. 5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.

b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.

11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.

7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6.

11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, observada a disciplina constante do Item 16 do edital.

7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima. 7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:

5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento negociações a que alude a subdivisão acima. 11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o 7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, quando houver, na a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, primeiro classificado. ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade 5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem devidamente justificada. objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para 11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua 14.133, de 2021. será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE situação de regularidade mediante a apresentação das certidões instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá: REGISTRO DE PREÇOS respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a 5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados contratação não se realizar. mantiveram sua proposta original, quando houver, na ordem de nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou 11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de do preço do adjudicatário; registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos 5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto neste item 5 e a condições: condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ condição. participante; ou 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não 11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, condições de participação no certame, serão novamente consultados, Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. nº 14.133, de 2021. instrumento convocatório mencionado no item 1.1. 5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as 11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de quantidades que pretende contratar será considerado participante para contratação: preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do fins do remanejamento. 11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve dos quantitativos informados. mencionado no item 1.1; o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações: 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS 11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em PREÇOS REGISTRADOS fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências 9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa); incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos fornecedor quando este: 11.3. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob 2021; justificado; pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições de 2021. encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; 11.3.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, comprovada repercussão sobre os preços registrados. c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no nos termos da legislação aplicável. 6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, item 7.2.2; ou 11.3.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do interessado e aceita pela Administração. eventual contratação dela decorrente. Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo 11.3.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas 6.2.1. Caso seja realizado reajustamento dos preços desta ata, artigo. por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela 9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso eletrônica das partes do termo contratual. decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência 11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 perdurarem os efeitos da sanção. convocatório mencionado no item 1.1. (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. 9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 Para firmeza e validade do pactuado, foi lavrada a presente Ata, que, Vedação a acréscimo de quantitativos será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo representante do 6.3. É vedado: garantidos o contraditório e a ampla defesa. órgão ou entidade gerenciadora e pelo(s) representante(s) do(s) a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro 9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou fornecedor(es) registrado(s), todos abaixo identificados. de preços; entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o São Paulo, em b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no DÊNIS FÁBIO MARSOLA desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.6. Promotor de Justiça item 5.1. 9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou Diretor-Geral 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, JULIANA MORAIS DE ARAUJO 7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento 52.604.513 JULIANA MORAIS DE ARAUJO superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora do registro do fornecedor. DETENTORA convocará o fornecedor para negociar a sua redução. 9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, ANEXO 1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de CADASTRO DE RESERVA o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e registro de preços: Obedecendo à ordem de classificação, segue a relação de entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro a) por razão de interesse público; fornecedores que aceitaram cotar o(s) item(ns) com preços iguais aos do de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência adjudicatário: não houve manifestação de interesse. contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o 7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao cumprimento do compromisso registrado; ou Obedecendo à ordem de classificação, segue a relação de fornecedores item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e que mantiveram sua proposta original: não houve manifestação de aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado. 7.2.3.1. interesse. 7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade 10. DAS PENALIDADES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 22/2026 gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará PROCESSO Nº 289/25 DG/MP ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.026/2026 valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº, CNPJ nº 7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro 10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas o compromisso assumido injustificadamente. representado por seu Diretor-Geral, Doutor DÊNIS FÁBIO MARSOLA,, negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro 10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos Promotor de Justiça, no uso da competência conferida pela legislação de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do aplicável, considerando o julgamento da licitação na modalidade de 7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação pregão, na forma eletrônica, Pregão Eletrônico nº 90.026/2026, processo preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações administrativo n.º 289/2025 – DG/MP, RESOLVE celebrar a presente ATA de gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os contratuais, em relação às suas próprias contratações. REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) requisitos especificados no item 7.2.1. 10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ATA, de acordo com a 7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no compromisso registrado nesta ata; obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, na Resolução nº b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do 10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou 1.777/2024-PGJ, de 30 de janeiro de 2024, e em conformidade com as preço registrado. entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a disposições a seguir: 7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados finalidade indicada nessa disposição. 1. DO OBJETO nos itens 7.2 e 7.2.1: 11. CONDIÇÕES GERAIS

11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1;

11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);

11.3. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

11.3.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. 11.3.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.

11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

Obedecendo à ordem de classificação, segue a relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: não houve manifestação de interesse.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor DÊNIS FÁBIO MARSOLA,, Promotor de Justiça, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, Pregão Eletrônico nº 90.026/2026, processo administrativo n.º 289/2025 – DG/MP, RESOLVE celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, na Resolução nº 1.777/2024-PGJ, de 30 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO

a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;

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