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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 141

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

141/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);

11.3. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

11.3.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.

1.3.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.

11.3.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.

11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

Para firmeza e validade do pactuado, foi lavrada a presente Ata, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(s) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), todos abaixo identificados.

São Paulo, em

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

MARCELO SOUSA GONÇALVES

DETENTORA

ANEXO 1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CADASTRO DE RESERVA

Obedecendo à ordem de classificação, segue a relação de fornecedores que aceitaram cotar o(s) item(ns) com preços iguais aos do adjudicatário: não houve manifestação de interesse.

Obedecendo à ordem de classificação, segue a relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: não houve manifestação de interesse.

PORTARIA Nº 178/2026-DG/MP, 20 DE AGOSTO DE 2026

Designa servidores para acompanharem a execução do Contrato nº 080/2022, Processo nº 221/22 – DG/MP (SEI 29.0001.0123876.2022-98), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Bakmar Eletrônica Ltda. EPP.

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, edita a seguinte Portaria: Artigo 1º - Designar Marcos da Silva Yamassake, Matrícula nº 6707, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos audiovisuais, de sonorização e respectivas cabeações, instalados em dependências da Escola Superior do Ministério Público, localizados em São Paulo – SP, de acordo com as especificações constantes no contrato.

Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado Carlos Yugi Vargas Okamoto Okuyama, Matrícula nº 9766-6, para que cumpra o disposto no artigo anterior.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06/03/2026, revogando-se a Portaria nº 154/2022-DG/MP, de 19/09/2022.

PORTARIA Nº 186/2026-DG/MP, 27 DE AGOSTO DE 2026

Designa servidores para acompanharem a execução do Contrato nº 100/2026, Processo nº 194/26-DG/MP (SEI 29.0001.0099291.2025-16), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Voltan Participações Ltda.

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações, RESOLVE: Artigo 1º - Designar Ana Carolina Vieira de Freitas Guimarães, Matrícula nº 5128, como Gestor do Contrato e Aline Beraldi Oliveira dos Santos, Matrícula nº 10406, como Fiscal do Contrato, para que acompanhem a execução do Contrato supra, que tem por objeto a locação de imóvel no município de Urupês, para abrigar dependências do Ministério Público.

Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados, ficam designados respectivamente Solange Alves dos Santos, Matrícula nº 294, e Elissandra Roberta Tórtola Conceição, Matrícula nº 7133, para cumprir o disposto no artigo anterior.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato pelo último signatário.

PORTARIA Nº 188/2026-DG/MP, 31 DE AGOSTO DE 2026

Designa servidores para acompanharem a execução do Contrato nº 099/2026, no tocante aos itens 01 e 02, Processo nº 165/26-DG/MP (SEI 29.0001.0026740.2025-75), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Café Fraga Ltda.

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações, RESOLVE: Artigo 1º - Designar Paulo Célio Pretti, Matrícula nº 3984, como Gestor do Contrato e Ilma Hermógenes Pinto, Matrícula nº 3146, como Fiscal do Contrato, para que acompanhem a execução do Contrato supra, que tem por objeto o fornecimento de café torrado e moído e café em grãos, conforme detalhamento e especificações técnicas dos instrumentos contratuais.

Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados, ficam designados respectivamente, Alessandra Tosato Lima, Matrícula nº 190-8, e Fabrício Guerra Soares, Matrícula nº 3082, para cumprir o disposto no artigo anterior. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato pelo último signatário.

PORTARIA Nº 189/2026-DG/MP, 31 DE AGOSTO DE 2026

Designa servidores para acompanharem a execução do Contrato nº

099/2026, no tocante ao item 03, Processo nº 165/26-DG/MP (SEI 29.0001.0026740.2025-75), celebradas entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Café Fraga Ltda.

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar Patricia Cuono Martins, Matrícula nº 2140, como Gestor do Contrato e Dirlei Gimenez Muller, Matrícula nº 1945, como Fiscal do Contrato, para que acompanhem a execução do Contrato supra, que tem por objeto o fornecimento de café torrado e moído e café em grãos, conforme detalhamento e especificações técnicas dos instrumentos contratuais.

Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados, fica designada Danila Lima Braccialli, Matrícula nº 4253, para cumprir o disposto no artigo anterior.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato pelo último signatário.

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE, DE 01/09/2026

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 31/8/2026

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

Francisco Robson de Souza Cordeiro, matrícula nº 7274, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 25/8/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0090551.2026-89, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/8/2026;

Luciene Tenório de Alvarenga, matrícula nº 1939, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 26/8/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0090900.2026-75, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/8/2026;

Murilo Pinto Scapuzzine, matrícula nº 12743, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde a partir de 27/8/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0091264.2026-44, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/8/2026.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta a participação de Defensoras/es Públicas/os e Oficiais/las de Defensoria Pública, no evento "Meu nome, Meu direito", a ser realizado em Guarulhos/SP, no dia 19 de setembro de 2026, das 09h às 13h. A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pelo artigo 19, I, III e XII, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

CONSIDERANDO o dever institucional da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme disposto no artigo 134 da Constituição Federal e no artigo 1º da LC nº 988/2006;

CONSIDERANDO a relevância de eventos de mobilização social como instrumentos de efetivação de direitos fundamentais, inclusão social, políticas públicas e fortalecimento da cidadania da população em situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na promoção e defesa dos direitos da população LGBTQIA+, por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero (NUDIVERSIS);

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem entre suas funções institucionais a atuação na promoção e defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, com especial atenção às demandas das populações historicamente marginalizadas;

CONSIDERANDO a relevância dos mutirões de retificação de registro civil como instrumento de garantia de direitos, cidadania e dignidade às pessoas trans e não binárias; RESOLVE:

Art. 1º Abrir inscrições para Defensoras/es Públicas/os e Oficiais/las de Defensoria Pública, no evento "Meu nome, Meu direito", a ser realizado na Unidade da Defensoria de Guarulhos, localizada na Rua Sete de Setembro, 30 – Centro, CEP 07011-020, Guarulhos/SP, no dia 19 de setembro de 2026, das 09h às 13h, com as seguintes vagas: 06 (seis) vagas para Defensores/as Públicos/as; 12 (doze) vagas para Oficiais/las de Defensoria Pública;

Art. 2º A atividade será realizada, necessariamente, de forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de Defensor/a Público/a enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se incidentes as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12.

Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até o dia 15/09/2026, às 17h, mediante preenchimento de formulário, conforme link que segue: https://forms.cloud.microsoft/r/Bate8aYQRx?origin=lprLink . §1º Caso o número de inscritos/as exceda o número de vagas disponíveis, será realizado sorteio entre os/as inscritos/as.

§2º Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção “Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas” ao final do formulário, o qual servirá como comprovante de inscrição. §3º Será conferida preferência para designação:

a) aos/às integrantes do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero – NUDIVERSIS, desde que regularmente inscritos/as e que tenham declarado sua vinculação ao núcleo no ato da inscrição;

b) Subsidiariamente, aos/às Defensores/as Públicos/as e Oficiais/las de Defensoria Pública lotados/as na mesma cidade em que o evento será realizado, em razão do local do mutirão.

Art. 4º Havendo número de inscritos/as superior ao de vagas para Defensores/as Públicos/as e Oficiais/las de Defensoria Pública, será realizado sorteio entre os/as interessados/as no dia 16/09/2026, às 16h.

§1º Em caso de mais de uma inscrição, a última será considerada. §2º O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme a Deliberação CSDP nº 283, de 13 de setembro de 2013. §3º Os/As não sorteados/as para a atividade integrarão, automaticamente, a escala de suplentes, observada a ordem do sorteio. §4º Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e aos atos de sorteio poderão ser encaminhadas ao e- mail [email protected], hipótese em que serão submetidas à Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações para avaliação.

Art. 5º Em caso de necessidade de substituição por suplência, a Assessoria poderá contatar suplente inscrito/a, que deverá manifestar aceitação no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado a partir do contato.

Parágrafo único. Ultrapassado esse prazo sem resposta, será autorizado novo contato com outro/a suplente. Art. 6º A realização da atividade será regulamentada nos termos do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, e do Ato Normativo DPG nº 309, de 17 de julho de 2025, com alterações posteriores.

Parágrafo único. É vedada a inscrição de Oficial/a de Defensoria designado/a para plantão judiciário nos termos do artigo 36 do Ato Normativo DPG nº 309, de 17 de julho de 2025.

Art. 7º Após o encerramento do prazo para confirmação de participação, a ser fixado conforme o cronograma específico do evento, somente serão aceitas ausências mediante justificativa formal e circunstanciada, submetida à apreciação da Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações.

Art. 8º Os atendimentos previstos no artigo 1º envolverão:

I – Orientação jurídica nas áreas cível, de família, criminal, infância e juventude, direitos humanos, saúde e outras que se fizerem necessárias, conforme a demanda apresentada no local;

II – Elaboração de petições iniciais, nos casos em que a documentação esteja completa e a demanda seja juridicamente viável, sendo o/a Defensor/a Público/a responsável pela confecção da peça, cabendo ao/à Defensor/a Público/a a análise da pertinência e a lavratura da peça durante o atendimento;

III – Encaminhamentos internos à Defensoria Pública e externos à rede de proteção, órgãos de assistência social, saúde, regularização documental, entre outros serviços correlatos;

IV – Atividades de educação em direitos, com ênfase na promoção da cidadania da população LGBTQIA+ e de demais pessoas em situação de vulnerabilidade;

V – Distribuição de materiais informativos institucionais, com linguagem acessível, voltados à ampliação do conhecimento sobre direitos e serviços públicos; VI – Registro e sistematização das demandas atendidas, para fins de levantamento institucional, relatórios e possível encaminhamento posterior.

Parágrafo único. É obrigatório o registro, pelo/a Defensor/a Público/a, das demandas atendidas durante o evento no sistema Defensoria Online – DOL, com a respectiva data de atuação na atividade. Caberá aos oficiais/las conferir se a pessoa atendida já tem cadastro no DOL, evitando-se, assim, a duplicidade de registros. Art. 9º A certificação de participação no evento será efetuada pela Assessoria da Central de Designações até o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente, condicionada à prévia entrega do formulário eletrônico das atividades desenvolvidas, o qual deverá ser enviado em até 2 (dois) dias úteis após a data de realização do mutirão.

Art. 10. É obrigatória a entrega do Relatório das Atividades por todos/as os/as Defensores/as Públicos/as participantes do evento, contendo informações acerca de sua realização, incluindo número de atendimentos, encaminhamentos realizados, dificuldades enfrentadas e demais aspectos relevantes.

Parágrafo único. O Relatório das Atividades deverá ser preenchido exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.cloud.microsoft/r/FzfUXhhVES?origin=lprLink e enviado no prazo de até 2 (dois) dias corridos após a realização do evento.

Art. 11. A Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações da Defensoria Pública-Geral poderá, a qualquer momento, rever o número de Defensoras/es Públicas/os e Oficiais/las de Defensoria Pública convocadas/os para atuação na atividade, bem como o período de permanência, independentemente da edição de novo ato, a fim de adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica e às necessidades do evento.

Parágrafo único. A comunicação sobre eventual redimensionamento do número de convocadas/os ou da duração da permanência será feita, preferencialmente, até a realização do sorteio.

Art. 12. Se, ao término do horário da atividade, ainda persistirem atendimentos ou tarefas administrativas a serem realizados, o/a Defensor/a Público/a e Oficiais/las de Defensoria Pública deverão permanecer pelo tempo necessário ao pleno desempenho de suas funções.

Art. 13. Dúvidas relacionadas à inscrição, à atuação ou aos procedimentos administrativos poderão ser encaminhadas ao e- mail [email protected].

Art. 14. Para fins do artigo 3º do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 27 de setembro de 2022, fica autorizado o deslocamento dos/as Defensores/as Públicos/as e Oficiais/las de Defensoria Pública designados/as para a realização da atividade, se o caso.

Art. 15. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Pelo exposto, acolho o Parecer AJ nº 358/2026 (1978829), da lavra do Defensor Público Assessor Yago de Menezes Oliveira, aprovado pela Defensora Pública Coordenadora da Assessoria Jurídica e, com fundamento no art. 15, § 4º, do Ato Normativo DPG nº 237/2023, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo, mantendo integralmente a

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