DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
145/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Assunto: Acompanhamento de relatório semestral, relativo ao período de agosto/25 a janeiro/26 Relator/a: Conselheiro/a Roque Jerônimo Andrade SEI nº 2026/0026961 Interessado/a: Andrew Toshio Hayama e Menesio Pinto Cunha Junior Assunto: Remoção por permuta (3ª DP da Unidade Registro e 5ª DP da Unidade Registro) Relator/a: Conselheiro/a Érica Leoni Ebeling SEI nº 2026/0029983 Interessado/a: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participar do evento "Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial", a ser realizado no dia 26 de agosto de 2026
Relator/a: Conselheiro/a Leila Rocha Sponton SEI nº 2025/0021898 Interessado/a: Fernanda Contreras de Oliveira Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2025/0038942 Interessado/a: Caroline Rocha Delmonico Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2026/0003478 Interessado/a: Gilmar Loretto Marino Junior Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2026/0003832 Interessado/a: Carolina Silveira Lobianco e Souza Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Rafael Morais Português de Souza SEI nº 2026/0003839 Interessado/a: Fernanda Contreras de Oliveira Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2026/0003846 Interessado/a: Karla Janaina Castro y Rodriguez de França Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2026/0003852 Interessado/a: Natalia Batagim de Carvalho Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2026/0014126 Interessado/a: Adriano Peclat Nunes Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2026/0018931 Interessado/a: Juliana Salles Teixeira Ribeiro Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Rafael Morais Português de Souza SEI nº 2026/0019923 Interessado/a: Maria Julia Goncalves Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Erik Saddi Arnesen
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CGA N° 18/2026PORTARIA CGA Nº 18/2026
Portaria da COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo nº 18, de 27/08/2026.
Dispõe sobre a designação de Comissão de Fiscalização para
acompanhamento da execução da obra de reforma geral do novo prédio
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Araçatuba.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em relação ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual,
CONSIDERANDO o certame licitatório realizado para a contratação de empresa especializada visando à execução da obra de reforma geral do novo prédio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Araçatuba, que culminou na celebração do Contrato nº 015/2026 com a empresa TETRA-BASE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.534.937/0001-96, no âmbito do Processo SEI nº 2026/0003308;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Fiscalização da obra de reforma geral do novo prédio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Unidade Araçatuba, situado na Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos, s/nº, bairro Aviação, Araçatuba/SP, objeto do Contrato nº 015/2026.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização será composta pelos seguintes servidores que integram o Departamento de Projetos e Obras da Coordenadoria Geral de Administração:
I – Fernando de Moraes Peretto, Arquiteto;
II – Francisco Mendes de Souza Filho, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho;
III – Renato de Seixas Pereira Junior, Engenheiro Eletricista;
IV – Rogerio Caparroz, Engenheiro Mecânico.
Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização acompanhar, verificar e fiscalizar a execução da obra, observando o cumprimento das disposições legais, contratuais e técnicas aplicáveis, bem como dos projetos executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro.
Art. 4º Compete, ainda, à Comissão de Fiscalização, dentre outras atividades no âmbito de suas atribuições:
I – acompanhar a execução dos serviços e verificar sua conformidade com os projetos, memoriais, especificações técnicas e demais documentos integrantes da contratação;
II – registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato e determinar as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados;
III – comunicar à autoridade competente as ocorrências que ultrapassem sua competência, inclusive eventuais atrasos, irregularidades ou descumprimentos contratuais;
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 IV – analisar e atestar, quando cabível, a execução dos serviços para Artigo 5º - Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da fins de medição e pagamento; eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou V – acompanhar o cumprimento do cronograma físico-financeiro e afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego avaliar a necessidade de providências corretivas; ou função em órgão externo à USP. VI – solicitar à contratada informações, documentos e DAS INSCRIÇÕES esclarecimentos necessários ao adequado acompanhamento da obra; Artigo 6º - Os candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a) deverão VII – acompanhar os procedimentos de recebimento provisório e protocolar junto à Divisão Acadêmica, através do e-mail definitivo do objeto, quando aplicável; [email protected], no prazo de 23/09/2026 a 02/10/2026 [10 dias], o VIII – elaborar ou subsidiar a elaboração de relatórios de pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante acompanhamento e fiscalização; e requerimento assinado por ambos e dirigido à Comissão Eleitoral, IX – desempenhar outras atribuições previstas na legislação, no acompanhado do programa de gestão a ser implementado. contrato e nas normas internas da Defensoria Pública do Estado de São § 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Paulo. Professores Associados 3. Art. 5º A fiscalização exercida pela Comissão não exclui nem reduz a § 2º - A Comissão Eleitoral divulgará, às 16 horas do dia 05/10/2026, responsabilidade integral da contratada pela execução do objeto, pelos no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de danos causados à Administração ou a terceiros, nem pelas obrigações inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento. decorrentes da legislação e do contrato firmado. Artigo 7º - Encerrado o prazo referido no artigo 6º e não havendo Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 06/10/2026 a 15/10/2026 [10 dias], nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO candidaturas compostas também de Professores Associados 2 e 1. Parágrafo único - A Comissão Eleitoral divulgará, às 09 horas do dia 16/10/2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus REITORIA pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento. PRÓ-REITORIAS Artigo 8º- Os docentes que exercerem as funções de Diretor(a), ViceDiretor(a), Presidente e Vice-Presidente das Comissões mencionadas nos artigos 48 a 50 do Estatuto da USP, bem como as de Chefe e Vice-Chefe de PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO Departamento, que se inscreverem como candidatos, deverão, a partir do pedido de inscrição, desincompatibilizar-se, afastando-se daquelas funções, em favor de seus substitutos, até o encerramento do processo PORTARIA PRPI Nº 1126, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 eleitoral. Dispõe sobre a prorrogação do prazo de destinação de emprego DO COLÉGIO ELEITORAL público no âmbito do Programa de Concessão de Servidor Técnico de Artigo 9º - São eleitores todos os membros da Congregação e dos Nível Superior (PROCONTES). Conselhos dos Departamentos da Unidade. A Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, § 1º - O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato, no uso da atribuição que por escrito, à Divisão Acadêmica, até o dia 26/10/2026. lhe confere a Portaria GR 4215, de 25/05/2009, e considerando a Lei § 2º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver Complementar 1074, de 11/12/2008, baixa a seguinte suspenso(a) em razão de infração disciplinar. P O R T A R I A: § 3º – Não poderá votar, ainda, o(a) docente ou o(a) servidor(a) Artigo 1º – Diante da indicação de novo projeto de pesquisa, fica técnico e administrativo que, na data da eleição, estiver afastado(a) de prorrogado o prazo de destinação de emprego público 1132350, Superior 1 suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em A, criado pela Lei Complementar 1074/2008, ocupado atualmente pelo órgão externo à USP. servidor Leonardo Zambotti Villela, pertencente à categoria profissional § 4º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele Especialista em Laboratório, e redistribuído ao Instituto de Química (IQ) substituído(a), se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar pela Portaria PRP 75, de 09/11/2009, para continuar atendendo ao por motivo justificado. Programa de Concessão de Servidor Técnico de Nível Superior § 5º - O(A) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que estiver (PROCONTES), conforme segue: legalmente afastado(a) de suas funções na Universidade ou não puder Docente responsável pelo projeto de pesquisa participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado para PIO COLEPICOLO NETO o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto. Artigo 10 – O(A) eleitor(a) que pertencer a mais de um colegiado terá Prazo final de destinação direito a apenas um voto. 31/12/2030 § 1º - O(A) eleitor(a) referido(a) neste artigo não poderá ser Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, substituído(a) nos outros colegiados pelo suplente. retroagindo a 01/10/2025 (Proc. USP 19.1.135.46.1). § 2º - O(A) eleitor(a), membro de mais de um colegiado, que estiver legalmente afastado(a) ou que não puder participar da eleição por motivo UNIDADES UNIVERSITÁRIAS justificado, será substituído(a) pelo seu suplente do colegiado de hierarquia mais alta. § 3º - Na eventualidade de o suplente, a que se refere o parágrafo ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES anterior, estar legalmente afastado ou não puder participar por motivo justificado, a substituição do titular se fará pelo suplente do colegiado hierarquicamente inferior.
COMUNICADO Nº 17, DE 31 DE AGOSTO DE 2026§ 4º - O(A) eleitor(a) que não votar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo suplente, não poderá votar no segundo turno, caso este seja realizado.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES. Comunicado:
Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 8º da Portaria GR-8249 de 12/12/2023, comunicamos que o pagamento ao fornecedor Grand Tech Elevadores Ltda., no valor de R$ 4.143,32, referente ao Processo SEI nº 154.00007191/2024-91, foi efetuado com preterição da ordem cronológica, devido a problemas administrativos.
Artigo 11 - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 05/11/2026 às 16 horas, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única. Artigo 12 - A votação será pessoal e secreta.
Artigo 13 - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Diretor(a).
Anexo(s): Atraso de Pagamento - Grand Tech - 31082026.pdf
Artigo 14 - Cada eleitor(a) poderá votar em apenas uma chapa. DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS Artigo 15 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
PORTARIA ESALQ Nº 65, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Artigo 16 - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) ViceDiretor(a) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo.
Artigo 17 - Caso haja empate entre as chapas no primeiro e/ou no segundo turno, serão adotados, como critérios de desempate, sucessivamente:
A Diretora da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Diretor(a); ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a); lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Diretor(a); lV - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a).
Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) ViceDiretor(a) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.
Artigo 18 – Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 2º - O primeiro turno será realizado das 8h às 12h do dia 06/11/2026.
Artigo 3º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.
Artigo 19 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Diretor(a), ouvida a Comissão Eleitoral.
Artigo 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único - Se houver necessidade do segundo turno, este será iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro turno, estabelecendo-se um prazo de 180 minutos para a votação.
Thais Maria Ferreira de Souza Vieira
Diretora da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”
Artigo 4º - A condução do processo eleitoral ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral constituída mediante Portaria do Diretor.
PORTARIA ESALQ Nº 66, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
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