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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 4

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

documento de identidade, com foto, e do comprovante de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do procurador, ou de um documento
6.2.1Responder pelos resultados de todas as etapas do PRÊMIO,
inclusive perante a imprensa brasileira e estrangeira;
d.1)Personagens críveis, com características e personalidades
condizentes com a história, o tempo e o ambiente;

ofcial, com foto, que os contenha;
d)Documento que comprove a assistência ou a representação dos

6.2.2Participar da divulgação do PRÊMIO, pelos meios que se
colocarem;

e)Inventividade e originalidade; (peso 1)
e.1)Inovações que provoquem surpresa, encanto ou fascínio por meio

pais, ou representantes legais, do autor menor não emancipado,
acompanhado por cópias dos documentos de identidade, com foto, e
6.2.3Realizar a apreciação e avaliação das 20 (vinte) obras fnalistas,
defnidas pelo Júri na primeira etapa do concurso, sendo 10 (dez) na

da linguagem, cenas ou estilo único;
8.6.1Em caso de empate de notas médias na última posição de
dos comprovantes de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos
representantes ou assistentes, ou de documentos ofciais, com foto, que
h
categoria “Melhor Romance” e 10 (dez) na categoria “Melhor Romance de
Estreia”, a fm de deliberar o premiado de cada categoria;
i d iil à ifõ d
classifcação para a seguinte fase, as notas excluídas serão
reconsideradas na 10ª posição, para uma nova média. Caso o empate
i á fli b i bid i ú d
os contena;
e) Na categoria “Melhor Romance de Estreia”será obrigatório o envio
de declaraão do autor da obra ou rocurador or ele constituído e
6.2.4Manter compromsso e sgo quanto s normaçes as
avaliações, deliberações e votações em todas as etapas do PRÊMIO;
625Avaliar a ualuer momento ou etaa do PRÊMIO até a
perssta, ser nasta a ora que tver receo o maor nmero e notas
altas;
862A decisão do Júri é soberana
ç , p p ,
assinada eletronicamente pela plataforma gov.br <https://www.gov.br/pt-
.., qq p
divulgação pública do resultado fnal do certame se os livros inscritos
...
8.7Na segunda e última etapa do Concurso após a divulgação do

br>, informando tratar-se do primeiro romance de sua autoria, conforme
ANEXO III. A qualquer tempo, haverá desclassifcação da obra cujo autor
,
cumprem os requisitos estabelecidos no Capítulo II deste Edital;
6.2.6Deliberar por maioria simples de seus membros.
,
resultado da etapa anterior, a curadoria dará início à avaliação dos 10
(dez) livros fnalistas na categoria “Melhor Romance” e dos 10 (dez) livros
tenha omitido a existência de outro romance anteriormente escrito, com
devolução da premiação, se houver, sem prejuízo das responsabilidades
6.3Compete ao JÚRI:
6.3.1Avaliar os livros concorrentes ao PRÊMIO na primeira etapa do
fnalistas na categoria “Melhor Romance de Estreia”, elegendo, por
votação e deliberação, os dois ganhadores, um para o "Prêmio São Paulo
cível e penal cabíveis;
f)Declaração assinada eletronicamente pela plataforma Gov.br
concurso de acordo com as regras defnidas neste Edital, a fm de compor
duas listas de 10 (dez) livros fnalistas cada, sendo uma para a categoria
“ “
de Literatura de Melhor Romance do Ano de 2025” e um para o “Prêmio
São Paulo de Literatura de Melhor Romance de Estreia do Ano de 2025”;
https://www.gov.br/pt-br pelo autor da obra, ou procurador constituído,
“
Melhor Romance” e outra para a categoria Melhor Romance de Estreia”;
8.7.1Nessa etapa, a deliberação e votação da Curadoria serão
comprometendo-se a, caso seja fnalista do Concurso Prêmio São Paulo
d i ” id f ii d fii fi
6.3.2Manter compromisso de sigilo quanto às informações das
liõ dlibõ l dfiã d (i)
realizadas em reunião presencial ou virtual e o resultado será divulgado
iái fil d d d ã l
e Lteratura 2026, envar esorços para partcpar e estvas, eras,
eventos e/ou atividades culturais, presenciais ou virtuais, determinados
pela Secretaria da Cultura Economia e Indústria Criativas que poderão
avaaçes e eeraçes que resutaram na enço as 20 vnte
obras literárias fnalistas do PRÊMIO.
VII DA ORGANIZAÇÃO
no Dro Oca o Estao e So Pauo – DOE;
8.7.2A decisão da Curadoria é soberana.
88Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores
, ,
acontecer desde o anúncio dos fnalistas conforme
ANEXO V;
.
7.1À Secretaria da Cultura Economia e Indústria Criativas por meio
.,
cabe à Secretária da Cultura Economia e Indústria Criativas a
,

4.1.3Não serão permitidas alterações, acréscimos e revisões no
, ,
da Diretoria de Difusão, Formação e Leitura – DDFL, compete:
,
homologação do resultado defnitivo do Concurso.

conteúdo da obra depois de seu envio;
4.1.4Assim que a proposta de inscrição no edital for preenchida e

7.1.1Deliberar sobre todos os assuntos no âmbito do PRÊMIO cuja
disciplina não conste deste Edital;

IX.DA PREMIAÇÃO
9.1O valor bruto da premiação é de
R$ 200.000,00(duzentos mil
enviada na plataforma, o proponente receberá um e-mail com a
7.1.2Zelar pelo cumprimento do Edital, além de esclarecer e deliberar reais) para o ‘Melhor Romance do Ano de 2025’ e de
R$ 200.000,00
confrmação de conclusão da 1ª etapa, on-line, da inscrição.
V. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
sobre eventuais dúvidas na sua interpretação;
7.1.3Fazer a gestão geral de todas as etapas e atividades relativas ao
(duzentos mil reais) para o ‘Melhor Romance de Estreia do Ano de 2025’;
9.1.1Em conformidade com o artigo 22 da Lei Federal nº 14.903/2024 e
5.1 A inscrição será considerada efetivadaapenas quando a Secretaria
da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo receber
PRÊMIO;
7.1.4Apoiar técnica, logística e administrativamente os trabalhos
com as diretrizes do Parecer PAT nº 5/2026 da Procuradoria Geral do
Estado, o prêmio tem natureza jurídica de doação sem encargo, não
os exemplares da obra editada (livros físicos publicados) em sua sede, no
Setor de Gestão Documental. Sendo:
preparatórios ou de implementação da Curadoria e do Júri, em todas as
suas etapas;
715Ah tblh d Cdi d úi
sofrendo retenção de Imposto de Renda na fonte pela Administração
Pública pagadora, nos termos do artigo 6º, inciso XVI, da Lei Federal nº
7713/1988
Endere
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas Diretoria
de Difusão Formaão e Leitura Rua Mauá 51 – Luz - CEP 01028-
..companar os raaos a uraora e o Jr;
7.1.6Defnir os termos e as formas de divulgação dos resultados de
.;
9.1.2Em razão da natureza jurídica de doação e superado o limite
ço
, ç , :
900 - São Paulo – SP

cada etapa do PRÊMIO;
7.1.7Firmar ajustes, caso necessário, com Organização Social parceira

legal de isenção estadual, os valores recebidos pelos premiados sujeitam-
se à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Forma

Por transportadora, via postal com Aviso de Recebimento (AR)

para a realização de tarefas relativas ao PRÊMIO.

Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nos termos da Lei Estadual nº
de
envio
ou pessoalmente.
VIII.DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1As informações prestadas e a documentação enviada (Capítulos III
10.705/2000, correndo a declaração e o recolhimento do tributo sob
inteira responsabilidade do autor premiado, na qualidade de contribuinte
Conteú
- Dez exemplares do livro editado (livro físico publicado) -
e IV), serão analisadas em cada etapa do concurso e, a qualquer tempo,
(artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 10.705/2000).
do
Comprovante de inscrição on-line (item 4.1.4) - Ficha de
Inscrição original (Anexo I ou Anexo II)
haverá desclassifcação da obra que não cumpra qualquer das exigências
deste edital ou se detecte qualquer irregularidade na documentação
9.1.3O prêmio a que fará jus o vencedor é intransferível e inegociável,
e terá validade até dia 31 de janeiro do ano subsequente ao ano em que
5.1.1Os 10 (dez) exemplares da obra editada (livros físicos publicados)
apresentada.
82Das deliberaões de habilitaão ou inabilitaão de articiantes
os resultados defnitivos do concurso forem homologados;
914Em caso de renúncia à remiaão a Secretaria da Cultura
devem ser enviados ao Setor de Gestão Documental da sede da
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas por transportadora,
i tl Ai d Rbit (AR)
t di 2 d tb d
.ç ç ç pp
declaradas pela Diretoria de Difusão, Formação e Leitura - DDFL, caberão
recursos no prazo de 03 (três) dias úteis e caso apresentado recurso
..pç, ,
Economia e Indústria Criativas destinará o seu valor para programas de
livro e leitura existentes;
va posa com vso e ecemeno
enre os as e seemro e
2026 e 1º de outubro de 2026para aferição da tempestividade será
, ,
prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, a contar da publicação no

9.1.5O valor do PRÊMIO será pago em parcela única, em até 30 (trinta)
,
considerada a data da postagem, ou entregues pessoalmente, no mesmo
período, em dias úteis, das 10h às 12h e das 13h às 17h (horário de

Diário Ofcial do Estado de São Paulo - DOE, na forma estabelecida pelo
artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 14.903/2024.

dias úteis contados da data da divulgação da homologação do resultado
defnitivo do concurso pela Secretária da Cultura, Economia e Indústria

Brasília);
Para fm de comprovação da data da postagem ou entrega presencial
8.2.1Para os efeitos do disposto no item 8.2, a critério da Diretoria de
Difusão, Formação e Leitura - DDFL, admitir-se-á o saneamento de falhas
Criativas;
9.1.6O pagamento do PRÊMIO será efetuado mediante crédito em
na sede da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas serão
admitidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação do
participante.
conta corrente no Banco do Brasil S/A, em nome do autor da obra
vencedora;
a)Envios realizados por transportadora: CT-e (Conhecimento de
a)Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos,
9.1.7No caso de obra escrita em coautoria, o valor do PRÊMIO será
Transporte eletrônico), com data de emissão e identifcação do emitente e
do destinatário;
b)Envios realizados via postal: data de emissão de documento ofcial,
com identifcaão do emitente e do destinatário emitido ela Emresa
certidões ou declarações faltantes ou reenvio de documentos
incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura,
com assinatura fxada como imagem ou com prazo de validade vencido;
b)Não será aceito o envio de livros fora do prazo determinado no
dividido em partes iguais entre os autores vencedores;
9.1.8Constitui condição para o
pagamento do prêmioa inexistência
de registros no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos
e entidades estaduais do Estado de São Paulo – CADIN Estadual em
ç , p p
Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios;
c)Entregas realizadas pessoalmente na sede da Secretaria da Cultura

item 5.1.1 deste edital.
8.2.2O saneamento de falhas e/ou o envio de recursos, bem como a
,
nome do autor ou autores da obra vencedora;
9.1.9Constitui condição para o
pagamento do prêmioa inexistência de
,
Economia e Indústria Criativas: data de emissão do protocolo de
recebimento emitido pelo Setor de Gestão Documental;
5.2Os exemplares da obra editada (livros físicos publicados),
apresentação de contrarrazões, será feito
exclusivamentepor meio da
plataforma de inscrição, no prazo determinado nos itens 8.2 e 8.2.1 deste
edital.


débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa
de responsabilidade do interessado à Secretaria da Fazenda do Estado
(SEFAZ) - Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida
enviados ao Setor de Gestão Documental, no prazo previsto e conforme Parágrafo Único- Não serão aceitos documentos ou recursos
Ativa do Estado de São Paulo.

detalhado no item 5.1.1 deste Edital, deverão estar acondicionados em
protocolados na Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
9.1.10Constitui condição para o
pagamento do prêmioa inexistência
embalagem lacrada, devidamente identifcada e com a inscrição
“CONCURSO: PRÊMIO SÃO PAULO DE LITERATURA 2026”, contendo:
recebidos por via postal ou correspondência eletrônica.
8.3O recurso referido no item 8.2 será analisado pela Diretoria de
Difã Fã Lit - DDFL l iá tid d
de débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, de
responsabilidade do interessado perante a Procuradoria Geral do Estado
(PGE) d dit tã d Ctidã Nti d
a)10 (dez) exemplares da obra editada (livro físico publicado);
b)Cópia impressa da confrmação de conclusão da 1ª etapa, on-line,
d iiã (it 414)
uso, ormaço e eura , a qua se pronuncar no seno e
reconsiderar a decisão recorrida no prazo de até 03 (três) dias úteis, ou
encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior
, comprovaa meane a apresenaço a ero egava e
Débitos Inscritos da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
92Os curadores e membros do Júri receberão remuneração pela
a nscrço em ..;
c)Ficha de inscrião oriinal ue corresonda (
Anexo Iou
Anexo II)
.
8.3.1Compete à Secretária da Cultura Economia e Indústria Criativas
.
participação;
ç g q p

,
assinada eletronicamente pela plataforma gov.br <https://www.gov.br/pt-
,
decidir defnitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
9.2.1Constitui condição para o
recebimento da remuneraçãopelos

br> pelo proponente da inscrição ou por seu procurador constituído. Não
serão aceitas assinaturas fxadas como imagem, cópias ou qualquer tipo
de reprodução da fcha de inscrição original.

cuja fuência poderá ser suspensa para colheita de pareceres técnicos
e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão,
que será publicada no Diário Ofcial do Estado de São Paulo – DOE.


membros da Curadoria e do Júri a inexistência de registros no Cadastro
Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais
do Estado de São Paulo – CADIN Estadual, em seus nomes;

5.3A embalagem lacrada com os exemplares da obra editada (livros
8.4Os proponentes estão conformes com que, validada sua inscrição,
9.2.2Constitui condição para o
recebimento da remuneraçãopelos
físicos publicados) e os documentos solicitados, conforme indicado no
item 5.2, deverá conter exclusivamente os materiais referentes a uma
os membros da Curadoria, do Júri, da Coordenação do prêmio e equipe,
tenham acesso às obras concorrentes em formato digital e/ou físico para
membros da Curadoria e do Júri a inexistência de débitos declarados ou
apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do
inscrição, não sendo possível acondicionar na mesma embalagem
materiais referentes a inscrições diferentes.
Ú
sua leitura e avaliação, durante toda a duração do certame.
8.5Na primeira etapa do Concurso, após a validação da inscrição, o
júri dará início à avaliaão or meio eletrônico e/ou físico das obras
interessado à Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) - Certidão Negativa
de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São
Paulo
Parágrafo nico -Inscrições cujos itens requeridos nessa etapa da
iiã ã f id f titt dt d
ç p
inscritas e decidirá quais irão compor as 2 (duas) listas de 10 (dez) livros
;
923Constitui condição para o
recebimento da remuneraçãopelos
nscrço no orem envaos na orma e esramene enro o prazo
determinado
do
item
51
deste
edital
serão
sumariamente

fnalistas cada, sendo uma para a categoria “Melhor Romance” e outra
..

membros da Curadoria e do Júri a inexistência de débitos inscritos na



.




desclassifcadas.
VI.DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS: CURADORIA E JÚRI

para a categoria “Melhor Romance de Estreia”, as quais serão divulgadas
no Diário Ofcial do Estado de São Paulo – DOE;

Dívida Ativa do Estado de São Paulo, de responsabilidade do interessado
perante a Procuradoria Geral do Estado (PGE), comprovada mediante a

6.1Considera-se, no âmbito deste Edital, que:

8.5.1Cada obra será avaliada por pelo menos 05 (cinco) membros do
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Inscritos da Dívida Ativa do

6.1.1A Curadoria será composta por 05 (cinco) profssionais de
júri e a média aritmética de notas será feita excluindo a nota mais alta e
Estado de São Paulo;
reconhecida experiência e conhecimento na área de literatura, nomeados
pela Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
a nota mais baixa, sendo 10 (dez) a nota mais alta e a 0 (zero) a nota mais
baixa.
9.2.4O pagamento da remuneração aos membros da Curadoria e do
Júri será efetuado mediante crédito em conta corrente no Banco do Brasil
6.1.2O Júri será formado por 10 (dez) profssionais com reconhecida
8.6Os critérios de avaliação para ambas a etapas do concurso são:
S/A, em nome do curador/jurado.
Õ
experiência e conhecimento na área de literatura, oportunamente
nomeados pela Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
a)Enredo e tema; (peso 1,5)
a.1)Enredo que apresente coerência na sucessão dos acontecimentos
dentro do tema roosto sejam lineares ou não arantindo a conexão
X.DAS DISPOSIÇES FINAIS
10.1É vedada, neste concurso, a participação dos membros da
Curadoria do Júri e de servidores ertencentes ao uadro da Secretaria
6.1.3Os membros da curadoria e do Júri não poderão ser cônjuges,
hi() t lih t ltl fidd
pp, , g
entre os fatos até o desfecho;
, p q
da Cultura Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo
companerosas, ou parene em na rea, coaera ou por anae,
até o terceiro grau com autores de obras literárias inscritas no concurso

b)Qualidade do texto; (peso 15)
, ,
inclusive prestadores de serviços a ela vinculados bem como de seus
,
bem como com participantes da edição e/ou divulgação dessas obras;
,
b.1)Texto gramaticalmente correto, coerência/lógica entre ações e
,
cônjuges, companheiros(as), ou parentes em linha reta, colateral ou por

6.1.4As nomeações dos membros da Curadoria e do Júri serão
divulgadas no Diário Ofcial do Estado de São Paulo – DOE até o fnal do

personagens, além de sequência clara que sustente a argumentação e
facilite a compreensão do desfecho;

afnidade, até o terceiro grau.
10.2Os vencedores serão divulgados em cerimônia pública de

período de inscrições;
c)Capacidade de atrair a atenção do leitor. (peso 1,5)
premiação, em data a ser determinada.
6.1.5Cada membro da Curadoria e do Corpo de Júri receberá c.1)Emprego de técnicas que mantenham o interesse do leitor do
10.3Os autores fnalistas que forem propostos como representantes
remuneração pela participação.
6.2Compete à CURADORIA:
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
início ao fm.
d)Construção das personagens; (peso 1)
do Prêmio deverão envidar esforços para participar de festivais, feiras,
eventos e/ou atividades culturais, presenciais ou virtuais, determinados
pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).