DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
15/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
das demais disposições legais aplicáveis, não cabendo alegar desconhecimento das etapas e obrigações legais.
- �. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
- São requisitos para designação de Professor Especialista do
Currículo - PEC para atuar na Equipe de Especialistas em Currículo:
-
1.1. Docente Efetivo (Cat. A);
-
1.2. Ocupante de Função Ativa (Cat. F);
1.3. Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência (Possuir, no mínimo, três anos de experiência em docência, na área de atuação da vaga, na rede estadual de ensino).
-
�. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
-
�. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
1.4. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo Desenvolvimento Curricular, na Equipe de Especialistas em Currículo da URE Taubaté, somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir integralmente as aulas da carga horária do docente a ser designado.
-
�. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
-
�. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
-
DOS RESULTADOS �. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
-
�. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
-
– DA DESIGNAÇÃO
1 - Realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas - a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar - com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
- �. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
2 - Registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores; 3 - Estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola; 4 - Realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
-
�. O candidato perderá o direito à designação caso:
-
�. – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
-
�. – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
5 - orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
-
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
-
�. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
-
�. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
-
�. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
-
�. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
6 - Assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
�. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
7 - Acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ
8 - Acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
EDITAL PROJETO PROFESSOR TUTOR AF - RESULTADO DA ENTREVISTA - JULHO 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino de Sumaré em Exercício, nos termos Resolução 140/2025 e do EDITAL de Processo Seletivo para a função de Professor Tutor, com vistas ao ano letivo de 2026, de 14/08/2026, Portaria DIPES nº 05 de 15/01/2026 e Resolução SEDUC 8/2026, PUBLICA a relação do resultado na entrevista dos docentes devidamente inscritos e classificados para atuação em 2026 nas Unidades Escolares da Unidade Regional de Ensino de Sumaré participantes do Projeto, conforme segue abaixo.
9 - Trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
10 - Identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
| ENTREVIS NOME COMPL |
TA DEFERIDA: ETO CANDIDATO |
CPF ENTREVISTA |
em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profssionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE; |
|---|---|---|---|
| ROSENARA A ENTREVIS |
PARECIDA LOBO SAMPAIO TA INDEFERIDA: |
306XXXXX856 DEFERIDA | 11- Acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem difculdades por parte dos |
| CPF | ENTREVISTA | professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na | |
| 330XXXXX888 | INDEFERIDA | apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento; |
|
| 451XXXXX860 | INDEFERIDA | 12- Desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos | |
| 672XXXXX387 | INDEFERIDA | pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e |
|
| 498XXXXX829 | INDEFERIDA | impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do |
|
| 055XXXXX692 | INDEFERIDA | Estado de São Paulo - SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da | |
| 192XXXXX880 038XXXXX109 |
INDEFERIDA INDEFERIDA |
Educação Básica - SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA; 13- Elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de |
|
| 183XXXXX823 | INDEFERIDA | trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da | |
| Coordenador Geral - |
Sumaré, 01 de setembro de 2026. Paulo pereira da Silva Dirigente Regional de Ensino Sumaré |
aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identifcadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC; 14- Participar das orientações técnicas e formações presenciais ou |
12 - Desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA;
14 - Participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ
EDITAL, DE 1 DE SETEMBRO DE 202615 - Promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
16 - Apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – Resolução SEDUC Nº 01 de 06 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vaga da função de Professor Especialista em Currículo, conforme segue:
escolar; e
17 - Participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo - Desenvolvimento Curricular - observadas as atribuições previstas na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
-
�. inscrição on-line por meio de formulário (acesso exclusivamente pelo e-mail institucional)
-
�. análise de documentos, requisitos, perfil e entrevista pela URE;
-
�. entrevista e avaliação pela SEDUC;
-
�. devolutiva do time de seleção da SEDUC com o candidato indicado a vaga de PEC;
O processo seletivo será composto por etapas de caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
- �. Designação pela Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como
1 - Etapa 1 – As inscrições serão realizadas pelo preenchimento do formulário por meio do link: https://forms.gle/dNykVAkrh5Z389pj6 a partir do dia 02/09/2026 até 07/09/2026 até às 23:59h. �. No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos: �. RG;
-
c) Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas
-
2026; d) Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena
-
(ambos/frente e verso) e) Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até
-
30/07/2026.
2 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
2.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
-
2.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas
-
no site da URE Taubaté até dia 09/09/2026.
2.3. Os candidatos com inscrição deferida serão convocados pela URE por meio de publicação no site da URE Taubaté para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
-
- A lista de candidatos, com entrevistas deferidas, será
encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
3.1. Os candidatos com inscrição e entrevista deferida serão convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
3.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
-
3.3. O candidato convocado que não participar da entrevista com a
-
SEDUC será considerado desistente.
3.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará a Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Taubaté o nome do candidato recomendado.
- A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da
Unidade Regional e Taubaté designará os candidatos para a função.
4.1 O Candidato designado se estiver na função de professor só poderá iniciar o exercício da designação após a atribuição total das aulas atribuídas a ele.
-
1.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
-
no sítio eletrônico oficial da URE Taubaté.
-
1.1. O candidato selecionado será designado para a função de
-
Professor Especialista em Currículo Qualidade da Aula, mediante ato da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Taubaté, observada a legislação vigente.
-
1.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
a) não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
-
b) não manifeste interesse ou não aceite as condições para o
-
exercício da função.
-
�. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
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�. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
-
�. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Taubaté, observada a legislação vigente.
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Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORFISP
EDITALO Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº. 10.261/1968, notifica o advogado Luciano de Freitas Santoro – OAB/SP 195.802 e a advogada Julia Crespi Sanchez – OAB 392.016, para que tomem ciência do Despacho juntado aos autos de que trata o processo administrativo disciplinar de número 017.00167130/202563, em 01/09/2026, bem como do Termo de Encerramento da Instrução Probatória. Por conseguinte, determino a abertura de vista dos autos à Defesa, para apresentação de alegações finais no prazo de 07 (sete) dias, nos termos do artigo 292 da Lei Estadual nº 10.261/1968.
MARCELO DA SILVA SIQUEIRA Presidente da CPE
EDITALComissão Processante Especial Notificação
O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA o Dr. Antonio Rulli Neto, OAB/SP 172.507, quanto ao processo administrativo disciplinar de número 017.00117090/2026-90, do início do prazo referido na publicação de 18/08 a partir de 31/08 (sendo 31/08 o dia “zero”, portanto), tendo em vista mensagem eletrônica informando que o acesso aos autos foi possível em 28/08.
FELIPE RODEGHERI MANZANO
EDITALComissão Processante Especial Notificação
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