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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 39

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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39/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

EDITAL Nº 02/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO: "TUTORIA EM GESTÃO TERRITORIAL, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROCESSOS URBANOS"

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária — PRCEU

Em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo — CAU/SP

e a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo — SPU/SP

EDITAL Nº 02/2026
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
"TUTORIA EM GESTÃO TERRITORIAL, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
PROCESSOS URBANOS"

A Universidade de São Paulo (USP), por meio do Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU/USP), Campus de São Carlos, e da PróReitoria de Cultura e Extensão Universitária (PRCEU), em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) — autarquia federal de fiscalização profissional instituída pela Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 — e com a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo (SPU/SP) torna público o presente Edital, que estabelece as normas do processo seletivo para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento em Tutoria em Gestão Territorial, Regularização Fundiária e Processos Urbanos, a ser realizado em conformidade com a Caracterização Acadêmica aprovada pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária do IAU/USP, com as normas da PRCEU aplicáveis aos cursos de aperfeiçoamento e com as demais disposições legais pertinentes.

1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de 7 (sete) profissionais arquitetas, arquitetos e urbanistas para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento em Tutoria em Gestão Territorial, Regularização Fundiária e Processos Urbanos, doravante denominado CURSO, desenvolvido no âmbito da cooperação interinstitucional firmada entre o IAU/USP, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) e a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo (SPU/SP).

1.4. A formação proposta articula conteúdos jurídicos, urbanísticos, sociais, institucionais e administrativos, tomando as experiências vivenciadas nos territórios, nos órgãos públicos, nas atividades de campo, nas reuniões, nos processos participativos e nas atividades de planejamento e gestão como situações estruturadas de aprendizagem.

e duas) horas, assim distribuídas: Modalidade de atividade Carga horária Aulas práticas ou de campo 1.680 h Seminários 112 h TOTAL 1.792 h 1.7. As atividades serão realizadas, prioritariamente, nas dependências do campus da USP em São Carlos/SP e nos territórios objeto da Residência, definidos no âmbito da cooperação interinstitucional. 1.8. O CURSO é integralmente gratuito, não havendo cobrança de qualquer taxa de inscrição, de matrícula ou de mensalidade.

1.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações relativas a este processo seletivo, divulgadas no endereço https://www.iau.usp.br/culturaeextensao/ e no Sistema Apolo — https://uspdigital.usp.br/apolo.

2.1. O CURSO tem por objetivo qualificar, acompanhar e orientar as atividades dos tutores no programa de Residência em Gestão Territorial e Processos Urbanos, fortalecendo sua atuação no exercício da tutoria no referido programa e suas habilidades no acompanhamento das atividades práticas e de transformação das experiências de campo, os projetos, as atividades territoriais e os processos coletivos em situações efetivas de aperfeiçoamento e aprendizagem.

2.2. São objetivos específicos do CURSO:

a) aprofundar conhecimentos especializados em regularização fundiária, destinação de imóveis da União, gestão territorial e processos urbanos;

b) qualificar e alinhar as práticas de tutoria, fortalecendo a dimensão pedagógica da formação em serviço;

c) constituir referências, métodos e instrumentos comuns para o acompanhamento dos residentes, a observação das atividades práticas, a elaboração de relatórios e a avaliação processual da formação;

d) criar espaço sistemático de formação, troca de experiências e reflexão crítica entre os tutores;

e) fortalecer a capacidade de mediação do tutor entre o r
as situações concretas de trabalho, em contextos interdis
marcados por confitos de interesses, diferentes escalas de
articulação entre instituições e sujeitos diversos.
3. DA ESTRUTURA CURRICULAR
3.1.O CURSO organiza-se em 4 (quatro) módulos, correspon
módulos da Residência,com a seguinte estrutura:
esidente e
ciplinares,
decisão e
dentes aos
Componente curricular Módulo
Atividades supervisionadas de tutoria em Gestão Territorial e
Processos Urbanos
Módulo
1
Atividades supervisionadas de tutoria em Gestão Territorial e
Processos Urbanos
Módulo
2
Atividades supervisionadas de tutoria em Gestão Territorial e
Processos Urbanos
Módulo
3
Atividades supervisionadas de tutoria em Gestão Territorial e
Processos Urbanos
Módulo
4

3.2. Cada módulo compreende atividades de tutoria supervisionadas no âmbito da Residência, com o objetivo de qualificar a atuação pedagógica dos tutores no acompanhamento dos residentes e no desenvolvimento das atividades de formação em serviço. A rotina compreenderá o acompanhamento sistemático dos residentes, a orientação das atividades práticas, a observação dos processos de trabalho, a reflexão sobre as experiências vivenciadas no cotidiano da Residência e a redação de relatórios de acompanhamento.

3.3. O ementário completo, com objetivos, conteúdos e bibliografia de cada componente curricular, integra a Caracterização Acadêmica do CURSO e ficará disponível para consulta no sítio eletrônico indicado no item 1.10.

3.4. O corpo docente do CURSO é composto pelos seguintes ministrantes:

Ministrante Participação na carga
horária
Prof.ª Dr.ª Akemi Ino 10%
Prof. Dr. Marlon Rubio Longo (IAU/USP) 35%
Prof. Dr. João Marcos de Almeida Lopes
(IAU/USP)
10%
Prof. Dr. Jeferson Cristiano Tavares (IAU/USP) 35%
Prof. Dr. Tomás Antônio Moreira (IAU/USP) 10%

3.5. A coordenação do CURSO será exercida pela Prof.ª Dr.ª Akemi Ino e a vice-coordenação pelo Prof. Dr. Marlon Rubio Longo, docentes do IAU/USP, com o apoio executivo dos servidores técnico-administrativos da Unidade.

4.1. As atividades práticas do CURSO consistem no exercício supervisionado da tutoria junto às equipes de residentes, compreendendo: a) o acompanhamento sistemático dos residentes nas atividades teóricas, práticas e de campo;

b) a orientação técnica das equipes de residentes na elaboração dos produtos técnicos previstos no Edital nº 01/2026, nas etapas de caracterização e de destinação de imóveis da União;

c) a observação dos processos de trabalho e a mediação entre o residente e as situações concretas de atuação profissional;

d) a participação nos Seminários Temáticos de cada módulo, nos quais se dá o alinhamento contínuo com a SPU/SP;

e) a aferição da frequência dos residentes e a elaboração de relatórios de acompanhamento; f) o apoio à orientação do Trabalho de Conclusão de Curso dos residentes, nos termos do Edital nº 01/2026.

4.2. Nos termos do item 3.2.1 do Edital nº 01/2026, os produtos técnicos desenvolvidos pelas equipes de residentes demandam Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), na forma da Lei nº 12.378/2010 e da regulamentação vigente do CAU/BR. Cada produto será objeto de RRT múltiplo ou de equipe, figurando o aluno do CURSO, na condição de tutor, como coordenador e responsável técnico, e os residentes da equipe como integrantes ou coautores.

4.2.1. O candidato declara, no ato da inscrição, estar ciente de que a assunção da responsabilidade técnica referida no item 4.2 constitui atribuição profissional inerente ao exercício da tutoria, sujeita às normas éticas e disciplinares do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e de que o vínculo entre produto, equipe e responsável técnico é registrado e arquivado, gerando acervo técnico ao participante.

4.3. Os direitos autorais dos produtos pertencem aos seus autores, na forma da Lei nº 9.610/1998 e conforme estabelecido no Convênio firmado entre o CAU/SP e o IAU/USP, sendo-lhes assegurado o registro de acervo técnico junto ao CAU.

4.4. A atuação como tutor não configura, em nenhuma hipótese, prestação de serviços à Universidade de São Paulo ou às instituições parceiras, tratando-se de atividade formativa supervisionada, integrante da estrutura curricular do CURSO, na forma do item 1.9.1.

5.2. São requisitos para a inscrição:

a) ser portador de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, de validade nacional; ou diploma revalidado, no caso de curso de graduação realizado no exterior; ou certificado de conclusão de curso, com a data de colação de grau, emitido pela instituição de ensino;

b) possuir registro ativo e regular no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), de validade nacional, sem restrições ao exercício profissional, verificado conforme Certidão indicada no item 7.3.b;

c) comprovar, no mínimo, 3 (três) anos de experiência profissional em cada uma das seguintes áreas: regularização fundiária; gestão, destinação ou regularização de imóveis públicos; assistência ou assessoria técnica (ATHIS); e participação na elaboração ou implementação de políticas urbanas e territoriais;

d) comprovar domicílio no município de São Carlos/SP. A comprovação de domicílio deverá ser realizada mediante comprovante de residência emitido em nome do próprio candidato, contendo endereço situado no município de São Carlos/SP e com data de emissão de, no máximo, 3 (três) meses anteriores à data de publicação deste edital. Não serão aceitos comprovantes emitidos em nome de terceiros, ainda que acompanhados de declaração de residência;

e) declarar disponibilidade para a dedicação presencial exigida, de segunda à quinta-feira, ao longo de todo o período de realização do CURSO, conforme Anexo IV;

f) apresentar toda a documentação exigida no item 7.3, via Sistema Apolo (https://uspdigital.usp.br/apolo), no Menu > Inscrição On-Line.

5.3. Não há limite máximo de tempo decorrido desde a colação de grau para a inscrição neste Edital.

5.4. São requisitos para a matrícula e ingresso:

a) manter registro ativo e regular no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em dia com as anuidades e sem sanções ético-disciplinares em vigor;

b) promover, quando aplicável, a atualização dos dados do registro profissional junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP), antes do início das atividades práticas, de forma a possibilitar o regular exercício profissional e a emissão dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvidas no Estado de São Paulo;

c) apresentar, no ato da matrícula, o Termo de Compromisso (Anexo VI), devidamente preenchido e assinado, comprometendo-se a cumprir as normas do CURSO, as disposições deste Edital e as demais obrigações dele decorrentes. 5.5. A não apresentação de quaisquer dos documentos comprobatórios, ou a constatação de declaração falsa ou inexata, em qualquer época, implicará a eliminação do candidato e a anulação de todos os atos dela decorrentes. 6. DAS VAGAS 6.1. São oferecidas 7 (sete) vagas, em ampla concorrência, conforme estabelecido em convênio, registrado no processo SEI nº00179.0005878/2025-66. 6.2. O número mínimo de participantes para a realização do CURSO é de 7 (sete). Não sendo preenchido o número mínimo de vagas, a Coordenação poderá prorrogar o período de inscrições ou cancelar a oferta, dando ciência aos inscritos. 6.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo e não forem classificados dentro do número de vagas comporão lista de espera, em ordem de classificação, e poderão ser convocados em caso de desistência ou de não efetivação de matrícula dos inicialmente classificados.

6.4. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a participação nas etapas do processo seletivo deverão apresentar o requerimento constante do Anexo V, no ato da inscrição, acompanhado da documentação comprobatória pertinente.

7.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do Sistema Apolo (https://uspdigital.usp.br/apolo), no Menu > Inscrição On-Line, no período de 02/09/2026 a 08/09/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.2. A inscrição é gratuita. A finalização da inscrição no sistema gera mensagem automática de inscrição efetivada, que não garante a matrícula no CURSO.

7.3. Para que a inscrição seja homologada, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar, em formato PDF, os seguintes documentos:

a) documento de identidade oficial com foto (inserir por upload no Sistema Apolo no campo "Documento principal de identificação"); b) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física expedida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), válida na data da inscrição, comprovando o registro profissional ativo e regular do candidato (inserir por upload no Sistema Apolo no campo "Registro de Conselho de Classe"); c) diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo; ou certificado de conclusão com a data de colação de grau; ou diploma revalidado, no caso de curso realizado no exterior (inserir por upload no Sistema Apolo no campo “Diploma de Graduação”);

d) Súmula Curricular preenchida conforme o Anexo I (até 3 – três – laudas), com indicação obrigatória do link para o Currículo Lattes atualizado (inserir por upload no Sistema Apolo no campo “Currículo”);

e) Carta de Intenção, elaborada conforme as orientações do Anexo II -1 lauda - (inserir por upload no Sistema Apolo no campo “Carta de intenção”); f) documentação comprobatória da experiência profissional declarada, nos termos do item 7.4 (inserir por upload no Sistema Apolo no campo "Documento específico", em PDF único com outros documentos do Edital neste campo, se houver);

g) comprovante de residência no município de São Carlos/SP, emitido há no máximo 3 (três) meses (inserir por upload no Sistema Apolo no campo “Comprovante de residência”). Serão admitidos, para efeito de comprovação de residência, os seguintes documentos: (I) conta de água, energia elétrica, gás, telefone ou internet; (II) contrato de locação residencial vigente, em nome do candidato; (III) extrato bancário ou fatura de cartão de crédito, desde que contenha endereço em nome do candidato;

h) Declaração de Disponibilidade e de Residência preenchida e assinada -Anexo IV- (inserir por upload no Sistema Apolo no campo "Documento específico", em PDF único com outros documentos do Edital, se houver);

i) Requerimento de condições especiais (Anexo V), quando for o caso (inserir por upload no Sistema Apolo no campo "Documento específico", em PDF único com outros documentos do Edital neste campo, se houver); 7.4. A experiência profissional referida no item 5.2, alínea "c", poderá ser comprovada, cumulativa ou alternativamente, por: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social; contrato de trabalho ou de prestação de

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