DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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40/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
serviços; ato de nomeação ou termo de posse em cargo ou função pública; certidão ou declaração emitida por instituição pública, entidade privada, entidade sem fins lucrativos ou movimento social; Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo CAU; ou outro documento idôneo que permita aferir o período e a natureza da atuação.
7.5. A veracidade e a legibilidade dos documentos são de inteira responsabilidade do candidato. Será indeferida a inscrição cuja documentação esteja incompleta, ilegível ou em desacordo com este Edital.
7.6. Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o candidato, ao se inscrever, consente com o tratamento de seus dados pessoais para os fins exclusivos deste processo seletivo, de sua Seção 14.
7.7. Dúvidas referentes à inscrição poderão ser dirigidas à Comissão de Cultura e Extensão do IAU, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (16) 3364-9165.
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8.1. O processo seletivo é conduzido por Comissão de Seleção,
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designada pela Coordenação do CURSO, e desenvolve-se em três fases: Fase I — Avaliação Documental (eliminatória): etapa que compreende
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a conferência da documentação apresentada, conforme Seção 7; Fase II — Avaliação Curricular e de Intenção (classificatória e
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eliminatória): pontuação referente à análise da Súmula Curricular e da Carta de Intenção, conforme critérios do Anexo III; Fase III – Entrevista (classificatória): pontuação referente à arguição
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individual, perante a Comissão de Seleção, conforme os critérios do Anexo III. 8.1.2. O resultado de cada Fase será divulgado no sítio eletrônico
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indicado no item 1.10.
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8.2. A Fase I compreende a habilitação documental, consistente na
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conferência da documentação apresentada, nos termos da Seção 7, e do cumprimento dos requisitos da Seção 5;
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8.2.1. Será eliminado o candidato cuja documentação esteja
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incompleta, ilegível ou em desacordo com este Edital, ou que não atenda a qualquer dos requisitos da Seção 5.
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8.3. A Fase II consiste:
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a) na Avaliação da Súmula Curricular (AC), mediante análise da
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Súmula Curricular e do Currículo Lattes, com peso 6 (seis);
b) na Avaliação da Carta de Intenção (CI), mediante análise da aderência da trajetória e das motivações do candidato às temáticas do CURSO e à função de tutoria, com peso 4 (quatro); 8.3.1. As avaliações referidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.3 serão pontuadas de 0 (zero) a 10 (dez), e a NFII será calculada conforme a seguinte equação:
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8.3.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver
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NFII inferior a 7,0 (sete).
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8.3.3. Entre os candidatos não eliminados, serão convocados para a
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Fase III até 14 (quatorze) candidatos, na ordem decrescente de NFII, correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas.
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8.3.4. Como critério de desempate na NFII, serão consideradas,
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sucessivamente: a maior nota na Avaliação Curricular; a maior nota na Carta de Intenção; e a maior idade do candidato. 8.3.5. A NFII tem natureza classificatória e eliminatória e será incluída
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na composição da nota final do candidato, aprovado para a próxima etapa, sem prejuízo de sua utilização como critério de desempate, nos termos do item 8.6.
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8.4. A Fase III consiste em Entrevista, pontuada de 0 (zero) a 10 (dez),
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conforme os critérios do Anexo III, resultando na NFIII;
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8.4.1. A Entrevista poderá ser realizada nas dependências do campus
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da USP em São Carlos/SP ou por meio de videoconferência, em data, horário e local divulgados no sítio eletrônico indicado no item 1.10 e comunicados enviados ao endereço eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição; 8.4.2. A Entrevista terá duração aproximada de 30 (trinta) minutos e
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versará sobre a trajetória profissional do candidato, sua experiência nas áreas indicadas no item 5.2, alínea "c", e sua compreensão do papel do tutor na formação em serviço; 8.4.3. A Comissão de Seleção poderá registrar as entrevistas em áudio
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e/ou vídeo, exclusivamente para fins de documentação, instrução e preservação da regularidade do processo seletivo, não constituindo material destinado à divulgação pública ou à disponibilização automática aos candidatos, observado o disposto na Seção 14.
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8.4.4. O não comparecimento do candidato à Entrevista, na data e
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horário designados, implicará sua eliminação do processo seletivo, atribuindo-lhe nota 0 (zero) na avaliação e vedada a remarcação;
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8.4.5. Os candidatos que tiverem apresentado o Requerimento de
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Condições Especiais (Anexo V) terão asseguradas as adaptações necessárias à realização da entrevista, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
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8.5. A nota final do candidato corresponderá ao resultado da fórmula:
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8.6. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da
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NFinal, sendo selecionados os 7 (sete) primeiros colocados. Como critério de desempate, serão consideradas, sucessivamente: a maior NFII; a maior nota na Avaliação da Súmula Curricular; a maior nota na Avaliação da Carta de Intenção; e a maior idade do candidato.
8.7. A avaliação dos candidatos, pela comissão de seleção, será realizada com base nos critérios e parâmetros estabelecidos neste edital, mediante apreciação conjunta das informações e elementos apresentados pelo candidato, não constituindo, os referidos critérios, uma sistemática de pontuação automática – ou de correspondência objetiva entre cada resposta e determinada pontuação; 8.8. Em razão da natureza da avaliação, não serão disponibilizados, aos candidatos, ficha individual ou espelho de avaliação, gabarito ou documento equivalente, uma vez que tais instrumentos não integram a documentação do processo seletivo. Eventuais recursos serão apreciados pela comissão de seleção à luz dos critérios e parâmetros estabelecidos neste edital, bem como dos registros que, efetivamente, integram o processo seletivo.
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8.9. O resultado será divulgado no sítio eletrônico indicado no item
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1.10 e em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
12.10. A concessão da bolsa ficará condicionada à assinatura do Termo de Outorga e Aceite da Bolsa, no qual serão estabelecidas as condições específicas de sua concessão, pagamento, manutenção, suspensão, cancelamento e demais direitos e obrigações do bolsista.
9.1. Será admitido recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação de cada resultado parcial, dirigido à Comissão de Seleção e encaminhado exclusivamente para o e-mail [email protected].
9.2. O recurso deverá ser individual e fundamentado, indicando o
nome do candidato, o objeto da impugnação pretendida e o item deste Edital que o ampara. Não serão admitidos recursos que acrescentem documentos não apresentados no ato da inscrição.
13.1. O aluno poderá ser desligado do CURSO nas seguintes hipóteses: I — por solicitação formal do próprio aluno;
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9.3. O resultado da análise dos recursos será divulgado no sítio
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eletrônico indicado no item 1.10 e no Diário Oficial do Estado (DOE).
II — pelo abandono das atividades, caracterizado pela ausência injustificada, consecutiva ou intercalada, na forma definida pela Coordenação;
10.1. O resultado final, com a relação dos candidatos aprovados e respectiva classificação, será divulgado no endereço https://www.iau.usp.br/culturaeextensao/ e no Diário Oficial do Estado (DOE), conforme o cronograma deste Edital.
III — pelo não cumprimento da frequência mínima prevista no item
11.1; IV — pela não apresentação ou pela reprovação do relatório previsto no item 11.1, alínea "b";
10.2. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas será realizada pela CCEx-IAU, conforme os procedimentos e prazos do Sistema Apolo, condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no item 5.4 deste Edital.
V — pelo desempenho acadêmico ou técnico considerado insatisfatório, observado o processo de avaliação previsto neste Edital; VI — pelo descumprimento injustificado das atividades ou dos prazos estabelecidos pela Coordenação;
10.3. O candidato que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga, que será destinada ao próximo classificado, observada a ordem de classificação.
VII — pelo descumprimento dos deveres previstos no Termo de Compromisso (Anexo VI);
VIII — pela prática de ato incompatível com a ética profissional, com as normas da Universidade de São Paulo, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo ou da instituição parceira onde estiver sendo desenvolvida a atividade prática;
10.4. A efetivação da matrícula será confirmada por mensagem ao endereço eletrônico do interessado, acompanhada do respectivo atestado de matrícula.
10.5. Os candidatos aprovados que possuírem registro ativo em Conselho de Arquitetura e Urbanismo de outra Unidade da Federação deverão comprovar, até o início das atividades práticas, a atualização de seu registro para o CAU/SP, observadas as normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
IX — pela apresentação de documento falso, prestação de informação inverídica ou prática de fraude relacionada à participação no CURSO; X — pela perda da regularidade do registro profissional junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
XI — por qualquer outra hipótese prevista na legislação aplicável ou nas normas da Universidade de São Paulo.
- 11.1. A aprovação no CURSO dependerá, cumulativamente:
a) de frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) em todas as atividades realizadas;
13.2. Nos casos previstos nos incisos II a X do item anterior, o desligamento será precedido de processo administrativo simplificado, assegurados ao aluno o contraditório e a ampla defesa. 13.3. O desligamento será formalizado por decisão fundamentada da Coordenação do CURSO, da qual será dada ciência ao aluno.
b) obtenção de nota mínima 7,0 (sete) em cada disciplina e atividade do CURSO;
c) da apresentação do Relatório Final de Curso de Aperfeiçoamento (ReFiCA), com obtenção de nota mínima 7 (sete).
13.4. O desligamento implicará o cancelamento da matrícula, a cessação imediata da bolsa, a perda da condição de aluno do CURSO e a impossibilidade de certificação, salvo quando cumpridos os requisitos acadêmicos previstos na regulamentação da Universidade de São Paulo.
11.2. A frequência será aferida pelos docentes responsáveis, mediante listas de presença, registros eletrônicos ou outros instrumentos de controle adotados pela Coordenação do CURSO, com apoio administrativo da Comissão de Cultura e Extensão do IAU. 11.3. O desempenho acadêmico do aluno será avaliado de forma contínua, considerando, entre outros aspectos: I — a participação nas atividades supervisionadas de tutoria; II — a qualidade e a regularidade dos relatórios de acompanhamento; III — a qualidade técnica da orientação prestada às equipes de
13.5. O desligamento não exime o aluno das responsabilidades técnicas já assumidas perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, na forma do item 4.2, cabendo à Coordenação adotar as providências necessárias à continuidade do acompanhamento das equipes de residentes.
residentes;
14.1. O tratamento dos dados pessoais coletados neste processo seletivo observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e destina-se exclusivamente à realização da seleção, à matrícula e à gestão acadêmica do CURSO.
IV — o cumprimento dos prazos estabelecidos; V — a postura ética e profissional nas atividades desenvolvidas. 11.4. As ausências somente poderão ser justificadas nas hipóteses previstas em lei ou em normas da Universidade de São Paulo, mediante apresentação da documentação comprobatória à Coordenação, no prazo por ela estabelecido.
14.2. Para os fins do item anterior, o candidato declara ciência de que seus dados pessoais serão tratados, com o seu compartilhamento entre as instituições partícipes do Programa de Residência (IAU/USP, CAU/SP e SPU/SP), limitado às finalidades deste Edital, e com a divulgação de seu nome nas listas oficiais de homologação e de resultados.
Parágrafo único. A justificativa da ausência não implica, por si só, o cômputo da frequência, permanecendo o aluno sujeito ao cumprimento da carga horária mínima exigida e das atividades acadêmicas eventualmente determinadas para reposição. 11.5. O aluno deverá comunicar imediatamente qualquer situação que possa comprometer sua participação regular nas atividades do CURSO, cabendo à Coordenação deliberar sobre as providências acadêmicas cabíveis.
15.1. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
15.2. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa ou de irregularidade na documentação acarretará a eliminação do candidato e a anulação dos atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
11.6. Ao aluno que cumprir integralmente os requisitos acadêmicos previstos neste Edital e nas normas da Universidade de São Paulo será conferido Certificado de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento, expedido pela Universidade de São Paulo, nos termos da regulamentação vigente.
15.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, que serão divulgados no sítio eletrônico indicado no item 1.10, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
15.4. A realização do CURSO está condicionada ao preenchimento do número mínimo de vagas previsto no item 6.2.
12.1. Os alunos regularmente matriculados farão jus a bolsa de estudos durante a execução do CURSO, observadas as disposições deste Edital, dos Convênios celebrados entre as instituições partícipes, da disponibilidade orçamentária e financeira e das normas aplicáveis.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do CURSO, ouvida a Comissão de Cultura e Extensão do IAU/USP no que couber.
| Edital, dos Convênios celebrados entre as instituições partícipes, da disponibilidade orçamentária e fnanceira e das normas aplicáveis. 12.2.Serão concedidas 7 (sete) bolsas, correspondentes ao número de vagas ofertadas neste Edital, no valor mensal de R$ 6.810,00 (seis mil, oitocentos e dez reais), pelo período máximo de 15 (quinze) meses, contado do início das atividades do CURSO. |
15.5.Os casos omissos serão resolvidos pela Coor ouvida a Comissão de Cultura e Extensão do IAU/USP CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO As datas abaixo poderão ser ajustadas por oca deste Edital no Diário Oficial do Estado, observados previstos na Seção 9. |
denação do CURSO, no que couber. sião da publicação os prazos recursais |
|---|---|---|
| 12.3. A bolsa possui natureza exclusivamente educacional, |
Etapa | Data |
| destinando-se ao apoio às atividades de formação do tutor, não confgurando remuneração, contraprestação por serviços prestados, |
Publicação do Edital | 02/09/2026 |
| vínculo empregatício ou funcional de qualquer natureza entre o residente e quaisquer das instituições partícipes. |
Período de inscrições (Sistema Apolo) | 02/09/2026 a 08/09/2026 |
| 12.4.O pagamento da bolsa fcará condicionado: I – à manutenção da matrícula regular; |
Divulgação do resultado preliminar da Fase I | 11/09/2026 |
II – ao cumprimento da frequência mínima estabelecida neste Edital; III – ao desenvolvimento satisfatório das atividades; |
Período recursal da Fase I |
14/09/2026 a 15/09/2026 |
| IV – ao cumprimento dos prazos e das entregas previstas para o | Divulgação do resultado defnitivo da Fase I | 17/09/2026 |
| CURSO. 12.5.A bolsa será paga mensalmente, durante a vigência do CURSO, não sendo devida após o encerramento do período de 15 (quinze) meses |
Realização da avaliação das Súmulas Curriculares e das Cartas de Intenção (Fase II) |
17/09/2026 a 21/09/2026 |
| , ainda que permaneçam pendências acadêmicas ou administrativas do |
Divulgação do resultado preliminar da Fase II | 22/09/2026 |
| tutor. 12.6.A percepção da bolsa não gera direito à percepção de férias |
Período recursal da Fase II | 23/09/2026 a 24/09/2026 |
| remuneradas, décimo terceiro salário, auxílio-transporte, auxílio- |
Divulgação do resultado defnitivo da Fase II | 28/09/2026 |
| alimentação, licença remunerada, FGTS, previdência social ou quaisquer | ||
outros benefícios próprios das relações de trabalho. 12.7.O valor da bolsa poderá ser atualizado durante a vigência deste |
Realização das Entrevistas (Fase III) | 28/09/2026 a 30/09/2026 |
| Edital, mediante disponibilidade orçamentária e ato específco das |
Divulgação do resultado provisório | 01/10/2026 |
| instituições partícipes, hipótese em que o reajuste produzirá efeitos apenas para as parcelas vincendas. |
Período recursal do resultado provisório | 02/10/2026 a 05/10/2026 |
| 12.8.A suspensão ou cessação do pagamento da bolsa não afasta a | ||
obrigação do tutor de concluir as atividades acadêmicas eventualmente |
Divulgação do resultado fnal | 07/10/2026 |
| já assumidas, observado o disposto na Seção 11 deste Edital. 12.9.A restituição de valores percebidos a título de bolsa somente |
Matrícula | 07/10/2026 a 09/10/2026 |
| será exigida nas hipóteses previstas em lei, no Convênio celebrado entre | Iíi d tiidd | 13/10/2026 |
| as instituições partícipes ou quando constatada má-fé, fraude, falsidade | nco as avaes | |
documental ou percepção indevida da bolsa. |
Prof.ª Dr.ª Akemi Ino |
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