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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 40

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

serviços; ato de nomeação ou termo de posse em cargo ou função pública; certidão ou declaração emitida por instituição pública, entidade privada, entidade sem fins lucrativos ou movimento social; Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo CAU; ou outro documento idôneo que permita aferir o período e a natureza da atuação.

7.5. A veracidade e a legibilidade dos documentos são de inteira responsabilidade do candidato. Será indeferida a inscrição cuja documentação esteja incompleta, ilegível ou em desacordo com este Edital.

7.6. Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o candidato, ao se inscrever, consente com o tratamento de seus dados pessoais para os fins exclusivos deste processo seletivo, de sua Seção 14.

7.7. Dúvidas referentes à inscrição poderão ser dirigidas à Comissão de Cultura e Extensão do IAU, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (16) 3364-9165.

b) na Avaliação da Carta de Intenção (CI), mediante análise da aderência da trajetória e das motivações do candidato às temáticas do CURSO e à função de tutoria, com peso 4 (quatro); 8.3.1. As avaliações referidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.3 serão pontuadas de 0 (zero) a 10 (dez), e a NFII será calculada conforme a seguinte equação:

8.7. A avaliação dos candidatos, pela comissão de seleção, será realizada com base nos critérios e parâmetros estabelecidos neste edital, mediante apreciação conjunta das informações e elementos apresentados pelo candidato, não constituindo, os referidos critérios, uma sistemática de pontuação automática – ou de correspondência objetiva entre cada resposta e determinada pontuação; 8.8. Em razão da natureza da avaliação, não serão disponibilizados, aos candidatos, ficha individual ou espelho de avaliação, gabarito ou documento equivalente, uma vez que tais instrumentos não integram a documentação do processo seletivo. Eventuais recursos serão apreciados pela comissão de seleção à luz dos critérios e parâmetros estabelecidos neste edital, bem como dos registros que, efetivamente, integram o processo seletivo.

12.10. A concessão da bolsa ficará condicionada à assinatura do Termo de Outorga e Aceite da Bolsa, no qual serão estabelecidas as condições específicas de sua concessão, pagamento, manutenção, suspensão, cancelamento e demais direitos e obrigações do bolsista.

9.1. Será admitido recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação de cada resultado parcial, dirigido à Comissão de Seleção e encaminhado exclusivamente para o e-mail [email protected].

9.2. O recurso deverá ser individual e fundamentado, indicando o

nome do candidato, o objeto da impugnação pretendida e o item deste Edital que o ampara. Não serão admitidos recursos que acrescentem documentos não apresentados no ato da inscrição.

13.1. O aluno poderá ser desligado do CURSO nas seguintes hipóteses: I — por solicitação formal do próprio aluno;

II — pelo abandono das atividades, caracterizado pela ausência injustificada, consecutiva ou intercalada, na forma definida pela Coordenação;

10.1. O resultado final, com a relação dos candidatos aprovados e respectiva classificação, será divulgado no endereço https://www.iau.usp.br/culturaeextensao/ e no Diário Oficial do Estado (DOE), conforme o cronograma deste Edital.

III — pelo não cumprimento da frequência mínima prevista no item

11.1; IV — pela não apresentação ou pela reprovação do relatório previsto no item 11.1, alínea "b";

10.2. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas será realizada pela CCEx-IAU, conforme os procedimentos e prazos do Sistema Apolo, condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no item 5.4 deste Edital.

V — pelo desempenho acadêmico ou técnico considerado insatisfatório, observado o processo de avaliação previsto neste Edital; VI — pelo descumprimento injustificado das atividades ou dos prazos estabelecidos pela Coordenação;

10.3. O candidato que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga, que será destinada ao próximo classificado, observada a ordem de classificação.

VII — pelo descumprimento dos deveres previstos no Termo de Compromisso (Anexo VI);

VIII — pela prática de ato incompatível com a ética profissional, com as normas da Universidade de São Paulo, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo ou da instituição parceira onde estiver sendo desenvolvida a atividade prática;

10.4. A efetivação da matrícula será confirmada por mensagem ao endereço eletrônico do interessado, acompanhada do respectivo atestado de matrícula.

10.5. Os candidatos aprovados que possuírem registro ativo em Conselho de Arquitetura e Urbanismo de outra Unidade da Federação deverão comprovar, até o início das atividades práticas, a atualização de seu registro para o CAU/SP, observadas as normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

IX — pela apresentação de documento falso, prestação de informação inverídica ou prática de fraude relacionada à participação no CURSO; X — pela perda da regularidade do registro profissional junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);

XI — por qualquer outra hipótese prevista na legislação aplicável ou nas normas da Universidade de São Paulo.

a) de frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) em todas as atividades realizadas;

13.2. Nos casos previstos nos incisos II a X do item anterior, o desligamento será precedido de processo administrativo simplificado, assegurados ao aluno o contraditório e a ampla defesa. 13.3. O desligamento será formalizado por decisão fundamentada da Coordenação do CURSO, da qual será dada ciência ao aluno.

b) obtenção de nota mínima 7,0 (sete) em cada disciplina e atividade do CURSO;

c) da apresentação do Relatório Final de Curso de Aperfeiçoamento (ReFiCA), com obtenção de nota mínima 7 (sete).

13.4. O desligamento implicará o cancelamento da matrícula, a cessação imediata da bolsa, a perda da condição de aluno do CURSO e a impossibilidade de certificação, salvo quando cumpridos os requisitos acadêmicos previstos na regulamentação da Universidade de São Paulo.

11.2. A frequência será aferida pelos docentes responsáveis, mediante listas de presença, registros eletrônicos ou outros instrumentos de controle adotados pela Coordenação do CURSO, com apoio administrativo da Comissão de Cultura e Extensão do IAU. 11.3. O desempenho acadêmico do aluno será avaliado de forma contínua, considerando, entre outros aspectos: I — a participação nas atividades supervisionadas de tutoria; II — a qualidade e a regularidade dos relatórios de acompanhamento; III — a qualidade técnica da orientação prestada às equipes de

13.5. O desligamento não exime o aluno das responsabilidades técnicas já assumidas perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, na forma do item 4.2, cabendo à Coordenação adotar as providências necessárias à continuidade do acompanhamento das equipes de residentes.

residentes;

14.1. O tratamento dos dados pessoais coletados neste processo seletivo observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e destina-se exclusivamente à realização da seleção, à matrícula e à gestão acadêmica do CURSO.

IV — o cumprimento dos prazos estabelecidos; V — a postura ética e profissional nas atividades desenvolvidas. 11.4. As ausências somente poderão ser justificadas nas hipóteses previstas em lei ou em normas da Universidade de São Paulo, mediante apresentação da documentação comprobatória à Coordenação, no prazo por ela estabelecido.

14.2. Para os fins do item anterior, o candidato declara ciência de que seus dados pessoais serão tratados, com o seu compartilhamento entre as instituições partícipes do Programa de Residência (IAU/USP, CAU/SP e SPU/SP), limitado às finalidades deste Edital, e com a divulgação de seu nome nas listas oficiais de homologação e de resultados.

Parágrafo único. A justificativa da ausência não implica, por si só, o cômputo da frequência, permanecendo o aluno sujeito ao cumprimento da carga horária mínima exigida e das atividades acadêmicas eventualmente determinadas para reposição. 11.5. O aluno deverá comunicar imediatamente qualquer situação que possa comprometer sua participação regular nas atividades do CURSO, cabendo à Coordenação deliberar sobre as providências acadêmicas cabíveis.

15.1. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.2. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa ou de irregularidade na documentação acarretará a eliminação do candidato e a anulação dos atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.6. Ao aluno que cumprir integralmente os requisitos acadêmicos previstos neste Edital e nas normas da Universidade de São Paulo será conferido Certificado de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento, expedido pela Universidade de São Paulo, nos termos da regulamentação vigente.

15.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, que serão divulgados no sítio eletrônico indicado no item 1.10, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

15.4. A realização do CURSO está condicionada ao preenchimento do número mínimo de vagas previsto no item 6.2.

12.1. Os alunos regularmente matriculados farão jus a bolsa de estudos durante a execução do CURSO, observadas as disposições deste Edital, dos Convênios celebrados entre as instituições partícipes, da disponibilidade orçamentária e financeira e das normas aplicáveis.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do CURSO, ouvida a Comissão de Cultura e Extensão do IAU/USP no que couber.

Edital, dos Convênios celebrados entre as instituições partícipes, da
disponibilidade orçamentária e fnanceira e das normas aplicáveis.
12.2.Serão concedidas
7 (sete) bolsas, correspondentes ao número de
vagas ofertadas neste Edital, no valor mensal de
R$ 6.810,00 (seis mil,
oitocentos e dez reais), pelo período máximo de
15 (quinze) meses,
contado do início das atividades do CURSO.



15.5.Os casos omissos serão resolvidos pela Coor
ouvida a Comissão de Cultura e Extensão do IAU/USP
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
As datas abaixo poderão ser ajustadas por oca
deste Edital no Diário Oficial do Estado, observados
previstos na Seção 9.
denação do CURSO,
no que couber.
sião da publicação
os prazos recursais
12.3.
A
bolsa
possui
natureza
exclusivamente
educacional,
Etapa Data
destinando-se ao apoio às atividades de formação do tutor, não
confgurando remuneração, contraprestação por serviços prestados,
Publicação do Edital 02/09/2026
vínculo empregatício ou funcional de qualquer natureza entre o residente
e quaisquer das instituições partícipes.
Período de inscrições (Sistema Apolo) 02/09/2026 a
08/09/2026
12.4.O pagamento da bolsa fcará condicionado:
I – à manutenção da matrícula regular;
Divulgação do resultado preliminar da Fase I 11/09/2026

II – ao cumprimento da frequência mínima estabelecida neste Edital;
III – ao desenvolvimento satisfatório das atividades;
Período recursal da Fase I
14/09/2026 a
15/09/2026
IV – ao cumprimento dos prazos e das entregas previstas para o Divulgação do resultado defnitivo da Fase I 17/09/2026
CURSO.
12.5.A bolsa será paga mensalmente, durante a vigência do CURSO,
não sendo devida após o encerramento do período de 15 (quinze) meses
Realização da avaliação das Súmulas Curriculares e
das Cartas de Intenção (Fase II)
17/09/2026 a
21/09/2026
,
ainda que permaneçam pendências acadêmicas ou administrativas do
Divulgação do resultado preliminar da Fase II 22/09/2026
tutor.
12.6.A percepção da bolsa não gera direito à percepção de férias
Período recursal da Fase II 23/09/2026 a
24/09/2026
remuneradas, décimo terceiro salário, auxílio-transporte, auxílio-
Divulgação do resultado defnitivo da Fase II 28/09/2026
alimentação, licença remunerada, FGTS, previdência social ou quaisquer

outros benefícios próprios das relações de trabalho.
12.7.O valor da bolsa poderá ser atualizado durante a vigência deste
Realização das Entrevistas (Fase III) 28/09/2026 a
30/09/2026
Edital, mediante disponibilidade orçamentária e ato específco das
Divulgação do resultado provisório 01/10/2026
instituições partícipes, hipótese em que o reajuste produzirá efeitos
apenas para as parcelas vincendas.
Período recursal do resultado provisório 02/10/2026 a
05/10/2026
12.8.A suspensão ou cessação do pagamento da bolsa não afasta a

obrigação do tutor de concluir as atividades acadêmicas eventualmente
Divulgação do resultado fnal 07/10/2026
já assumidas, observado o disposto na Seção 11 deste Edital.
12.9.A restituição de valores percebidos a título de bolsa somente
Matrícula 07/10/2026 a
09/10/2026
será exigida nas hipóteses previstas em lei, no Convênio celebrado entre Iíi d tiidd 13/10/2026
as instituições partícipes ou quando constatada má-fé, fraude, falsidade nco as avaes

documental ou percepção indevida da bolsa.
Prof.ª Dr.ª Akemi Ino

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