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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 42

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

of Basel, em inglês, com justificativa para a pesquisa; C9) Autodeclaração financeira, em inglês, que permita avaliar a situação socioeconômica do/a estudante para permanência no período indicado, com ou sem bolsa;

A avaliação das candidaturas será conduzida pela Comissão de Seleção do IRI, inicialmente composta pelas docentes coordenadoras do programa.

Caso orientandos/as dessas docentes se inscrevam, a respectiva docente será substituída por outro membro da Comissão de Pós-Graduação. A Comissão de Seleção do IRI levará em consideração as informações prestadas pelo item C deste edital, e indicará um aluno entre os selecionados, para o recebimento da bolsa. A decisão final sobre a concessão da bolsa será realizada pelo Institute for European Global Studies.

Inscrições 21/09/2026 a 02/10/2026
Análise das candidaturas 05/10/2026 a 09/10/2026
Divulgação do resultado até 13/10/2026
Envio de nomeação à Basel até 15/10/2026

Dúvidas devem ser direcionadas via mensagem eletrônica para o Serviço de Pós-Graduação e Pesquisa do IRI (e-mail: [email protected]). Os casos omissos serão resolvidos, em última instância, pela Comissão de Pós-Graduação do IRI.

PREFEITURA DO CAMPUS USP DE BAURU

EXTRATO DO 6º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 07/2023 PUSP-B, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 2023.1.32.13.6 e seus volumes

Pregão Eletrônico nº: 05/2023

OC: 1021131005820230C00029 Contrato nº: 07/2023 - PUSP-B

Contratante: Universidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura do Campus USP de Bauru

Contratada: RFPA GESTÃO DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. CNPJ nº: 13.535.274/0001-27

Objeto: Serviço de limpeza, asseio e conservação predial com frequências diferenciadas

Assunto: Assinatura do 6º termo de aditamento para acréscimo e supressão de áreas Vigência: a partir de 01/09/2026 Valor total atualizado do contrato: R$ 823.764,12 Classificação dos Recursos: 3.3.90.37 Data da assinatura: 31/08/2026

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

REITORIA

SECRETARIA GERAL

EDITAL Nº 02-P-20481/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
EDITAL
(PROC. Nº 02-P-20481/2026)

A Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas, no sentido de cumprir o disposto no Artigo 76 do Estatuto da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), faz saber aos interessados que está convocada eleição para escolha de representantes junto a Congregação desta Unidade, a ser realizada das 9h do dia 16 de setembro de 2026 às 17h do dia 17 de setembro de 2026, por meio de voto eletrônico.

Os membros a serem eleitos serão:

EDITAL Nº 09-P-28862/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DA ABERTURA
(PROC. Nº 09-P-28862/2026)

A Direção do Instituto RETIFICA o Edital de Abertura do Processo Seletivo Sumário para admissão em caráter emergencial, por tempo determinado, de Professor Doutor, no nível MS-3.1, em RTP (Regime de

Turno Parcial – 12 horas semanais), da Carreira do Magistério Superior, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal, por um período de 1 (um) ano, na área de Teoria da História, na disciplina HH-910 - Tópicos Especiais em Teoria da História I do Departamento de História, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas, publicado no Diário Oficial do Estado de 26/08/2026, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas.

“As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link: https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/formulario” Constar: “As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link: https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/formulario/“

EDITAL Nº 11-P-24356/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE QUÍMICA
EDITAL
(Proc. nº 11-P-24356/2026)

A Universidade Estadual de Campinas torna pública a abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para obtenção do Título de Livre Docente na(s) área(s) de Físico-Química, na(s) disciplina(s) QG101 - Química I, do Departamento de Físico-Química, do(a) INSTITUTO DE QUÍMICA, da Universidade Estadual de Campinas.

  1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.

1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.

1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por meio do sistema de inscrição:

a. Título de Doutor;

b. documento de identificação (cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público);

c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;

d. exemplar do memorial contendo a formação científica, artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente, suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, a saber:

d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos universitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas;

d.2. currículo lattes;

d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profissional, destacando os principais fatos da carreira;

d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.

1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o encerramento da inscrição do candidato.

1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas da Universidade.

1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação comprobatória.

1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento do prazo para inscrições.

1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcionadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o parecer sobre as inscrições.

1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora. Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela Congregação da Unidade.

1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a publicação do indeferimento.

1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação do indeferimento do pedido de reconsideração.

  1. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de 5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade, entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3 (três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do País ou do exterior.

2.1. A Comissão será presidida pelo Professor da Universidade de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.

  1. O presente concurso constará das seguintes provas:

I. Prova de Títulos; (Peso 1)

II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;(Peso 1) III. Prova Didática; (Peso 1)

3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comissão Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos do candidato, emitindo

parecer circunstanciado em que se realce sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas competências como professor e orientador de trabalhos.

3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:

b. Títulos universitários;

c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadêmicas e

d. Outras contribuições.

3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica, artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade de suas pesquisas.

3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do candidato em relação à tese ou o conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.

3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura aprofundada no assunto.

3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.

3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de recursos pedagógicos de sua escolha.

3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia disponível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados pela CEPE.

3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser disponibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes de seu conteúdo.

3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remota serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça a participação adequada de algum examinador ou candidato.

3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o referido problema.

3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o calendário inicialmente divulgado.

  1. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das provas.

4.1. A nota final de cada examinador será a média das notas por ele atribuídas às provas.

4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habilitados à Livre-Docência.

4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julgamento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada no item III deste edital.

4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que será submetido à aprovação da Congregação da Unidade.

4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, devendo todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados aos autos correspondentes.

4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento, mediante o voto da maioria absoluta dos membros.

4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha gerada especificamente para essa finalidade.

4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão Julgadora.

4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente, devidamente aprovado pela Congregação do(a) Instituto de Química, será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.

  1. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

  2. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU A-24/2020 que estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-5.1) do(a) Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas. ANEXO 1 - Programa da disciplina QG101 - Química I Créditos: 4

Ementa: Estrutura atômica, classificação periódica e propriedades dos elementos. Ligação química; estrutura e propriedades das substâncias. Noções de físico-química: termodinâmica, equilíbrios químicos e células eletroquímicas.

Programa:

  1. Estrutura Atômica e Tabela Periódica.

  2. Ligação Química. Ligação covalente e ligação iônica.

  3. Interações interatômicas e intermoleculares. Ligação Hidrogênio.

  4. Metais, não metais e metalóides. Ligação metálica.

  5. Leis da Termodinâmica e Espontaneidade de reações químicas.

  6. Solubilidade. Natureza molecular da dissolução. Propriedades das Soluções. 7. Equilíbrio Químico. Lei de ação das massas. A constante de equilíbrio. Termodinâmica e equilíbrio. 8. Ácido e Bases em Água. pH. Tampões. Reações de óxido redução. Balanceamento de reações de óxido redução.

  7. Velocidade de reações. Concentração e Tempo. Mecanismos de

reação. Modelos de reações. Catálise

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