DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
49/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
3.JUSTIFICATIVA
3.1.O Fundo Social de São Paulo – FUSSP detém, nos termos da Lei Estadual nº 14.512/2011, competência para conceber, implementar e desenvolver programas e serviços voltados à redução da vulnerabilidade social no Estado de São Paulo,atuando de forma articulada com outros entes públicos e entidades da sociedade civil. Tal atribuição encontra delimitação específica no artigo 3º do Anexo, do Decreto Estadual nº 70.050/2025, que define o campo funcional do FUSSP, estabelecendo-lhe a competência para implementar programas destinados à população em situação de vulnerabilidade social,instituirações de inclusão e qualificação profissional,promover a implementação das Praças da Cidadania como espaços integrados de oferta de serviços públicos e formalizar instrumentos com organizações da sociedade civil para apoio técnico, operacional e financeiro, em conformidade com a legislação vigente.
3.2.No exercício dessas atribuições institucionais, foram estruturados programas voltados à promoção da inclusãosocial e da qualificação profissional, dentre os quais se destacam o Programa Escola de Qualificação Profissional, instituído pelo Decreto Estadual nº 57.314/2011, e o Programa Praça da Cidadania, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.160/2019, ambos direcionados à ampliação de oportunidades, fortalecimento comunitário e promoção da autonomia de pessoas em situação de vulnerabilidade.
3.3.O Município de Cubatão manifestou interesse na implantação de unidade da Praça da Cidadania em seu território, tendo a equipe técnica do FUSSP concluído pela viabilidade da iniciativa, considerando os indicadores de vulnerabilidade social existentes e a adequação do local proposto para instalação do equipamento. 3.4.Nesse contexto, o Fundo Social de São Paulo pretende celebrar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para a gestão e administração do equipamento, especialmente no que concerne às atividades vinculadas à Escola de Qualificação Profissional. A parceria justifica-se pela necessidade de conferir maior eficiência à operacionalização do espaço, ampliar a capilaridade das ações formativas e adequar a oferta de cursos às demandas específicas do território, fortalecendo a execução dos Programas Praça da Cidadania e Escola de Qualificação Profissional e assegurando a efetividadeda política pública de inclusão social implementada pelo FUSSP.
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4.PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
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4.1.Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil
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(OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei federal nº 13.019/2014.
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5.REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
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COLABORAÇÃO 5.1.Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender
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aos seguintes requisitos:
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a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de
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atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, incisoI,eart.35,caput, inciso III, da Lei Federal nº13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei federal nº 13.019/2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei federal nº13.019/2014,e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33,caput, incisoIII, Lei Federal nº13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art.33, §§ 2º e 3º,Lei federal nº 13.019/2014); c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo comos princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei federal nº 13.019/2014);
d) possuir,no momento da apresentação do plano de trabalho,no mínimo 2(dois) anos de existência,com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federaldo Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica– CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei federal nº 13.019/2014);
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e) possuir experiência prévia na realização,com efetividade,do objeto
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da parceria ou de natureza semelhante de, no mínimo, 1 ano (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei federal nº 13.019/2014);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou,alternativamente,prever a suacontratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo IV – Declaração de Condições Materiais. (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei federal nº 13.019/2014);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessáriaa de monstração de capacidade prévia instalada,sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput,inciso V, alínea“c” e §5º,da Lei federal nº13.019/2014);
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições,de dívida ativa e trabalhista,na forma do art.4º, §§4º e 5º, do Decreto estadual nº 61.981/2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei federal nº 13.019/2014);
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por juntacomercial (art. 34, caput, inciso III,da Lei federal nº 13.019/2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual,bem como relação nominal atualizadados dirigentes da entidade,conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas–CPF de cada um deles, conforme Anexo –Relaçãodos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei federal nº 13.019/2014);
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio da apresentação de, ao menos, uma conta de consumo em nome da OSC com data de emissão não anterior a 3 (três) meses, como conta de
luz, água, telefone, gás, etc. (art. 34, caput, inciso VII, da Lei federal nº 13.019/2014);
l) atender às exigências previstas na legislação específica,na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei federal nº 13.019/2014).
7.2. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
7.2.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Fundo Social de São Paulo (https://www.fundosocial.sp.gov.br/), no portal de parcerias do Governo do Estado de São Paulo http://www.parceriassociais.sp.gov.br/osc/, e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
- 5.2.Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei federal nº 13.019/2014);
7.3.Etapa 2: Do envio das propostas pelas OSCs
b)esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, inciso II, da Lei federal nº 13.019/2014);
7.3.1.As Organizações da Sociedade Civil interessadas em participar do Chamamento Público deverão apresentar as suas propostas por meio do Portal de Parcerias, no espaço dedicado aos Chamamentos Públicos Lançados (http://www.parceriassociais.sp.gov.br/osc/).
c) tenha, em seu quadro de dirigentes,membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são consideradosmembros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput,inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei federal nº 13.019/2014);
7.3.1.1.A proposta deverá ser apresentada por meio de PDF único, no formatoA4, com folhas numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada digitalmente pelo representante legal da OSC proponente , de forma que seja possível a verificação de autenticidade, recomendando-se a plataforma gov.br (https://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml).
7.3.2.Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública.
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação dascontas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei federal nº 13.019/2014);
7.3.3.Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. 7.3.4.As propostas deverão conter,no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
e) tenha sido punida,pelo período que durar a penalidade,com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública,com a sanção prevista no inciso II do art.73 da Lei federal nº 13.019/2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei federal nº 13.019/2014);
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c)os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
7.4.Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleçãof) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,nos últimos 8 (oito) anos(art.39, caput, inciso VI,da Lei federal nº 13.019/2014);
7.4.1.Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
g) que tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisosI,IIe III do art.12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei federal nº 13.019/2014); ou
7.4.2.A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgaçãodo resultado preliminar do processo deseleção,podendo tal prazo ser prorrogado,de forma devidamente justificada.
7.4.3.A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
| junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei federal nº 13.019/2014); ou h) estiver registrada no Cadastro Informativo dos Créditos não |
Tabela 2: | ||
|---|---|---|---|
Quitados- CADIN Estadual,nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de |
Pon |
||
2008. 5.2.1.A ausência de impedimentos será declarada pelo dirigente da |
tua ção Má |
||
| entidade na forma do Anexo III – Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos. 6.COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar |
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | xim a por Ite |
| e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída na forma da Portaria FUSSP/SGCnº 01 de 27 de janeiro de 2026 publicada no DOE |
m | ||
| , , na Edição de 28 de Janeiro de 2026, e alterada por meio da Portaria FUSSP/SGC nº 17, de 29 de maio de 2026, publicada no DOE na Edição de 29 de maio de 2026. 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado,nos últimos 5 (cinco) anos,contados da publicação do presente Edital, como associado,cooperado,dirigente,conselheiro ou |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento |
- Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 ponto) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
2,0 |
empregado de qualquer OSC participante do chamamento público.A |
das metas | ||
| declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Confgurado o impedimento,o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualifcação equivalente à do substituído (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13.019/2014) . 6.3.A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verifcara autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas ou omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 7.DA FASE DE SELEÇÃO,CLASSIFICAÇÃO E CELEBRAÇÃO 7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: |
(B) Adequação da proposta aos objetivos do Programa Escola de Qualifcação Profssional, mediante demonstração de compatibilidade com a capacitação de agentes multiplicadores e a qualifcação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, por meio de cursos, ofcinas, formações, capacitações e demais ações voltadas à empregabilidade e à |
- Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei federal nº 13.019/2014. |
2,0 |
| Tabela1 | geração de renda. | ||
| ET AP A DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e demonstração do nexo de pertinência entre as |
- Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição |
1,0 |
| 1 Publicação do Edital de Chamamento Público 01/09/2026 |
demandas identifcadas e a atividade ou projeto proposto. |
(0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
|
| 2 Envio das Propostas 02/09/2026 a 02/10/2026 |
- O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais |
||
| 3 Etapa Competitiva de Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção 05/10/2026 à 16/10/2026 |
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do |
baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez |
|
| 4 Divulgação do resultado Preliminar após a avaliação documental 19/10/2026 |
Edital, com menção expressa ao valor global da proposta |
por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência |
1,0 |
| Interposição de recursos contra o resultado 3 (três) dias úteis contados da |
(0,5); - O valor global proposto é superior ao valor de referência |
||
| 5 lii dilã d |
(00) | ||
| premnar vugaço o |
,. | ||
| resultado preliminar | (E) Capacidade técnico- | - Grau pleno de capacidade | 2,0 |
| (ê) di úi | oeracional da instituião | técnico-oeracional (20) - Grau | |
| 6 Apresentação de contrarrazões 3 trs as tes contados da interposição do recurso |
p ç proponente, comprovada por experiência prévia em seu portfólio de realizações, |
p ,. satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). - O não atendimento ou o |
|
| especialmente na gestão de | atendimento insatisfatório do | ||
| 7 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 5 (cinco) dias após o prazo fnal de apresentaçao dos |
espaços com o objetivo de promover a qualifcação profssional, por meio da oferta |
requisito de capacidade técnico- operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste |
|
| recursos. | de cursos ofcinas formações | critério implica eliminação da | |
| 8 Homologação e publicação do resultado defnitivo da fase de seleção, com Até 09/11/2026 (esta data é estimada) |
, , , capacitações e demais ações voltadas à empregabilidade e geração de renda, em |
proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, |
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