DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
50/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo consonância com o Programa alínea “c”, da Lei federal nº Escola de Qualificação 13.019/2014). Profissional.
8.2.Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Social de São Paulo, UGE 280031, por meio do Programa nº 2832 – Rede para Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Vulnerabilidade.
| (F) Oferecimento de, no mínimo, 12 (doze) atividades complementares, a título de contrapartida, destinadas à ampliação dos cursos promovidos na Praça da Cidadania, com capacidade estimada de atendimento anual de, no mínimo, 30.000 (trinta mil) benefciários indiretos, assim compreendidos aqueles alcançados de forma difusa pelas ações propostas, inclusive integrantes do núcleo familiar dos benefciários diretos, adotando-se, para fns de estimativa, a média nacional aproximada de 3 (três) pessoas por família, conforme dados do IBGE, devendo as ações ser descritas e quantifcadas na proposta, com indicação de conteúdo, público- alvo, metodologia, periodicidade e forma de mensuração dos resultados |
- Oferecimento de 20 (vinte) ou mais atividades complementares, com elevada capacidade de atendimento anual e adequada estruturação da proposta (2,0); - Oferecimento de 13 (treze) a 19 (dezenove) atividades complementares, com capacidade satisfatória de atendimento e descrição compatível (1,0); - Oferecimento de até 12 (doze) atividades complementares, atendido o quantitativo mínimo exigido (0,5); - Não oferecimento de contrapartida, apresentação inferior ao mínimo exigido ou ausência de detalhamento adequado (0,0). |
2 , 0 |
|---|---|---|
| PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL | 1 0 , 0 0 |
8.3. O valor total de recursos disponibilizados será de R$315.643,31(trezentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos) no exercício de 2026. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. 8.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria,observado o disposto no art. 48 da Lei federal nº 13.019/2014. 8.5.Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, observado o disposto no art. 46 da Lei federal nº 13.019/2014.
8.6.Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria,nos termos do art. 52 da Lei federal nº 13.019/2014.
8.7.O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais nãotêm direito subjetivo ao repasse financeiro.
- DA CONTRAPARTIDA
9.1. Será exigida contrapartida, exclusivamente na forma de bens e serviços economicamente mensuráveis, correspondente ao percentual de até 10% (dez por cento) do valor global da parceria, vedado o aporte de recursos financeiros. A contrapartida consistirá na oferta de, no mínimo, 12 (doze) atividades complementares, com capacidade estimada de atendimento anual de, no mínimo, 30.000 (trinta mil) beneficiários indiretos. As atividades deverão ser descritas na proposta,com indicação do público-alvo, metodologia, periodicidade, valor econômico estimado e critérios de mensuração, de forma a demonstrar o atendimento ao percentual de contrapartida exigido.
7.4.4. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar sua eliminação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
- 7.4.5. Serão eliminadas aquelas propostas:
a.que estejam em desacordo com o Edital ou que não contenham os requisitos mínimos legais; e b.com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção.
9.1.1.Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de contrapartida, na forma do Anexo VII – Declaração de Contrapartida.
7.4.6. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2,assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.4.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate 10. DISPOSIÇÕES FINAIS será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento 10.1.O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico “A” da tabela do item 7.4.3. Persistindo a situação de igualdade, o oficial do FUSSP na internet (https://www.fundosocial.sp.gov.br/) e no desempate será feito com base na maior pontuação obtida, portal de parcerias do Governo do Estado de São Paulo sucessivamente, nos critérios de julgamento “E” e “B” da Tabela 2. Caso http://www.parceriassociais.sp.gov.br/osc/. essas regras não solucionem o empate, a questão será decidida por 10.2.Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações decorrentes de sorteio. dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser 7.5.Etapa 4: Comprovação das exigências encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite 7.5.1.A OSC mais bem classificada será notificada a apresentar os para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: documentos que comprovem: [email protected] serão respondidas preferencialmente pela a) o atendimento às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Comissão de Seleção, com o eventual auxílio dos órgãos técnicos federal nº 13.019/2014; responsáveis. b) o atendimento às exigências previstas no artigo 35-A daLei 10.2.1.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem federal nº os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os 13.019/2014, caso a proposta contemple atuação em rede de duas ou esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de mais organizações da sociedade civil. Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer
10.2.1.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
7.5.2. A comprovação,quanto à regularidade fiscal e tributária da organização da sociedade civil, dar-se-á por meio da apresentação de: 1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
10.3. O FUSSP resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
10.4.A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito ai ndenização ou reclamação de qualquer natureza.
- 2.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal; 3.Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual;
4.Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS- CRF); 5.Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. 6.Constitui condição para a celebração da parceria a inexistência de restrição no “Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual será consultado por ocasião da formalização do ajuste. 6.1.O cumprimento da condição referida acima,no que tange aos registros no CADIN ESTADUAL, poderá se dar pela comprovação, pelo interessado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei nº 12.799/2008. 7
10.5.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014.
7.6.1.Aapresentaçãodosdocumentosindicadosnosincisos II, III, V,VI e VII do artigo 34 da Lei federal nº 13.019/2014 poderá ser substituída pela apresentação de Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE a que se refere o Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011. 7.6.2.Na hipótese de a organização da sociedade civil não atender aos requisitos indicados,aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por esta apresentada. 7.7.Divulgação do resultado. Concluída a etapa de seleção, a comissão divulgará o resultado do chamamento público, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso pelas organizações participantes. 7.7.1. Os recursos serão apresentados por meio eletrônico, no portal de parcerias do Governo do Estado de São Paulo http://www.parceriassociais.sp.gov.br/osc/. 7.7.2.Interposto recurso, será concedido prazo de 3 (três) dias úteis para a presentação de contrarrazões.
10.6. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisqueroutras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
10.7. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência e respectivos Anexos; Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância; AnexoIII-Declaração sobre Instações e Condições Materiais; AnexoIV–Diretrizes para a elaboração da Proposta de Plano de Trabalho;
AnexoV–Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VI –Minuta do Termo de Colaboração; Anexo VII – Declaração de Contrapartida; AnexoVIII–Relação Nominal dos Dirigentes da OSC.
7.7.3.Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. Se mantida a decisão, o recurso será submetido à Senhora Subsecretária de Gestão Corporativa, que decidirá e homologará o resultado do chamamento público declarando a organização da sociedade civil selecionada para firmar parceria.
São Paulo,na data da assinatura digital RAQUEL ARAÚJO DOS SANTOS BERTI Subsecretária de Gestão Corporativa Fundo Social de São Paulo
- PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A
REALIZAÇÃO DO OBJETO
Anexo(s):
Anexos Edital Cubatão.pdf
8.1.Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026ADJUDICANDO E HOMOLOGANDO, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 68.304, de 09 de janeiro de 2024, o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como objeto Contratação de serviços técnicos especializados para a disponibilização da renovação de licença de acesso à plataforma Powtoon Enterprise, na modalidade SaaS, para 5 (cinco) usuários, pelo período de 12 (doze) meses, com manutenção das contas já utilizadas pelo órgão como vencedora a seguinte empresa: a) ITEM 1 - LICITAPRO CONSULTORIA LTDA, CNPJ 60.342.095/0001-53, no valor de total de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais).
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026APROVO o relatório final apresentado pelo Relator do Processo Administrativo Sancionatório (0118151667), que concluiu pela ocorrência de atraso injustificado na execução contratual, conforme detalhado nos autos.
À vista os fundamentos técnicos e jurídicos expostos, e com base no nos termos do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, da cláusula décima segunda do Contrato CGE nº 07/2026 e do artigo 20 da Resolução CGE nº 31/2025, e em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e considerando as circunstâncias do caso concreto, a natureza da infração apurada e os elementos constantes dos autos, DETERMINO: A aplicação da penalidade de multa, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), nos termos do artigo 7º, inciso III, da Resolução CGE nº 31/2025; O registro da sanção nos cadastros ofciais de sanções administrativas (CEIS/CNEP), conforme regulamentação vigente. A garantia do contraditório e da ampla defesa à contratada, mediante concessão de prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de manifestação, conforme previsto no artigo 157 da Lei nº 14.133/2021. DANIEL DA SILVA LIMA Subsecretário de Gestão Corporativa
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90020/2026 - EDITAL N.º 20/2026 - CONTRATAÇÃO N.º 32/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01198978342026
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 90020/2026 – Edital nº 20/2026 Contratação: 32/2026 - UASG: 990189 Nº Processo: 006.00036992/2026-91
Objeto: Aquisição de acessórios para composição dos uniformes funcionais operacionais da Polícia Penal do Estado de São Paulo Total de Itens Licitados: 12 (doze) itens Valor total da licitação: R$1.424.980,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta reais Disponibilidade do edital: 02/09/2026 Horário: das 08h00 às 17h00 Endereço: Rua Líbero Badaró, 600 - Centro CEP: 01008-000 Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/96291141000180/2026/5456 Entrega das Propostas: a partir de 03/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
Anexo(s): Edital compilado.pdf
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNICADO DE ABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 933029-86/2026-CECP
Encontra-se aberta na Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 933029-86/2026CECP (Processo SEI nº 006.00297602/2026-58), cujo objeto é a Aquisição de materiais de construção essenciais para a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva na infraestrutura predial do Museu Penitenciário Paulista, no âmbito da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa. O certame será realizado com a Participação Exclusiva para
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