DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
65/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 61.476. de 3 de setembro de
2015Identificação da contratada: Catavento Cultural E Educacional Nº do Aditivo: 9º termo Aditamento ao Contrato de Gestão nº 02/2020 Valor global inicial do Contrato de Gestão: R$ 386.797.060,48 Valor inicial de 2026: R$ 56.111.854,28 Identificação do crédito orçamentário: 13.392.1222.5714.0000 Vigência: 01/01/2021 até 31/12/2026
Objeto do 3º aditivo: fomento, a operacionalização da gestão e a execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços na área de iniciação, formação e difusão de atividades artístico-culturais desenvolvidas pelas Fábricas de Cultura do Setor A (Parque Belém, Vila Curuçá, Itaim Paulista, Sapopemba, Cidade Tiradentes, São Bernardo do Campo e Santos), em conformidade com os Anexos Técnicos II a IX que integram este instrumento.
Data da assinatura do aditivo: 25/08/2026 Valor global atualizado: R$ 409.786.724,48 Valor atualizado de 2026: R$ 73.489.664,00
Porcentagem de acréscimo em face ao valor inicial de 2026: Diferença de R$ 22.989.664,00, correspondente a um acréscimo de 45,52% em relação ao valor inicial de 2026.
Parecer Jurídico: CJ/SCEIC n.º 149/2026
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Coordenadoria de Planejamento de Formação Cultural
Termo
NONO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2020
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS E A
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO
SOCIAL DE CULTURA PARA GESTÃO DO PROGRAMA FÁBRICAS DE CULTURA
NAS UNIDADES LOCALIZADAS NO SETOR “A”.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, com sede nesta cidade, na Rua Mauá, nº 51, Luz, CEP 01028-000, São Paulo, SP, neste ato representada pelo(a) Titular da Pasta, MARILIA MARTON CORREA, brasileira, portador da cédula de identidade RG nº 25.625.920-3 e do CPF/MF nº 272.388.408-20, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL, Organização Social de Cultura, com CNPJ/MF nº 08.698.186/0001-06, tendo endereço à Praça Cívica Ulisses Guimarães s/nº, Parque Dom Pedro II, São Paulo – SP, e com Estatuto Social registrado no 8º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo – SP, sob nº 33982, neste ato representado por JACQUES KANN, brasileiro, portador do R.G. n° 5.966.983-4e do CPF n° 011.177.418-77, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM ADITAR o CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
No presente Termo de Aditamento, ficam alteradas as Cláusulas Primeira, bem como as Cláusulas Sétima e Oitava, incluída a Cláusula Décima Terceira, com a consequente renumeração das cláusulas subsequentes, bem como os Anexos II – Plano de Trabalho, III – Plano Orçamentário, V – Cronograma de Desembolso, VI – Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis e Intangíveis, VII – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis e IX, em razão da substituição da Resolução SCEIC nº 21, de 10 de abril de 2025, pela Resolução SCEIC nº 12/2026, passando a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1 – O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o fomento, a operacionalização da gestão e a execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços na área de iniciação, formação e difusão de atividades artístico-culturais desenvolvidas pelas Fábricas de Cultura do Setor A (Parque Belém, Vila Curuçá, Itaim Paulista, Sapopemba, Cidade Tiradentes, São Bernardo do Campo e Santos), em conformidade com os Anexos Técnicos II a IX que integram este instrumento.
2 – Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO: Anexo I – Plano Estratégico de Atuação
Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações
Anexo III – Plano Orçamentário Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos de Informação
Anexo V – Cronograma de Desembolso
Anexo VI – Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis e Intangíveis Anexo VII – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis Anexo VIII – Resolução SC 110/2013 – Dispõe sobre Penalidades Anexo IX - Resolução SCEIC Nº 12/2026 - Dispõe sobre diretrizes de comunicação
3 – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia, eficiência e qualidade requeridas. CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento, bem como no Anexo V – Cronograma de Desembolso, a importância global: R$ 409.786.724,48 (quatrocentos e nove milhões, setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos). PARÁGRAFO QUARTO – Para fomento e execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV, a CONTRATADA se compromete a captar recursos correspondentes ao mínimo de 0,84% do valor repassado em 2026 por meio de geração de receitas operacionais e/ou diversas, incentivadas ou não, conforme descrito nos itens 2 e 3 do caput desta Cláusula.
CLÁUSULA OITAVA SISTEMA DE REPASSE DOS RECURSOS
Para o exercício de 2026, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA um total de R$ 73.489.664,00 (setenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), mediante a liberação de 12 (doze) parcelas, de acordo com o “Anexo V – Cronograma de Desembolso”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O montante de R$ 73.489.664,00 (setenta e
quatro reais), que onerará a rubrica 13.392.1222.5714 no item 33.50.85-01 no exercício de 2026, será repassado na seguinte conformidade:
CNPJ: 51.531.051/0001-80 CONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 07.432.517/0001-07
1 – 90% do valor previsto no “caput”, correspondentes a R$ 66.140.698,60 (sessenta e seis milhões, cento e quarenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), serão repassados através de 12 (doze) parcelas, conforme Anexo V.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE IMPRESSÃO CORPORATIVA POR MEIO DE OUTSOURCING NO ÂMBITO DA SEDE DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS.
OBJETO DO TERMO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO SCEC Nº 17/2022 PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) MESES, COMPREENDIDO ENTRE 01/09/2026 E 30/11/2027, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.
2 – 10% do valor previsto no “caput”, correspondentes a R$ 7.348.966,40 (sete milhões, trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), serão repassados através de 12 (doze) parcelas, conforme Anexo V, cujos valores variáveis serão determinados em função da avaliação periódica da execução contratual.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 516.591,96 (QUINHENTOS E DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
3 – A avaliação da parte variável será realizada quadrimestralmente pela Unidade Gestora, podendo gerar um ajuste financeiro a menor na parcela a ser repassada nomes subsequentes, a depender dos indicadores de avaliação do cumprimento das ações estabelecidos no Plano de Trabalho – Ações e Mensurações.
VALOR TOTAL ESTIMADO ACUMULADO DO CONTRATO: R$ 2.584.885,75 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) MESES. PERÍODO: 01/09/2026 A 30/11/2027. DATA DA ASSINATURA: 31/08/2026
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE
Os Partícipes deste ajuste declaram ciência e concordância com a obrigatoriedade de observância, no âmbito e nos limites de suas atribuições, das normas e das diretrizes da Política Paulista de Promoção de Integridade, nos termos do Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023, alterado pelo Decreto nº 70.591, de 11 de maio de 2026.
Anexo(s): SEI_0119005554_Termo_Aditivo (1).pdf EXTRATO DE ADITAMENTO - CONTRATO N° 04/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2026CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
1 – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre a execução das atividades, metas e compromissos previstos no presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CONTRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
PROCESSO: 010.0001045/2023-69
CONTRATO: SCEC Nº 04/2024
CONTRATANTE: ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS CNPJ: 51.531.051/0001-80
CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 01.392.228/0001-37
2 - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar à CONTRATADA informação e documentações quando julgar necessários esclarecimentos para o acompanhamento das atividades da CONTRATADA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS ATRAVÉS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS PREDIAIS – FACILITIES.
3 – A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, mediante justificativa apresentada ao Titular da Pasta da Cultura e Economia Criativa, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas. 4 – Caso a CONTRATADA seja selecionada em Convocação Pública para celebração de mais de um Contrato de Gestão simultaneamente, os recursos para remuneração de dirigentes e equipe administrativa, que venham a ser comuns aos contratos simultâneos, deverão ser equacionados, de maneira a garantir mais recursos para a realização das atividades fins de cada Contrato de Gestão.
OBJETO DO TERMO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 03 (TRÊS) MESES, DE 01/09/2026 A 30/11/2026.
DATA DA ASSINATURA: 26/08/2026.
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
DISPENSA - CONTRATO DE PERMUTA, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
5 – O Estado suspenderá o repasse de recursos financeiros à CONTRATADA se ela não cumprir o previsto no Artigo 5º, incisos I, II e VI do Decreto Estadual 43.493/1998, sem prejuízo da apuração de responsabilidades de seus administradores.
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CNPJ: 61.914.891/0001-86 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0240/2025
Modalidade: Dispensa de Licitação - Permuta Processo FPA nº 0631/2025
6 – A convocação pública, para celebração de novo CONTRATO DE GESTÃO com o mesmo objeto, deverá prever a sub-rogação obrigatória da Organização Social escolhida, nos contratos firmados pela CONTRATADA com escopo específico de viabilizar a temporada artística, programação artística cultural e pedagógica do exercício em curso e do próximo, em cumprimento ao previsto no Plano de Trabalho, observando-se as especificações constantes do Termo de Referência anexo.
Contrata: BRF S.A.
CNPJ: 01.838.723/0304-68. Contratante: Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas. CNPJ: 61.914.891/0001-86.
Objeto: Contrato de Permuta para fornecimento de kits natalinos 2025 & 2026.
7 – O novo CONTRATO DE GESTÃO deverá conter cláusula expressa estabelecendo a responsabilidade solidária da Organização Social que substituir a CONTRATADA, pelo fiel cumprimento da obrigação de ressarcimento assumida pela CONTRATANTE nos termos da Cláusula Décima, Parágrafo Nono.
Parecer jurídico: 18/09/2025. Data da Assinatura: 02/12/2025. Vigência: 08/12/2025 a 31/12/2026. Valor:R$ 490.120,00
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTADO FORO
Anexo(s):Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
PC 0631_25 CT 0240_25_BRF.pdf
PRÉ AUTOIZO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 11/2027, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026
Ficam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato de Gestão.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Termo em 02
Nº do Processo: 264.00000295/2026-42
(duas) vias de igual teor e forma. São Paulo, na data da assinatura digital.
Nº do Contrato: 0231/2026
Interessado: Rede do Interior
Assunto: Locação de espaço definido e parcial em imóvel para MARILIA MARTON CORREA retransmissão de sinais da TV Cultura situado no município de Monte TITULAR DA PASTA Alto/SP SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS Referência: Contratação Direta – Inexigibilidade de licitação CONTRATADA SC: 070456 JACQUES KANN I - Considerando os elementos constantes dos presentes autos DIRETOR EXECUTIVO eletrônicos, especialmente o Parecer Jurídico exarado (Doc. SEI nº CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL 0118720742), cujas razões acolho como fundamento para decidir, no Testemunhas: exercício da minha competência estatutária e com fundamento no art. 74, Nome: Camila Macedo Cruz Lustosa inciso V, da Lei Federal 14.133/21, por inexigibilidade de RG: 39.054.342-1 licitação, AUTORIZO a contratação direta, com a GARBENS ADMINISTRAÇÃO Nome: Karina Silva Bernardino DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.395.907/0001-19, para a RG: 53.101.264-5 locação de espaço em imóvel destinado à retransmissão dos sinais da TV Cultura, situado no Município de Monte Alto/SP, pelo período de 05 SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA (cinco) anos, no valor total estimado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), montante a ser suportado pela Solicitação de Compras nº 070456, COORDENADORIA DE NEGÓCIOS aprovada e inserida no Doc. SEI nº 0113708053. Anexo(s): DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS Monte alto pre autorização.pdf EXTRATO DE ADITAMENTO - 5º TERMO DE ADITAMENTO AO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONTRATO SCEC Nº 17/2022, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DE ADITAMENTO – CONTRATO SCEC Nº 17/2022 – SIMPRESS SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO PROCESSO: 010.00004019/2026-35 CONTRATO: SCEC Nº 17/2022 – 5º TERMO DE ADITAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE: ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
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