DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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72/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Anexo(s): EDITAL 90013.2026.pdf
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90009/2026 (COMPRASGOV 32/2026), DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90009/2026 (Comprasgov 32/2026) Nº Processo: 019.00002711/2026-85
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de recepção, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
Total de Itens Licitados: 01 (um) grupo único.
Valor Total da Licitação: R$ 4.704.909,90 (quatro milhões, setecentos e quatro mil novecentos e nove reais e noventa centavos). Disponibilidade do Edital: 02/09/2026
Horário: das 08:00 às 17:59
Endereço: Largo Pátio do Colégio, n° 184 - Sé - CEP. 01016-040 - São Paulo/SP
Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais
Entrega das Propostas: a partir de 02/09/2026 às 08:00, no site: www.gov.br/compras Abertura das Propostas: 17/09/2026 às 10:00, no site: www.gov.br/compras
Fonte: DOESP e PNCP
Anexo(s): Edital 90009.2026.pdf
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃOProcesso: SJC Nº 019.00000665/2023-37
Partícipes: Secretaria da Justiça e Cidadania e a Aldeias Infantis SOS Brasil.
Objeto: Execução e Gestão do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/SP. Objeto do aditamento: 13º Termo de Aditamento, visando a fixação do Plano de Trabalho para o ano de 2026, em razão da alteração dos valores, da utilização de saldos remanescentes e da prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº 03/2021 firmado entre os partícipes. Legislação: Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 61.981/2016.
Parecer Jurídico: CJ/SJC nº 345/2026, de 24/07/2026.
Vigência: 12 meses, a contar de 02 de janeiro de 2026.
Valor: Para a consecução do objeto do termo de colaboração até dezembro de 2026, será destinado à ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL o montante de R$ 5.285.975,78, (cinco milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 3.193.967,00 (três milhões, cento e noventa e três mil, novecentos e sessenta e sete reais) de responsabilidade da Secretaria da Justiça e Cidadania e R$ 2.092.008,78, (dois milhões, noventa e dois mil e oito reais e setenta e oito centavos) do Governo Federal, conforme os valores descritos no cronograma de desembolso inserto no Plano de Trabalho (Anexo I), desde que atendido o disposto no artigo 48 da Lei federal nº 13.019/2014. Além desse montante, a proponente fica autorizada a utilizar o saldo remanescente de R$ 213.902,48 (duzentos e treze mil, novecentos e dois reais e quarenta e oito centavos), oriundo de recursos federais, e o saldo remanescente no valor de R$ 274.531,89, (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), oriundo de recursos estaduais, totalizando R$
5.774.410,15 (cinco milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e dez reais e quinze centavos)”. Assinatura: 31/08/2026
Anexo(s): 13º Termo Aditivo e Termo de Ciência e Notifcação_Assinado_31.08.2026.pdf
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DO CONVÊNIOPROCESSO/ SEI: 387.00001305/2023-19
ESPÉCIE: 1º Termo de Aditamento
CONCEDENTE: Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID / Secretaria da Justiça e Cidadania. CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Manduri OBJETO: “Revitalização da praça Livino Luiz, na cidade de Manduri” FINALIDADE: Readequação do Plano de Trabalho face a alteração do projeto e valores pactuados. VALOR DO FID: R$ 723.818,39
VALOR TOTAL: R$ 1.031.374,17
PARECER REFERENCIAL: CJ/SJC no . 7/2025 de 15 de outubro de 2025 ASSINATURA: 27 de junho de 2026.
Anexo(s):EXTRATO DE 1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO.pdf
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2026 - RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026DECISÃO
Trata-se de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 9900290079/2026, apresentada por GONÇALVES DA SILVA & SOUZA LTDA., por meio
da qual a interessada questiona as disposições relativas à vistoria prévia do local de execução dos serviços. A impugnante sustenta, em síntese, que a realização da vistoria não pode ser estabelecida como condição obrigatória de participação ou habilitação, uma vez que o artigo 63, § 3º, da Lei federal nº 14.133/2021 assegura a possibilidade de sua substituição por declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação. Requer, assim, o reconhecimento expresso de que a vistoria possui caráter facultativo e de que a declaração constante do instrumento convocatório substitui integralmente a visita presencial, bem como, subsidiariamente, que seja esclarecida essa condição caso a Administração entenda que o Edital já contempla a alternativa pretendida. A impugnação foi apresentada em face de disposição editalícia e deve ser conhecida, porquanto formulada por interessada potencialmente afetada pelas condições de participação no certame, observadas as disposições do item 13.1 do instrumento convocatório e do artigo 164 da Lei federal nº 14.133/2021.
Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da impugnação. II. Da análise A insurgência não merece acolhimento. A pretensão formulada pela impugnante parte da premissa de que o instrumento convocatório poderia impor a realização presencial da vistoria como condição indispensável à habilitação. Todavia, essa interpretação não corresponde às disposições efetivamente constantes do Edital.
O item 8.1.2 do Edital estabelece expressamente que, considerada relevante a avaliação prévia do local de execução para conhecimento das condições e peculiaridades do objeto, deverá o licitante atestar que conhece o local e as condições da realização dos serviços, sendo-lhe assegurado o direito de realizar vistoria prévia ou de apresentar declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Portanto, o instrumento convocatório não condiciona a habilitação ao comparecimento físico do interessado às instalações da Fundação PROCON-SP. O que se exige é o conhecimento das condições de execução do objeto, admitindo-se expressamente que tal condição seja comprovada por declaração do próprio licitante.
A previsão não se limita ao corpo do Edital.
O Anexo V – Modelos Referentes à Vistoria Prévia contempla dois documentos distintos. O primeiro é destinado ao licitante que optar pela realização da vistoria. O segundo, denominado “Declaração de Conhecimento do Local e das Condições da Realização do Objeto da Licitação”, destina-se precisamente ao interessado que optar por não realizar a vistoria prévia.
No referido modelo, o licitante declara possuir conhecimento do local e das condições de realização do objeto e registra expressamente que não realizou a vistoria prévia, embora ciente da possibilidade de fazê-la, assumindo os riscos e consequências decorrentes de sua opção.
Dessa forma, a própria documentação que integra o instrumento convocatório disciplina, de maneira objetiva, a situação suscitada pela impugnante.
Igualmente não procede a alegação de que seria necessário modificar o Edital para disciplinar os efeitos da declaração substitutiva.
Isso porque o próprio modelo estabelece que o licitante que optar por formular sua proposta sem realizar a vistoria não poderá posteriormente pleitear modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar prejuízos ou reivindicar benefícios com fundamento em insuficiência de dados ou informações acerca do local onde será executado o objeto.
Assim, estão previamente definidos tanto a possibilidade de substituição da vistoria pela declaração formal, quanto os efeitos decorrentes da opção realizada pelo licitante.
O artigo 63, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 14.133/2021 dispõe que, quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto, poderá o edital exigir que o licitante ateste conhecer o local e as condições de realização do serviço, devendo ser assegurado o direito de realização de vistoria prévia e, em qualquer hipótese, a possibilidade de sua substituição por declaração formal de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
É exatamente essa a sistemática adotada no presente certame.
A exigência prevista no Edital recai sobre o conhecimento das condições de execução do objeto, e não sobre a realização material da visita presencial.
Ao interessado são disponibilizadas duas alternativas: realizar a vistoria e apresentar a correspondente declaração ou, caso entenda desnecessária a visita, apresentar diretamente a declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Nesse último caso, a declaração produz efeitos próprios e expressamente previstos no Edital, na medida em que o licitante assume a responsabilidade pela opção de formular sua proposta sem comparecimento ao local e não poderá posteriormente invocar desconhecimento ou insuficiência de informações como fundamento para alteração dos preços, dos prazos ou das condições contratadas.
A própria impugnante reconhece, em sua manifestação, a existência do modelo destinado à empresa que optar por não realizar a vistoria, bem como sustenta que essa declaração constitui meio juridicamente adequado para substituí-la.
Não há, portanto, divergência material entre a pretensão da impugnante e a disciplina já estabelecida pela Administração.
Ainda que alguma disposição relativa ao agendamento ou à realização da visita utilize expressão imperativa quanto ao procedimento a ser observado, tal previsão somente incide na hipótese de o licitante optar pela realização da vistoria, devendo sua interpretação ocorrer de forma sistemática com o item 8.1.2 do Edital e com os modelos integrantes do Anexo V.
O precedente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo invocado pela própria impugnante também não conduz a conclusão diversa, uma vez que, conforme exposto em sua manifestação, a censura do órgão de controle teria recaído sobre hipótese de exigência de comprovante de vistoria sem a correspondente alternativa declaratória. No presente
procedimento, ao contrário, a declaração substitutiva está expressamente prevista. Desse modo, não se identifica restrição indevida à competitividade, imposição de comparecimento presencial ou incompatibilidade do instrumento convocatório com o artigo 63 da Lei federal nº 14.133/2021. Consequentemente, inexiste fundamento para retificação do Edital, suspensão do procedimento ou reabertura dos prazos, uma vez que a providência pretendida pela impugnante já se encontra contemplada no instrumento convocatório.
Diante do exposto, CONHEÇO da impugnação apresentada por GONÇALVES DA SILVA & SOUZA LTDA. e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que o Edital do Pregão Eletrônico nº 9900290079/2026 já prevê expressamente a possibilidade de substituição da vistoria prévia por declaração formal de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Fica consignado que o licitante poderá optar por não realizar a vistoria presencial, hipótese em que deverá apresentar a declaração prevista no instrumento convocatório, por meio da qual assume o conhecimento das condições de execução do objeto e os riscos decorrentes de sua opção, não podendo posteriormente pleitear modificação de preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar prejuízos ou reivindicar benefícios sob o fundamento de insuficiência de dados ou informações relativas ao local da prestação dos serviços.
Dessa forma, não se verifica necessidade de alteração do Edital ou de seus Anexos, tampouco de suspensão ou republicação do certame, permanecendo inalteradas as condições originalmente estabelecidas. Encaminho à Autoridade Superior para decisão. São Paulo, na data da assinatura digital. EDSON CESAR DA SILVA Pregoeiro PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026
Trata-se de pedido de esclarecimento realizado por empresa licitante, no âmbito da Dispensa Eletrônica nº 990029-82/2026, cujo objeto é a Aquisição de 12 (doze) baterias automotivas novas, de primeiro uso, destinadas aos veículos Fiat Ducato Multi 13M, ano/modelo 2024, para atender as necessidades da Fundação Procon/SP. O pedido de esclarecimento apresenta o seguinte conteúdo: Boa tarde, tudo bem?
Em relação a Dispensa Eletrônica 82/2026, poderiam por favor esclarecer a dúvida abaixo? As baterias serão entregues de uma única vez apenas e todas no mesmo local? Se não, qual a programação e os endereços? Obrigado Resposta ao pedido de esclarecimento: Sim, as baterias serão entregues todas de uma única vez, conforme itens 5.1 a 5.18 e item 9.2 do Termo de referência, Anexo I do Edital. São Paulo, na data da assinatura digital. EDSON CESAR DA SILVA Pregoeiro FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE AVISO DE LICITAÇÃO Nº 463/2026 UASG 990202, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90049/2026 - UASG 990202 Processo: SEI nº 161.00182470/2026-31 Objeto: Aquisição de utensílios de copa e cozinha Total de Itens Licitados: 08 (oito) Valor total da licitação: R$ 114.046,03 (Cento e quatorze mil, quarenta e seis reais e três centavos) Disponibilidade do edital: 03/09/2026
Horário: das 08h00 às 17h59 Endereço: Rua Florêncio de Abreu, 848 - Luz - São Paulo - SP Link do PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br Entrega das Propostas: a partir de 03/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras Abertura das Propostas: 16/09/2026 às 09h30m no site: www.gov.br/compras
Fonte: DOESP e PNCP
TERMO DE CONTRATO Nº 046/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Processo SEI n° 161.00206975/2026-07 Código Único: 20260457779 Pregão Eletrônico nº 90025/2026 Parecer GTAJ n° 333/2026 de 18/05/2026 Espécie: Termo de Contrato SCO nº 046/2026 Contratante: FUNDAÇÃO CASA-SP Contratada: H2O LAVANDERIA E HIGIENIZAÇÃO LTDA Objeto: Contratação de prestação de serviços contínuos de lavanderia externa
Vigência: 12 (doze) meses - de 01/09/2026 a 31/08/2027 Valor Total: R$ 156.024,00 Valor do exercício: R$ 52.008,00 Classificação dos Recursos: 3.3.90.39.41 / 14.243.1729.5907.0000 Data da Assinatura: 01/09/2026
TERMO DE CONTRATO SCO Nº 047/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Processo SEI n° 161.00206979/2026-87 Código Único: 20260457554 Pregão Eletrônico nº 90025/2026 Parecer GTAJ n° 333/2026 de 18/05/2026 Espécie: Termo de Contrato SCO nº 047/2026 Contratante: FUNDAÇÃO CASA-SP Contratada: WM LAVANDERIA ESPECIALIZADA LTDA
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