DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
74/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Endereço: Avenida do Estado, 777 - Bom Retiro, São Paulo - SP; e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Link do PNCP: <https://www.gov.br/pncp/pt-br> Município de Rio Claro para execução das obras e serviços de Entrega das Propostas: a partir de 02/09/2026 às 08h00 no melhoramentos e pavimentação da Estrada Vicinal que faz a ligação da SP site: www.gov.br/compras 127, Distrito de Assistência até a divisa dos municípios de Rio Claro e Abertura das Propostas: 18/09/2026 às 10h00 no Santa Gertrudes, com extensão de 1,000km, no município de Rio Claro. site: www.gov.br/compras. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA Fonte: DOESP e PNCP PRORROGAÇÃO do convênio Nº 5972 de 05/08/2021, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente convênio é de 96 (noventa e Anexo(s): seis) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 05/08/2029 com eficácia a partir da data da publicação de seu SEI_0119535052_Edital.pdf extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, bem como análise e EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO Nº instrução jurídica. CLÁUSULA IV – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as 90.248/2025-PE, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 demais Cláusulas do Convênio nº 5972 de 05/08/2021, que não colidam Diretoria de Administração com o presente termo. DATA: 31/08/2026.
Prazo: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 30/06/2022. - A vigência contratual foi de 29 (vinte e nove) meses, a contar da assinatura do contrato, encerrada com o Termo de Recebimento Definitivo.
Quitação: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato nº 21.942-3 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato
Contrato 22.986-6 - Contratante DER - SEI nº 139.00076393/2025-97– Contratada MODELAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – Pregão Eletrônico nº 90.248/2025 – Assinatura 27/08/2026 - Valor R$ 1.080.288,00 – Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e evolução do Sistema AET Digital, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra - Vigência 12 meses
CONVÊNIO Nº 6.869/2022 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 352E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.
Diretoria de Planejamento
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00003902/2023-09. Termo Aditivo e Modificativo nº 352. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio nº 6.869, de 16/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Itanhaém para Execução de obras e serviços de pavimentação da estrada Vicinal do Rio Preto, com extensão de 7,320 km. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº6.869/2022 passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio passa a ser de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 16/12/2027 com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/04/99. CLÁUSULA IV – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio nº 6.869/2022, que não colidam com o presente termo. DATA: 31/08/2026.
TERMO DE ENCERRAMENTO Nº 140, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Processo SEI nº 139.00000083/2023-30 Contratada: VIGENT CONSTRUÇÕES LTDA. Contrato nº 21.617-3 - Assinado em 20/04/2022 - Encerrado em 25/10/2023
Anexo(s): SEI_0118972549_Contrato.pdf CONVÊNIO N° 6.710/2022 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 353Objeto: Programa de recuperação de estradas vicinais do Estado de São Paulo “Novas Vicinais”, divididos em 48 lotes. Fase 5. Lote 20: Estrada Vicinal Elias Alves da Costa, ligação SP-274/SP-270, localizada nos municípios de Vargem Grande Paulista e Itapevi. Extensão total de 9,890m.
Diretoria de Planejamento
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00050110/2024-04. Termo Aditivo e Modificativo nº 353. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio n° 6.710/2022, de 13/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Patrocínio Paulista, para execução das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal PTP-020, com 19,36 km de extensão, no município de Patrocínio Paulista. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº 6.710/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 13/12/2027 com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/04/1999. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 6.710/2022, que não colidam com o presente Termo. DATA: 31/08/2026.
Termo de Encerramento nº 140 de 31/08/2026 - Autorizado em 10/08/2026 Parecer Referencial CJ/DER nº 1 de 12/02/2026 Valor final: R$ 20.340.623,09 Anulação: Do saldo referente aos serviços não utilizado, no valor de R$(3.451.434,44) Reajustamento: Conforme Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI, no valor de R$ 2.364.156,92 Garantia: A caução depositada como garantia de execução contratual no valor de R$ 1.071.395,03, foi devolvida, conforme Boletim Demonstrativo. Prazo: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 18 (dezoito) meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 25/04/2022. - A vigência contratual foi de 23 (vinte e três) meses, a contar da assinatura do contrato, encerrada com o Termo de Recebimento Definitivo.
CONVÊNIO Nº 6.870/2022 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 359Diretoria de Planejamento
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00004057/2023-81. Termo Aditivo e Modificativo nº 359. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio nº 6.870, de 16/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Iporanga para Execução de obras e serviços de pavimentação da estrada Vicinal Andorinhas, (Ligação de Barra do Turvo à Iporanga BT-000/IPG-999), com extensão de 22,750 km. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº6.870/2022 passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio passa a ser de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 16/12/2027 com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/04/99. CLÁUSULA IV – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio nº 6.870/2022, que não colidam com o presente termo. DATA: 31/08/2026.
CONVÊNIO N° 6.711/2022 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 355Quitação: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato nº 21.617-3 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
Diretoria de Planejamento
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00050081/2024-72. Termo Aditivo e Modificativo nº 355. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio n° 6.711/2022, de 08/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Itirapuã para execução das obras e serviços de recuperação funcional da estrada vicinal ITP-010, com 12,90 km de extensão, no município de Itirapuã. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº 6.711/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 08/12/2027 com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/04/1999. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 6.711/2022, que não colidam com o presente Termo. DATA: 31/08/2026.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.
CONVÊNIO Nº 6838/2022 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 350 Diretoria de PlanejamentoExtrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00012637/2023-41. Termo Aditivo e Modificativo nº 350. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio nº 6838 de 08/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Laranjal Paulista objetivando a execução de obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal Adão Marcon -LRP-020 – Ligação Fazenda Velha à Estrada Vicinal - LRP-160, no município de Laranjal Paulista com extensão de 10,200 km. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº 6838/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 08/12/2027, com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTMSUP/DER-007 de 29/4/99. CLÁUSULA VI – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as Cláusulas do Convênio nº 6838/2022, que não colidam com o presente termo. DATA: 31/08/2026.
TERMO DE ENCERRAMENTO Nº 146, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Processo SEI nº 139.00001817/2023-06 Contratada: CONSÓRCIO SUPERVICINAIS 8
Contrato nº 22.005-0 - Assinado em 22/07/2022 - Encerrado em 25/09/2023 Coordenadoria Geral Regional de São Paulo - CGR.10 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos na Supervisão e Acompanhamento das Obras do Novo Programa de Vicinais, dividido em 13 lotes. Fase 8. Lote 9: Divisão Regional de São Paulo/DR.10. Edital nº 054/2022-CO.
CONVÊNIO N° 6.761/2022 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 354| CONVNIO N 6.761/2022 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 354 Diretoria de Planejamento |
Fazenda Velha à Estrada Vicinal - LRP-160, no município de Laranjal Paulista com extensão de 10,200 km. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº |
Coordenadoria Geral Regional de São Paulo - CGR.10 Objeto:Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos na Supervisão e Acompanhamento das Obras do Novo |
|---|---|---|
| Extrato de Termo Aditivo e Modifcativo ao Convênio Processo: 139.00050240/2024-39. Termo Aditivo e Modifcativo nº 354. Segundo |
6838/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 meses, contado da data de sua assinatura, |
Programa de Vicinais, dividido em 13 lotes. Fase 8. Lote 9: Divisão Regional de São Paulo/DR.10. Edital nº 054/2022-CO. |
| Termo Aditivo e Modifcativo ao Convênio n° 6.761, de 13/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de |
projetando seu término para 08/12/2027, com efcácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Ofcial do Estado de São Paulo, |
Termo de Encerramento nº146 de 31/08/2026 - Autorizado em 20/08/2026 |
| São Paulo e o Município de Altinópolis para execução das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal ATP-423, com 4,45 km de extensão, no |
podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM- Á Ã |
Parecer Referencial CJ/DER nº1 de 12/02/2026 Valor fnal:R$ 3.024.220,64 |
| município de Altinópolis. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº 6.761/2022, passa a ter a |
SUP/DER-007 de 29/4/99. CLUSULA VI – DA RATIFICAÇO Ficam ratifcadas as Cláusulas do Convênio nº 6838/2022, que não colidam com o presente |
Anulação:Do saldo referente aos serviços não utilizado, no valor de R$(31.923,10) |
| seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 |
termo. DATA: 31/08/2026. | Reajustamento:Conforme Boletim Demonstrativo acostado no |
| (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu |
Processo SEI, no valor de R$ 115.041,26 | |
| término para 13/12/2027 com efcácia a partir da data da publicação de |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO | Garantia:A caução depositada como garantia de execução contratual |
| seu extrato no Diário Ofcial do Estado de São Paulo, podendo ser | no valor de R$ 147.055,12, foi devolvida, conforme Boletim Demonstrativo. | |
| prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM- |
TERMO DE ENCERRAMENTO Nº 139, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 |
Prazo:O prazo para a execução dos serviços, objeto do presente contrato, foi de 14 (quatorze) meses, a contar da 1ª Nota de Serviço |
| SUP/DER-007 de 29/04/1999. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam | Processo SEI nº139.00034679/2024-14 |
datada de 25/07/2022. |
| ratifcadas as demais Cláusulas do Convênio n° 6.761/2022, que não | Contratada:SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. |
- A vigência contratual foi de 16 (dezesseis) meses, a contar da |
| colidam com o presente Termo. DATA: 31/08/2026. | Contrato nº21.942-3 - Assinado em29/06/2022 - Encerrado em 30/06/2024 |
assinatura do contrato, encerrada com o Termo de Conclusão. Quitação:As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a |
| CONVÊNIO N° 6.821/2022 - DESPACHO DO PRESIDENTE DO DER | Coordenadoria Geral Regional de Taubaté - CGR.6 bd ã d d iii d d d |
qualquer título, relativamente ao contrato nº 22.005-0 ora encerrado, |
| DE 01/09/2026 | Ojeto:Programa e recuperaço e estraas vcnas o Estao e |
outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em |
| São Paulo “Novas Vicinais", dividido em 94 lotes. Fase 7. Lote 32: Estrada | relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido contrato |
|
| Diretoria de Planejamento | , | |
| Vicinal PIN-040, localizada nos municípios de Pindamonhangaba, Taubaté | inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das remanescentes | |
| Despacho do Presidente do DER de 01/09/2026. P 13900045114/2023-81 – Fi dld d Cêi |
e Lagoinha. Extensão total de 26,300km. Edital nº 417/2021-CO. |
responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, fcando |
| rocesso: . ca ecarao encerrao o onvno | Termo de Encerramento nº139 de 31/08/2026 - Autorizado em |
|
| ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de | ||
| n° 6.821/2022, celebrado entre este Departamento e o Município de | 10/08/2026 | i iâi lh ld f iil |
| eventuas mportncas que e seam recamaas, nas eseras cv, | ||
| Lavínia. | Parecer Referencial CJ/DER nº1 de 12/02/2026 |
tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por |
| Valor fnal:R$ 91.393.005,11 | disposição contratual ou legal seja da Contratada. | |
| CONVÊNIO Nº 5972/2021 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº | Reajustamento:Conforme Boletim Demonstrativo acostado no |
, E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o |
| 333 | Processo SEI, no valor de R$ 7.133.491,34 |
presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo |
| Diretoria de Planejamento | Garantia:A caução depositada como garantia de execução contratual |
Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza |
| Extrato de Termo Aditivo e Modifcativo ao Convênio Processo: |
no valor de R$ 4.212.975,68, foi devolvida, conforme Boletim |
todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas. |
| 139.00006515/2023-16. Termo Aditivo e Modifcativo nº 333. Quarto Termo Aditivo e Modifcativo ao Convênio nº 5972 de 05/08/2021,celebrado entre Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1 m htt//dbr/tntiidd |
Demonstrativo. | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, intiti Infrtrtr d Ch Públi (ICP-Bril) |
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