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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 74

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Endereço: Avenida do Estado, 777 - Bom Retiro, São Paulo - SP; e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Link do PNCP: <https://www.gov.br/pncp/pt-br> Município de Rio Claro para execução das obras e serviços de Entrega das Propostas: a partir de 02/09/2026 às 08h00 no melhoramentos e pavimentação da Estrada Vicinal que faz a ligação da SP site: www.gov.br/compras 127, Distrito de Assistência até a divisa dos municípios de Rio Claro e Abertura das Propostas: 18/09/2026 às 10h00 no Santa Gertrudes, com extensão de 1,000km, no município de Rio Claro. site: www.gov.br/compras. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA Fonte: DOESP e PNCP PRORROGAÇÃO do convênio Nº 5972 de 05/08/2021, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente convênio é de 96 (noventa e Anexo(s): seis) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 05/08/2029 com eficácia a partir da data da publicação de seu SEI_0119535052_Edital.pdf extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, bem como análise e EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO Nº instrução jurídica. CLÁUSULA IV – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as 90.248/2025-PE, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 demais Cláusulas do Convênio nº 5972 de 05/08/2021, que não colidam Diretoria de Administração com o presente termo. DATA: 31/08/2026.

Prazo: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 30/06/2022. - A vigência contratual foi de 29 (vinte e nove) meses, a contar da assinatura do contrato, encerrada com o Termo de Recebimento Definitivo.

Quitação: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato nº 21.942-3 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.

Extrato de Contrato

Contrato 22.986-6 - Contratante DER - SEI nº 139.00076393/2025-97– Contratada MODELAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – Pregão Eletrônico nº 90.248/2025 – Assinatura 27/08/2026 - Valor R$ 1.080.288,00 – Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e evolução do Sistema AET Digital, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra - Vigência 12 meses

CONVÊNIO Nº 6.869/2022 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 352

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.

Diretoria de Planejamento

Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00003902/2023-09. Termo Aditivo e Modificativo nº 352. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio nº 6.869, de 16/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Itanhaém para Execução de obras e serviços de pavimentação da estrada Vicinal do Rio Preto, com extensão de 7,320 km. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº6.869/2022 passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio passa a ser de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 16/12/2027 com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/04/99. CLÁUSULA IV – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio nº 6.869/2022, que não colidam com o presente termo. DATA: 31/08/2026.

TERMO DE ENCERRAMENTO Nº 140, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Processo SEI nº 139.00000083/2023-30 Contratada: VIGENT CONSTRUÇÕES LTDA. Contrato nº 21.617-3 - Assinado em 20/04/2022 - Encerrado em 25/10/2023

Anexo(s): SEI_0118972549_Contrato.pdf CONVÊNIO N° 6.710/2022 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 353

Objeto: Programa de recuperação de estradas vicinais do Estado de São Paulo “Novas Vicinais”, divididos em 48 lotes. Fase 5. Lote 20: Estrada Vicinal Elias Alves da Costa, ligação SP-274/SP-270, localizada nos municípios de Vargem Grande Paulista e Itapevi. Extensão total de 9,890m.

Diretoria de Planejamento

Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00050110/2024-04. Termo Aditivo e Modificativo nº 353. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio n° 6.710/2022, de 13/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Patrocínio Paulista, para execução das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal PTP-020, com 19,36 km de extensão, no município de Patrocínio Paulista. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº 6.710/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 13/12/2027 com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/04/1999. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 6.710/2022, que não colidam com o presente Termo. DATA: 31/08/2026.

Termo de Encerramento nº 140 de 31/08/2026 - Autorizado em 10/08/2026 Parecer Referencial CJ/DER nº 1 de 12/02/2026 Valor final: R$ 20.340.623,09 Anulação: Do saldo referente aos serviços não utilizado, no valor de R$(3.451.434,44) Reajustamento: Conforme Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI, no valor de R$ 2.364.156,92 Garantia: A caução depositada como garantia de execução contratual no valor de R$ 1.071.395,03, foi devolvida, conforme Boletim Demonstrativo. Prazo: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 18 (dezoito) meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 25/04/2022. - A vigência contratual foi de 23 (vinte e três) meses, a contar da assinatura do contrato, encerrada com o Termo de Recebimento Definitivo.

CONVÊNIO Nº 6.870/2022 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 359

Diretoria de Planejamento

Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00004057/2023-81. Termo Aditivo e Modificativo nº 359. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio nº 6.870, de 16/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Iporanga para Execução de obras e serviços de pavimentação da estrada Vicinal Andorinhas, (Ligação de Barra do Turvo à Iporanga BT-000/IPG-999), com extensão de 22,750 km. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº6.870/2022 passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio passa a ser de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 16/12/2027 com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/04/99. CLÁUSULA IV – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio nº 6.870/2022, que não colidam com o presente termo. DATA: 31/08/2026.

CONVÊNIO N° 6.711/2022 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 355

Quitação: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato nº 21.617-3 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.

Diretoria de Planejamento

Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00050081/2024-72. Termo Aditivo e Modificativo nº 355. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio n° 6.711/2022, de 08/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Itirapuã para execução das obras e serviços de recuperação funcional da estrada vicinal ITP-010, com 12,90 km de extensão, no município de Itirapuã. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº 6.711/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 08/12/2027 com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/04/1999. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 6.711/2022, que não colidam com o presente Termo. DATA: 31/08/2026.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.

CONVÊNIO Nº 6838/2022 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 350 Diretoria de Planejamento

Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00012637/2023-41. Termo Aditivo e Modificativo nº 350. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio nº 6838 de 08/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Laranjal Paulista objetivando a execução de obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal Adão Marcon -LRP-020 – Ligação Fazenda Velha à Estrada Vicinal - LRP-160, no município de Laranjal Paulista com extensão de 10,200 km. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº 6838/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 08/12/2027, com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTMSUP/DER-007 de 29/4/99. CLÁUSULA VI – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as Cláusulas do Convênio nº 6838/2022, que não colidam com o presente termo. DATA: 31/08/2026.

TERMO DE ENCERRAMENTO Nº 146, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Processo SEI nº 139.00001817/2023-06 Contratada: CONSÓRCIO SUPERVICINAIS 8

Contrato nº 22.005-0 - Assinado em 22/07/2022 - Encerrado em 25/09/2023 Coordenadoria Geral Regional de São Paulo - CGR.10 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos na Supervisão e Acompanhamento das Obras do Novo Programa de Vicinais, dividido em 13 lotes. Fase 8. Lote 9: Divisão Regional de São Paulo/DR.10. Edital nº 054/2022-CO.

CONVÊNIO N° 6.761/2022 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 354
CONVNIO N 6.761/2022 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº
354
Diretoria de Planejamento
Fazenda Velha à Estrada Vicinal - LRP-160, no município de Laranjal
Paulista com extensão de 10,200 km. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº
Coordenadoria Geral Regional de São Paulo - CGR.10
Objeto:Contratação de Empresa Especializada para Prestação de
Serviços Técnicos na Supervisão e Acompanhamento das Obras do Novo
Extrato de Termo Aditivo e Modifcativo ao Convênio Processo:
139.00050240/2024-39. Termo Aditivo e Modifcativo nº 354. Segundo
6838/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do
presente Convênio é de 60 meses, contado da data de sua assinatura,
Programa de Vicinais, dividido em 13 lotes. Fase 8. Lote 9: Divisão Regional
de São Paulo/DR.10.
Edital nº 054/2022-CO.
Termo Aditivo e Modifcativo ao Convênio n° 6.761, de 13/12/2022,
celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
projetando seu término para 08/12/2027, com efcácia a partir da data da
publicação de seu extrato no Diário Ofcial do Estado de São Paulo,
Termo de Encerramento nº146 de 31/08/2026 -
Autorizado
em
20/08/2026
São Paulo e o Município de Altinópolis para execução das obras e serviços
de pavimentação da estrada vicinal ATP-423, com 4,45 km de extensão, no
podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e mútuo consentimento,
até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-
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Parecer Referencial CJ/DER
nº1 de 12/02/2026
Valor fnal:R$ 3.024.220,64
município de Altinópolis. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA
– DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº 6.761/2022, passa a ter a
SUP/DER-007 de 29/4/99. CLUSULA VI – DA RATIFICAÇO Ficam ratifcadas
as Cláusulas do Convênio nº 6838/2022, que não colidam com o presente
Anulação:Do saldo referente aos serviços não utilizado, no valor de
R$(31.923,10)
seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60
termo. DATA: 31/08/2026. Reajustamento:Conforme Boletim Demonstrativo acostado no
(sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu
Processo SEI, no valor de R$ 115.041,26
término para 13/12/2027 com efcácia a partir da data da publicação de
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO Garantia:A caução depositada como garantia de execução contratual
seu extrato no Diário Ofcial do Estado de São Paulo, podendo ser no valor de R$ 147.055,12, foi devolvida, conforme Boletim Demonstrativo.
prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o
máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-
TERMO DE ENCERRAMENTO Nº 139, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Prazo:O prazo para a execução dos serviços, objeto do presente
contrato, foi de 14 (quatorze) meses, a contar da 1ª Nota de Serviço
SUP/DER-007 de 29/04/1999. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam Processo SEI nº139.00034679/2024-14

datada de 25/07/2022.
ratifcadas as demais Cláusulas do Convênio n° 6.761/2022, que não Contratada:SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.


- A vigência contratual foi de 16 (dezesseis) meses, a contar da
colidam com o presente Termo. DATA: 31/08/2026. Contrato nº21.942-3 -
Assinado em29/06/2022 -
Encerrado em
30/06/2024
assinatura do contrato, encerrada com o Termo de Conclusão.
Quitação:As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a
CONVÊNIO N° 6.821/2022 - DESPACHO DO PRESIDENTE DO DER Coordenadoria Geral Regional de Taubaté - CGR.6
bd ã d d iii d d d
qualquer título, relativamente ao contrato nº 22.005-0 ora encerrado,
DE 01/09/2026 Ojeto:Programa e recuperaço e estraas vcnas o Estao e
outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em

São Paulo “Novas Vicinais", dividido em 94 lotes. Fase 7. Lote 32: Estrada
relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido contrato
Diretoria de Planejamento ,

Vicinal PIN-040, localizada nos municípios de Pindamonhangaba, Taubaté inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das remanescentes
Despacho do Presidente do DER de 01/09/2026.
P 13900045114/2023-81 – Fi dld d Cêi
e Lagoinha. Extensão total de 26,300km.
Edital nº 417/2021-CO.


responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, fcando
rocesso: . ca ecarao encerrao o onvno Termo de Encerramento nº139 de 31/08/2026 -
Autorizado
em



ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de
n° 6.821/2022, celebrado entre este Departamento e o Município de 10/08/2026
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eventuas mportncas que e seam recamaas, nas eseras cv,
Lavínia. Parecer Referencial CJ/DER
nº1 de 12/02/2026

tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por
Valor fnal:R$ 91.393.005,11 disposição contratual ou legal seja da Contratada.
CONVÊNIO Nº 5972/2021 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº Reajustamento:Conforme Boletim Demonstrativo acostado no
,
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o
333 Processo SEI, no valor de R$ 7.133.491,34

presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo
Diretoria de Planejamento Garantia:A caução depositada como garantia de execução contratual
Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza
Extrato de Termo Aditivo e Modifcativo ao Convênio Processo:
no valor de R$ 4.212.975,68, foi devolvida, conforme Boletim

todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.
139.00006515/2023-16. Termo Aditivo e Modifcativo nº 333. Quarto Termo
Aditivo e Modifcativo ao Convênio nº 5972 de 05/08/2021,celebrado entre
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Demonstrativo.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
intiti Infrtrtr d Ch Públi (ICP-Bril)

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