Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 103

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

103/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Referência 310/2026, tendo como substituto em caso de impedimento

1.2. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º);

1.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX);

1.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único) e

1.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para Seção de Despesa Orçamentos e Custos do CPI-9 a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

  1. Atribuições do Gestor de Contratos:
    2.1. providenciar imediatamente, após designação formal, cópia do
    Contrato, Edital e Proposta da Contratada e tomar conhecimento integral
    de seu teor;
    2.2. estabelecer forma de controle;
    2.3. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
    pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou
    formalizar subcontratações não autorizadas pela administração;

2.4. comunicar ao Dirigente, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências sobreponham a sua competência propondo as providências cabíveis, quando for o caso;

2.6. zelar pela observância das condições e prazos de pagamentos;

dos serviços/material e posterior remessa a Seção de Finanças, para
efetivação do pagamento à respectiva empresa;
2.7.1. atentar para que na(s) nota(s) fiscal(is) esteja(m) lançado(s) os
tributos e esteja(m) dentro do prazo para as devidas retenções.

2.9. em caso de dúvidas entrar em contato com a Seção de Despesas Orçamento e Custos do CPI-9.

  1. Delego ao gestor a atribuição de nomear os respectivos fiscal de contrato, para acompanhar a execução dos serviços junto às empresas vencedoras dos itens, informando à Seção de Despesas, Orçamento e Custos do CPI/9 o policial militar designado. 4. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 147 aos 163 da Lei nº 14.133/21.

  2. Constitui o objeto do presente instrumento a contratação de

empresa especializada em obras e serviços comuns para prestação do
serviço de manutenção da Sala de Reuniões do Comando de Policiamento
do Interior Nove e seus anexos , pela empresa abaixo relacionada:
5.1. NOTA DE EMPENHO 2026NE01183 SALA DE REUNIÃO: CORTEX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 45.807.046/0001-55, no valor R$
67.000,00 (sessenta e sete mil reais).

Nome da Empresa CORTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ 45.807.046/0001-55
Representante
Legal
Rafael Ramos Teixeira
CPF 450.623.128-76
E-mail [email protected]
Telefone (11) 98945-8336
Endereço Rua Pierre Curie, nº 204, Jardim da Saúde, São
Paulo/SP, CEP

Piracicaba, 31 de agosto 2026 CLEOTHEOS SABINO DE SOUZA FILHO Cel PM Dirigente da UGE 180362

Anexo(s): TERMO DE CONTRATO.pdf PREGÃO ELETRÔNICO Nº Nº90023/420/2026

UGE 180362 – CPI-9

TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº023/420/26, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR DO

ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA 48.594.101 MARICY VIANA DE BARROS CNPJ: 48.594.101/0001-64, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIATURAS POLICIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE CONTRATO.

Nesta cidade de Piracicaba, compareceram a Policia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio do Comando de Policiamento do Interior Nove, com sede na Rua Américo Vespúcio, 438 – Bairro Algodoal – CEP 13.405-374 – Piracicaba/SP, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.198.514/0127-56, neste ato representada pelo Senhor Coronel de Policia Militar CLEOTHEOS SABINO DE SOUZA FILHO, nomeado nos termos do Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e 3º e 7º, inciso I do Decreto Estadual nº 47.297, de 06NOV02, combinado com o artigo 8º do Decreto Estadual nº 49.722, de 24JUN05, com o artigo 4º, inciso XXXVII do Decreto Estadual nº 57.947/12, portador da identificação RG 22.939.688-4 /inscrito(a) no CPF sob o nº 153.295.368-20, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e, de outro lado, como CONTRATADO, o fornecedor 48.594.101 MARICY VIANA DE BARROS, inscrito no CNPJ sob nº 48.594.101/0001-64, sediado na Rua Praça Coronel José Pires nº32, bairro CENTRO, sala 22, no município de SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, CEP 13.870-243, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) MARICY VIANA DE BARROS, inscrito(a) no CPF sob o nº213.937.328-60, conforme atos constitutivos do fornecedor OU procuração apresentada nos autos. As referidas partes, CONSIDERANDO:

Anexo(s): SEI_0119685436_Termo_Aditivo.pdf

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

AVISO DE LICITAÇÃO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR DEZ – CPI-10 - ARAÇATUBA/SP

UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UASG) 180373 – CPI-10 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CPI-10 Nº PR-373/0005/26

PROCESSO Nº 20260354615 – PROCESSO SEI nº 057.00170376/2026-54 DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/09/2026 (horário de Brasília) DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/09/2026 – às 8h30 (horário de Brasília) UASG: 180373 – Edital nº 17/2026 - Pregão Eletrônico - Contratação N° 71/2026 (SRP)

Encontra-se aberto, no Comando de Policiamento do Interior Dez – CPI-10, o Pregão Eletrônico em epígrafe, do tipo menor preço, para a Constituição de Sistema de Registro de Preço para futuras aquisições de Pneus, Baterias e Aditivos para as viaturas da Policia Militar do CPI-10.

O edital e seus anexos se encontram disponíveis para consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Id contratação 46377800000127-1-003688/2026, acessível por meio do seguinte endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/app/editais/46377800000127/2026/3688

Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pela Seção de Despesas, Orçamentos e Custos do CPI-10, por meio do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (18) 3636-9800

Anexo(s): 20 - Edital com Anexos.pdf

PREGÃO ELETRÔNICO CPI10 Nº PR-373/0022/26

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR DEZ - CPI-10

UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UASG)180.373 - CPI-10 - ARAÇATUBA/SP.

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CPI10 nº PR-373/0022/26 - PROCESSO n° 20260460003

DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/09/2026 (horário de Brasília)

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/09/2026 – às 09h00min (horário de Brasília). UASG: 180.373 – Nº COMPRA: 17/2026.

Encontra-se aberto, no Comando de Policiamento do Interior Dez - CPI-10, o PREGÃO ELETRÔNICO em epígrafe, do tipo MENOR PREÇO, para a Manutenção de 1º escalão na Seção de Despesas, Orçamentos e Custos do Comando de Policiamento do Interior Dez, com sede em Araçatuba/SP, com fornecimento total de mão de obra e materiais, O Edital completo e seus anexos encontram-se no Portal Nacional de Contratações Públicas acessível através do endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/app/editais? q=&status=recebendo_proposta&pagina=1.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas através da Seção de Despesas Orçamentos e Custos do Comando de Policiamento do Interior Dez, por meio do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (18) 3636-9800, ramal: 2072.

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR

11º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO Nº 11ºGB-031/905/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026
Número do
Empenho:
2026NE00038 Data de
Emissão:
27AGO2026
Data de
Lançamento:
27AGO2026 Unidade
Gestora:
180210 - 11.
GRUPAMENTO DE
BOMBEIROS (11.GB)
Gestão: 00001 - GOVERNO DO
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ/CPF/
UG
Credor:
64655198000124 -
GARDA COMERCIAL
LTDA
Evento: 400051 - EMPENHO DE
DOTACAO RESERVADA
PT
Resumido
:
180501
UO: 18005 Programa
de
Trabalho:
06122181141680000
Fonte
Recurso:
275950003 Natureza
Despesa:
33903039
UGO: 180014 Plano
Interno:
003.038.0645
Modalidade: 1 - ORDINARIO Licitação: 07 - PREGAO
Referência
Legal:
14133/21 Número
do
Processo:
20260376917
1-Serviço/2-
Material:
2 Origem
Material:
1
Número da
Oferta de
Compra:
Número do Contrato: 2026CT00
034
Valor: 4.962,36 Local de
Entrega:
RUA PROFESSOR
FELíCIO
SAVASTANO,350
Data Entrega: 26OUT2026 Tipo de
Empenho:
9 - DESPESA
NORMAL
Lançado por: RAMON FREITAS DE
SOUZA - 180210 em
27AGO2026 às 15:08

Nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o artigo 117, e considerando a necessidade de assegurar a adequada execução e fiscalização dos contratos nº 11ºGB - 022/905/26, resolvo:

Designar como Gestores do Contrato e Fiscal Técnico, respectivamente, os militares abaixo:

1º Ten PM Emerson Alves Pereira : Gestor do contrato;1º Ten PM Marcos Alberto de Jesus Tavares: Fiscal Técnico do contrato

Os militares acima descritos deverão, nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, exercer as seguintes atribuições:

4.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;

4.2 - Registrar e comunicar formalmente as ocorrências relacionadas à execução do contrato;

4.3 - Adotar medidas necessárias para sanar irregularidades observadas na execução do contrato, quando dentro de sua competência, ou reportá-las à autoridade competente;

4.4 - Analisar e validar os documentos relacionados à execução contratual, como notas fiscais, relatórios e medições, conforme aplicável; 4.5 - Zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos e pela conformidade legal e técnica da execução do contrato.

Esta designação não exclui a responsabilidade da contratada pelo cumprimento das obrigações pactuadas nem transfere à Administração Pública o ônus de falhas de execução por parte da contratada.

Os Gestores designados deverão atuar em estrita observância às normas legais e regulamentares, bem como às orientações da autoridade competente.

DETERMINO a divulgação deste ato nos meios oficiais. São José dos campos, na data da assinatura digital.

PAULO ROBERTO REIS TEIXEIRA DE SOUZAMAJ PM – DIRIGENTE UASG 180210

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR II

CONTRATO Nº CBI2 - 005/202/2026 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

UO 180.05 – CORPO DE BOMBEIROS

UGE 180.391 – COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR 2

DESPACHO DO DIRIGENTE Nº CBI2-026/202/26

  1. Com fundamento no que dispõe o Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, bem como nos artigos 8º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DESIGNO como gestor e fiscal do Processo CBI2 nº SIAFEM 20260447396 - 057.00323114/2026-07, que tem por objeto a aquisição de 02 (duas) Viaturas de Bombeiros para Transporte de Pessoal para o 12° Grupamento de Bombeiros do município de Bauru/SP, os seguintes servidores:

1.1. Cap PM Ricardo José Marçal, Chefe da Seção Administrativa do 12° Grupamento de Bombeiros, como Gestor do Contrato, sendo que na ausência deste, assumirá esta responsabilidade o Oficial que passar a ocupar a função;

1.2. 1º Sgt PM Matheus dos Santos Alves, Auxiliar Motomec do 12º Grupamento de Bombeiros, como Fiscal do Contrato, sendo que na ausência deste, assumirá esta responsabilidade o Subtenente ou Sargento, que ocupar a função;

  1. Caberá ao Gestor e ao Fiscal, conforme Decreto Estadual Nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, as seguintes atribuições:

2.1. Ao gestor do contrato cabe acompanhar, com auxílio do fiscal, todas as etapas da execução contratual, em especial: 2.1.1. analisar:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.02.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).