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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 02/09/2026 · pág. 33

DOEMG 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 De Setembro De 2026 – 33

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIAÉ

SRF I - Uberaba

INTIMAÇÃO (AIAF)

Nos termos do art . 69, inciso I e art . 70, todos do RPTA/MG, – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF n .º10 .000057228 .77, de 09/01/2026, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano n .º 170, Centro – Muriaé – MG .

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA AF/1º NÍVEL - UBERABA TERMO DE INTIMAÇÃO

Fica o sujeito passivo intimado a acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda -SEF, por meio do serviço e-PTA não contencioso .O acesso é necessário para conhecimento do inteiro teor da referida notificação e da documentação incluída no processo eletrônico e, se for o caso, para a adoção das providências cabíveis quanto ao crédito tributário em mora lançado de ofício . Instruções para acesso ao serviço do PTA Eletrônico (e-PTA) > Não Contencioso:

50 .125 .811 ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS CNPJ: 50 .125 .811/0001-97 IE: 004582234 .00-75

ENDEREÇO: AVENIDA OIAPOQUE 35 ARMZ 5 CENTRO BELO HORIZONTE 30111-070 MG

No Portal da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/ MG), endereço: www .fazenda .mg .gov .br .

Período Fiscalizado: 01/04/2023 a 30/06/2023 .

OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte .

2-No campo de pesquisa, procure pelo serviço: “PTA Eletrônico (e-PTA) > Não Contencioso”; 3-Ao acessar o serviço, identifique sua opção por tipo de usuário, observe as orientações de acesso e, então, clique na opção“Consultar” . e-PTA Nº: 01 .003018326 .23

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF e da RECEITA FEDERAL DO BRASIL . Muriaé, 1 de setembro de 2026 . Cássio Grayson Martins Novaes Delegado Fiscal DF/Muriaé .

Sujeito Passivo: EDSON LUIS DOS SANTOS 20450429873 CNPJ: 38 .051648 .0001/60

End: Avenida Nelson Freire, nº 593, Bairro Leblon . Uberaba/MG . CEP: 38 .030-000 . Uberaba, 31 de agosto de 2026 . Luciana Aparecida Santos da Silva Chefe AF/1° Nível/ Uberaba em substituição

01 2254657 - 1

01 2254659 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Secretário: Rogério Greco

Expediente

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2480, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5022665-06 .2021 .8 .13 .0145, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve: Art . 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; RESOLUÇÃO SEJUSP N° 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; RESOLUÇÃO SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; RESOLUÇÃO SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Allyson Rafael da Silva Souza – MASP: 1378657/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo H
Secretário de
Promoção por escola

orizonte, 31 de ag
ROGÉRIO GRE
Estado de Justiça
ANEXO I
ridade Adicional n
osto de 2026
CO
e Segurança P
a carreira de P
D
ública
olicial Pena
l
PA
RA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1378657/9 ALLYSON RAFAEL DA SILVA SOUZA PP I C II B 11/08/2021
1378657/9 ALLYSON RAFAEL DA SILVA SOUZA PP II C III B 11/08/2023
1378657/9 ALLYSON RAFAEL DA SILVA SOUZA PP III C IV A 11/08/2025
Progres ANEXO II
são na carreira de
Policial Penal
D

PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1378657/9 ALLYSON RAFAEL DA SILVA SOUZA PP II B II C 11/08/2022
1378657/9 ALLYSON RAFAEL DA SILVA SOUZA PP III B III C 11/08/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2481, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007166-70 .2023 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:

Art . 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1091, de 04 de junho de 2024, publicada em 07 de junho de 2024;

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1013 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor William dos Santos – MASP: 1140391/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO
Promoção por escolaridade Adicion
I
al na carreira
de Policial Pen
al

E PA A Ê
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1140391/2 WILLIAM DOS SANTOS
PP
III F IV A 18/11/2022
MASP ANEXO
Progressão na carreira
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
II
de Policial Pe
D
nal
E
PA RA VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1140391/2 WILLIAM DOS SANTOS
PP
IV A IV B 18/11/2023
1140391/2 WILLIAM DOS SANTOS
PP
IV B IV C 18/11/2025
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2482, D
E 31 DE AG
OSTO DE 202
6

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007343-97 .2022 .8 .13 .0342, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024;

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Anibal Augusto Joy AmaraL - MASP: 1379414/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esc ANEXO I
olaridade Adicional

na carreira d
e Policial Pen
E
al
PA
A
Ê
MAP NME D ERVIDR ARREIRA VINIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379414/4 ANIBAL AUGUSTO JOY AMARAL PP I C II B 09/04/2021
1379414/4 ANIBAL AUGUSTO JOY AMARAL PP II C III B 09/04/2023
1379414/4 ANIBAL AUGUSTO JOY AMARAL PP III C IV A 09/04/2025
Prog ANEXO I
ressão na carreira de
I
Policial Pen
al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D E PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379414/4 ANIBAL AUGUSTO JOY AMARAL PP II B II C 09/04/2022
1379414/4 ANIBAL AUGUSTO JOY AMARAL PP III B III C 09/04/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2483, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009505-40 .2025 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:

Art . 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Jean Filipe Soares Nunes – MASP: 1453909/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Promoção por esc
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
olaridade Adicional
CARREIRA
I
na carreira d
D
NÍVEL
e Policial Pen
E
GRAU
al
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1453909/2 JEAN FILIPE SOARES NUNES PP I D II C 13/03/2025
Prog ANEXO I
ressão na carreira de
I
Policial Pen
al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1453909/2 JEAN FILIPE SOARES NUNES PP II C II D 13/03/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2484, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003535-30 .2023 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:

Art . 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; RESOLUÇÃO SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; RESOLUÇÃO SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Wesley Patricio de Brito – MASP: 1450862/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esc ANEXO
olaridade Adicional
I
na carreira d
e Policial Pen
al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA E
PA
A
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1450862/6 WESLEY PATRICIO DE BRITO PP I B II A 11/11/2022
1450862/6 WESLEY PATRICIO DE BRITO PP II B III A 11/11/2024
Prog ANEXO I
ressão na carreira de
I
Policial Pen
al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1450862/6 WESLEY PATRICIO DE BRITO PP II A II B 11/11/2023
1450862/6 WESLEY PATRICIO DE BRITO PP III A III B 11/11/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2485, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004093-04 .2022 .8 .13 .0521, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:

Art . 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022;

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023;

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP Nº 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Nelson Maciel da Silva Junior – MASP: 1379855/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder Promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I
Promoção por escol aridade Adicional n a carreira de P
DE
olicial Pena
l
PA
A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379855/8 NELSON MACIEL DA SILVA JUNIOR PP I C IV A 11/02/2020
Progre ANEXO II
ssão na carreira de
Policial Penal
DE
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379855/8 NELSON MACIEL DA SILVA JUNIOR PP IV A IV B 11/02/2022
1379855/8 NELSON MACIEL DA SILVA JUNIOR PP IV B IV C 11/02/2024

Promo
ANEXO III
ção na carreira de

Policial Penal
DE
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379855/8 NELSON MACIEL DA SILVA JUNIOR PP IV C V A 11/02/2025
01 2254549 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609024588863133.