DOEMG 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
34 – quarta-feira, 02 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2486, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001230-45 .2022 .8 .13 .0143, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JUNIO CESAR RIBEIRO E SILVA, MASP 1410896/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Policial DE |
Penal PAR |
A | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | ||||
| 1410896/3 | JUNIO SILVA |
CESAR | RIBEIRO E PP I B |
II | A | 15/02/2022 |
| 1410896/3 | JUNIO SILVA |
CESAR | RIBEIRO E PP II B |
III | A | 15/02/2024 |
| 1410896/3 | JUNIO A |
CESAR | RIBEIRO E PP III B |
IV | A | 15/02/2026 |
| SILV | ||||||
| ANEXO II Progressão na carreira de Policial Penal DE |
P | ARA | ||||
| MA | P | N | ME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 14108 | 96/3 | JUNIO SILVA |
CESAR RIBEIRO E PP II A |
II | B | 15/02/2023 |
| 14108 | 96/3 | JUNIO SILVA |
CESAR RIBEIRO E PP III A |
III | B | 15/02/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2487, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5002562-03 .2022 .8 .13 .0384, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 552, de 15 de julho de 2022, publicada em 16 de julho de 2022; Resolução SEJUSP N° 1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP N° 1399 de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor SAULO DE SOUZA RUBACK, MASP 1305619/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Pr |
omoção por escol |
ANEXO aridade Adiciona D |
I l na carreira de P E |
olicial Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1191752/3 | EDIANO LOPES | PP | I | C | II | B | 04/05/2023 |
| 1191752/3 | EDIANO LOPES | PP | II | C | III | B | 04/05/2025 |
| Progre | ANEXO ssão na carreira D |
II de Policial Penal E |
PA | A | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1191752/3 | EDIANO LOPES | PP | II | B | II | C | 04/05/2024 |
| 1191752/3 | EDIANO LOPES | PP | III | B | III | C | 04/05/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2490, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000538-02 .2022 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DIOGO JOSE PEREIRA NETO, MASP 1285607/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoç | ão por esc | ANEXO I olaridade Adicional na carreira de Policia DE |
l Penal PAR |
A | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOM | DO SERVIDOR | CARR | IRA |
VIGÊNCIA | ||
| NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | |||||
| 1285607/6 | DIOGO NETO |
JOSE PEREIRA |
PP |
I C |
II | B | 14/06/2021 |
| 1285607/6 | DIOGO NETO |
JOSE PEREIRA |
PP |
II C |
III | B | 14/06/2023 |
| 1285607/6 | DIOGO |
JOSE PEREIRA |
PP |
III C |
IV | A | 14/06/2025 |
| NETO |
Prog |
ANEXO II ressão na carreira de Policial Penal DE |
P | ARA | Ê | ||
| MA | SP | NOME DO SE | VIDOR | CARREIRA NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 12856 | 07/6 | DIOGO JOSE NETO |
PEREIRA | PP II B |
II | C | 14/06/2022 |
| 12856 | 07/6 | DIOGO JOSE NETO |
PEREIRA | PP III B |
III | C | 14/06/2024 |
| Promo | ção por escolarid | ade Adicional na |
carreira de Poli |
cial Penal A |
A | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DE | P | ||||||||
| MASP | NOME | O SE | VIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||||
| 1305619/7 | SAULO RUBACK |
DE | SOUZA | PP | I | B | II | A | 29/04/2022 |
| 1305619/7 | SAULO RUBACK |
DE | SOUZA | PP | II | B | III | A | 29/04/2024 |
| 1305619/7 | SAULO RUBACK |
DE | SOUZA | PP Progressão |
III ANEXO II na carreira de Po |
B licial Penal |
IV | A | 29/04/2026 |
| DE | PA | RA | Ê | ||||||
| MASP | NOME | O SE | VIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1305619/7 | SAULO RUBACK |
DE | SOUZA | PP | II | A | II | B | 29/04/2023 |
| 1305619/7 | SAULO RUBACK |
DE | SOUZA | PP | III | A | III | B | 29/04/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2488, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5008809-84 .2024 .8 .13 .0301, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUIZ ALBERTO CARVALHO PASCINHO, MASP 1452441/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por | A escolaridade Ad |
NEXO I icional na ca |
rreira de Policial |
Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DE | PA | A | Ê | |||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1452441/7 MASP |
LUIZ ALBERTO PASCINHO NOME DO SE |
CARVALHO P IDOR |
PP AN rogressão na car CARREIRA |
I EXO II reira de Poli |
C cial Penal DE |
II PA |
B RA |
29/09/2024 IGÊNCIA |
| V | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | V | |||
| 1452441/7 | LUIZ ALBERTO PASCINHO |
CARVALHO | PP | II | B | II | C | 29/09/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2489, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001161-76 .2023 .8 .13 .0143, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDIANO LOPES, MASP 1191752/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2491, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5195064-11 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ELIANO LEITE OLIVEIRA, MASP 1150710/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promo | ção por escolarida | ANEXO I de Adicional na DE |
carreira de Polic |
ial Penal PA |
RA | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO S | RVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1150710/0 | ELIANO OLIVEIRA |
LEITE | PP | I | C | II | B | 03/05/2023 |
| 1150710/0 | ELIANO OLIVEIRA |
LEITE | PP Progressão |
II ANEXO II na carreira de Po |
C licial Penal |
III | B | 03/05/2025 |
| MASP | NOME DO SE | RVIDOR | CARREIRA | DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1150710/0 | ELIANO OLIVEIRA |
LEITE | PP | II | B | II | C | 03/05/2024 |
| 1150710/0 | ELIANO OLIVEIRA |
LEITE | PP | III | B | III | C | 03/05/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2492, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5012072-78 .2024 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1985, de 13 de novembro de 2024, publicada em 14 de novembro de 2024; Resolução SEJUSP Nº 1394, de 12 de novembro de 2025, publica em 13 de novembro de 2025;, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor AGUSTINHO ROSA DE OLIVEIRA FILHO, MASP 1446044/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promoção por escolaridade NOME DO SERVIDOR |
AN Adicional na ca CARREIRA |
EXO I rreira de Agen D |
te de Seguranç E |
a Socioeducativ PA |
o RA |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1446044/8 | AGUSTINHO ROSA DE OLIVEIRA FILHO |
AGSE | I | C | II | B | 05/03/2023 |
| 1446044/8 | AGUSTINHO ROSA DE OLIVEIRA FILHO |
AGSE | II | C | III | B | 05/03/2025 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609024588863134.