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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 02/09/2026 · pág. 35

DOEMG 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 De Setembro De 2026 – 35

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

Progressão na c AN
arreira de Age
EXO II
nte de Seguran
ça Socioeducat ivo
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1446044/8 AGUSTINHO ROSA DE OLIVEIRA
FILHO
AGSE II B II C 05/03/2024
1446044/8 AGUSTINHO ROSA DE OLIVEIRA
FILHO
AGSE III B III C 05/03/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2493, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000741-90 .2024 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor SERGIO JOSE PEDROSA, MASP 1258328/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Prom oção por escolari ANEXO
dade Adicional
I
na carreira de Pol
icial Penal
MASP NOME DO SE RVIDOR CARREIRA E
PA
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1258328/2 SERGIO
PEDROSA
JOSE PP I C II B 25/10/2023
1258328/2 SERGIO
PEDROSA
JOSE PP II C III B 25/10/2025
MASP NOME DO SE VIDOR Progressã
CARREIRA
ANEXO I
o na carreira d
D
I
e Policial Penal
E
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1258328/2 SERGIO
PEDROSA
JOSE PP II B II C 25/10/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2494, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5007464-74 .2021 .8 .13 .0338, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RODRIGO ALESSANDRO DE SOUZA, MASP 1376806/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promo ção por escolaridade A dicional na car
D
reira de Policia
l Penal
PA
A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376806/4 RODRIGO ALESSANDRO
SOUZA
DE
PP
I C II B 10/11/2021
1376806/4 RODRIGO ALESSANDRO
SOUZA
DE
PP
II C III B 10/11/2023
1376806/4 RODRIGO ALESSANDRO
SOUZA
DE
PP
III C IV A 10/11/2025
A
Progressão na c
NEXO II
arreira de Polic
ial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376806/4 RODRIGO ALESSANDRO
SOUZA
DE
PP
II B II C 10/11/2022
1376806/4 RODRIGO ALESSANDRO
SOUZA
DE
PP
III B III C 10/11/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2495, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5002440-56 .2023 .8 .13 .0480, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1868 de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DIOVANE MESQUITA DA SILVA, MASP 1447889/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por escolari dade Adicional na carreira de A
gente de Segura
nça Socioeducat
ivo
D E PA RA Ê
MASP NOME O SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1447889/5 DIOVANE
SILVA
MESQUITA
DA
AGSE I C II B 03/01/2023
1447889/5 DIOVANE
SILVA
MESQUITA
DA
AGSE II C III B 01/01/2026
Progress
ão na carreira de
ANEXO II
Agente de Seg
D
urança Socioedu
E
cativo
PA
RA Ê
MASP NOME O SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1447889/5 DIOVANE
SILVA
MESQUITA
DA
AGSE II B II C 03/01/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2496, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000515-59 .2024 .8 .13 .0522, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor, MASP 1467748-8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
MASP Promo
NOME DO S
ção por escolar
ERVIDOR
idade Adicional n
CARREIRA
a carreira de

NÍVEL
Assistente Execut
DE
GRAU
ivo de Defesa So
PAR
NÍVEL
cial
A
GRAU
VIGÊNCIA
1467748-8 NAYARA
MATOZINHO
MARTINS ASEDS I C II A 28/11/2023
1467748-8 NAYARA
MATOZINHO
MARTINS ASEDS II A III A 28/11/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2497, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5010239-92 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PAULO GUILHERME DE MELLO NOGUEIRA, MASP 1371639/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por es ANE
colaridade Adici
XO I
onal na carrei
ra de Policial P
enal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E
PA
A
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1371639/4
MASP
PAULO GUILHERME DE MELLO
NOGUEIRA
Pro
NOME DO SERVIDOR
PP
ANE
gressão na carre
CARREIRA
II
XO II
ira de Policial
D
D
Penal
E
III
PA
C
RA
30/12/2024
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1371639/4 PAULO GUILHERME DE MELLO
NOGUEIRA
PP III C III D 30/12/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2498, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5257214-62 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N°663, de 22 de maio de 2025, publicada em 23 de maio de 2025; e Resolução SEJUSP N° 794 de 12 de junho de 2025, publicada em 13 de junho de 2025, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora SELMA MARIA MAGALHAES LACERDA, MASP 1388512/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção po A
r escolaridade Ad
NEXO I
icional na car
reira de Policial
Penal
E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1388512/4 SELMA MARIA MAGALHAES
LACERDA
PP II C III B 14/09/2023
1388512/4
MASP
SELMA MARIA MAGALHAES
LACERDA

NOME DO SERVIDOR
PP
A
Progressão na ca
CARREIRA
III
NEXO II
rreira de Polic
D
C
ial Penal
E
IV
PA
A
RA
14/09/2025
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1388512/4 SELMA MARIA MAGALHAES
LACERDA
PP III B III C 14/09/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2499, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5255900-47 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 2217 , de 12 de agosto de 2026, publicada em 13 de agosto de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora GISELE D ARC RODRIGUES FERNANDES, MASP 1437854/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Pr
omoção
por escolaridade
Adicional na ca
rreira de Age
nte de Seguranç
DE
a Socioeducativ
PA
o
RA
Ê
MASP N ME DO SE VIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1437854/1 GISELE
FERNAN
D
DES
ARC RODRIGUES AGSE I B II A 10/12/2021
1437854/1 GISELE
FERNAN
D
DES
ARC RODRIGUES AGSE II B III A 01/01/2023
1437854/1 GISELE
FERNAN
D
DES
ARC RODRIGUES AGSE III B IV A 01/01/2026

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609024588863135.