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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 02/09/2026 · pág. 36

DOEMG 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36 – quarta-feira, 02 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

Progressão na c AN
arreira de Age
EXO II
nte de Seguran
ça Socioeducat ivo
MASP NOME DO SER VIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1437854/1 GISELE
D
ARC
FERNANDES
RODRIGUES AGSE II A II B 10/12/2022
1437854/1 GISELE
D
ARC
FERNANDES
RODRIGUES AGSE III A III B 01/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2500, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001272-38 .2020 .8 .13 .0637, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1619, 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016; Resolução Nº 40/2017 – GAB . SEAP, de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017; Resolução SEAP N° 51, 04 de junho de 2018, publicada em 07 de junho de 2018; Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 549, de 15 de maio de 2023, publicada em 18 de maio de 2023; Resolução SEJUSP N° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025 , que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor HENRIQUE CRUZ DE OLIVEIRA, MASP 1221345/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Pro
moção
por escolaridade
ANEXO I
Adicional na c
D
arreira de Polici
E
al Penal
PA
RA Ê
MASP NOME D
SERVID
R CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1221345/0 HENRIQUE
OLIVEIRA
CRUZ DE PP I C II B 31/08/2015
1221345/0 HENRIQUE
OLIVEIRA
CRUZ DE PP II C III B 31/08/2017
1221345/0 HENRIQUE
OLIVEIRA
CRUZ DE PP III C IV A 31/08/2019
Progressão na
ANEXO II
carreira de Po
D
licial Penal
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDO R CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1221345/0 HENRIQUE
OLIVEIRA
CRUZ DE PP II B II C 31/08/2016
1221345/0 HENRIQUE
OLIVEIRA
CRUZ DE PP III B III C 31/08/2018
1221345/0 HENRIQUE
OLIVEIRA
CRUZ DE PP IV A IV B 31/08/2021
1221345/0 HENRIQUE
OLIVEIRA
CRUZ DE PP IV B IV C 31/08/2023
1221345/0 HENRIQUE
OLIVEIRA
CRUZ DE PP V A V B 31/08/2026
Promoção na
ANEXO III
carreira de Pol
D
icial Penal
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDO R CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1221345/0 HENRIQUE
OLIVEIRA
CRUZ DE PP IV C V A 31/08/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2501, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5002662-16 .2024 .8 .13 .0245, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ROBERTO GONCALVES DOS SANTOS, MASP 1334511/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção po
A
r escolaridade A
NEXO I
dicional na car
D
reira de Policia
E
l Penal
PA
RA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1334511/1
MASP
ROBERTO GONCALVES DOS
SANTOS
NOME DO SERVIDOR
PP
A
Progressão na ca
CARREIRA
I
NEXO II
rreira de Polic
D
C
ial Penal
E
II
PA
B
RA
25/01/2024
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1334511/1 ROBERTO GONCALVES DOS
SANTOS
PP II B II C 25/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2502, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5091381-55 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WANDER DE PAULA, MASP 1117704/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

P romoção por escol ANEXO
aridade Adiciona
I
l na carreira de P
olicial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E
PA
A
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1117704/5 WANDER DE PAULA PP I D II C 29/02/2024
1117704/5 WANDER DE PAULA PP II D III C 29/02/2026
MASP NOME DO SERVIDOR Progre
CARREIRA
ANEXO
ssão na carreira d
D
II
e Policial Penal
E
PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1117704/5 WANDER DE PAULA PP II C II D 29/02/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2503, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5009424-64 .2022 .8 .13 .0521, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023 ; Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor AMAURI MILANI CARVALHO, MASP 1452568/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoç
ão por escolarida
ANEXO I
de Adicional na
D
carreira de Polic
E
ial Penal
PA
RA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1452568/7 AMAURI
CARVALHO
MILANI PP I B II A 04/07/2022
1452568/7 AMAURI
CARVALHO
MILANI PP II B III A 04/07/2024
1452568/7 AMAURI
MILANI PP III B IV A 04/07/2026
CARVALHO Progressão ANEXO II
na carreira de P
olicial Penal
E PA RA
MASP NOME DO S RVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1452568/7 AMAURI
CARVALHO
MILANI PP II A II B 04/07/2023
1452568/7 AMAURI
CARVALHO
MILANI PP III A III B 04/07/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2504, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5021841-13 .2021 .8 .13 .0027, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022; Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP N° 1399 de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RODRIGO PEREIRA SOARES, MASP 1157023/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por es ANEXO
colaridade Adicional
I
na carreira d
D
e Policial P
enal
PA
RA
Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1157023/1 RODRIGO PEREIRA SOARES PP I B II A 17/08/2021
1157023/1 RODRIGO PEREIRA SOARES PP II B III A 17/08/2023
1157023/1 RODRIGO PEREIRA SOARES PP III B IV A 17/08/2025

Pro
ANEXO
gressão na carreira d
II
e Policial Pe
nal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D E PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1157023/1 RODRIGO PEREIRA SOARES PP II A II B 17/08/2022
1157023/1 RODRIGO PEREIRA SOARES PP III A III B 17/08/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2505, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5039038-87 .2021 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de

fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ANA PAULA BELO LUCENA, MASP 1378030/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade ANEX
Adicional na carrei
O I
ra de Analista
Executivo d e Defesa S ocial
D E P ARA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1378030/9 ANA PAULA BELO LUCENA ANEDS I C II A 30/09/2020
1378030/9 ANA PAULA BELO LUCENA ANEDS II A III A 30/09/2022
Progressão na ANEX
carreira de Analista
O II
Executivo d
e Defesa Soc ial
E P RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1378030/9 ANA PAULA BELO LUCENA ANEDS III A III B 30/09/2024
01 2254195 - 1
O SECRETÁRIO
PÚBLICA, no us
nº 869/1952, con
Disciplinar instau
Nº 078/2024, com
de abril de 2024,
NUCAD_PROC /
(dez) dias ao pro
MaSP 1 395 628-
Social - Psicóloga
dos fatos, com fu
do disposto no ar
parágrafo único,
272, § 2º, do Có
intimação, a pre
qualifcado. Conf
prazo para interpo
(dez) dias Determ
conhecimento e p
Belo H
Secretár
DESPACHO
DE ESTADO DE JUSTIÇA E S
o da competência que lhe confere o a
siderando o que consta no Processo A
rado pela portaria NUCAD/CSet -
extrato publicado no Diário Ofcial
bem como no Parecer nº 765/CGE/CS
2026, aplica a penalidade de SUSPE
cessado RENATA MARIA DE PAUL
9, ocupante do cargo de Analista Execu
, admissão 1, lotado no Presídio de Mac
ndamento no art 244, inciso III, por
tigo 216, incisos I, II, IV, V e VI, c
todos da Lei nº 869, de 1952 Nos t
digo de Processo Civil, considera-se,
sente publicação na pessoa do proc
orme art. 55, da Lei Estadual nº 14.18
sição de pedido de reconsideração ou r
ina o envio de cópia do DECIDIDO à
rovidências
orizonte, SEJUSP, 1º de setembro de 20
Rogério Greco
io de Estado de Justiça e Segurança Pú
EGURANÇA
rt 219 da Lei
dministrativo
SEJUSP/PAD
datado de 11
ET_SEJUSP/
NSÃO de 10
A NASSER -
tiva de Defesa
hado, à época
inobservância
/c artigo 245,
ermos do art
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4, de 2002, o
ecurso é de 10
SULOT para
26
blica
O SECRET
PÚBLICA,
nº 869/1952
Disciplinar i
Nº 231/2026
maio de 20
NUCAD_PR
processado
Policial Pen
lotado no Pr
no art 244, i
V e VI, c/c
do art. 272,
de intimação
qualifcado e
MG 165 324
prazo para in
(dez) dias D
conheciment
Be
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no uso da co
, consideran
nstaurado pe
, com extrat
26, bem co
OC /2026,
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nciso I, por
art 245, cap
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da advogad
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e 1952 Nos termos
nsidera-se, para fns
o processado acima
igues Alves - OAB/
º 14 184, de 2002, o
o ou recurso é de 10
IDO à SULOT para
de 2026
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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609024588863136.