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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 02/09/2026 · pág. 47

DOEMG 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 De Setembro De 2026 – 47 DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .956, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 .

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o valor total anual de R$ 168 .895 .626,43 (cento e sessenta e oito milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Passos . Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Passos . Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência . Art . 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026 . POLIANA CARDOSO LOPES SANTOS SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E COORDENADORA DA CIB-SUS/MG

PORTARIA Nº 35, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, que dispõe sobre a o valor total anual de R$ 168 .895 .626,43 (cento e sessenta e oito delegação de competência no âmbito do Instituto de Previdência milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais dos Servidores do Estado de Minas Gerais . O PRESIDENTE DO e quarenta e três centavos), onerando o orçamento do Ministério da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas apresentado pelo município de Passos . pelo art . 13, inciso I, do Decreto nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal tendo em vista o art . 73 da Lei nº 22 .257, de 27 de julho de 2016, a Lei de Saúde do município de Passos . Federal nº 4 .320, de 17 de março de 1964, o Decreto nº 37 .924, de 16 de Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta maio de 1996, o art . 9º da Lei nº 18 .682, de 28 de dezembro de 2009, e Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à o art . 19, § 1º, da Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2020 . Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a RESOLVE: programação dos recursos na assistência . Art . 1º – O § 1º do art . 1º da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, passa Art . 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com a vigorar com a seguinte redação: “Art . 1º – ( . . .) § 1º – Na ausência efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial ou no impedimento eventual do titular da Vice-Presidência, os atos de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . previstos nos incisos II, III e IV deste artigo poderão ser praticados pelo Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026 . titular da Diretoria de Previdência – Diprev, observado o princípio da POLIANA CARDOSO LOPES SANTOS segregação de funções . ( . . .)” SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO ( . . .) E COORDENADORA DA CIB-SUS/MG ” Art . 2º – O inciso VI do art . 21 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 21 – ( . . .)" . VI – ordenar as despesas e autorizar a concessão da diária, passagens, bem como apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA razão do disposto neste inciso, no âmbito da Diprev e de suas unidades SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA subordinadas, ressalvado o disposto no art . 2º, VIII, desta Portaria” CADASTRO . ( . . .)”Art . 3º – O art . 23 da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 23 – Fica delegada ao titular Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº . 344 dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº . 344 sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº . 344 da Gerência de Conformidade Previdenciária – Gecprev, sem prejuízo de 12/05/98 e nº . 06 de 29/01/99 . Estabelecimento: DROGA REDE das demais atribuições inerentes ao cargo, a competência para ordenar POUSO ALTO FILIAL/DROGA REDE POUSO ALTO FILIAL as despesas e autorizar a concessão da diária, passagens, bem como LTDA . CNPJ:07 .713 .981/0003-25 . Endereço: RODOVIA BR 354, nº apreciar a prestação de contas de viagens para fins de realização 484, centro, Pouso Alto . Cadastro nº:10/2026 . de auditorias nos benefícios previdenciários de pensão por morte . Varginha,28 de agosto de 2026 Parágrafo único . Na ausência ou no impedimento eventual do Gerência Luciana Pereira de Conformidade Previdenciária – Gecprev, os atos previstos neste Coordenadora NUVISA SRS Varginha artigo poderão ser praticados, alternativamente, pelo titular da Diretoria de Previdência ou pelo servidor designado para chefiar a Gerência de Pensão - Gepens ou a Gerência de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros – Geaesp, observado o princípio da segregação DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .952, de funções .( . . .)”Art . 4º – Fica revogado o § 2º do art . 1º da Portaria nº 28, de 29 de julho Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 de 2026 . Art . 5º – Ficam revogados os § 1º e § 2º do art . 23º da Portaria nº 28, de 29 de julho de 2026 . Complexidade (Teto MAC) do município de Itacarambi, gestão municipal .municipal . Art . 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que Presidente - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas GeraisAndré Luiz Moreira dos Anjos lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011

Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a motivação de extrapolamento do Teto MAC . Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o valor total anual de R$ 884 .018,62 (oitocentos e oitenta e quatro mil, dezoito reais e sessenta e dois centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de São João Batista do Glória . Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de São João Batista do Glória . Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência . Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026 . POLIANA CARDOSO LOPES SANTOS SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E COORDENADORA DA CIB-SUS/MG

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NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA CADASTRO Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº . 344 dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº . 344 sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº . 344 de 12/05/98 e nº . 06 de 29/01/99 . Estabelecimento: DROGA REDE POUSO ALTO FILIAL/DROGA REDE POUSO ALTO FILIAL LTDA . CNPJ:07 .713 .981/0003-25 . Endereço: RODOVIA BR 354, nº 484, centro, Pouso Alto . Cadastro nº:10/2026 . Varginha,28 de agosto de 2026 Luciana Pereira Coordenadora NUVISA SRS Varginha

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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .950, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 . Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Bonito de Minas, gestão municipal . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº . 614/2026;

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Complexidade (Teto MAC) do município de Itacarambi, gestão municipal .municipal . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº . 613/2026; - o Ofício nº 515/2026, de 01 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA:

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O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa MARCOS AURÉLIO MENDES EVANGELISTA, MASP 1071784-1, da função gratificada FGI-6 SE1100171, a contar de 1/7/2026.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA, MASP 1071424-4, da função gratificada FGI-7 SE1100019. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, KEROLLY CRISTINY FERREIRA MALAQUIAS, MASP 1599592-1, para a função gratificada FGI-7 SE1100019.

Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Itacarambi . Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a motivação de extrapolamento do Teto MAC . Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o valor total anual de R$ 1 .284 .646,82 (hum milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Itacarambi . Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Itacarambi . Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência .

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Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência . Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026 . POLIANA CARDOSO LOPES SANTOS SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E COORDENADORA DA CIB-SUS/MG

ATOS DA GERÊNCIA DE CONFORMIDADE PREVIDENCIÁRIA - PENSÕES POR MORTE COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO A titular do Departamento de Regularidade de Benefícios, no uso de suas atribuições, torna público a possibilidade de cancelamento do benefício de pensão por morte de titularidade do Sr . Gabriel Cardoso Santos, instituído pela Sra . Joana Nunes dos Santos, processo nº 45 .128-2, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, art . 5º, I, "d" . O interessado poderá exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias corridos, por meio do endereço eletrônico dereb .documentos@ipsemg .mg .gov .br, contados a partir da data desta publicação . Elexssandra Ferreira de Assunção Alves Chefe do Departamento de Regularidade de Benefícios Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG .

Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026 . POLIANA CARDOSO LOPES SANTOS SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E COORDENADORA DA CIB-SUS/MG

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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .955, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 .

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Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .951, Complexidade (Teto MAC) do município de São João das Missões, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 gestão municipal . Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que Complexidade (Teto MAC) do município de Campo Azul, gestão lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de municipal . 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do e considerando: Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que - o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº . 615/2026; lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de - o Ofício nº 517/2026, de 01 de setembro de 2026, do Conselho das 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e e considerando: - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto - o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº . 612/2026; no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro - o Ofício nº 514/2026, de 01 de setembro de 2026, do Conselho das de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBDELIBERA: SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de São João DELIBERA: das Missões . Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de motivação de extrapolamento do Teto MAC . Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Campo Azul . Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a o valor total anual de R$ 333 .693,57 (trezentos e trinta e três mil, motivação de extrapolamento do Teto MAC . seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), onerando Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano valor total anual de R$ 265 .621,32 (duzentos e sessenta e cinco mil, de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de São João seiscentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), onerando o das Missões .

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ATO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS DIREITOS DO SERVIDOR CONCEDE licença à gestante nos termos do inciso XVIII, do art . 7º da CR/88, à servidora: MASP 1577805-3, BARBARA COUTO CIFUENTES GONÇALVES, por um período de 120 dias, a contar de 28/08/2026 . Nahra Gripp Vilas Boas Borges Chefe do Departamento de Gestão dos Direitos do Servidor

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Secretaria de Estado de Saúde

Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

Expediente

O Secretário de Estado de Saúde designa, nos termos do art . 63 da Lei Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano nº 20 .748, de 25 de junho de 2013, e do Decreto nº 46 .279, de 22 de valor total anual de R$ 265 .621,32 (duzentos e sessenta e cinco mil, de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de São João julho de 2013, LETICIA HELBINGEN PEREIRA, MASP 1562191-5, para a Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA26. seiscentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), onerando o das Missões . 01 2254710 - 1 orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Campo Azul .Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Campo Azul . Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de São João das Missões .de Saúde do município de São João das Missões . Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta de Saúde do município de Campo Azul . Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .953, Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 . Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência .Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência .programação dos recursos na assistência . programação dos recursos na assistência .Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial Complexidade (Teto MAC) do município de Passos, gestão municipal . Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026 . Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata eta Deliberação .Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026 .de alocação do recurso de que trata eta Deliberação .Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026 .Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026 . SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO EPOLIANA CARDOSO LOPES SANTOSCOORDENADORA DA CIB-SUS/MGPOLIANA CARDOSO LOPES SANTOSCOORDENADORA DA CIB-SUS/MGCOORDENADORA DA CIB-SUS/MG 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 POLIANA CARDOSO LOPES SANTOS e considerando: SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO 01 2254564 - 1 - o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº . 617/2026; E COORDENADORA DA CIB-SUS/MG - o Ofício nº 516/2026, de 01 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e 01 2254556 - 1 EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto RESOLUÇÃO SES Nº 11555 DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .954, O Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde, usando da competência de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 delegada pelo Art . 7º da Resolução SES MG nº 9991, de 07 de fevereiro Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta de 2025;Resolve: (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais .DELIBERA: Complexidade (Teto MAC) do município de São João Batista do Glória, gestão municipal .A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Art . 1º - Tornar sem efeito a designação do servidor RAFAEL LUIS MOL GUIMARAES, Masp 1195174-6, da Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP 100; da Central de Operações Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que para Regulação Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Passos . 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 ficando revogadas as disposições em contrário. Parágrafo único – O pleito se refere a incorporação de recursos com a motivação de complementação de custeio do prestador/unidade hospitalar/serviço, especificamente em relação ao Irmandade da Santa e considerando:- o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº . 616/2026;- o Ofício nº 518/2026, de 01 de setembro de 2026, do Conselho das Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .Subsecretário de Acesso a Serviços de SaúdeRenan Guimarães de Oliveira Casa de Misericórdia de Passos, CNES 2775999 . Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e 01 2254360 - 1

Altera o inciso VII do art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .696, de 09 de abril de 2026, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG .

A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .956, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) . RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .610, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 . Altera a Resolução SES/MG nº 11 .011, de 9 de abril de 2026, que institui os Centros Estaduais de Referência em Plasmaférese para Doenças Raras, bem como estabelece as regras de ressarcimento e monitoramento do procedimento Terapia de Plasmaférese em Doenças Raras, no âmbito do SUS/MG . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:

b) equipamento de aférese por centrifugação ou filtração em condições operacionais .”(nr) Art . 2º - Alterar o § 2º do art . 7º da Resolução SES/MG nº 11 .011, de 09 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 7º - ( . . .) § 2º O estabelecimento de saúde deverá atender aos requisitos técnicos para a execução da Plasmaférese Terapêutica (TPE) por método de centrifugação ou filtração, com coleta de sangue total, separação por força centrífuga ou hemofiltração, descarte do plasma, reposição por solução adequada (albumina e/ou plasma) e reinfusão dos componentes celulares, observadas as normas técnicas vigentes .”(nr) Art . 3º - Alterar o inciso I do § 1º do art . 14 da Resolução SES/MG nº 11 .011, de 09 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 14 – ( . . .) § 1º - ( . . .)

I – execução do procedimento de Plasmaférese Terapêutica por Centrifugação ou Filtração .”(nr) Art . 4º - Alterar o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 11 .011, de 09 de abril de 2026, para inclusão como Centro Estadual de Referência em Plasmaférese para Doenças Raras, o Hospital Santa Casa de Montes Claros, CNES nº 2149990, sediado no município de Montes Claros, com área de abrangência correspondente à macrorregião de saúde Norte, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução . Art . 5º - Os valores referentes aos custos diretos da Plasmaférese Terapêutica por Filtração são aqueles definidos na Resolução SES/MG nº 10 .527, de 06 de outubro de 2025 . Art . 6º - Revogar a Resolução SES/MG nº 11 .489, de 09 de julho de 2026 . Art . 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026 . POLIANA CARDOSO LOPES SANTOS SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO

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EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es):MASP348898-8,GLORIA MARIA SANTOS RESENDE, publicado em 01/09/2026, onde se lê: por 8 mês(es), referente ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2026, leia-se por 1 mês(es), referente ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2026 .

RETIFICA O (S) ATO (S) de licença gestante, referente à servidora THAIS MORAIS CANTARINO ALVES, MASP 1520316-9, admissão 2, publicado em 20/08/2026, onde se lê: por 120 dias, a partir de 06/08/2026, leia-se por 15 dias, a partir de 06/08/2026

RETIFICA O (S) ATO (S) de licença gestante, referente à servidora THAIS MORAIS CANTARINO ALVES, MASP 1520316-9, admissão 3, publicado em 20/08/2026, onde se lê: por 120 dias, a partir de 06/08/2026, leia-se por 105 dias, a partir de 21/08/2026

REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b” do art . 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do(s) servidor (es): MASP 382018-0, ANA CRISTINA PORTUGAL PINHEIRO, a partir de 04/08/2026; MASP919583-5, LEONARDO AUGUSTO P MARTINS, a partir de 10/07/2026 .

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Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig Presidente: Renata Ferreira Leles Dias A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa ANANDA JESSYLA FELIX OLIVEIRA, MASP 15286818, da função gratificada FGH-13 HO15.

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa HELOIZA DE CARVALHO BRITTO ROMEU, MASP 1356158-4, da função gratificada FGH-26 HO47. A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais designa, nos termos do art . 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, ANANDA JESSYLA FELIX OLIVEIRA, MASP 15286818, para a função gratificada FGH-26 HO47.

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais designa, nos termos do art . 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, MAIRA FERNANDES MEDINA DE AQUINO, MASP 13956404, para a função gratificada FGH-13 HO15.

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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609024588863147.