DOERJ 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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| SEI-150016/092867/2026 DANIEL AMANCIO BISPO |
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������������ SEI-150016/108865/2026 LEANDRO JEFERSON DE SOUZA DE OLIVEIRA |
8268 |
|---|---|---|---|
| SEI-150016/147858/2026 DIOVANE DE SOUZA SCHERR JUNIOR |
16768 | SEI-150016/140640/2026 LEANDRO SILVA DOS SANTOS |
14686 |
| SEI-150016/135206/2026 DIVALDO AMANCIO BISPO |
3862 | SEI-150016/104227/2026 LENILSON LOPES LEMOS |
6410 |
| SEI-150016/125766/2026 EDER JORGE DE SOUZA ARAUJO |
14325 | SEI-150016/094744/2026 LUCIANO JOSE DE SENA |
17151 |
| SEI-150016/141200/2026 EDI PAULO VIDAL DE SOUSA |
7547 | S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 8 3 6 3 / 2 0 2 6 LUCIANO MACHADO RIBEIRO |
10863 |
| SEI-150016/108364/2026 EDMILSON HENRIQUE |
11 5 2 9 | SEI-150016/120240/2026 LUIZ CLAUDIO MARCELINO |
8519 |
| SEI-150016/087653/2026 EDNALDO VITAL DE FIGUEIREDO |
17152 | SEI-150016/120621/2026 MARCELO MAGALHAES VAZ |
17174 |
| S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 2 9 1 7 / 2 0 2 6 EDVALDO DA CONCEICAO DE MELO |
8004 | S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 3 0 9 7 / 2 0 2 6 MARCELO RODRIGUES PEREIRA |
5197 |
| SEI-150016/133401/2026 EDVAN LOPES DE CARVALHO FERREIRA |
3446 | SEI-150016/018842/2026 MARCEO BATTAGLIA DA CRUZ |
17155 |
| SEI-150016/131723/2026 ELIAS DA SILVA DUARTE |
5671 | SEI-150016/142862/2026 MÁRCIO DE CASTRO FONSECA |
9058 |
| SEI-150016/144384/2026 ELIAS FERNANDES JÚNIOR |
9518 | SEI-150016/092788/2026 MARCIO FERNANDES MACHADO JUNIOR |
13847 |
| S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 7 4 2 0 / 2 0 2 6 ELMO DOS SANTOS JUNIOR |
17169 | SEI-150016/096316/2026 MARCIO LOPES MOURAO |
4852 |
| SEI-150016/108886/2026 EVANDRO CABRAL DE MELLO |
13573 | SEI-150016/135198/2026 MARCO AURELIO GOMES DA SILVA |
6306 |
| SEI-150016/136314/2026 EZEQUIEL ANTONIO MENDONCA DA SILVA |
7874 | SEI-150016/148439/2026 MARCOS JOSE DE CARVALHO SEI150016/097037/2026 MARCOS JOSE LADEIRA PEDREIRO |
4162 17148 |
| S E I - 1 5 0 0 1 6 / 1 0 11 4 4 / 2 0 2 6 FABIO DA SILVA CAMPOS |
6888 | - |
|
| SEI-150016/139696/2026 FABIO LENINE DE OLIVEIRA |
6741 | SEI-150016/145687/2026 MARCOS RAMOS BARRADAS LOPES |
17176 |
| SEI-150016/099531/2026 FABIO LIMA DOS SANTOS |
17150 |
SEI-150016/098362/2026 MARIA FATIMA PERES DE SOUZA SEI-150016/140628/2026 MAURILIO COSTA LIMA |
16482 14063 |
| SEI-150016/145476/2026 FABIO VIEIRA DE MELLO |
13482 | SEI-150016/104056/2026 MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA |
9639 |
| SEI-150016/101377/2026 FELIPE MARTINS SICILIANO ORLANDO |
7941 | SEI-150016/095504/2026 MOISES LOPES LINHARES |
3800 |
| SEI-150016/100814/2026 FELIPE RIBEIRO REIS |
17154 | SEI-150016/094816/2026 NORBERTO ANTÔNIO MELLO JUNIOR |
9776 |
| SEI-150016/146223/2026 FERNANDO ALVES ANTUNES |
9039 | SEI-150016/087268/2026 PABLO JOSE LISBOA DE ASSIS |
15193 |
| SEI-150016/135927/2026 FLAVIO ALVES DE FREITAS |
6425 | SEI-150016/096131/2026 PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANJOS |
9441 |
| S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 3 6 1 7 / 2 0 2 6 FLAVIO ALVES MENDONCA |
12616 | SEI-150016/072246/2026 PAULO RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS DE BRITO |
17161 |
| SEI-150016/100008/2026 FLAVIO DA COSTA GUTTIERRES |
9534 |
SEI-150016/139780/2026 PIERRE JESUS DE SOUZA |
12442 |
| SEI-150016/095915/2026 GABRIEL BRAGA DA COSTA |
14977 | SEI-150016/097750/2026 RENAN LUTTERBACH DE MORAES RIGHETTI |
9273 |
| SEI-150016/088970/2026 GEDAIAS ANGELO LIMA |
17147 | SEI-150016/005459/2026 RENATA CABO FROSSARD |
17171 |
| SEI-150016/101974/2026 GEOVANE SALES ARAUJO |
7486 | SEI-150016/138320/2026 RHUAN CRISTIANO REIS RODRIGUES |
14493 |
| SEI-150016/133224/2026 GLAUSSON FERREIRA CORREA |
17172 | SEI-150016/090427/2026 ROBSON PEREIRA DO NASCIMENTO |
17158 |
| SEI-150016/037081/2026 GUILHERME RODRIGUES BARREIROS |
17163 | SEI-150016/098027/2026 RODOLFO XAVIER MENDONCA |
1 4 11 4 |
| SEI-150016/088746/2026 HUNDEMBERGUE SILVA |
4837 | SEI-150016/098288/2026 RODRIGO DA SILVA GOMES |
8691 |
| S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 7 3 1 9 / 2 0 2 6 JARBAS LEANDRO CUSTODIO DOS SANTOS |
17168 | S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 0 0 9 6 / 2 0 2 6 RODRIGO FONSECA MARTINS |
12032 |
| SEI-150016/108422/2026 JESSICA D ALMEIDA FARTURA DA SILVA |
13892 | SEI-150016/108416/2026 RODRIGO MARCELO LIMA DA SILVA |
17157 |
| SEI-150016/098426/2026 JOAQUIM JOSE COUTINHO |
6318 | SEI-150016/095392/2026 ROMULO DA SILVA MORAES |
12575 |
| S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 5 3 9 8 / 2 0 2 6 JONAS TEIXEIRA GERALDO |
17166 | SEI-150016/095603/2026 RUI CELESTINO SINEIRO |
11 2 5 3 |
| SEI-150016/100226/2026 JORGE LUIZ LABRE DOS SANTOS |
8567 | SEI-150016/099175/2026 SAULO CRISÓSTOMO DE MORAES |
612 |
| SEI-150016/149400/2026 JOSE CARLOS BARCELOS FILHO |
7740 | SEI-150016/149953/2026 SERGIO DA SILVA MATHIAS |
3052 |
| SEI-150016/105098/2026 JOSE CARLOS CORREA DE MATOS |
8653 | SEI-150016/105248/2026 SILVIO FARIAS JORGE |
15182 |
| SEI-150016/144726/2026 JOSÉ LEONARDO LOPES DE ANDRADE |
6683 | SEI-150016/096554/2026 TELMA LUCIA RIBEIRO LOPES |
7527 |
| S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 2 9 0 1 / 2 0 2 6 JOSE MARTINS QUINTANILHA |
9729 | SEI-150016/003653/2026 THOMPSON GONCALVES RODRIGUES |
17146 |
SEI-150016/074163/2026 JOSE RICARDO DE ANDRADE |
17175 | SEI-150016/146960/2026 VALTER DA CRUZ SILVA |
8734 |
| S E I - 1 5 0 0 1 6 / 1 2 8 11 3 / 2 0 2 6 JOSE VITORINO DIONISIO |
10307 | SEI-150016/137821/2026 VICTOR MARCELO DE FARIAS DUARTE |
4723 |
S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 7 9 2 7 / 2 0 2 6 JOSINALDO LUCAS DA SILVA |
17170 | S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 0 0 7 1 / 2 0 2 6 VIVIAN DOS SANTOS PIMENTEL |
9781 |
| SEI-150016/100904/2026 JULIO CLECIO PEREIRA DO CARMO |
7297 | SEI-150016/144936/2026 WAGNER ALMEIDA LEITE SEI150016/142360/2026 WELLES TAVARES SANTOS |
9924 5867 |
| S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 5 7 8 1 / 2 0 2 6 JULIO SYLVESTRE DANTAS SILVA |
11 7 8 7 | - S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 5 7 7 6 / 2 0 2 6 WEVERTON DA SILVA TEIXEIRA |
17167 |
| SEI-150016/148055/2026 LAZARO SANTOS DA PENHA |
12157 | ||
SEI-150016/228685/2025 LEANDRO ANTONIO DA SILVA |
8476 | S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 5 7 3 7 / 2 0 2 6 WILSON MACEDO PINTO |
8990 |
| SEI-150016/093371/2026 LEANDRO CAMPELO DE ARAUJO |
17153 | ||
| SEI-150016/091924/2026 LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA |
9968 | Id: 2760757 | |
| INSTITUTO RIO METRÓPOLE II -certific |
arpreviamente àativ | ção doperfil deacesso noSIAFE- - o disposto no Processo nº SEI-420001/000084/2026, |
INSTITUTO RIO METRÓPOLE
II - certificar, previamente à ativação do perfil de acesso no SIAFERio, a estrita observância ao princípio da segregação de funções, assegurando a ausência de cumulação, na pessoa do servidor designado, de atribuições incompatíveis de ordenação de despesas e registro de conformidade contábil;
R E S O LV E :ATO DO PRESIDENTE INTERINO
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato SEGOV nº 003/2026, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e a empresa HOLZ CONFECÇÕES LTDA.
PORTARIA IRM Nº 226 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR COMO RESPONSÁVEL TITULAR PELA COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE - COOC, DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE - IRM, E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA - FDRM, CONFERE PERFIL DE ACESSO AO SISTEMA SIAFE-RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
III - instituir rotina de acompanhamento periódico quanto à manutenção da validade e atividade do registro profissional do servidor perante o CRC/RJ ao longo de toda a vigência da designação;
Gestores: Gestor Titular: Gabriela Lages de Melo, ID Funcional nº 5110438-5; Gestor Suplente: Marcella Andrade Vilar Saá, ID Funcional nº 5154935-2. Fiscais: Fiscal Técnico: Débora Gardênia Tavares Fontes, ID Funcional nº 5151940-2; Fiscal Técnico: Eliane Araújo da Silva, ID Funcional nº 5084503-9; Fiscal Suplente: Cláudia dos Santos Teixeira, ID Funcional nº 5 11 2 5 1 0 - 2 ; Fiscal Técnico: Leandro da Silva Maciel, ID Funcional nº 5141842-8; Fiscal Técnico: Gledson Sabino Borges, ID Funcional nº 5104400-5; Fiscal Suplente: Marco Antônio Freitas, ID Funcional nº 5151149-5. Art. 2º - O gestor e os fiscais ora designados e previamente cientificados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/2023, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e observar as disposições do art. 24 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, e utilizar os formulários de acompanhamento da gestão contratual recomendados pelo § 1º do art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 054, de 15 de setembro de 2025.
IV - Instruir processo próprio com vistas à indicação de substituto eventual da chefia da Coordenação de Contabilidade - COOC, para oportuna designação nos moldes do art. 5º e do Anexo II da Portaria SUBCONT nº 021/2023.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 184, de 27 de dezembro de 2018, e pelo Decreto Estadual nº 46.893, de 11 de novembro de 2019, em conformidade com o Decreto do Governador em Exercício, de 13 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro,
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
ROBERTO LISANDRO LEÃOPresidente Interino do Instituto Rio Metrópole
Id: 2760821
CONSIDERANDO:- as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.794, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Estadual, qualificando a Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado
Art. 3º- O gestor e os fiscais ora designados deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, e posteriormente apresentar o respectivo certificado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
- SUBCONT como Órgão Central e as Assessorias de Contabilidade - ASSCON ou equivalentes como órgãos setoriais;
-
a Portaria SUBCONT nº 021, de 13 de setembro de 2023, que dis-
-
ciplina os procedimentos relativos à designação e cadastro de profissionais de contabilidade no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro - SIAFERio;
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026
PROCESSO Nº SEI-420001/005829/2026 - Considerando a manifestação da Corregedora/SEGOV, instituída pela Resolução SEGOV/CORREG Nº 191 de 24 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial de 27 de julho de 2026, AUTORIZO a prorrogação pelo prazo de 08 (oito) dias, dentro do prazo originalmente fixado, conforme o art. 13 do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto Estadual n° 7.526, de 06 de setembro de 1984.
ÚRSULA BONOMO ABELHASubsecretária de Gestão Administrativa e Financeira
Id: 2760654
- a competência atribuída à Diretoria de Gestão Interna pelo art. 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.893/2019 c/c o art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 184/2018 para promover as políticas contábeis e de gestão de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana - FDRM em conjunto com a autarquia;
Id: 2760869
Secretaria de Estado de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 31/08/2026 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA- a comprovação da habilitação profissional e regularidade registral do servidor indicado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro - CRC/RJ, bem como a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade de Utilização do SIAFE-Rio;
PROCESSO Nº SEI-420001/005831/2026 - Considerando a manifestação da Corregedora/SEGOV, instituída pela Resolução SEGOV/CORREG Nº 192 de 24 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial de 27 de julho de 2026, AUTORIZO a prorrogação pelo prazo de 08 (oito) dias, dentro do prazo originalmente fixado, conforme o art. 13 do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto Estadual n° 7.526, de 06 de setembro de 1984.
DESIGNA ALESSANDRA CHEREM ALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5005991-2, Assessor, símbolo DAS-8, da Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições e temporariamente, auxiliar os trabalhos da Corregedoria Tributária de Controle Externo (CTCE) da mesma Secretaria, nos termos do artigo 6º, inciso V, do Decreto nº 46.823/2019. Processo nº SEI-040084/000158/2026.
-
a necessidade de formalizar a substituição do responsável técnico anteriormente designado, garantindo a continuidade administrativa e a integridade dos registros contábeis da autarquia e do fundo especial; e
-
o constante dos autos do Processo Administrativo nº SEI150018/000533/2026,
Id: 2760777
Id: 2760885
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DA SUPERINTENDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA R E S O LV E : ATO DA SUBSECRETÁRIAArt. 1º - Designar o servidor Carlos Alberto Saramago Bonifácio, Identidade Funcional nº 878993-2, inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC-RJ sob o nº 084994, para a titularidade da Coordenação de Contabilidade - COOC, conferindo-lhe perfil de acesso ao Instituto Rio Metrópole (unidade gestora 213200) e ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana (Unidade Gestora 216500) do SIAFE-Rio.
PORTARIA SEGOV/SUBADM Nº 183 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA S E FA Z / S U PA Q TIC Nº 163 DE 27 DE A G O S TO DE 2026DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA C O N T R ATA Ç Ã O .
A LT E R A MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 001/2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Resolução SEGOV nº 183 de 13 de abril de 2026, e
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica revogada a designação anterior do servidor Carlos Alberto Dinucci de Mello, anteriormente designado como responsável titular pela Coordenação de Contabilidade, cabendo à Diretoria de Gestão Interna - DIRGI providenciar a respectiva baixa e desativação do perfil de acesso perante o Órgão Central do Sistema de Contabilidade Estadual (SUBCONT).
A SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC da SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inciso V do art. 14 da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 676 DE 09 DE JULHO DE 2024, bem como o art. 2° da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 de 09 DE SETEMBRO DE 2025.
CONSIDERANDO:- o disposto no artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei;
Art. 3º - A Diretoria de Gestão Interna - DIRGI adotará as seguintes providências complementares: I - encaminhar a presente Portaria, após a sua publicação no Diário Oficial, à Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado - SUBCONT, por meio de ofício via SEI-RJ, em cumprimento ao art. 6º da Portaria SUBCONT nº 021/2023;
R E S O LV E :Art. 1º - Alterar membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 001/2024, celebrado com a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, conforme processo SEI-040106/000014/2023, conforme a discriminação abaixo:
- o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 48.817/2023, de 24 de novembro de 2023, e