DOERJ 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SUBEREC Nº 461 DE 31 DE AGOSTO DE 2026INSERE SUBITEM NA PORTARIA SSER Nº 433/2025 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/034533/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER 433, de 26 de dezembro de 2025 são adicionados os seguintes subitens:
Ao inciso I - CERVEJAS
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet vel |
Retorná- |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.4.101 | N O RT E Ñ A | 960 | 25,84 | |||
| 1.4.102 | PAT R Í C I A | 960 | 25,84 | |||
| 1.4.103 | Z I L L E RTA L | 970 | 28,30 | |||
| 1.4.104 | N O RT E Ñ A | 473 | 11 , 0 1 | |||
| 1.4.105 | PAT R Í C I A | 473 | 11 , 0 1 | |||
| 1.4.106 | Z I L L E RTA L | 473 | 11 , 0 1 | |||
| Art. 2º - Es | ta Portaria entrará em | vigor na data da sua public Rio de Ja CARLOS ALBERTO CI Subsecre |
ação. neiro, 31 de agosto de 2026 NCURÁ DE ANDRADE E SILVA J tário de Estado de Receita |
ÚNIOR | Id: 2760629 |
Recurso nº 83941/RV - Processo nº SEI-040006/005457/2025 - Recorrente: SEGUNDA CHANCE MODAS LTDA - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Rodrigo Barreto de Faria Pinho - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
PORTARIA SUBEREC Nº 462 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Recurso nº 84129/RO - Processo nº SEI-040006/011814/2025 - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Interessada: CONSTRUTORA VIERO S.A. - Relator: Conselheiro Graciliano Jose Abreu dos Santos - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
DIVULGA AS METAS DE ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, e na Resolução SEFAZ Nº 628, de 10 de maio de 2013, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº SEI-040150/000006/2026,
Processo de Publicação nº SEI-040087/000031/2020.
NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regide maio de 2013, e tendo em vista o constante dos autos do promento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pecesso nº SEI-040150/000006/2026, la Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados in- R E S O LV E : dependentemente de nova publicação". Art. 1º - As metas de arrecadação para o 2º semestre de 2026 para Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de os fins do disposto no §§ 2º e 3º do artigo 13 da Lei Complementar 21/08/2026. nº 134/09 a serem cumpridas pelos grupos, são as estabelecidas a seguir: Id: 2760863
| Meta Geral 2º Semestre 2026 | R$ 35.001.334.469,47 |
|---|---|
| Grupo A e D - Inspetorias Especializadas | R$ 32.334.322.083,93 |
| Grupo A e D - Inspetorias Regionais | R$ 864.551.088,13 |
| Grupo B e E - Grupo Especial de Receitas não Tributárias |
R$ 9.747.393.825 |
| Grupo C e F - Órgãos Centrais | R$ 35.001.334.469,47 |
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASArt. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 31 de agosto de 2026.
ATO DA DIRETORA DE 01/09/2026
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026
DESIGNA os servidores OZIAS MONTEIRO DE LIMA MUNIZ - ID. 51085232 (Gestor do Contrato 01), MARCIA DOS SANTOS MACEDO - ID. 43851916 (Gestor do Contrato 02), SILVANIA FERREIRA LINS - ID. 51029308 (Fiscal de Execução), CASSIANE DE LIRA LAURINDO - ID. 5162860 (Fiscal de Execução), ALUÍSIO JOSÉ DA SILVA SALGADO ARAÚJO - ID. 4406094-7 (Fiscal de Documentação) e GILBERTO SOARES DE ROURE - ID. 5124214-1 (Fiscal de Documentação - Suplente) para, em conjunto, serem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº. 022/2024 que entre si celebram o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Processo nº SEI-040014/007730/2024.
CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR Subsecretário de Estado de Receita
Id: 2760611
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNOATO DO CORREGEDOR-CHEFE
PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1186 DE 27 DE A G O S TO DE 2026
Id: 2760786
REVOGA A PORTARIA SEFAZ/CTCE SEI Nº 1.181, DE 20 DE AGOSTO DE 2026, QUE ALTEROU A COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO DE A D M I N I S T R AT I VA .
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS
ATO S DA GERENTE
DE 01/09/2026
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pelos artigos 113, II e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI040084/000209/2024,
A P O S E N TA , a contar de 31/08/2026, PATRICIA CAMPOS DE MENDONCA , ODONTÓLOGO LEI 7946/18, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 31553354, vínculo 1, matrícula 812616-1, nos termos do Art. 4º, §5º, da Emenda Constitucional Estadual n° 90/2021. Processo n° SEI-080001/005543/2026.
CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo Colegiado desta Corregedoria Tributária de Controle Externo (SEFAZ/CTCE), no âmbito da Sindicância Administrativa SEI-040084/000209/2024, cujo extrato foi veiculado por meio da Ata da 837ª Sessão, realizada em 06 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 12 de agosto de 2026, que decidiu pelo arquivamento do feito em favor do Auditor Fiscal da Receita Estadual investigado, nos moldes dos artigos 4º, I, e 18, § 2º, ambos do Decreto Estadual nº 46.823/2019;
FIXA os proventos de acordo com o Art. 4, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional Estadual N° 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas:
PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 5.757,58 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 55% - R$ 3.166,67 Proventos - R$ 8.924,25
R E S O LV E :Art. 1º - Fica revogada a Portaria SEFAZ/CTCE Nº 1.181, de 20 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 24 de agosto de 2026, que alterou a composição da Comissão da Sindicância Administrativa SEI-040084/000209/2024.
A P O S E N TA , a contar de 26/08/2026, SERGIO ANTONIO PALERMO DE ALMEIDA , MÉDICO LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 30149720 vínculo 1, matrícula 288220-7, nos termos do Art. 4º, §5º, da Emenda Constitucional Estadual n° 90/2021. Processo n° SEI-080001/000772/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
FIXA os proventos de acordo com o Art. 4, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional Estadual N° 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 5.757,58 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 3.454,55 Proventos - R$ 9.212,13
MARCELO ZENNI TRAVASSOS Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo
Id: 2760557
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARAA P O S E N TA , a contar de 27/08/2026, RITA DE CASSIA ACETI BOIRON , TÉCNICO DE SUPORTE, COMPUTAÇÃO E PROCESSAMENTO, do(a) CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ID funcional nº 28198158, vínculo 1, matrícula 292261-5, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Processo n° SEI430002/001427/2026. FIXA os proventos de acordo com o Art. 3º, §6º, inciso I, alínea a, da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei Estadual 3834/2002 - R$ 4.064,40 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 3.116,94 D JUD GEE C CONSECTARIOS MENSAL - Processo Nº: 023274092.2018.8.19.0001 - R$ 1.130,50 ADICIONAL DE CONHECIMENTO PRODERJ - Lei Estadual 3834/2002 - R$ 779,23 Proventos - R$ 9.091,07
*Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 23 de setembro de 2026, às 14h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.
Recurso nº 80521/RV - Processo nº E-04/211/013860/2020 - Recorrente: CS BRASIL TRANSPORTADORA DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
Recurso nº 82155/RO - Processo nº SEI-040225/000885/2023 - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Interessada: ELETROMAX 25 DE AGOSTO LTDA - Relatora: Conselheira Tatiana de Fatima Machado Dunshee de Abrantes - Representante da Fazenda: Joao Paulo Melo do Nascimento.
A P O S E N TA , a contar de 26/08/2026 , ITALO PAES GIORNO , ANALISTA ADMINISTRATIVO DE SAÚDE LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 31558950, vínculo 1, matrícula 803238-5, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Processo n° SEI-080001/010177/2026. FIXA os proventos de acordo com o Art. 4º, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 5.757,58 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 55% - R$ 3.166,67 Proventos - R$ 8.924,25
A P O S E N TA , a contar de 20/08/2026, ELOISA DA SILVA FELIZARDO , AUXILIAR DE ENFERMAGEM LEI 7946/18, do(a) INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ID funcional nº 21082669, vínculo 1, matrícula 8103859-8, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Processo n° SEI080003/000173/2026. FIXA os proventos tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei Estadual 7946/2018 - R$ 2.151,91 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 1.291,15 Proventos - R$ 3.443,06
A P O S E N TA , a contar de 28/08/2026, MARIA ELIZABETH VALENTE MARASSI GOMES , ASSISTENTE SOCIAL L7946/18, do(a) INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ID funcional nº 21158274, vínculo 1, matrícula 8100724-7 nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Processo n° SEI080003/000376/2026. FIXA os proventos tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei Estadual 7946/2018 - R$ 5.757,58 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 3.454,55 Proventos - R$ 9.212,13
A P O S E N TA , a contar de 13/08/2026, IARA MARIA CARDOSO VIEIRA , TÉCNICO DE LABORATÓRIO LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 31490948, vínculo 1, matrícula 261714-0, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Tornando sem efeito o ato de 19/08/2026. Processo n° SEI-080001/038582/2025.
FIXA os proventos de acordo com o Art. 3º, §6º, inciso I, alínea a, da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade.
Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 2.848,68 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 1.709,21 Proventos - R$ 4.557,89
A P O S E N TA , compulsoriamente, a contar de 08/08/2026, MARLENE DA SILVA DE MATTOS , AUXILIAR DE ENFERMAGEM LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional n° 30657067, vínculo 1, matrícula n° 287433-7, nos termos do Art. 2º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 195/2021. Processo n° S E I - 0 8 0 0 0 1 / 0 111 2 0 / 2 0 2 6 . A P O S E N TA , compulsoriamente, a contar de 15/08/2025, MARIA DA GLORIA DE MENEZES PAULO RIBEIRO , AUXILIAR DE ENFERMAGEM LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 30212634, vínculo 1, matrícula 862195-5, nos termos do Art. 2º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 195/2021. Tornando sem efeito o ato de 01/10/2025. Processo n° SEI080001/023244/2025. FIXA os proventos de acordo com o Art. 7º, §6º, da Lei Complementar Estadual nº 195/2021, em parcela única, e sendo reajustado pelo INPC. Média da Remuneração (Art 7º LC 195/2021): R$ 1.587,57 Número de anos excedentes: 3 Percentual a Receber: 66% Proventos: R$ 1.047,80
A P O S E N TA , a contar de 06/08/2026, THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA , AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, ID funcional nº 19389035, vínculo 1, matrícula 507-4, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Tornando sem efeito o ato de 18/08/2026. Processo n° SEI040002/000560/2026. FIXA os proventos tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - LC Estadual 69/1990 c/c LC Estadual 136/2010 - R$ 7.875,65 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 24.067,69 PRODUTIVIDADE FISCAL - Decreto-Lei Estadual 232/1975 - R$ 32.237,17 Proventos - R$ 64.180,51
Id: 2760809
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE GERÊNCIA DE ESTUDOS PREVIDENCIÁRIOS ARRECADAÇÃO E AT U Á R I A D E S PA C H OS DO GERENTE DE 01/09/2026
PROCESSO n° SEI-040014/024413/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 321/2011, de MARGARETH RODRIGUES CAMARGO, homologada por este RPPS.
PROCESSO n° SEI-040014/024904/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 168/2024, de JOSÉ MARCOS FERREIRA DA SILVA, homologada por este RPPS.
PROCESSO n° SEI-040014/024903/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 326/2022, de FILOMENA PEREIRA FERNANDES, homologada por este RPPS.
PROCESSO n° SEI-040014/009008/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição, de CONSTANÇA REGINA PORTELLA DE ALMEIDA, homologada por este RPPS.
PROCESSO n° SEI-040014/024646/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 128/2024, de ANA RITA SILVA DE OLIVEIRA, homologada por este RPPS.
PROCESSO n° SEI-040014/024644/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 042/2017, de CHRISTINA NICOMEDES DE FREITAS, homologada por este RPPS.