DOERJ 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Art. 2º - Designar o servidor GABRIEL PEREIRA FERRARI DE MORAES, ID 5128586-0, em substituição ao servidor RODRIGO DA SILVA GONÇALVES, ID 5101676-1.
Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:
GESTOR DO CONTRATO:Gabriel Pereira Ferrari de Moraes, Id. Funcional nº 5128586-0;
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:Raíza Pereira de Azevedo, Id. Funcional nº 5145640-6; Valdir Couto da Costa, Id. Funcional n° 2853024-1; Rafael Paiva de Souza, Id. Funcional nº 5121541-1; Luiz Carlos da Silva Filho, Id. Funcional nº 5014414-6.
Art.4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente
PORTARIA EMOP Nº 1800 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.DESIGNA OS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA
A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos n° 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ, a indicação da Coordenadoria de Recursos Humanos sob o indexador SEI nº 140400613, constante do Processo nº SEI-330003/001990/2024;
R E S O LV E :Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 63354/2025 (102759609) celebrado com a empresa Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Marinho Insurance Corretora de Seguros Ltda( ~~102759609~~ ), cujo objeto consiste na prestação de serviços contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais em grupo para os funcionários da EMOP-RJ. A Comissão será composta da seguinte forma:
G E S TO R :Sônia Regina Fernandes, Id. Funcional nº 3619097-7;
FISCALIZAÇÃO:Alexsandro Gomes de Oliveira, Id. Funcional nº 5103887-0 ; Kátia dos Santos Campos, Id. Funcional nº 3232447-2.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente
Id: 2760763
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ATO DA PRESIDENTE DE 21.08.2026NOMEIA, com validade a contar de 21 de agosto de 2026, JOAO VICTOR DA SILVA PESSOA TOMAZ , para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, na Assessoria de Vias Concedidas, da Presidência, da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em vaga anteriormente ocupada por Katieldo Fulgencio de Lima Silva , Id. 5164656-0. Processo nº SEI-330002/024347/2026.
Id: 2760684
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ATO DA PRESIDENTE DE 27.08.2026 NOMEIA, com validade a contar de 18 de agosto de 2026, ALLAN NASCIMENTO DE MARCENES , para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, na Diretoria de Operação, Monitoramento e Controle de Trânsito, da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em vaga anteriormente ocupada por Nilda Faustino dos Santos Dantas, Id. 2846146-0. Processo nº SEI-330002/024444/2026.
Id: 2760680
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ATO DA PRESIDENTE DE 27.08.2026NOMEIA , com validade a contar de 26 de agosto de 2026, FA B I O SILVA DE AZEVEDO , para exercer o cargo em comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS-8, na Corregedoria, da Presidência, da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em vaga anteriormente ocupada por Dinorah Rodrigues Silva Caracoci, Id. 4333349-4. Processo nº SEI-330002/022837/2026.
Id: 2760682
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMATO DA PRESIDENTE DE 28.08.2026
EXONERA, a pedido, com validade a contar de 01 de setembro de 2026, RODRIGO DA CRUZ NUNES , Id. 5155004-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria Técnica Jurídica, da Presidência , da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.- Processo nº SEI-330002/026096/2026.
Id: 2760679
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ATO DA PRESIDENTE DE 28.08.2026NOMEIA , com validade a contar de 01 de setembro de 2026, CELSO PEREIRA DA SILVA FILHO , para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, na Coordenadoria de Serviços Gerais, da Superintendência Administrativa, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em vaga anteriormente ocupada por Helen Cristina do Nascimento Fernandes, Id. 5165765-1. Processo nº SEI-330002/022420/2026.
Id: 2760681
GESTÃO DOCUMENTAL Qualidade do serviço Guarda Digitalização Indexação e Gerenciamento Sistema 100% [email protected] em nuvem (21) 2717-6209
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEHIS N° 94 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CAD), NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELAS LEIS Nº 5.772/2010, Nº 8.436/2019 E Nº 9.627/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SO-CIAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo administrativo n° SEI-150001/008265/2026, e
CONSIDERANDO:-
as disposições vigentes referentes à progressão funcional horizontal dos servidores públicos estaduais abrangidos pelas Leis nº 5.772/2010, nº 8.436/2019 e nº 9.627/2022;
-
o disposto no Decreto Estadual nº 50.372, de 8 de julho de 2026, bem como no Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 45.152, de 9 de fevereiro de 2015; necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e fiscalização dos contratos administrativos;
-
a necessidade de regulamentar os critérios, fluxos operacionais e instrumentos padronizados para a realização da Avaliação de Desempenho no âmbito da SEHIS;a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
-
as informações, histórico e os procedimentos já formalizados constantes dos autos do processo nº SEI-490001/000921/2026,
-
a necessidade de instituição da Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) para acompanhamento, coordenação, validação e julgamento de recursos procedimentais;o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; R E S O LV E :
Art. 1º - Aprovar as normas, fluxos e procedimentos regulamentares para a realização da Avaliação de Desempenho dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS), na forma desta Portaria e do seu Anexo I. Parágrafo único. Os atos praticados no âmbito do processo de avaliação e progressão deverão ser devidamente fundamentados, especialmente aqueles que impliquem indeferimento, alteração de resultado ou não concessão da progressão. CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO Art. 2º A Avaliação de Desempenho constitui instrumento sistemático de gestão de pessoas voltado à aferição do desempenho funcional, capacitação contínua e desenvolvimento nas carreiras no âmbito da SEHIS.
Parágrafo único. O processo avaliativo observará estritamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, contraditório e ampla defesa.
Art. 3º São requisitos obrigatórios para a concessão da progressão horizontal aos servidores abrangidos por esta Portaria: I - cumprimento do período de 3 (três) anos de efetivo exercício; II - aproveitamento satisfatório na Avaliação Periódica de Desempenho.
Art. 4º A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente, mediante preenchimento de formulários próprios via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 1º A avaliação considerará, em rol exemplificativo e sem prejuízo dos demais critérios e elementos previstos no Decreto Estadual nº 50.372/2026, as seguintes dimensões atitudinais e operacionais: I - Assiduidade, pontualidade e observância às normas disciplinares; II - Produtividade, qualidade do trabalho e alcance de metas institucionais; III - Iniciativa, cooperação e relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho, incluindo:
a) Capacidade de resolução de problemas e adaptabilidade; b) Compromisso com a eficiência da gestão pública (Zelo pelos patrimônios e cumprimento rigoroso dos prazos);
c) Pontualidade na prestação de informações institucionais.
§ 2º A pontuação final da avaliação será expressa na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos. A nota da avaliação será apurada pelo somatório da pontuação obtida em cada critério, exigindo-se o percentual mínimo de aproveitamento de 60% (sessenta por cento), correspondente a 36 (trinta e seis) pontos, para fins de aprovação. Art. 5º Nas hipóteses em que o servidor(a) não for submetido à avaliação, seja por não cumprimento do período de efetivo exercício ou por afastamentos legais, deverão ser aplicados os procedimentos de suspensão, prorrogação ou cômputo de prazo estabelecidos na legislação em vigor e no Decreto Estadual nº 50.372/2026. CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PROCESSO E DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CAD) Art. 6º Compete à Coordenadoria de Recursos Humanos, enquanto Setorial de Gestão de Pessoas: I - instruir, coordenar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho e progressão;
II - dar publicidade aos prazos e procedimentos aplicáveis às chefias e aos servidores; III - recepcionar e processar os requerimentos, encaminhando os recursos à CAD.
Art. 7º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS).
Art. 8º A composição da CAD deverá observar estritamente os requisitos e critérios previstos no art. 13 do Decreto Estadual nº 50.372/2026, sendo seus membros designados formalmente. Art. 9º A designação e a presidência da CAD ocorrerão em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 3º do Decreto Estadual nº 50.372/2026.
Art. 10. Compete à CAD coordenar o ciclo avaliativo, analisar requerimentos e julgar recursos interpostos pelos servidores avaliados. Parágrafo único. Aplicam-se aos membros da CAD as hipóteses de suspeição e impedimento previstas na legislação estadual vigente. Caso configurada, o membro deverá declarar seu impedimento ou suspeição, procedendo-se à sua substituição imediata pelo respectivo suplente.
Art. 11. O preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho e a atribuição motivada das notas são de responsabilidade direta da chefia imediata do servidor.
Art. 12. Do resultado da avaliação caberá impugnação, garantidos o contraditório e a ampla defesa, conforme prazos e normas estabelecidos nos arts. 9º e 10 do Decreto Estadual nº 50.372/2026: I - Pedido de Reconsideração, dirigido à chefia imediata; II - Recurso à Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), em caso de manutenção da decisão pela chefia imediata. CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 13. Os modelos oficiais dos formulários de avaliação (para níveis médio e superior), bem como os modelos de pedido de reconsideração e de recurso, passam a integrar o Anexo I desta Portaria, em conformidade com o Decreto Estadual nº 50.372/2026. Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Coordenadoria de Recursos Humanos (COORH/SEHIS). Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026
FÁBIO PARAVIDINO DA SILVASecretário de Estado de Habitação de Interesse Social
ANEXO IMANUAL DE PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E FORMULÁRIOS
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES- 1.1. Este Anexo regulamenta o fluxo operacional e os formulários do processo avaliativo no âmbito da SEHIS. 1.2. Aplica-se a todos os servidores ativos integrantes dos quadros de pessoal abrangidos. 2. DO PERÍODO E DA PERIODICIDADE 2.1. O período avaliativo corresponde a 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo.
-
3.1. A pontuação máxima totalizará 60 (sessenta) pontos. 3.2. As notas serão distribuídas conforme as pontuações atribuídas por fator.
-
3.2.1. Gradação de desempenho:
I - Insuficiente: pontuação de 0 a 23 pontos.
II - Regular: pontuação de 24 a 35 pontos (Necessita de plano de acompanhamento funcional e ciência obrigatória da chefia mediata). III - Satisfatório / Bom: pontuação igual ou superior a 36 pontos. 3.2.2. É considerado aprovado para fins de progressão o servidor que obtiver nota mínima de 36 (trinta e seis) pontos (60% de aproveitamento).
4. DO FLUXO PROCESSUAL SEI-
4.1. O processo individual de avaliação tramitará exclusivamente via SEI.
-
4.2. A Coordenadoria de Recursos Humanos instaurará o bloco de avaliação anual.
5. DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. O resultado final será submetido ao Secretário de Estado para homologação, publicação no DOERJ e processamento em folha de pagamento.
- 5.2. Arquivamento do processo no sistema SEI e registro estatístico de desempenho anual pela COORH.
6. DOS MODELOS DE FORMULÁRIOS (DECRETO ESTADUAL Nº 50.372/2026)
-
6.1. Formulário de Avaliação de Desempenho - Nível Médio.
-
6.2. Formulário de Avaliação de Desempenho - Nível Superior.
-
6.3. Formulário Padrão para Pedido de Reconsideração.
6.4. Formulário Padrão para Recurso à CAD.
Id: 2760808
Secretaria de Estado de Segurança PúblicaSECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA
ATO DA SUBSECRETÁRIA
PORTARIA SESP/SUBEXEC Nº 58 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA A PORTARIA SESP/SUBEXEC Nº 48 DE 29 DE MAIO DE 2026, QUE DESIGNA COORDENADOR GERAL DE CONVÊNIOS E SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 05/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE ADESÃO E INTEGRAÇÃO AO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SISP, VISANDO A INTEGRAÇÃO E O COMPARTILHAMENTO DE BASES DE DADOS E INFORMAÇÕES PARA MAIOR EFICIÊNCIA E CELERIDADE NA SEGURANÇA PÚBLICA.
A SUBSECRETÁRIA EXECUTIVA E DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso das atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência disposta na Resolução SESP n.º 43 de 29 de abril de 2025, e o que consta no processo n.º SEI-090001/000932/2026,
RESOLVE:Art. 1º - Altera a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Cooperação Técnica nº 005/2026, anteriormente designados na Portaria SESP/SUBEXEC Nº 48 de 29 de maio de 2026, em seus artigos 2º e 3º, conforme descrição abaixo:
-
"Art. 2º - Designar para exercer a função de Coordenador Geral de Convênios, do Termo de Cooperação Técnica n.º 005/2026, o servidor abaixo indicado, para, sem prejuízos de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto Estadual n.º 49.792 de 07 de agosto de 2025, alterado pelo Decreto nº 49.960, de 07 de novembro de 2025: - Coordenador Geral de Convênios: Renan Aderne Freitas de Souza, ID Funcional n.º 5178166-2.
-
Art. 3° - Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização do Termo de Cooperação Técnica, conforme designação:
-
Fiscal: Marselly Martins dos Santos Lopes, ID Funcional n.º 5161143-0;
-
Fiscal Substituto: Bruno de Menezes Muller, ID. Funcional n.º 5170266-5."
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026
CRISTINA DRONGITISSubsecretária Executiva e de Gestão Integrada
Id: 2760781
Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADOATO DO PROCURADOR-GERAL RESOLUÇÃO PGE Nº 5.450 DE 28 DE A G O S TO DE 2026
ALTERA A LOTAÇÃO DO PROCURADOR DO ESTADO QUE MENCIONA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 6º, incisos IV e XX, da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980. Processo nº SEI-140001/005768/2026.