DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
3
II – ações realizadas; III – resultados alcançados; IV – desafios identificados;
V – recomendações para aperfeiçoamento do Programa.
§ 2º A SDE poderá estabelecer indicadores e metodologias específicas para avaliação do Programa. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A participação no PREI constitui instrumento de cooperação institucional e não gera direitos adquiridos aos entes participantes. Art. 15. As eventuais despesas decorrentes da execução de ações vinculadas ao PREI correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades envolvidos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.
Art. 16. A SDE poderá expedir normas complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.536 , de 31 de agosto de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOAQUIM ALVES PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOAQUIM ALVES, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOAQUIM ALVES, código Censo escolar/ Inep nº 23072008, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo sido redenominada pelo Decreto 23.702, de 08 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial do Estado, de 09 de junho de 1995, tendo sido o Ensino Médio implantado pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado, em 31 de julho de 2001, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 3, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOAQUIM ALVES. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.537 , de 31 de agosto de 2026.
CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ - CREAECE IGUATU, SITUADO NO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que assegura a oferta de Centros de Atendimento Educacional Especializado na rede pública de ensino aos estudantes com deficiência; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e pela Lei nº 16.025, de 30 de maio de 2016, CONSIDERANDO o Decreto nº 36.626, de 16 de maio de 2025, e CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar e descentralizar os serviços de atendimento educacional especializado nas diversas regiões do Estado; DECRETA:
Art. 1º Fica criado o CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ – CREAECE IGUATU, situado no Município de Iguatu/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação - Seduc, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 16, com a seguinte denominação: CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ – CREAECE IGUATU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.538 , de 31 de agosto de 2026.
ENCERRA A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DAS FUNÇÕES NAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA: Art.1º Fica encerrada a designação do servidor público DANILO MEDEIROS PEREIRA, matrícula 1594861-2, autorizado pelo Decreto Nº 32.834, de 23 de outubro de 2018, para o exercício temporário de suas funções nas atividades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, a partir de 01/06/2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do Dec. Nº 37.274, de 10/04/2026, publicado no D.O.E de 10/04/2026, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor FRANCISCO HOILTON ARARIPE RIOS , ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL, mat. nº 3000039-0 da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, para viagem às cidades de Toulouse-França e Rabat-Marrocos, no período de 05 a 16/09/2026, onde participará da missão científica “Aliança IRD–Brasil–Marrocos para uma abordagem transatlântica em torno dos Ecossistemas Florestais e das Zonas Áridas”, no âmbito da cooperação científica internacional entre Brasil, França e Marrocos. As despesas serão custeadas pelo projeto “Institut de Recherche pour le Développement (IRD)”, portanto, sem ônus para o erário estadual, de acordo com o Art. 4º, § 1º, Inc. III, do Decreto nº 35.922 de 27/03/2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 28 de agosto de 2026.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO