DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 15
centavos ) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/10/2025 a 31/10/2025 da reprogramação do Mês de OUTUBRO/2025 dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 , ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art.2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.1 1781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 -161721 Art.3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 28 de agosto de 2026.Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA PARCELA DA 3ª MEDIÇÃO, REF. AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2025, NUP 43001.004230/2026-98, EM FAVOR DO CONSÓRCIO MACS/QUANTA (CNPJ Nº55.718.893/000105), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº023/CIDADES/2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.004230/2026- 98 quanto à solicitação de pagamento, referente à parcela da 3ª Medição, correspondente aos serviços executados nos meses de novembro e dezembro de 2025, em favor do CONSÓRCIO MACS/QUANTA, no âmbito do Contrato nº 023/CIDADES/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria para fortalecimento e consolidação dos SISARs (Sistema Integrado de Saneamento Rural) e do Instituto SISAR; CONSIDERANDO que os serviços objeto da parcela da 3ª Medição, correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados, medidos e atestados em 12/08/2026, por meio do parecer Parecer Técnico N° 005/2026, constante nos autos do processo NUP 43001.004230/2026- 98, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a 3ª Medição corresponde ao 1º Relatório Trimestral da Fase 3, cujo período compreende os meses de novembro de 2025 a janeiro de 2026, tendo os respectivos valores sido segregados por competência para fins de processamento orçamentário; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor líquido de € 44.452,76 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e setenta e seis cêntimos), equivalente a R$ 269.255,37 (duzentos e sessenta e nove mil duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), considerando a taxa de câmbio de € 1,00 = R$ 6,0570 (venda), referente à cotação de 20/08/2026, destinado ao pagamento da parcela da 3ª Medição, correspondente aos serviços prestados nos meses de novembro e dezembro de 2025, já considerado o 3º desconto do adiantamento contratual, correspondente a 30% do valor aprovado, no âmbito do Contrato nº 023/CIDADES/2024, ao CONSÓRCIO MACS/QUANTA (CNPJ Nº 55.718.893/000105). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11833.15.449092.1.703.2200080.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO SALDO A PAGAR DO CONVÊNIO Nº085/CIDADES/2020, EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.004313/2024-15, referente à solicitação de RECONHECIMENTO DE DÍVIDA do saldo a pagar do Convênio nº 085/CIDADES/2020 (SIC1131848) com a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ICAPUÍ , que tem como objeto a Pavimentação em Diversas Ruas do Município. CONSIDERANDO que o objeto citado foi concluído e devidamente executado e atestado, conforme fiscalizações realizadas entre 14 de agosto 2020 até 06 de maio 2024, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Obras Urbanas - COURB; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11620 - Apoio à estruturação de vias públicas, oriundas de demandas municipais, para torná-las seguras, acessíveis e inclusivas, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 16/2025; RESOLVE: Art.1° Reconhecer a Dívida do valor de R$ 72.353,49 (Setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado, para o Convênio nº 085/CIDADES/2020. Art.2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro (01), com a seguinte Classificação Orçamentária: 43100001.15.451. 311.11620.04.444092.2.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0517/2026 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório, NUP: 43022.009755/2026-71. CONTRATO Nº77/2026.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
| FUNÇÃO | NOME | MATRICUL A | CREA |
|---|---|---|---|
| Fiscal | JOSÉ WILLIAN MOREIRA LEITE | 3000955X | 17911-D |
| Suplente | MAURO JOSÉ DA SILVA FILHO | 30002237 | 342951 |
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE 151, TRECHO: ENTR. BR 116 - CANAÚNA, NO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM, COM EXTENSÃO DE 4,65 KM. Conforme contrato celebrado com a TEIXEIRA CONSTRUÇÕES. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 28 de agosto de 2026. José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO – SUPAR
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
PORTARIA Nº0518/2026 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório, NUP: 43022.009756/2026-16. CONTRATO Nº46/2026.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
| FUNÇÃO | NOME | MATRICULA | CREA |
|---|---|---|---|
| Fiscal | JOSÉ WILLIAN MOREIRA LEITE | 3000955X | 17911-D |
| Suplente | MAURO JOSÉ DA SILVA FILHO | 30002237 | 342951 |
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DA CE-378,NO TRECHO:BARROCAS AO KM 8,5 DA EXTENSÃO DE 8,57KM Conforme contrato celebrado com a CONSORCIO CE-378 BARROCAS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 28 de agosto de 2026.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO – SUPAR
Registre-se, publique–se e cumpra-se.